Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de conjuntos compostos por 02 (duas) lixeiras em madeira plástica, com suporte duplo, incluindo transporte, descarga, montagem, instalação, nivelamento e fixação ao solo, em locais indicados pelo samae no município de pomerode/SC

Página 1 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 022/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. DA LICITAÇÃO O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE POMERODE, autarquia municipal, torna público aos interessados do ramo pertinente que promoverá licitação na modalidade PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA , pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS , com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO / POR ITEM , sob a regência da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 4.270/2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.1. LOCAL : Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico: www.comprasbr.com.br . - RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 17h00min do dia 16/10/2026. - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h00min do dia 29/10/2026. - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 29/10/2026. 1.2. REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 1.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL : - E-mail: [email protected] . - Telefone: (47) 3380-2550. - Endereço: Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS COMPOSTOS POR 02 (DUAS) LIXEIRAS EM MADEIRA PLÁSTICA, COM SUPORTE DUPLO, INCLUINDO TRANSPORTE, DESCARGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, NIVELAMENTO E FIXAÇÃO AO SOLO, EM LOCAIS INDICADOS PELO SAMAE NO MUNICÍPIO DE POMERODE/SC , conforme disposições constantes neste Edital e seus Anexos. ITE M DESCRIÇÃO UNIDADE QTD. VALOR UNIT. ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 CONJUNTO COMPOSTO POR 02 LIXEIRAS EM MADEIRA PLÁSTICA, SUPORTE DUPLO, ACESSÓRIOS, TRANSPORTE, DESCARGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, NIVELAMENTO E FIXAÇÃO AO SOLO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Conjunto 100 R$ 1.791,33 R$ 179.133,00 VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO: R$179.133,00. 2.2. A quantidade especificada não gera direito adquirido ao fornecedor, tratando-se de estimativa máxima, não obrigando o SAMAE à contratação total durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 1

Página 2 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto 2.3. Os fornecimentos ocorrerão de forma parcelada e sob demanda, observado o quantitativo mínimo de 05 (cinco) conjuntos por solicitação e o saldo disponível na Ata de Registro de Preços. 2.4. As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento e instalação do objeto, dando especial atenção às penalidades estabelecidas para o descumprimento das obrigações. 2.5. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto, não podendo invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Compras BR, disponível no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br . 3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados neste Edital, observando os procedimentos, regras e condições nele estabelecidos e em seus anexos. 3.3. O Edital encontra-se disponível para consulta na sede do SAMAE de Pomerode, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do SAMAE ( https://pomerode.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1 - entidade SAMAE ), no Portal de Licitações Compras BR e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP . 3.4. Horário de expediente do SAMAE: das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 3.5. As proponentes deverão observar as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações, nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes. 4.1.1. A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.1.2. A impugnação deverá ser dirigida ao(à) Pregoeiro(a) e protocolada eletronicamente, mediante petição, a ser enviada no Portal do Cidadão ou pelo e-mail [email protected] . 4.1.3. O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Caso seja acolhida impugnação que afete a formulação das propostas, será designada nova data para realização do certame. 4.1.4. Não serão reconhecidas impugnações apresentadas fora do prazo ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado. 4.2. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h00min, pelo e-mail Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 2

Página 3 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto [email protected] , dirigido ao(à) Pregoeiro(a), devendo mencionar no assunto o número do Processo Administrativo e do Pregão Eletrônico. 4.3. Não serão reconhecidas solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo. 5. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Serão admitidos a participar desta Licitação empresários, sociedades empresárias e demais entes que legalmente se dediquem à atividade econômica compatível com o objeto, atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR. 5.2. O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações. 5.2.1. Será assegurado, em conformidade com os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de ME ou EPP, cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.3. Ao apresentar a proposta, a proponente se obriga e declara que aceita os termos do presente Edital. 5.4. Será vedada a participação de empresas nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como daquelas impedidas de licitar ou contratar, declaradas inidôneas, que não atendam às condições do Edital, não explorem ramo de atividade compatível com o objeto, estrangeiras sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, OSCIP atuando nessa condição, ou nas demais hipóteses legais. 5.5. Não será permitida a apresentação de proposta por um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os licitantes interessados deverão cadastrar-se previamente junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 6.2. O credenciamento ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível. 6.3. O credenciamento implica responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.4. O uso da senha é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 6.5. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 3

Página 4 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto 7.1.1. Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como “conforme Edital”, “atendemos o Edital” ou equivalentes, sem especificar o produto ofertado. 7.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 7.1.3. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer elemento que identifique o licitante, sob pena de desclassificação. 7.1.4. Caso o produto seja de fabricação própria, indicar a marca como “Marca Própria”. 7.1.5. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais. 7.2. Ao cadastrar a proposta, o proponente deverá postar apenas o VALOR POR ITEM. 7.3. O proponente será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema. 7.4. Todas as propostas entrarão na disputa de lances, porém somente será classificado o valor que estiver dentro do valor estimado/máximo. 7.5. É vedada a cotação parcial do item ou de quantidade inferior à quantidade máxima de 100 (cem) conjuntos. 7.6. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, encargos, frete, transporte, descarga, distribuição, montagem, mão de obra, acessórios, elementos de ancoragem, instalação, nivelamento e fixação ao solo nos locais indicados pelo SAMAE. 7.7. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do proponente. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação. 7.9. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública. 7.10. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta cadastrada. 7.11. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com o Edital. 7.12. O licitante deverá declarar, sob pena de inabilitação, que observa a vedação de trabalho de menores nos termos constitucionais e legais. 7.13. O licitante enquadrado como MEI, ME ou EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 123/2006. 7.14. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei. 7.15. A apresentação da proposta será considerada evidência de que o licitante examinou criteriosamente o Edital e seus anexos e que o produto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas no Anexo I - Termo de Referência. 7.16. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 4

Página 5 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto 8.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.2. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema. 8.3.3. A não desclassificação inicial não impede julgamento definitivo em sentido contrário na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO POR ITEM. 9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades cabíveis. 9.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances. 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. 9.6.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato aos participantes. 9.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação que resulte em preço incompatível ou manifestamente inexequível, o lance poderá ser motivadamente excluído. 9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.9. O intervalo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, é de no mínimo R$ 1,00 (um real) Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 5

Página 6 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa ABERTO, conforme art. 56, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.2. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO / ITEM. 10.2.1. A etapa de lances durará 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos. 10.2.2. A prorrogação automática será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances nesse período. 10.2.3. Não havendo novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.2.4. Encerrada a sessão sem prorrogação automática, o(a) Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da etapa de lances, mediante justificativa, em prol da consecução do melhor preço. 10.2.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá, mediante comunicação prévia via chat, definir intervalos entre os lances de modo a otimizar o andamento do certame. 11. DO EMPATE LEGAL (ARTS. 44 E 45 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006) 11.1. Após a fase de lances, procedida à classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por MEI, ME ou EPP, será verificado eventual empate legal para aplicação da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/2006. 11.1.1. A MEI, ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar lance inferior à proposta considerada vencedora da classificação provisória. 11.1.2. Não apresentando lance, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese legal, na ordem classificatória. 11.1.3. No caso de equivalência dos valores, será realizado sorteio entre as empresas enquadradas para identificação daquela que poderá apresentar melhor oferta. 11.2. O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema, sob pena de preclusão. 11.3. Não havendo exercício do direito de preferência, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora. 12. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA 12.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado. 12.1.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço readequada ao último lance, devidamente preenchida e em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência. 12.1.2. Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o Anexo II - Modelo de Proposta de Preços. Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 6

Página 7 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto 12.1.3. O licitante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, para envio da proposta. 12.1.4. Juntamente com a proposta readequada, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogo, ficha técnica, manual ou documento equivalente emitido pelo fabricante, contendo informações suficientes para verificar a compatibilidade do produto ofertado com o Anexo I - Termo de Referência, especialmente quanto ao material, capacidade, dimensões, formato, estrutura, tampa ou cobertura, suporte e adequação ao uso externo. 12.1.5. Caso a documentação principal não contenha todas as informações necessárias, poderão ser apresentados documentos técnicos complementares do fabricante. A Administração poderá promover diligência para esclarecimento das informações apresentadas. 12.1.6. A documentação técnica prevista nos itens anteriores será utilizada para análise de conformidade da proposta e não constitui documento de habilitação. 12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor e, após, verificará a habilitação do licitante. 13.2. Será desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) Contiver vícios insanáveis; c) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; d) Apresentar preços inexequíveis; e) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; f) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 13.3. Caso entenda necessário, o(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através: 13.3.1. Da apresentação de planilha de custos; ou 13.3.2. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas. 13.4. A diligência servirá como subsídio à decisão sobre a aceitabilidade da proposta. 13.5. Havendo necessidade, a sessão poderá ser suspensa, com informação via chat da nova data e horário para continuidade. 13.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação, podendo ser ajustados sem majoração do preço e desde que não alterem a substância da proposta. Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 7

Página 8 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto 13.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante ou equipe técnica. 13.8. A proposta somente será aceita após a verificação da documentação técnica prevista no item 12.1.4 e da compatibilidade do produto ofertado com o Termo de Referência. 13.9. Se a proposta não for aceita, serão observados os procedimentos aplicáveis à proposta subsequente, inclusive a verificação de eventual empate ficto. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no prazo de até 02 (duas) horas após convocação do(a) Pregoeiro(a). 14.1.1. Para fins de cumprimento do prazo máximo será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08h00min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. 14.2. Serão aceitos comprovantes obtidos na internet, desde que sua validade possa ser confirmada. 14.3. Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa. 14.4. Para fins da Lei Complementar n.º 123/2006, o proponente deverá comprovar a condição de MEI, ME ou EPP nos termos previstos neste Edital. 14.5. A documentação para fins de habilitação é constituída de: 14.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; ou b) registro comercial e documento de identidade, no caso de empresa individual; ou c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e documentos de eleição de administradores, quando aplicável; ou d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, quando legalmente exigidos. 14.5.2. BENEFÍCIOS PARA MEI, ME E EPP - LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 a) No caso do licitante Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, a proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos: a.1) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme modelo constante no Anexo V; a.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando a condições de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias. OBSERVAÇÃO: O Microempreendedor Individual apresentará apenas a Declaração do item "a.1" 14.5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 8

Página 9 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais da sede da proponente; e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da proponente; f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; g) Certidão Negativa Correcional emitida pela Corregedoria-Geral da União - CGU; h) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União - TCU; i) Certidão de Cumprimento de Reserva Legal para Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, ou Certidão de Desobrigação, quando aplicável; j) Certidão de Cumprimento de Reserva Legal para Contratação de Aprendizes Profissionais, quando aplicável. OBSERVAÇÕES: • As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante; • Os Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP deverão apresentar toda a documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06; • A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP importará na Inabilitação da mesma; • As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade; • Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo(a)Pregoeiro(a) e equipe de apoio. Existindo algum documento com restrições, o(a) Pregoeiro(a) deverá diligenciar nos sites oficiais com o intuito de verificar a habilitação dessa licitante e evitar a desclassificação da proposta mais vantajosa. 14.5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, ou documento equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias quando não constar expressamente o prazo de validade. a.1) As licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar desde que apresentem documento emitido pela instância judicial competente que demonstre aptidão para participar do certame, na forma da legislação aplicável. 14.5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 9

Página 10 de 52ver no PDF ↗

Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto Não serão exigidos atestados específicos de capacidade técnica, considerando a natureza comum do objeto. A conformidade do produto será aferida na fase de aceitação da proposta mediante a documentação técnica prevista neste Edital e no Termo de Referência. 14.5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV. Os documentos enviados eletronicamente deverão ser legíveis e poderão ser objeto de verificação de autenticidade ou de diligência pela Administração. 14.6. DECLARAÇÕES NO SISTEMA: No momento do envio da proposta de preços atualizada (item 17), a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, as informações abaixo: 14.6.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.6.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.6.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e outras normas específicas. 14.6.4. Declaro que a proposta apresentada está em conformidade com o instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 14.6.5. Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação vigente. 14.6.6. Declaro que estou ciente do Edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 14.6.7. Declaro que não emprego menor em situação vedada pelo art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 14.6.8. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. 14.6.9. Declaro que não contratarei serviços de servidores públicos com vínculo ativo junto ao Município de Pomerode em situação vedada pela legislação municipal. 14.7. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar esclarecimentos sobre documentos já entregues. 14.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos. 14.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação e acesso público após o encerramento do envio de lances. 15. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 15.1. Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a documentação de habilitação do licitante vencedor. 15.1.1. Na hipótese de necessidade de documentos complementares, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a). Avenida 21 de Janeiro, 2233, Centro, Pomerode/SC - CEP 89107-000 │ CNPJ 85.461.804/0001-40 │Fone: (47) 3380 2550 │ www.samaepomerode.com.br 10