Texto do edital
Prestação de serviços funerários completos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2138/FMAS/2026 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: 1.1 Detalhamento do objeto: Este termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários completos , nos termos do quadro de detalhamento de itens em anexo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2 A presente contratação será regida pela Lei Federal Nº 14.133/2021, decreto Municipal N° 400/2023 e de mais atualizações aplicáveis ao caso. 1.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Conforme Art. 84. Lei federal 14.133/2021. 1.4 O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar . 1.5 O descritivo, quantitativo e demais informações de cada item constam na planilha em apêndice, que é parte integrante desse termo de referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS necessita assegurar a continuidade do atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social que, por ocasião do falecimento de membro do núcleo familiar, não disponham de recursos financeiros suficientes para custear as despesas decorrentes dos serviços funerários. A concessão do benefício eventual por situação de morte constitui medida de proteção social destinada a garantir atendimento digno às famílias em situação de vulnerabilidade, observados os critérios estabelecidos na legislação federal, na regulamentação da Política de Assistência Social e na legislação municipal que disciplina a concessão dos benefícios eventuais através de distribuição gratuita, deve-se ainda ser anexado ao processo cópia do Atestado de Óbito juntamente com Parecer Socioassistencial do profissional do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, tudo em conformidade com a Lei Federal de Benefícios Eventuais nº 8.742/1993 – Artigo 22 § 2, e, através da Lei Municipal de Benefícios Eventuais n.º 682/2018 – Artigo 8º, sendo que tal benefício deverá ser ofertados através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA Os serviços funerários possuem caráter essencial para o atendimento dessas situações, considerando que o falecimento ocorre de forma imprevisível e exige providências imediatas por parte da Administração Pública. Dessa forma, torna-se necessária a adoção de procedimento licitatório que possibilite ao FMAS dispor, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, de empresas devidamente habilitadas para atender às demandas que surgirem ao longo do período. A contratação busca assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando maior agilidade na prestação dos serviços, eficiência na aplicação dos recursos públicos, planejamento das contratações e melhores condições de competitividade e economicidade para a Administração. A contratação para a prestação de serviços funerários, com distribuição gratuita, pode ser justificada por diversas razões humanitárias e sociais. Aqui estão algumas delas: 1. Dignidade e Respeito: A garantia de serviços funerários dignos e respeitosos é essencial para preservar a dignidade dos falecidos e de suas famílias. A falta de recursos financeiros não deve impedir que alguém receba um enterro adequado e respeitoso. 2. Bem-Estar Social: A prestação de serviços funerários gratuitos contribui para o bem-estar social, ajudando a aliviar o ônus financeiro das famílias enlutadas que podem estar enfrentando dificuldades financeiras. Isso evita que essas famílias enfrentem ainda mais estresse e angústia durante um momento emocionalmente difícil. 3. Saúde Pública: Em situações de emergência, como desastres naturais ou pandemias, a oferta de serviços funerários gratuitos pode ser essencial para lidar com um grande número de óbitos de forma digna e segura, evitando riscos de saúde pública associados ao manuseio inadequado de corpos. 4. Solidariedade e Compaixão: Oferecer serviços funerários gratuitos demonstra solidariedade e compaixão com os mais vulneráveis da sociedade, mostrando que a comunidade se preocupa com o bem-estar de todos os seus membros, mesmo após a morte. 5. Legislação e Direitos Humanos: Em muitos países, a legislação reconhece o direito humano fundamental a um enterro digno e respeitoso. Portanto, o fornecimento de serviços funerários gratuitos pode ser uma obrigação legal e ética para garantir o cumprimento desses direitos. Em resumo, a contratação para a prestação de serviços funerários com distribuição gratuita é justificada pela necessidade de garantir a dignidade, o bem-estar social e o respeito aos direitos humanos, especialmente para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um funeral adequado. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Sustentabilidade: Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos presentes no ETP. 4.2 Subcontratação 4.2.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3 Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. IV - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); V - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VI - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 3 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA VIII - A contratada deverá dispor de um sistema de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana. IX - Fornecer o objeto obedecendo às quantidades requisitadas, qualidade, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega. X - Fornecedores deverão possuir as certificações e licenças necessárias para operar no ramo funerário, conforme exigido pelas leis e regulamentações locais. XI – Empresa para prestação de serviços fúnebres e as urnas mortuárias estejam em conformidade com as normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades competentes. XII - A Contratada deverá sempre permitir e facilitar a inspeção para Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitado, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços, sempre primando pelo controle e qualidade na entrega dos produtos, nos termos da lei vigente pertinente. 1.1. A contratação deverá contemplar empresa especializada na prestação de serviços funerários, devidamente constituída e habilitada para o exercício das atividades pertinentes ao objeto, observando a legislação aplicável e as normas sanitárias e de segurança vigentes. 1.2. Os serviços deverão ser prestados conforme a demanda do Município, mediante solicitação formal da Administração, compreendendo, conforme a necessidade de cada atendimento, o fornecimento de urna funerária compatível com as especificações estabelecidas, preparação e acondicionamento do corpo, transporte ou traslado funerário e demais serviços necessários à realização do funeral, conforme definido no Termo de Referência. 1.3. A contratada deverá possuir estrutura operacional, veículos e equipamentos adequados e em condições de uso, bem como pessoal capacitado para a execução dos serviços, assegurando atendimento adequado, digno, seguro e compatível com a natureza do objeto. 1.4. Os veículos utilizados no transporte funerário deverão atender às exigências legais e sanitárias aplicáveis, estar regularmente licenciados e em condições adequadas de higiene, conservação e funcionamento. 1.5. A empresa deverá possuir as licenças, autorizações e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes para o regular funcionamento e execução dos serviços, quando aplicáveis, mantendo-os válidos durante a vigência contratual. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 4 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA 1.6. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua durante a vigência da contratação, conforme as solicitações da Administração, inclusive em situações que demandem atendimento em curto prazo, observados os horários e prazos definidos no Termo de Referência. 1.7. A contratada deverá garantir que os materiais e serviços fornecidos atendam integralmente às especificações, quantidades e condições estabelecidas pela Administração, responsabilizando-se pela correção ou substituição, sem ônus adicional, de qualquer serviço ou material que apresente desconformidade. 1.8. Deverá ser assegurado tratamento digno e respeitoso ao falecido e aos familiares, com observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, da eficiência e do interesse público, bem como do sigilo e da proteção das informações pessoais envolvidas na execução dos serviços. 1.9. A contratação deverá permitir que o Município realize o pagamento somente pelos serviços efetivamente solicitados e comprovadamente prestados, mediante documentação que possibilite a conferência e fiscalização da execução contratual. 1.10. Os requisitos estabelecidos deverão ser suficientes para assegurar a qualidade, continuidade, segurança e regularidade dos serviços, evitando-se exigências excessivas ou desnecessárias que possam restringir a competitividade do certame. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 A contratada deverá realizar os serviços/objeto desta solicitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades deste Fundo, obrigando-se a contratada a executar em até 01 (uma) hora improrrogável, após a solicitação do FMAS, onde se fizer necessário, na sede do Município solicitante, ou Ente que demandar ou ainda, local por ele indicado. 5.2 A contratação é estimada pelo período de até 12 (doze) meses, em conformidade com a necessidade e a solicitação das secretarias, à luz da legislação em vigor. 5.3 Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; 5.4 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 5 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; 5.5 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.6 Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); 5.7 Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; 5.8 Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; 5.9 Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. 5.10 Os fornecedores deverão possuir as certificações e licenças necessárias para operar no ramo funerário, conforme exigido pelas leis e regulamentações locais. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 6 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA 6.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ). 6.6 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.6.1O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º , e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.6.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III ); 6.6.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV ). 6.6.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V ). 6.6.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII ). 6.7 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022 ). 6.7.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 7 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV ). 6.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV ). 6.8.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III ). 6.8.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II ). 6.8.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII ). 6.8.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X ). 6.9 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII ). Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 8 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA 6.10 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI ). 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3(três) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. ( Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 ,de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022 ). 7.2 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.3 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. ( Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022 ). 7.4 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. ( Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022 ). 7.5 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.6.1Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; 7.6.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 9 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA 7.6.3A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. ( Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021 ) 7.6.4O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.6.5Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.7 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.8 Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.8.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento ( art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022 ). 7.8.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 7.8.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.8.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.8.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.8.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.6R03.217K.2787.3554 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 10 / 20 - ID. do Doc.: 1.13B.207 - 24/09/2026 - 11:03:17 - ASSINADO POR(2): CPF:420.25*.**2-*9 CPF:639.21*.**2-*5