Texto do edital
Aquisição de mobiliário corporativo, compreendendo o fornecimento, entrega, montagem e instalação dos bens, destinados ao atendimento das necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS – 12ª Regional de Saúde, prioritariamente para a estruturação e o funcionamento de sua nova sede, podendo os bens ser destinados e instalados em quaisquer ambientes, setores ou unidades sob sua administração, conforme a conveniência e a necessidade da Administração, com recursos oriundos do convênio n°099/2026 da SESA – Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná, conforme especificações constantes no Termo de Referência, como Anexo I do edital
1 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA , para o seguinte OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de mobiliário corporativo, compreendendo o fornecimento, entrega, montagem e instalação dos bens, destinados ao atendimento das necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS – 12ª Regional de Saúde, prioritariamente para a estruturação e o funcionamento de sua nova sede, podendo os bens ser destinados e instalados em quaisquer ambientes, setores ou unidades sob sua administração, conforme a conveniência e a necessidade da Administração, com recursos oriundos do convênio n° 099/2026 da SESA – Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná, conforme especificações constantes no Termo de Referência, como Anexo I do edital. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 561.173,22 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e setenta e três reais e vinte e dois centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DA ABERTURA: 19/10/2026 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): do dia 06 de outubro de 2026 ao dia 19 de outubro de 2026 até as 08:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 08h 30min do dia 19 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 09h 00 min do dia 19 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que versa sobre Licitações e Contratos, Resolução do CISA nº 114/2023 e 115/2023, e demais legislações aplicáveis. O edital completo estará disponível nos sites: www.cisaamerios.com.br , www.bll.org.br e pode ser solicitado via e- mail no endereço: [email protected] . OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE N.º (44) 3623-2728 - RAMAL 7721 e E-mail: [email protected]. Umuarama, 01 de outubro de 2026. EVERTON BARBIERI Presidente ELIANA DE LIMA BERALDO Coordenadora
2 SUMÁRIO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. ......................................................................................................................... 2 2. DO OBJETO. ......................................................................................................................................................... 2 3. REFERÊNCIAS DE TEMPO. ................................................................................................................................ 3 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES. .................................................................................... 3 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. ................................................................ 4 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. .............................................................................................................. 5 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ......................................................... 7 8. ENVIO DA PROPOSTA FINAL E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. ................................................................ 10 9. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ................................................................................................ .. 11 10. DOS RECURSOS DO PROCESSO .................................................................................................................. 14 11. DO CONTRATO. ............................................................................................................................................... 14 12. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. ....................................................................................................................... 15 13. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. ................................................................................................ . 16 14. INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DO CONTRATO. ........................................................ 17 15. DAS PENALIDADES E MULTAS ..................................................................................................................... 17 16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO .................................................................................................................... 18 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 18 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda ( www.bll.org.br ) – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. Os trabalhos serão conduzidos por empregada pública Andréia Cristina Silamã Zanon, para atuar como pregoeira, nos termos do art. 8.º, § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021, designada através da Resolução nº 047/2025, publicada no dia 29 de abril de 2025, e mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda ( www.bll.org.br ). 2. DO OBJETO. A presente licitação tem por objeto a aquisição de mobiliário corporativo, compreendendo o fornecimento, entrega, montagem e instalação dos bens, destinados ao atendimento das necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS – 12ª Regional de Saúde, prioritariamente para a estruturação e o funcionamento de sua nova sede, podendo os bens ser destinados e instalados em quaisquer ambientes, setores ou unidades sob sua administração, conforme a conveniência e a necessidade da Administração, com recursos oriundos do convênio n° 099/2026 da SESA – Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná, conforme especificações constantes no Termo de Referência, como Anexo I do edital. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor preço por lote. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda ( www.bll.org.br ) e as especificações constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto, prevalecerão as últimas.
3 3. REFERÊNCIAS DE TEMPO. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do site da BLL . As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, pelo telefone nº (44) 3623-2728. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos ou impugnar o Edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei. Os pedidos deverão, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. Não serão conhecidos os pedidos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A resposta caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, cuja manifestação se dará em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações.
4 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 5.1 Requisitos para Participação. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que exerçam atividade compatível com o objeto licitado, conforme previsto em seu contrato social ou instrumento equivalente, desde que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da descrição constante no contrato social, declaração firmada por contador, ou através de certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial , ambas com prazo de validade de até 90 (noventa) dias a contar da data de emissão, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), MEI (Microempreendedor Individual), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeito à aplicação das penalidades cabíveis. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Somente serão admitidos os licitantes que estiverem devidamente cadastrados junto à plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda – BLL, nos termos e condições aqui fixados, inclusive quanto à apresentação da documentação de habilitação exigida. 5.2 Impedimentos Legais e Vedações. É vedada a participação, direta ou indireta, neste certame: a) pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público, por força de sanção administrativa vigente; b) empresas que atuem em substituição de terceiros penalizados, inclusive controladoras, coligadas ou interpostas pessoas, com o intuito de fraudar as sanções impostas; c) pessoas que mantenham vínculo técnico, econômico, financeiro, trabalhista, civil ou familiar até o terceiro grau com agentes públicos ligados à licitação, à fiscalização ou à gestão contratual; d) empresas coligadas, controladoras ou controladas que concorram entre si, nos termos da Lei nº 6.404/1976; e) pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por prática de trabalho infantil, condições análogas à escravidão ou por contratação ilegal de adolescentes, nos cinco anos anteriores à publicação do edital; f) empresas que não apresentem todos os requisitos exigidos no edital.
5 5.3 Credenciamento e Acesso ao Sistema Eletrônico. O credenciamento dos licitantes será realizado mediante indicação de operador autorizado, devidamente vinculado a empresa associada à BLL, com poderes para realizar todos os atos no sistema eletrônico, inclusive envio de propostas, documentos e formulação de lances. O acesso à sessão pública será efetuado por meio de chave de identificação e senha privativa, previamente cadastradas junto à plataforma BLL, conforme regulamentação específica disponível em seu portal oficial ( www.bll.org.br ). 5.4 Responsabilidade pelo Uso do Sistema. O sigilo da senha e a integridade de seu uso são de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive em caso de operações realizadas por terceiros em seu nome. O credenciamento e o acesso regular ao sistema eletrônico implicarão a aceitação integral das condições deste Edital, bem como a presunção de capacidade técnica do licitante para realização de todas as transações exigidas durante o certame. Eventuais dúvidas operacionais relativas à utilização da plataforma deverão ser sanadas junto à BLL, pelos canais de atendimento disponibilizados, não se responsabilizando o CISA ou o provedor do sistema por prejuízos decorrentes de falhas de acesso, má utilização das credenciais ou indisponibilidade temporária do sistema. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 6.1 Forma e Prazo de Envio. A proposta deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. Encerrado esse prazo, o sistema bloqueará automaticamente o recebimento de propostas. Até esse momento, será facultado ao licitante substituir ou retirar a proposta apresentada, sendo considerada irretratável e irrenunciável a versão registrada no sistema após o início da sessão pública. 6.2 Conteúdo Obrigatório da Proposta. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário e total do item cotado e total do lote, expresso em moeda nacional (Real), com até (02) duas casas decimais; b) marca do produto ofertado; c) descrição detalhada do objeto, conforme as especificações técnicas exigidas no Edital e seus Anexos, com indicação, quando aplicável, de modelo, número de registro, prazo de validade ou garantia, e demais características técnicas relevantes. Os licitantes deverão observar os preços máximos estabelecidos no Edital, conforme as normas de regência das
6 contratações públicas. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Promitente FORNECEDORA. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, custo com a entrega, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos equipamentos. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no edital, conforme normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; O Consórcio não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei. 6.3 Vinculação da Proposta. A proposta enviada vinculará o licitante em todos os seus termos, inclusive no que se refere às especificações do objeto, ao preço ofertado e à observância das obrigações contratuais. Após a abertura da sessão pública, não será admitida qualquer modificação na proposta, salvo por iniciativa do pregoeiro para fins de correção de erro material ou omissão formal que não altere o conteúdo substancial do lance, tampouco implique prejuízo à competitividade. Será admitida a desistência justificada da proposta apenas quando demonstrado fato superveniente de força maior, devidamente aceito pelo pregoeiro e registrado em ata. 6.4 Responsabilidade pelos Preços e Validade. Os preços propostos serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior por alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. No valor cotado deverão estar incluídos todos os encargos, tributos, fretes, seguros, despesas operacionais e demais custos incidentes sobre o fornecimento do objeto, nos termos da legislação aplicável. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
7 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1 Etapa Pública. A sessão pública será aberta na data e horário previamente definidos no Edital, por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, oportunidade em que o(a) Pregoeiro(a), com o apoio da equipe de apoio, iniciará a análise das propostas apresentadas. O sistema ordenará automaticamente as propostas com base nos preços ofertados, sendo vedada, neste momento, qualquer manifestação dos licitantes. A análise inicial consistirá na verificação do atendimento às exigências formais e técnicas estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. 7.2 Desclassificação e Fundamentação. Serão imediatamente desclassificadas as propostas que apresentarem vícios insanáveis, que não atendam às especificações técnicas exigidas ou que contenham elementos que comprometam a competitividade ou a lisura do certame. Será igualmente desclassificada a proposta que identificar o licitante. Na hipótese de coincidência entre a marca do equipamento/produto e o nome da empresa, devendo esta condição ser informada como “marca própria”. Toda desclassificação será devidamente fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com visualização em tempo real por todos os participantes da licitação, assegurando-se a devida transparência ao procedimento. A ausência de desclassificação na etapa inicial não impede que a proposta seja desclassificada em momento posterior, durante a fase de aceitação, caso sejam verificados vícios ou irregularidades supervenientes. 7.3 Classificação e Fase de Lances. As propostas consideradas aptas seguirão para a fase competitiva, momento em que os licitantes poderão formular lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitadas as regras estabelecidas neste Edital. Somente serão aceitos lances de valor inferior ao último lance registrado pelo próprio licitante , respeitado o horário de abertura da etapa e as margens eventualmente fixadas pelo (a) Pregoeiro(a). Somente os licitantes cujas propostas forem classificadas na etapa preliminar estarão habilitados a participar da fase de lances, sendo o sistema responsável por organizar a ordem de envio conforme os critérios de menor valor por item. A etapa de lances será conduzida em modo de disputa aberta, referindo-se ao menor preço por item, com duração inicial de 10 (dez) minutos. Havendo lance nos últimos 2 (dois) minutos do prazo, o tempo será automaticamente prorrogado por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, enquanto houver novos lances registrados nesse intervalo, sucessivamente, enquanto houver novos lances registrados nesse intervalo, inclusive intermediários.
8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ; em caso de coincidência, prevalecerá aquele que for primeiramente registrado no sistema eletrônico. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado, sendo vedada a identificação dos participantes. A sessão poderá ser suspensa pelo Pregoeiro a qualquer momento, para análise e conformidade das propostas e da documentação. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances. 7.4 Desconexão do Pregoeiro e dos Participantes. Em caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) do sistema eletrônico, a sessão poderá permanecer acessível para o envio de lances pelos licitantes, conforme diretrizes do sistema da BLL. Persistindo a desconexão do(a) Pregoeiro(a) por período superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, e seu reinício será oportunamente comunicado aos participantes por meio de mensagem publicada no portal eletrônico da BLL ( www.bll.org.br ), com a devida indicação da data e horário para reabertura da disputa. Compete aos licitantes acompanhar o andamento da sessão e as comunicações emitidas pelo sistema, não sendo admitidas reclamações posteriores por perda de prazos ou oportunidades de lances em razão de inobservância das mensagens ou desconexão individual do participante . 7.5. Dos Critérios Gerais Para Desempate Entre Propostas. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão observados, sucessivamente, os critérios adotados pelo Art. 60 da Lei 14.133/21. Na hipótese de persistir a igualdade entre propostas, será assegurada preferência, conforme §1º do mencionado artigo da referida Lei. As disposições ora previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que se refere ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. 7.6. Avaliação da Proposta Vencedora. Encerrada a fase de prorrogações, o sistema encerrará automaticamente a sessão. Neste momento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante classificado em primeiro lugar, com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, desde que mantidas todas as condições originalmente estabelecidas no Edital. A negociação será conduzida por meio do sistema eletrônico, registrada e poderá ser acompanhada pelos demais participantes, preservando-se a transparência do certame. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
9 disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Serão desclassificadas as propostas que: a) contenham vícios insanáveis; b) não atendam às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; c) apresentem preços inexequíveis ou superiores ao orçamento estimado; d) não comprovem a exequibilidade dos valores ofertados, quando exigido pela Administração; e) estejam em desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que a irregularidade não seja sanável. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos encargos legais, ainda que o edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando tais valores se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, hipótese em que se admite a renúncia, total ou parcial, à remuneração correspondente. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade, na hipótese de que tratada neste capítulo, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferição da exequibilidade e da legalidade das propostas, devendo, para tanto, apresentar elementos mínimos que justifiquem a medida, mediante provas ou indícios concretos. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências destinadas ao saneamento de propostas, esta somente será retomada após aviso prévio publicado no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. A ocorrência será registrada em ata. O (a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para encaminhar documentos complementares por meio de funcionalidade própria do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta . O prazo acima poderá ser prorrogado a critério do(a) Pregoeiro(a), mediante solicitação escrita e justificada do licitante, apresentada antes de seu término e formalmente acolhida. Poderão ser solicitados documentos que contenham as características do produto/equipamento ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, bem como catálogos, folhetos, propostas técnicas ou quaisquer outros documentos correlatos. Tais documentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico ou,
10 excepcionalmente, por outro canal indicado pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo de posterior envio via sistema eletrônico. Caso a proposta ou o lance vencedor venha a ser desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, e assim sucessivamente, conforme a ordem de classificação. Encerrada a análise de aceitação da proposta vencedora, o(a) Pregoeiro(a) procederá à verificação da habilitação do licitante, nos termos deste Edital. 8. ENVIO DA PROPOSTA FINAL E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS. Somente será analisada, nesta fase, a documentação do licitante melhor classificado. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado, por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, para apresentar, no prazo de até 02 (duas) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), a proposta final ajustada, acompanhada dos documentos complementares exigidos neste Edital, os quais deverão ser anexados digitalmente em um único arquivo, denominado na plataforma como “Documentos Complementares”. A critério do(a) Pregoeiro(a), o prazo poderá ser prorrogado, desde que haja solicitação fundamentada, apresentada antes de seu término e aceita formalmente, ou em razão de fato superveniente. 8.1 Proposta Final Ajustada. A proposta final deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada ao final e rubricada nas demais folhas pelo representante legal preferencialmente com assinatura digital; b) Conter a descrição completa dos itens que compõem o lote, incluindo lote, quantidade, unidade de medida, marca, valor unitário de cada item, com até 2 (duas) casas decimais, e valor global do lote, em algarismos e por extenso. Indicar prazos de validade e garantia, quando aplicável; b1) A disputa será realizada pelo valor global do lote. Na apresentação da proposta readequada ao último lance ofertado, o desconto concedido deverá ser aplicado de forma linear e proporcional a todos os itens que compõem o lote, mantendo-se a proporcionalidade entre os respectivos valores unitários. Em nenhuma hipótese poderá ser atribuído a qualquer item valor unitário superior ao respectivo preço máximo estimado estabelecido no edital; c) Estar acompanhada de declaração expressa de que os preços incluem todos os tributos, encargos sociais, fretes, seguros e demais custos incidentes; d) Ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. e) A licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta final readequada, os catálogos dos móveis ofertados, os quais serão utilizados para conferência e verificação da conformidade das especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.