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Texto do edital

Aquisição de materiais de consumo/permanente destinados ao atendimento das crianças da primeira infância

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.1/20 PREGÃO ELETRÔNICO 33/2026 CONTRATANTE SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/PERMANENTE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS CRIANÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 134.159,75 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 12/11/2026 ÀS 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................ 2 2. PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO................................................................................... 2 3. DO PARCELAMENTO DO OBJETO ........................................................................................ 2 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ..................................................................................... 3 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........ 5 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................. 7 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................................................................... 8 8. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................. 11 9. HABILITAÇÃO ......................................................................................................................... 13 10. DOS RECURSOS ...................................................................................................................... 16 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................ 17 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ....................... 19 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................. 20 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.2/20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026 ID: 12C.963 - 0001381.02.02-2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Torna-se público que por meio da CPL Comissão Permanente de Licitações e Compras setor responsável pelas licitações, da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Rondônia Av. Afonso Pena - nº 3370, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e o Decreto N°147 DE 2019 que regulamenta o benefício local/regional e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente contratação tem por objetivo a Aquisição de Material Permanente e consumo para a Creche Municipal “Reinaldo Pereira da Cruz”, em atendimento ao Programa “Primeira Infância”, do Município de Alto Alegre dos Parecis – RO. Quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por 5 (cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência. 2. PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO 2.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias, após a entrega da nota de empenho/contrato a empresa licitante vencedora. 2.2. O prazo de contrato deve ser de 45 (quarenta e cinco) dias, caso haja a necessidade de contrato. 2.3. O não atendimento do prazo fixado no item anterior poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Arts. 157 a 161 da Lei n.º 14.133/2021. 2.4. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações. 2.5. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos entregues não atendam as especificações deste Termo, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando -se a futura contratada providenciar a substituição dos objetos não aceitos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. 3. DO PARCELAMENTO DO OBJETO 3.1. A aquisição será realizada por itens, de forma a possibilitar a participação de fornecedores distintos para cada item e ampliar a competitividade do procedimento, sem prejuízo da padronização e do atendimento às especificações técnicas estabelecidas. Os itens possuem características e unidades de fornecimento próprias, permitindo sua contratação individualizada. Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.3/20 3.2. O parcelamento por itens não se confunde com o parcelamento da entrega. Embora a contratação seja estruturada por itens, a entrega dos produtos deverá ocorrer de forma única e integral, não sendo admitidas entregas parceladas, salvo situação excepcional devidamente justificada e previamente autorizada pela Administração. 3.3. A exigência de entrega única justifica-se pela necessidade urgente de disponibilização dos equipamentos e materiais à unidade de Educação Infantil, considerando que a aquisição visa atender diretamente às necessidades das 133 crianças matriculadas na Creche Municipal Reinaldo Pereira da Cruz, especialmente quanto à alimentação, descanso, atividades pedagógicas, recreação e segurança. 3.4. A entrega integral também permitirá que a Administração disponibilize os materiais à unidade beneficiária de maneira célere e coordenada, evitando o prolongamento da situação de insuficiência e defasagem dos equipamentos atualmente disponíveis. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico no endereço www.licitanet.com.br . 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas na data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Para os itens de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos 4.5. termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às 4.6. microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.4/20 porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 4.7. 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. Em observância aos arts. 47 e 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, aos arts. 4.8. 4º e 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Municipal nº 147/GP, de 02 de outubro de 2019, será assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, com vistas à promoção do desenvolvimento local e regional. Para fins de aplicação da prioridade de contratação, considera-se: 4.9. Âmbito local: empresas sediadas no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; Âmbito regional: empresas sediadas nos municípios definidos no art. 2º, inciso II, do 4.10. Decreto Municipal nº 147/GP/2019. 4.11. Encerrada a fase de lances, havendo proposta apresentada por Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sediada no âmbito local ou regional cujo valor seja igual ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido, será assegurada a essas empresas prioridade para apresentação de nova proposta, visando à contratação. 4.12. Não poderão disputar esta licitação: 4.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.12.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.12.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.12.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.5/20 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.12.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.13. O impedimento de que trata o item 4.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.12.2 e 4.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.17. A vedação de que trata o item 4.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.2 e 9.28 deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.6/20 5.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.7/20 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.9/20 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá de R$ 1,00 (um real). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Finanças e Administração Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.10/20 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E1.8R57.1292.K28U.6456 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 61 - ID. do Doc.: 2.676.ACD - 16/10/2026 - 08:57:29 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8

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