Texto do edital
Engenharia visando à execução da obra de implantação de sinalização vertical e horizontal no município de alto alegre dos parecis/RO, conforme as especificações técnicas, projetos, memorial descritivo, memória de cálculo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes do termo de convênio nº 238/2026/pge- DETRAN, celebrado entre o município de alto alegre dos parecis/RO e o departamento estadual de trânsito de rondônia – detran/RO
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.1/21 CONCORRÊNCIA 10/2026 CONTRATANTE SEMURB - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMÓRIA DE CÁLCULO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 238/2026/PGE- DETRAN, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.833.835,98 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 28/10/2026 ÀS 09:00 H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA EPP/EQUIPARADAS SIM Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................ 2 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.................................................................. 2 3. SEGURO GARANTIA DA OBRA ............................................................................................. 3 4. DO PARCELAMENTO DO OBJETO ........................................................................................ 3 5. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................... 3 6. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................................ 4 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........ 5 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.2/21 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................................................................... 7 10. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................. 11 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................................................................................... 13 12. DOS RECURSOS ...................................................................................................................... 17 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................ 18 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ....................... 20 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................. 20 ID: 118.E6C - 0000717.69.07-2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis , por meio do Setor de Compras e Licitações , sediado(a) Avenida Afonso Pena, 3370, bairro Centro, na cidade de Alto Alegre dos Parecis/RO , CEP 76952- 000, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento Menor Preço GLOBAL Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS CONCORRÊNCIA Nº 10/2026 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução de serviços de recuperação de estradas vicinais no Município de Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme previsto no Plano de Ação nº 09032026 -088575/2026. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A licitação será de 1 (um) item único. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 2.1. O prazo de execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço e do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa e formalização administrativa. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.3/21 3. SEGURO GARANTIA DA OBRA 3.1. Em consonância com o disposto no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, será exigida, no edital de licitação e no futuro contrato, a apresentação de seguro -garantia para assegurar a plena execução do objeto contratual. A garantia deverá observar as seguintes condições: 3.2. Modalidade: Seguro-garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme escolha da contratada, nos termos da legislação. 3.3. Valor da garantia: 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, podendo ser elevado até 10% (dez por cento), conforme o grau de risco do objeto, nos termos do §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. Prazo de vigência: A garantia deverá ter vigência igual ou superior ao prazo contratual, incluindo eventuais prorrogações. 3.5. Requisitos adicionais: Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais, a Administração poderá executar a garantia para ressarcimento de prejuízos, indenizações, multas ou demais penalidades aplicáveis. 3.6. A exigência do seguro -garantia visa mitigar riscos à Administração Pública, garantindo a execução integral do contrato, a reposição de perdas e o cumprimento dos prazos estabelecidos, fortalecendo os mecanismos de controle e responsabilidade contratual. 4. DO PARCELAMENTO DO OBJETO 4.1. Não se recomenda o parcelamento da contratação, tendo em vista que os serviços de implantação da sinalização vertical e horizontal constituem uma solução integrada e tecnicamente interdependente. A execução por diferentes empresas poderá comprometer a padronização dos materiais, a compatibilidade entre os serviços, o cumprimento do cronograma físico-financeiro, a fiscalização contratual e a responsabilidade técnica pela obra. 4.2. Além disso, a contratação por lote único proporciona maior eficiência administrativa, melhor coordenação da execução, redução de custos indiretos e maior economicidade para a Administração Pública, garantindo a uniformidade da sinalização implantada e a adequada execução do objeto. 5. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa decorrente da presente contratação ocorrerá por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme o seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.006- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana Ação: 1056 - CONVÊNIO Nº 238/2026/PGE-DETRAN – SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NAS VIAS URBANAS. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 423 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.4/21 6. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico no endereço www.licitanet.com.br . 6.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Não poderão disputar esta licitação: 6.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.5/21 6.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.6/21 7.3.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.3.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.4. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.7/21 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.8/21 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) 9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.9/21 oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 9.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.13.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.10/21 9.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Rondônia do 9.20.2.2. Empresas brasileiras; 9.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.21.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1080.4458.3492.7884.6504 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 66 - ID. do Doc.: 2.634.4FC - 06/10/2026 - 10:58:49 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8