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Texto do edital

Execução da obra de implantação de sistema de esgotamento sanitário (ses) no município de alto alegre dos parecis/RO, vinculada ao termo de compromisso nº 968265/2024/mcidades/caixa

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.1/21 CONCORRÊNCIA 08/2026 CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, VINCULADA AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 26.194.194,97 (VINTE E SEIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 28/10/2026 ÀS 09:00 H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 2 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO ....................................................................................... 2 3. SEGURO GARANTIA DA OBRA ................................................................................................................ 2 4. DO PARCELAMENTO DO OBJETO ............................................................................................................ 3 5. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ........................................................................................................ 3 6. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................................................... 3 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................... 5 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ..................................................................................................... 6 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....... 7 10. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................... 10 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................................................................................... 12 12. DOS RECURSOS ....................................................................................................................................... 17

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.2/21 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................. 17 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................................ 19 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................... 20 ID: 110.9C2 - 0000470.70.07-2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis , por meio do Setor de Compras e Licitações , sediado(a) Avenida Afonso Pena, 3370, bairro Centro, na cidade de Alto Alegre dos Parecis/RO , CEP 76952- 000, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento Menor Preço GLOBAL Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS CONCORRÊNCIA Nº 08/2026 1. DO OBJETO 1.1. contratação de empresa especializada para execução da obra de Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, vinculada ao TERMO DE COMPROMISSO Nº 968265/2024/MCIDADES/CAIXA. Conforme Condições, Quantidades E Exigências Estabelecidas Neste Edital E Seus Anexos. 1.2. A licitação será de 1 (um) item único. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contados da data de emissão da ordem de serviço. 3. SEGURO GARANTIA DA OBRA 3.1. Em consonância com o disposto nos artigos 58 e 96 da Lei nº 14.133/2021, será exigida garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, sem prejuízo da garantia para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, cabendo aos licitantes e à CONTRATADA, conforme a fase pertinente, optar por uma das seguintes modalidades: 3.1.1. Caução Em Dinheiro Ou Em Títulos Da Dívida Pública 3.1.2. Seguro-Garantia;

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.3/21 3.1.3. Fiança Bancária. 3.2. O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo ser elevado até 10% (dez por cento) em caso de complexidade técnica e riscos elevados, conforme o §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A contratada deverá prestar garantia de 5 (cinco) anos , conforme art. 123, §2º da Lei nº 14.133/2021, quanto à solidez, durabilidade, segurança e integridade dos serviços prestados. A garantia abrange responsabilidade técnica e a obrigação de reparar, corrigir ou substituir qualquer defeito ou falha, sem ônus para a Administração. 4. DO PARCELAMENTO DO OBJETO 4.1. Não se recomenda o parcelamento, pois a obra constitui um serviço técnico único e interdependente, cujo fracionamento poderia comprometer a uniformidade da execução, o cronograma e a responsabilidade técnica da contratada. 5. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa decorrente da presente contratação ocorrerá por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Alto Alegre dos Parecis – RO, conforme o seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0014 - CIDADE BONITA Função/Sub função: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana Ação: 1041 - TC 968265/2024/MCIDADES/CX - IMPL. SIST. ESG. SANITARIO Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 28.500.000,00 Ficha: 403 6. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico no endereço www.licitanet.com.br . 6.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.4/21 6.5. Não poderão disputar esta licitação: 6.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.5/21 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.6/21 7.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.7/21 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (CEM REAIS) 9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.8/21 9.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 9.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.13.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.9/21 9.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Rondônia do 9.20.2.2. Empresas brasileiras; 9.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.10/21 contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.21.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.21.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.22. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sanções/ceis); e 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sanções/cnep). 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).