Texto do edital
Aquisição de 03 (três) soluções tecnológicas integradas destinadas ao fortalecimento das ações de divulgação científica, educação espacial e popularização da ciência da Agência Espacial Brasileira (AEB), compostas por Planetário Móvel Digital e respectivos componentes, Óculos de Realidade Virtual (VR) e ecossistema de apoio, infraestrutura de rede sem fio dedicada, plataforma de simulação astronômica (software base), acessórios, instalação, configuração, testes operacionais, orientação inicial aos usuários e garantia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA Área 5, Quadra 3, Bloco A, Térreo - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70610-200 Telefone: (61) 2033-4000 - http://www.aeb.gov.br EDITAL Nº 9/2026 Processo nº 01350.000693/2026-71 AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141 /2026 (Processo Administrativo nº 01350.000693/2026-71) Torna-se público que a AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB , por meio da COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO , sediada SPO - QUADRA 3 - BLOCO A, S/N, bairro SETOR POLICIAL, na cidade de BRASILIA/DF , CEP 70.610-200, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. UASG: 20402/203001 Objeto: Aquisição de 03 (três) soluções tecnológicas integradas destinadas ao fortalecimento das ações de divulgação cientí fi ca, educação espacial e popularização da ciência da Agência Espacial Brasileira (AEB), compostas por Planetário Móvel Digital e respectivos componentes, Óculos de Realidade Virtual (VR) e ecossistema de apoio, infraestrutura de rede sem fi o dedicada, plataforma de simulação astronômica (software base), acessórios, instalação, con fi guração, testes operacionais, orientação inicial aos usuários e garantia, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Data da Sessão Pública: 05/11/2026 às 9:30h (horário o fi cial de Brasília) Critério de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: Aberto e fechado Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Não 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 03 (três) soluções tecnológicas integradas destinadas ao fortalecimento das ações de divulgação cientí fi ca, educação espacial e popularização da ciência da Agência Espacial Brasileira (AEB), compostas por Planetário Móvel Digital e respectivos componentes, Óculos de Realidade Virtual (VR) e ecossistema de apoio, infraestrutura de rede sem fi o dedicada, plataforma de simulação astronômica (software base), acessórios, instalação, con fi guração, testes operacionais, orientação inicial aos usuários e garantia , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 8 itens, co nforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. LOTE ÚNICO Item Especi fi cação CATMAT Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Kit Planetário, composto de: Item 1: Cúpula / Domo Insu fl ável (6 Metros) Dimensões: Diâmetro interno mínimo de 6,0 (seis) metros; altura central mínima de 3,5 metros. Capacidade de Público: Acomodação interna simultânea para, no mínimo, 40 (quarenta) usuários sentados. Material e Opacidade: Confeccionado em tecido técnico sintético de alta resistência (tipo Nylon ou Poliéster resinado), com dupla camada ou fi os de alta densidade que garantam 100% de bloqueio da luz externa (blackout total) . A superfície interna deve ser obrigatoriamente fosca (cor cinza-clara ou branca), sem brilho, vincos, emendas proeminentes ou texturas que causem distorções, re fl exos ou perda de contraste na imagem projetada. Segurança e Proteção ao Fogo: O tecido deve possuir, obrigatoriamente, tratamento antichama (retardante de fogo) , com certi fi cação emitida por laboratório credenciado ou laudo do fabricante atestando conformidade com normas de segurança contra incêndio e pânico. Sistema de Acesso (Entrada/Saída): Sistema de acesso vertical que impeça a despressurização e o esvaziamento da cúpula durante a circulação do público. Será admitido sistema de fechamento magnético por velcro autoajustável ou sistema de túnel in fl ável com barreira dupla. Saída de Emergência: Presença de abertura de escape rápido na base ou lateral do domo, acionada por desencaixe veloz (velcro ou zíper de emergência) que permita a evacuação de todo o público interno em menos de 30 segundos em caso de pane elétrica. Sistema de Insu fl amento: Motor soprador de ar centrífugo industrial, bivolt automático ou compatível com a rede local, com baixíssimo nível de ruído (máximo de 45 dB medidos no interior da cúpula). Deve possuir regulagem de velocidade/ fl uxo de ar para ajuste fi no da pressão interna e grade de proteção nas hélices. Item 2: Sistema de Projeção Digital Hemisférica ( Fulldome ) Luminosidade do Projetor: Mínimo de 7.000 ANSI Lumens de brilho em branco, garantindo a visualização de pretos profundos e alta saturação cromática. Resolução Nativa: com tecnologia Pixel Shift 4k ou equivalente . 458816 Solução 3 R$ 211.500,00 R$ 634.500,00 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 1/13
LOTE ÚNICO Item Especi fi cação CATMAT Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Fonte de Luz e Vida Útil: Sistema de iluminação de estado sólido ( Laser ou LED de alta durabilidade). Não será aceita iluminação por lâmpada de mercúrio tradicional. A vida útil mínima da fonte de luz deve ser de 20.000 horas em modo de operação normal. Relação de Contraste Dinâmico: Mínimo de 100.000:1, garantindo a fi delidade na reprodução de céus noturnos e simulações espaciais. Lente Óptica Hemisférica ( Fisheye ): Lente especial do tipo "Olho de Peixe" integrada ou acoplada ao projetor por meio de suporte de engenharia rígido, calibrada especi fi camente para cobrir um ângulo de projeção de 180° verticais por 360° horizontais . A lente deve cobrir toda a superfície interna da cúpula sem gerar zonas de sombra, aberrações cromáticas acentuadas ou perda crítica de foco nas bordas do domo. Item 3: Sistema de Processamento e Automação (Media Server) Unidade de Processamento (Computador): Estação de trabalho móvel - Notebook de alta performance equipado com: Processador de última geração (mínimo de 6 núcleos físicos); Memória RAM mínima de 16 GB; Armazenamento interno de alta velocidade do tipo SSD NVMe com capacidade mínima de 1 TB; Placa de vídeo dedicada com suporte a processamento grá fi co avançado em tempo real e saídas digitais de vídeo compatíveis com o projetor (HDMI 2.0 ou DisplayPort). Softwares de Astronomia e Conteúdo: O sistema deve vir con fi gurado com software de simulação astronômica em tempo real (tipo Stellarium ou similar), permitindo a projeção do céu noturno em qualquer data e coordenada geográ fi ca; Inclusão de um pacote licenciado de, no mínimo, 10 (dez) fi lmes educativos fulldome voltados à divulgação cientí fi ca e astronomia, com direitos de exibição pública irrestrita para fi ns institucionais da contratante. Item 4: Sistemas Auxiliares (Áudio, Captura de Voz e Transporte) Este item compreende o fornecimento de todos os sistemas de apoio necessários para garantir a operação autônoma, o conforto térmico, a segurança e a perfeita inteligibilidade acústica no interior do planetário móvel. 4.1. Sistema de Som Pro fi ssional e Conectividade Con fi guração e Distribuição: Composto por, no mínimo, 02 (duas) caixas acústicas ativas bi-ampli fi cadas , operando em par estéreo, dimensionadas para posicionamento no plano de chão ou sobre suportes de per fi l baixo na base da cúpula, garantindo a adequada cobertura sonora hemisférica. Potência Mínima: Potência total combinada de, no mínimo, 100W a 200W RMS (potência real contínua), com pressão sonora adequada para preenchimento do ambiente sem ocorrência de distorção harmônica. Resposta de Frequência: Cobertura de frequência de, no mínimo, 60 Hz a 20 kHz , assegurando a reprodução fi el de graves profundos (efeitos sonoros de simulações espaciais) e agudos limpos (trilhas sonoras e narrações). Conectividade Integrada: Conexão sem fi o via Bluetooth 5.0 (ou superior) para pareamento direto e simpli fi cado com a estação de processamento (computador/notebook); Entradas físicas analógicas do tipo Combo (XLR / P10) e entrada auxiliar (P2 ou RCA) para redundância e conexão de sistemas cabeados. Controles Independentes: Painel traseiro com controle de volume master independente por caixa e equalização tonal integrada (ajuste de graves e agudos) para calibração acústica de acordo com o ambiente de instalação. Alimentação e Proteção: Funcionamento em bivolt automático (110V/220V), com circuitos integrados de proteção contra curto-circuito, superaquecimento e surtos na rede elétrica. 4.2. Sistema de Microfone Sem Fio Pro fi ssional (Captura de Voz) Tipo de Transmissão: Sistema de transmissão digital sem fi o operando em frequência UHF estável ou banda de 2.4 GHz, dotado de varredura e sincronização automática de canais livres para evitar interferências com redes Wi-Fi ou sistemas de comunicação locais. Con fi guração Corporal: Composto por 01 (um) microfone do tipo headset (de cabeça) conectado a 01 (um) transmissor de cintura (bodypack) robusto, garantindo que o operador/palestrante permaneça com as mãos totalmente livres para a manipulação dos softwares de astronomia e comandos do projetor. Cápsula e Padrão Polar: Microfone com cápsula de haste fl exível e padrão polar cardioide ou unidirecional . O microfone deve possuir foco de captação direcionado à boca do operador, minimizando a captação do ruído de fundo gerado pelo motor soprador do domo ou pelo sistema de climatização, e prevenindo a ocorrência de realimentação acústica (microfonia) no espaço con fi nado. Receptor e Alcance: Unidade receptora compacta com antenas externas, saídas de áudio balanceada (XLR) e não balanceada (P10) para conexão direta ao sistema de som. Deve garantir alcance útil operacional mínimo de 20 metros sem barreiras. Autonomia e Energia: O transmissor móvel deve possuir autonomia de funcionamento contínuo de, no mínimo, 06 (seis) horas por ciclo de carga. Deve acompanhar o kit um carregador homologado e baterias/pilhas recarregáveis correspondentes. 4.3. Cabeamento, Acessórios e Acondicionamento para Transporte Cabeamento: Inclusão de todos os cabos blindados necessários para o perfeito funcionamento do sistema (cabos de sinal XLR/XLR, XLR/P10 e cabos de alimentação 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 2/13
LOTE ÚNICO Item Especi fi cação CATMAT Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total elétrica tripolar padrão brasileiro NBR 14136 com comprimento mínimo de 3 metros). Maleta de Proteção para Eletrônicos: Fornecimento de estojo rígido resistente a impactos, umidade e poeira (tipo Flight Case ou maleta estanque com berço interno em espuma de alta densidade moldada/recortada sob medida) para proteção e transporte seguro do projetor, lente óptica, computador, receptor e componentes do microfone sem fi o. Bolsas de Transporte para Estruturas: Bolsas de lona de alta resistência, impermeáveis, com costuras duplas e alças reforçadas para o armazenamento e transporte do tecido do domo in fl ável, dutos de ar e motores sopradores. Item 5: Requisitos de Especi fi cação Elétrica Geral e Segurança Todos os componentes eletroeletrônicos e mecânicos motorizados que integram o Kit de Planetário Móvel deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios de compatibilidade elétrica, cabeamento e proteção: 5.1. Alimentação e Tensão de Operação: Todos os equipamentos ativos do kit — incluindo o projetor digital, a estação de processamento (computador/notebook), o sistema de caixas acústicas, o receptor do microfone sem fi o e o sistema de climatização portátil — deverão operar obrigatoriamente em regime Bivolt Automático (90V a 240V AC ~ 50/60Hz) ; Caso o motor soprador de insu fl amento do domo ou o sistema de climatização não possuam tecnologia bivolt automática nativa, a Contratada deverá fornecer os equipamentos con fi gurados para a tensão local predominante da Contratante ou, alternativamente, disponibilizar chaves seletoras manuais de tensão de fácil acesso, devidamente identi fi cadas, vedado o uso de adaptadores ou transformadores externos improvisados. 5.2. Padrão de Plugues e Tomadas: Todos os cabos de alimentação elétrica de todos os equipamentos do kit deverão estar em estrita conformidade com o padrão brasileiro de plugues e tomadas, atendendo à norma técnica NBR 14136 , com a presença obrigatória do terceiro pino para aterramento de proteção (padrão 2P+T). 5.3. Sistema Integrado de Proteção Elétrica e Distribuição: O kit deverá acompanhar 01 (uma) Unidade de Distribuição de Energia Protetora (Filtro de Linha Pro fi ssional do tipo Regua de Tomadas para Rack ou Dispositivo de Proteção contra Surtos - DPS) que centralize a alimentação dos componentes críticos (projetor, computador, áudio). Essa unidade de distribuição deve possuir, no mínimo, 06 (seis) tomadas padrão NBR 14136, chave disjuntora rearmável (disjuntor de proteção contra sobrecarga, dispensando o uso de fusíveis de vidro), indicador luminoso de funcionamento e blindagem contra interferências eletromagnéticas (RFI/EMI), mitigando ruídos na rede que possam interferir no sinal de áudio do microfone ou na projeção. 5.4. Cabeamento de Extensão e Segurança de Instalação: O fornecedor deverá incluir no kit, no mínimo, 02 (duas) extensões elétricas pro fi ssionais de alta capacidade (mínimo de 10 metros cada), confeccionadas com cabo PP emborrachado de dupla isolação (seção transversal mínima de 2,5 mm², plugues injetados de 10A e 20A (conforme a demanda dos motores de climatização/sopro) atendendo à norma NBR 14136, permitindo a ligação segura dos equipamentos até o quadro de distribuição do local do evento. Todos os componentes elétricos devem possuir certi fi cação de segurança emitida pelo INMETRO ou organismo internacional equivalente. 2. REQUISITOS DE ENTREGA E GARANTIA Instalação e Treinamento: A empresa vencedora deverá realizar a montagem técnica inicial (teste de conformidade) nas dependências da Contratante e ministrar treinamento operacional básico (mínimo de 8 horas) para a equipe técnica indicada, abrangendo os procedimentos de montagem, desmontagem, calibração da imagem, operação do software e protocolos de segurança/evacuação de emergência. Garantia: Garantia técnica integral contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os componentes eletrônicos e ópticos, e para as costuras/tecidos do domo. Manuais: Fornecimento de manuais de operação e manutenção preventiva totalmente em língua portuguesa. 2 Óculos de Realidade Virtual (Headset VR) de 512 GB. Cor: Branca e/ou Preta. Especi fi cações Técnicas Mínimas: Aplicação Principal: Compatibilidade nativa e via transmissão para o ecossistema Stellarium (Planetário Virtual). Display: Resolução mínima de 2064 x 2208 pixels por olho (Resolução combinada de classe 4K+). Óptica: Conjunto de Lentes tipo Pancake (para maior nitidez periférica e redução de distorções). Taxa de Atualização: Suporte a até 120 Hz . Campo de Visão (FOV): Mínimo de 110° na horizontal e 96° na vertical . Processamento e Hardware Interno: * Processador Octa-Core otimizado para XR (arquitetura equivalente ou superior ao Snapdragon XR2 Gen 2). Memória RAM: Mínimo de 8 GB . Armazenamento Interno: 512 GB . 628872 Unidade 3 R$ 5.562,60 R$ 16.687,80 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 3/13
LOTE ÚNICO Item Especi fi cação CATMAT Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Autonomia e Energia: * Bateria interna com autonomia mínima de 2,2 horas de uso contínuo, com suporte a expansão por baterias externas (pass-through). Tempo máximo de recarga total: até 2 horas. Conectividade Sem Fio: Wi-Fi 6E (ou superior), Bluetooth 5.2 e Bluetooth Low Energy (LE). Ergonomia e Controles: * Acompanhado de 2 (dois) controles sem fi o ergonômicos com sensores de aproximação e resposta tátil. Dimensões aproximadas do headset: 184 mm x 160 mm x 98 mm. Observações Obrigatórias (Critérios de Aceitação): 1. Desenvolvimento: O equipamento deve possuir ambiente aberto e homologado para desenvolvimento e programação de aplicações VR (suporte a engines como Unity, Unreal Engine ou WebXR) para a criação de ambientes virtuais customizados. 2. Rastreamento: Sistema de rastreamento de movimentos tridimensional real (6 DoF - Six Degrees of Freedom ) baseado em sensores internos (inside-out), dispensando a necessidade de sensores ou estações base externas no ambiente. 3. Compatibilidade: Capacidade comprovada de processar a versão imersiva do Stellarium (Stellarium VR) de forma autônoma (standalone) ou via transmissão de dados de alta fi delidade a partir de um computador (PCVR). 3 Kit Integrado de Proteção e Acessórios de Silicone para Óculos VR (Conjunto Multifuncional) Descrição: Conjunto integrado de capas, protetores e acessórios ergonômicos fabricados em silicone de alta qualidade, fl exível, antiderrapante e de grau médico (hipoalergênico). Projetado especi fi camente para proteção contra impactos, arranhões, poeira e danos por umidade (suor) no headset e nos controles. Compatibilidade: Desenvolvido sob medida com recortes precisos para o headset de Realidade Virtual (padrão Meta Quest 3), garantindo que nenhuma saída de ventilação, sensor de rastreamento, câmera ou porta de áudio/energia seja obstruída. Composição do Kit (Componentes Inclusos): 1. Capa Protetora do Headset (Frontal): Silicone texturizado com aberturas de ventilação térmica para evitar superaquecimento. 2. Interface Facial de Silicone: Capa lavável para a almofada de rosto, impedindo que o suor estrague a espuma original. 3. Protetores de Manopla dos Controles (Par): Capas para os controles com alças ajustáveis para as mãos (knuckle straps), evitando que o controle caia se o usuário abrir a mão. 4. Capas Protetoras para os Analógicos/Gatilhos: Grip antiderrapante para os botões direcionais. 5. Protetor de Lentes Internas: Almofada opaca macia para cobrir as lentes quando o óculos estiver fora de uso, protegendo contra poeira e raios solares (que podem queimar a tela). 6. Acessório Antivazamento de Luz Nasal: De fl etor fl exível para a região do nariz, bloqueando a luz externa para maior imersão no Stellarium. 7. Pano de Limpeza de Micro fi bra: Para manutenção segura das lentes ópticas sem riscar. Higiene e Manutenção: Todos os componentes de silicone devem ser 100% laváveis, impermeáveis e de secagem rápida, facilitando a higienização completa entre as sessões de uso. 635652 Unidade 3 R$ 358,17 R$ 1.074,50 4 Suporte de Cabeça Rígido e Ergonômico com Sistema de Alimentação para Óculos VR Descrição: Alça rígida de suporte ( headstrap ) com design ergonômico tipo "Halo", projetada especi fi camente para redistribuir o peso do headset VR, aliviando a pressão sobre o rosto e a testa do usuário. Possui um suporte traseiro magnético integrado para acoplamento e substituição rápida de baterias ( hot-swap ), garantindo alimentação contínua ao dispositivo. Compatibilidade de Hardware: Projetado sob medida para headsets de Realidade Virtual de última geração (desenvolvido sob medida com recortes precisos para o headset de Realidade Virtual). Sistema de Ajuste: Mecanismo traseiro giratório (tipo catraca) de alta precisão para ajuste milimétrico da circunferência, adaptando-se confortavelmente a diferentes tamanhos de cabeça. Alimentação e Bateria Inclusa: Acompanha 1 (uma) bateria magnética recarregável de 5.200 mAh (Modelo B2 ou equivalente). Sistema de indicação visual de carga por LEDs. Ergonomia e Conforto: Estofamento superior e traseiro confeccionado em material macio, removível e de fácil higienização. Design de distribuição de peso multiponto que equilibra o centro de gravidade do conjunto (headset + bateria). Conectividade Integrada: Cabo fl exível embutido na estrutura para conexão direta na porta USB-C do óculos VR. 605969 Unidade 3 R$ 336,53 R$ 1.009,58 5 Bateria Complementar de Alta Capacidade para Óculos VR (Bateria Extra de Substituição Rápida) Descrição: Bateria sobressalente recarregável de polímero de lítio para expansão da autonomia de headsets de Realidade Virtual. Possui sistema de acoplamento magnético de segurança ( magnetic hot-swap ), permitindo a troca rápida e a fi xação fi rme sem a necessidade de desligar o óculos ou interromper a simulação. Capacidade: 5.200 mAh / 19,24 Wh. 623597 Unidade 3 R$ 628,00 R$ 1.884,00 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 4/13
LOTE ÚNICO Item Especi fi cação CATMAT Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Compatibilidade de Ecossistema: Compatível com alças rígidas de suporte ( headstraps ) com conexão magnética padrão BOBOVR (modelos M2, M3 Pro, BD21 e similares). Energia (Entrada / Saída): Entrada (Input): 5V / 2,6A (via porta USB-C). Saída (Output): 5V / 2,6A (conector magnético de encaixe rápido). Segurança e Proteção: Circuito integrado com proteção contra sobrecarga, descarga excessiva, superaquecimento e curto-circuito. Design e Peso: Design compacto e aerodinâmico, projetado especi fi camente para atuar como contrapeso na parte traseira do headset, melhorando o equilíbrio e o conforto ergonômico do usuário durante o uso prolongado do Stellarium. Acessórios Inclusos: Cabo de carregamento padrão USB-C. 6 Roteador Sem Fio de Alta Performance para Transmissão de Realidade Virtual (Wi-Fi 6 / 6E Dedicado) Diretrizes e Condições para Aquisição: Fornecimento do Produto: O equipamento deverá ser fornecido em sua embalagem original de fábrica, lacrado, contendo todos os manuais de instrução em língua portuguesa (ou tradução o fi cial), fontes de alimentação originais compatíveis com o padrão brasileiro de tomadas (NBR 14136) e antenas homologadas pela ANATEL. Garantia e Suporte: Garantia técnica de fábrica contra defeitos de fabricação por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento de fi nitivo do material. Acessórios de Conectividade Inclusos (Obrigatório): Acompanhar, no mínimo, 1 (um) cabo de rede patch cord de categoria Cat6 (ou superior), com conectores RJ45 blindados, com comprimento mínimo de 1,5 metros, destinado à conexão física de alta velocidade entre o computador de processamento (PCVR) e a porta LAN do roteador. Critérios de Homologação e Entrega: * O equipamento proposto deve possuir certi fi cação ativa da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Não serão aceitos equipamentos de marcas ou modelos descontinuados pelo fabricante. O fornecedor deverá assegurar que o fi rmware do roteador esteja atualizado em sua última versão estável disponível na data de entrega. 631974 Unidade 3 R$ 477,86 R$ 1.433,58 7 Sistema de Climatização (Ar-condicionado portátil capacidade de 12.000 BTUs) Capacidade Térmica: Composto por até 01 (um) aparelhos de Ar-Condicionado Portátil, somando capacidade térmica total mínima de 12.000 BTUs , dimensionados para manter a renovação de ar e o conforto térmico do público interno em regime de lotação máxima. Acessórios de Acoplamento: Acompanhado obrigatoriamente de dutos fl exíveis com isolamento térmico, adaptadores e conexões compatíveis com as mangas de insu fl amento de tecido do domo, permitindo a injeção do fl uxo de ar refrigerado sem causar perda de pressão estrutural ou esvaziamento da cúpula. 485550 Unidade 3 R$ 2.836,76 R$ 8.510,28 8 Protetor Facial Descartável para Óculos de Realidade Virtual (Máscara de Higiene VR) Descrição: Máscara de proteção higiênica descartável para óculos de Realidade Virtual. Fabricada em TNT higiênico e respirável, com elástico para fi xação nas orelhas. Modelo universal que protege a almofada do headset contra suor e oleosidade da pele sem atrapalhar a visão ou os sensores do aparelho. Ideal para uso compartilhado do equipamento em demonstrações, aulas e eventos. Cor: Preferencialmente preta. Apresentação: 40 caixa/pacote com 100 unidades, ou 4.000 unidades individuais. 479667 Caixa 40 R$ 181,76 R$ 7.270,27 Valor Total Estimado R$ 672.370,00 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. O s interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 2.6. Não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e fi guras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 5/13
2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. pessoas físicas. 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. No caso das empresas que foram bene fi ciadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4.5.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, ou empresa de pequeno porte. 4.7. Não poderá se bene fi ciar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.7.2. que seja fi lial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 6/13
4.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não bene fi ciada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fi ns lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, fi nanciamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 4.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.6 ou 4.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.11. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.14. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.15. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 4.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário do item e valor total do grupo; 5.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo indicado nos grupos. 5.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se bene fi ciar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referênc ia/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferio r a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 7/13
5.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referênci a/Projeto Básico; 5.12. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 5.13. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.19.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação; 6.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 6.19.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 6.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.20.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.20.2. empresas brasileiras; 6.20.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.20.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.21. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 8/13
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 6.22.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item especí fi co do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos de fi nidos no Termo de Referência. 6.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 6.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.5. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo d e 2 (duas) horas, envi e a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.22.6. É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sicaf; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e 7.1.4. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 7.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 7.2.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 7.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.4.1. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 29 a 35 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.6. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 7.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços de fi nidos no Termo de Referência; 7.6.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 7.8.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.8.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta. 7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 9/13
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- fi nanceira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico- fi nanceira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.5. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 8.6. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 8.7. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 8.8. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10. A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 8.12. A veri fi cação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no pr azo de 2 (duas) horas , pr orrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 8.13. A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 8.14. Encerrado o prazo para envio da do cumentação de que trata o item 8.12.1, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro/Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 2 (duas) horas, para: 8.14.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, d esde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.14.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; 8.14.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 8.15. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1. 8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.19. A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DO TERMO DE CONTRATO 9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fi rmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 9.2. O adjudicatário terá o praz o de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até 3 (três) dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para resposta após recebimento da noti fi cação pela Administração. 9.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 9.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 9.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital; 9.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 9.5. Os prazos dos itens 10.2 e 10.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justi fi cada do adjudicatário e aceita pela Administração. 20/10/2026, 17:25 SEI/AEB - 0414841 - Edital https://sei.aeb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=596463&infra_siste… 10/13