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Resumo do edital: Prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e suporte em engenharia elétrica

Pregão - Eletrônico 104/2026/2026 · SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO · Jaraguá do Sul/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (49 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 104/2026, tipo menor preço por item.

    “EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2026 Tipo: Menor Preço POR ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O procedimento segue a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 19.330/2025 e leis complementares.

    “Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores vigente e pertinente à matéria, Decreto Municipal nº 19.330/2025, bem como suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e suporte em engenharia elétrica.

    “OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E SUPORTE EM ENGENHARIA ELÉTRICA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da aquisição é de R$ 134.655,00.

    “VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO: R$134.655,00 (Cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O recebimento de propostas ocorre até 28/10/2026 às 08:45:00 e a sessão pública inicia às 09:00:00 do mesmo dia.

    “RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 28/10/2026 – Horas 08:45:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 28/10/2026 – Horas 09:00:00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital pode ser retirado nos sites www.novobbmnet.com.br e www.samaejs.com.br.

    “RETIRADA DO EDITAL: www.novobbmnet.com.br e www.samaejs.com.br .”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 14

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  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 20

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  • Ver no edital, p. 28

  • Ver no edital, p. 28

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “a) Assessoria ou consultoria em engenharia elétrica: 250 horas;”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e suporte em engenharia elétrica.

    “OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de propostas, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E SUPORTE EM ENGENHARIA ELÉTRICA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e suporte em engenharia elétrica, conforme especificações do Anexo I e Anexo II.

    “2.1. Constitui objeto da presente licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E SUPORTE EM ENGENHARIA ELÉTRICA, de acordo com as especificações descritas no Anexo I e Anexo II deste Edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e suporte em engenharia elétrica, sob demanda.

    “1.1. O objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e suporte em engenharia elétrica, sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul – SAMAE.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O objeto será licitado por item.

    “1.3.1. O objeto desta contratação será licitado por item.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A contratação é enquadrada como serviço comum de engenharia.

    “1.5.1. A contratação é enquadrada como serviço comum de engenharia, conforme o Art. 6º, inciso XIII da Lei 14.133/21, pois apresenta padrão de execução e qualidade objetivamente definidos por meio de procedimentos técnicos usuais de mercado.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O detalhamento do objeto inclui prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em engenharia elétrica, com unidade em horas e quantidade de 500.

    “01 Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em engenharia elétrica, compreendendo elaboração e análise de projetos, laudos, pareceres técnicos, inspeções, medições elétricas, análises de aterramento e SPDA, estudos técnicos, especificações técnicas, orçamentos, apoio a processos licitatórios, suporte junto à concessionária de energia elétrica, emissão de ART e demais atividades correlatas necessárias ao atendimento das demandas do SAMAE. Horas 500 R$ 269,31 R$ 134.655,00”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O recebimento de propostas ocorre até 28/10/2026 às 08:45:00 e a sessão pública inicia às 09:00:00 do mesmo dia.

    “RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 28/10/2026 – Horas 08:45:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 28/10/2026 – Horas 09:00:00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.

    “9.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogado por igual período.

    “10.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e artigo 32, caput, § 1 º , do Decreto Municipal n.º 19.330/2025 e alterações.”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, prorrogáveis na forma da Lei.

    “PRAZO DE EXECUÇÃO Período de 12 meses, prorrogáveis na forma da Lei.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a efetiva execução, medição e aceite definitivo do produto ou fase correspondente.

    “18.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a efetiva execução, medição e aceite definitivo do produto ou fase correspondente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O tipo de licitação é menor preço por item.

    “Tipo: Menor Preço POR ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é o menor preço.

    “9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Será adotado tratamento diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

    “9.1.2. Será adotado tratamento diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Será concedido benefício de regionalidade para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

    “9.1.3. Será concedido benefício de regionalidade para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), observada a legislação vigente e as regulamentações aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para habilitação jurídica, exige-se registro comercial no caso de empresa individual.

    “11.5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, exige-se ato constitutivo registrado no órgão competente, com alterações ou última consolidação, e documentos de eleição de administradores para sociedade por ações.

    “11.5.1.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações contratuais ou da última consolidação, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, exige-se decreto de autorização e registro ou autorização de funcionamento para empresa ou sociedade estrangeira, quando a atividade exigir.

    “11.5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, exige-se declaração de não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de não emprego de menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos.

    “11.5.1.4. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, e de cumprimento dos demais requisitos para habilitação (ANEXO VI);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, exige-se declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “11.5.1.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ( ANEXO XII).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, exige-se inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “11.5.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Para regularidade fiscal, exige-se Certificado de Regularidade do FGTS.

    “11.5.2.2. Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para regularidade fiscal, exige-se Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

    “11.5.2.3. Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei n.º 8.212 de 24 de julho de 1991, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751 de 02 de outubro de 2014;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para regularidade fiscal, exige-se Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais.

    “11.5.2.4. Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para regularidade fiscal, exige-se prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

    “11.5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para regularidade fiscal, exige-se prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver.

    “11.5.2.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para regularidade fiscal trabalhista, exige-se Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    “11.5.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas CNDT, emitida com base no Artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Para qualificação técnica, exige-se Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA em nome do licitante, com validade na data da apresentação da proposta.

    “11.5.5.1.1. CERTIDÃO DE REGISTRO EM CONSELHO DA EMPRESA : Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA em nome do licitante, com validade na data da apresentação da proposta. Sendo o proponente de outra região, o visto no respectivo Conselho da empresa será exigido, previamente, à celebração do contrato.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para qualificação técnica, exige-se declaração de disponibilidade do responsável técnico ou da equipe de profissionais responsáveis técnicos.

    “11.5.5.1.2. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE : declaração do responsável técnico, ou da equipe de profissionais responsáveis técnicos, indicado(s) pela proponente, indicando sua disponibilidade e concordando com a sua(s) responsabilidade(s) técnica(s) perante os serviços/obra.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para qualificação técnica, exige-se Certidão de Registro de Pessoa Física do profissional indicado como responsável técnico, emitida pelo CREA.

    “11.5.5.1.3. CERTIDÃO DE REGISTRO EM CONSELHO DO PROFISSIONAL INDICADO : Certidão de Registro de Pessoa Física do profissional indicado pela empresa como responsável técnico pelo objeto, emitido pelo CREA em nome do licitante, com validade na data da apresentação da proposta.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para capacidade técnica operacional, exige-se atestado de assessoria ou consultoria em engenharia elétrica de 250 horas.

    “a) Assessoria ou consultoria em engenharia elétrica: 250 horas;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para comprovação de capacidade técnico-profissional, exige-se declaração de disponibilidade de profissional de nível superior detentor de Atestado acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) registrado pelo CREA, de no mínimo 3 das atividades listadas.

    “11.5.5.1.5. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL : a comprovação da capacidade técnico-profissional far-se-á mediante a apresentação de declaração de disponibilidade, na data de abertura desta licitação, profissional de nível superior com atribuição profissional inerente ao objeto licitado, detentor de Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, registrado/emitido pelo CREA, de no mínimo 3 (três) das seguintes atividades de projeto/execução/consultoria sem exigência de quantidades mínimas:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para qualificação econômico-financeira, exige-se Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 dias quando não constar prazo de validade.

    “11.5.4.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se a Certidão de Falência condicionar sua validade à apresentação de demais certidões de registros, ambas devem ser apresentadas conjuntamente.

    “11.5.4.1.1. Se a Certidão de Falência condicionar a validade da mesma a apresentação de demais Certidões de registros, ambas as Certidões deverão ser apresentadas conjuntamente para possuírem validade.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresas em recuperação judicial podem participar desde que apresentem plano de recuperação judicial aprovado, conforme a Lei Federal nº 11.101/2005.

    “11.5.4.1.2. Empresas em recuperação judicial poderão participar, desde que apresentem plano de recuperação judicial aprovado, em conformidade com a Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os serviços serão executados mediante solicitação formal da fiscalização do contrato, por meio de Ordem de Serviço.

    “16.1. Os serviços serão executados mediante solicitação formal da fiscalização do contrato, por meio de Ordem de Serviço, contendo a descrição da demanda, objetivos pretendidos e demais informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme necessidade da Administração, sem garantia de consumo mínimo.

    “16.1.1. Os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme necessidade da Administração, mediante solicitação da fiscalização do contrato e emissão de ordem de serviço, não havendo garantia de consumo”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Quando solicitado atendimento presencial, a contratada deverá iniciar os trabalhos em até 24 horas após a solicitação formal da fiscalização.

    “17.2. Quando solicitado atendimento presencial, a contratada deverá iniciar os trabalhos em prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal da fiscalização, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela Administração.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório dos serviços ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo fiscal do contrato, mediante emissão de termo detalhado.

    “18.1.1. O serviço será recebido provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo fiscal do contrato, mediante emissão de termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

    “18.1.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os serviços poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis.

    “18.1.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis,”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

    “a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo definido na notificação de penalização, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 14.1 alíneas “a”, “b” e “c” quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.

    “14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1 alínea “c”, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções previstas no edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “14.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Poderão ser aplicadas à contratada as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “10.2. Poderão ser aplicadas à contratada, observada a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/21 e regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 19.330/2025, quais sejam:”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Poderão ser inseridos pedidos de questionamentos por meio do e-mail [email protected] e do link da plataforma eletrônica, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.

    “Poderão ser inseridos pedidos de questionamentos por meio do e-mail [email protected] . e do seguinte link da plataforma eletrônica: www.novobbmnet.com.br , no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Decai do direito de solicitar esclarecimentos o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até o dia 23/10/2026.

    “4.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até o dia 23/10/2026.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos por meio eletrônico ou por meio físico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    “5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos por meio eletrônico ou por meio físico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, em consonância ao disposto no artigo 164, capu t da Lei Federal 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, ou de solicitar esclarecimento sobre os seus termos, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até o dia 23/10/2026.

    “5.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, ou de solicitar esclarecimento sobre os seus termos, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até o dia 23/10/2026.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e no sistema eletrônico do pregão, no prazo de até 3 (três) dias úteis.

    “5.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e no sistema eletrônico do pregão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital_n_1042026” (92 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.