Texto do edital
A aquisição de tubos extrudados em pead (polietileno de alta densidade
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.1/23 REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO 38/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL A AQUISIÇÃO DE TUBOS EXTRUDADOS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.485.998,40 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 10/11/2026 ÀS 09:00 H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA EPP/EQUIPARADAS SIM Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................... 2 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA ........................................................................................................................ 2 3. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO ............................................................................................... 2 4. DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................ 2 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 3 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 6 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 8 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 9 9. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 12 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 14 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 17 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................................... 17 13. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 18 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 19 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 21 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................................................. 22 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 1 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.2/23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 ID: 130.7B5 - 0001524.01.06-2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis , por meio do(a) Departamento de licitações e compras, sediado(a) Av Afonso Pena , 3370, bairro Centro, na cidade de Alto Alegre dos Parecis/RO , CEP 76952-000, realizará licitação, para R egistro de preços , na modalidade Pregão Eletrônico , na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por item , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto N°147 DE 2019 que regulamenta o benefício local regional demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de tubos extrudados em PEAD (polietileno de alta densidade) para atendimento da secretaria de obras e do Municipio de Alto Alegre dos Parecis - RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será realizada por 7 (sete) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação de quantos itens forem de seu interesse. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório . 3. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO 3.1. A presente entrega será realizada conforme a demanda da Secretaria, acompanhada do controle de Saldo de Ata da unidade. 3.2. Local e horário da Entrega/Execução: Prefeitura Municipal de Alto Alegre Av. Afonso Pena - nº 3370 Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO de segunda a sexta-feira das 07:00 AM as 13:00 da tarde. 3.3. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota e Empenho, observando-se as especificações técnica. 4. DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1. O parcelamento da solução refere -se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, não haja prejuízo da solução, permita ampla participação de licitantes. Neste contexto, entende -se que a presente licitação deverá ser organizada por itens individuais de modo que seja ampliado a fase de disputa entre os licitantes. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 2 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.3/23 4.2. Junto a isso, o parcelamento do objeto visa propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, podem fazê -lo com relação a itens ou unidades autônomas, permitindo que empresas distintas sejam contratadas. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico no endereço www.licitanet.com.br . 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas neste edital na data prevista para recebimento das propostas. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. Para os itens de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 5.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte . 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. Em observância aos arts. 47 e 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, aos arts. 5.7. 4º e 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Municipal nº 147/GP, de 02 de outubro de 2019, será assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, com vistas à promoção do desenvolvimento local e regional. 5.8. Para fins de aplicação da prioridade de contratação, considera-se: Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 3 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.4/23 5.9. Âmbito local: empresas sediadas no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO; 5.10. Âmbito regional: empresas sediadas nos municípios definidos no art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 147/GP/2019. 5.11. Encerrada a fase de lances, havendo proposta apresentada por Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sediada no âmbito local ou regional cujo valor seja igual ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido, será assegurada a essas empresas prioridade para apresentação de nova proposta, visando à contratação. 5.12. A prioridade observará a seguinte ordem: 5.13. Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais sediados no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. 5.14. Não havendo enquadramento na hipótese do inciso anterior, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais sediados no âmbito regional. Na hipótese de equivalência de valores entre duas ou mais propostas apresentadas por 5.15. Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediadas no âmbito local ou regional, será realizado sorteio, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 147/GP/2019. 5.16. A aplicação da prioridade de contratação não implica exclusividade, não restringe a competitividade do certame e não impede a participação de empresas sediadas fora do âmbito local ou regional, assegurada a observância dos princípios da isonomia, da competitividade, da legalidade e do julgamento objetivo. 5.17. A comprovação do enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, bem como da sede da empresa, deverá ser realizada na forma da legislação vigente e conforme exigências previstas neste edital. 5.18. Em cumprimento ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 , os itens cujo valor estimado de contratação seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são destinados exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 5.19. A condição de exclusividade será aplicada de forma individualizada por item, conforme a formação de preços constantes no termo em anexo. 5.20. Não poderão disputar esta licitação: 5.20.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.20.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.20.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 4 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.5/23 responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.20.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.20.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.20.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.20.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.20.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.20.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.20.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.21. O impedimento de que trata o item 5.20.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.22. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.20.2 e 5.20.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.23. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.24. O disposto nos itens 5.20.2 e 5.20.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.25. A vedação de que trata o item 5.20.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 5 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.6/23 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 10.1.1 e 10.8.1 deste Edital. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 6.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 6 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.7/23 6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 7 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.8/23 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário do item; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Fabricante; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 8 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.9/23 condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (DEZ REIAS) 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 9 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação - Av. Afonso Pena - nº 3370 – Centro - Alto Alegre dos Parecis/RO E-mail [email protected] - CEP – 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643-1255 – Opção 11. Pg.10/23 8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 8.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será Cod. de Autenticidade do Doc.: 0983.5A10.1353.U80E.6554 - ATHUS - PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS.- RO Pág.: 10 / 71 - ID. do Doc.: 2.685.4AB - 20/10/2026 - 09:10:35 - ASSINADO POR(1): CPF:815.92*.**2-*8