Texto do edital
Serviço de implantação e manutenção de sistema software para gerenciamento de ICMS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 MUNICÍPIO DE ESTRELA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO Processo Administrativo nº 7106/2026 Edital de pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços implantação e manutenção de sistema de software para o gerenciamento das receitas de transferência do ICMS , cláusulas desse Edital e anexos. O PREFEITO DE ESTRELA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, objetivando ao Registro de Preços acima mencionado, conforme descrito nesse Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 052, de 11 de março de 2024 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço eletrônico a seguir: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . A sessão dar-se-á no dia 20 de outubro, às 9h. As propostas poderão ser enviadas até às 23h59min do dia anterior ao da abertura da sessão , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto da presente licitação o registro de preços visando à eventual contratação de empresa especializada em serviços de implantação e manutenção de sistema de software para o gerenciamento das receitas de transferência do ICMS, do Município de Estrela/RS, conforme descrições e outras condições estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência , a serem fornecidos conforme quantidades e qualidades estabelecidas a seguir:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 2 Item Descrição Unidade Quantidade Valor anual 01 Licença de uso de sistema informatizado para gerenciamento, análise e acompanhamento das informações relacionadas ao VAF e ao IPM, incluindo implantação, parametrização, migração e/ou importação de dados, suporte técnico, manutenção, atualizações e capacitação dos usuários, conforme especificações deste Termo de Referência e da Planilha de Aderência Técnica, para no mínimo 6 usuários do sistema. Mês 12 R$ 9.381,09 Valor total: R$ 112.573,08 1.2. Além das especificações elencadas no descritivo dos itens 1.1 ., deverá o licitante observar as demais características técnicas estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital. 1.2.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por mês, observadas as exigências contidas na tabela 1.1. 1.3. As empresas deverão executar as quantidades solicitadas pelo Município, estipulando em sua proposta de preços a quantidade total prevista no item 1.1. deste Edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 . Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.2.1. A qualquer momento, a licitante poderá ser convocada a manifestar-se durante a sessão, em havendo prejuízo para o julgamento da proposta e/ou dos documentos de habilitação, a falta de manifestação poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação de sua proposta; 2.3.3. Comunicar, imediatamente, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 3 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; 2.3.6. O licitante que pretende usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 à 49 da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração de enquadramento como beneficiário em que conste expressamente que está excluído das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e que no ano-calendário de realização dessa licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme ANEXO III . 2.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.4.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.2.1. Para fins de atendimento da Lei Orgânica, é vedado a vereador deste município firmar ou manter contrato com empresa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público da administração municipal (ANEXO V) ; 2.4.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; 2.4.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.4.6. Pessoa física ou jurídica que incorra nas vedações do art.14 da Lei nº 14.133/21. 2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.1. , será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 4 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando-se o item 4. abaixo referido, permitindo-se a retirada ou substituição destas até a abertura da sessão pública. 3.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo licitante vencedor, exclusivamente por meio do sistema, após o encerramento da fase de lances, observando-se o item 5. deste Edital, no prazo de 2h (duas horas) a partir de sua solicitação, prorrogável a critério do pregoeiro/agente de contratação. 3.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitar-lhe-á às sanções legais: 3.3.1 . Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade da informação prestada, na forma da lei; 3.3.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06 e que no ano- calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.3.3.1 É responsabilidade exclusiva da licitante marcar, quando do registro de sua proposta, em campo próprio do Sistema, a condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de não usufruir dos benefícios previstos nesta Lei na etapa de lances. Caso a declaração seja apresentada posteriormente à fase de lances, os benefícios serão aplicados apenas a partir do momento de sua efetiva apresentação, não retroagindo aos atos processuais anteriores, inclusive aos lances já ofertados. 3.3.4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.3.5. Que atende ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República. 3.4. As empresas deverão fornecer as quantidades solicitadas pelo Município, devendo estipular em sua proposta de preços a quantidade total prevista no item 1.1. deste Edital. 3.5. Outras eventuais declarações ou documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas, prorrogáveis a critério do pregoeiro. 3.6. As empresas deverão fornecer as quantidades solicitadas pelo Município, devendo estipular em sua proposta de preços a quantidade total prevista no item 1.1. deste Edital. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 5 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando-se as diretrizes do ANEXO I – Termo de Referência , com a indicação do valor unitário, englobando os custos de mão de obra/transporte, carga/descarga bem como impostos e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. O valor máximo anual a ser pago pelos serviços é o constante no item 1 . desse Edital. 4.4. O valor da proposta deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.5. Avaliação do Software (Prova de Conceito - PoC) 4.5.1. A licitante que oferecer a melhor proposta, deverá demonstrar, em até 5 dias úteis após a fase de lances, para uma equipe técnica de avaliação da Prova de Conceito (POC) designada pelo Município de forma a comprovar que o software ofertado atende aos requisitos descritos no Termo de Referência – Anexo I ; 4.5.1.1. Considerando que o objeto envolve solução tecnológica especializada e que sua adequação não pode ser aferida exclusivamente mediante análise documental, será realizada Prova de Conceito – POC para verificação da compatibilidade da solução ofertada com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e na Planilha de Aderência Técnica, constante no item 7.16.4, constante no Anexo I. 4.5.2. A Prova de Conceito será realizada pela licitante provisoriamente vencedora, após a etapa de classificação da melhor proposta, nos termos, prazos e condições definidos no edital. 4.5.3. A licitante poderá trazer equipe ampliada contendo até 03 (três) profissionais para demonstrar as rotinas elencadas na Prova de Conceito, não havendo limitante para os demais profissionais da empresa que estejam envolvidos com o processo, no entanto, durante a realização da Prova de Conceito, apenas os 03 (três) profissionais designados poderão participar diretamente desta fase do certame licitatório. 4.5.4. A POC terá por finalidade verificar, em ambiente funcional, o atendimento dos requisitos técnicos e funcionais considerados necessários à execução do objeto e todos os requisitos e funcionalidades descritos no TR deverão ser demonstrados pela licitante à comissão avaliadora. 4.5.5. A demonstração deverá ser realizada presencialmente na sede da Prefeitura Municipal, Rua Júlio de Castilhos, 380, Bairro Centro, Estrela - RS e deverá ocorrer em equipamentos da licitante e diretamente no sistema da empresa em ambiente funcional para demonstração, não sendo suficiente a apresentação de slides, vídeos, imagens, documentos ou materiais estáticos quando estes não permitirem a efetiva verificação da funcionalidade. 4.5.6. A licitante melhor colocada poderá entrar em contato, através do WhatsApp (51) 995 65- 4423 e/ou (51) 3981-1035 para sanar dúvidas. 4.5.7. Para a prova de conceito o Município disponibilizará: 4.5.7.1. Mesa e cadeiras para uso na apresentação; 4.5.7.2. Ponto de energia elétrica (220v); 4.5.7.3. Um ponto de acesso à internet por wi-fi ou rede cabeado; 4.5.8. O prazo para apresentação da Prova de Conceitos deverá ser no período de até 5 (cinco) dias uteis, após a fase de lances, podendo ser prorrogado mediante justificativa e/ou de interesse da administração.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 6 4.5.9. A avaliação será realizada por Comissão Técnica formalmente designada pela Administração Municipal. 4.5.10. Durante a demonstração, a Comissão Técnica poderá realizar questionamentos e solicitar esclarecimentos acerca das funcionalidades apresentadas. 4.5.11. Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação (sim/não), ou seja, será observado se o item avaliado do software possui/executa a funcionalidade descrita no item apreciado, tendo-se como resposta às questões apenas duas alternativas, “atende” e “não atende”; 4.5.12. Um item “parcialmente” atendido, será computado como atendido para fins de computo geral, mas deverá ser objeto de correção, cujo prazo máximo será de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. 4.5.13. Caso o percentual mínimo de atendimento para aceitação da amostra não seja atingido, a proposta será desclassificada, sendo convocada a segunda melhor colocada no certame para a demonstração. E assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de seleção, com a homologação pela Autoridade Superior. 4.5.14. Às demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da prova de conceito, observando os seguintes critérios: 4.5.14.1. Inscrição limitada a 1 (um) representante por licitante para acompanhamento da prova de conceito; 4.5.14.2. O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de apontamentos por escrito a ser entregue à equipe técnica de avaliação da prova de conceito, no prazo de 2 dias; 4.5.15. Aplica-se à equipe da licitante e aos inscritos o disposto na legislação de licitações quanto à participação nos trabalhos, de modo a evitar tumultos ou atrasos na realização da prova de conceito. 4.5.16. Durante a realização da prova de conceito, somente a equipe técnica, os profissionais da licitante nominados previamente para a referida prova e a equipe de licitação poderão se manifestar durante a realização desta fase do certame licitatório. 4.5.17. A licitante assumirá os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame. 4.5.18. Planilha de Aderência Técnica: 4.5.18.1. As características e funcionalidades mínimas exigidas para a solução serão detalhadas na Planilha de Aderência Técnica. 4.5.18.2. A licitante deverá declarar, na forma estabelecida no edital, o atendimento aos requisitos constantes da Planilha de Aderência Técnica. 4.5.18.3. A Planilha de Aderência Técnica será utilizada como instrumento de verificação da compatibilidade da solução ofertada com as necessidades da Administração, inclusive durante a realização da Prova de Conceito. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação deste certame, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, visando à comprovação de sua condição de habilitação na data da abertura do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 7 certame, quando solicitados pelo agente de contratação, observados o prazo e a forma previstos no item 3.2 do edital: 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.1.2.1. O contrato social do ato constitutivo mencionado neste item deverá ser apresentado com todas as alterações, ou apresentada a consolidação. 5.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ ); 5.1.2.2. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN ( Certidão Conjunta Negativa ); 5.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual , relativa ao domicílio ou sede do licitante; 5.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal , relativa ao domicílio ou sede do licitante; 5.1.2.5. Inscrição no cadastro de contribuintes municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.1.2.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ). 5.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). 5.1.2.8. Prova de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – (ANEXO II) . 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.1.3.1. Certidão negativa de falência e concordata , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.3.1.1. No caso de a certidão não possuir data de validade, a sua data de expedição não poderá ser anterior a 90 dias da data de abertura da licitação. 5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1.4.1. A empresa deverá apresentar atestado(s) emitido(s) em seu nome, por pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) de direito público ou de direito privado, para comprovar já ter exercido os serviços de locação de software de arrecadação de ICMS. 5.1.4.1. A parcela considerada de maior relevância técnica e de valor significativo, para comprovar a execução de serviços de características semelhantes, é: 5.1.4.1.1. serviços de implantação do software.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 8 5.2. Para as empresas cadastradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, nos termos do art. 87 da Lei nº 14.133/21. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro/agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.2.1. A qualquer momento a licitante poderá ser convocada a se manifestar durante a Sessão, em havendo prejuízo para o julgamento da proposta e/ou dos documentos de habilitação, a falta de manifestação poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação de sua proposta. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro/agente de contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro/agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: 7.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 7.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; 7.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; 7.2.4. Não tiverem sua exequibilidade e/ou conformidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 7.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 7.2.6. Não forem ajustadas ao lance, quando solicitado. 7.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.3.1. A não apresentação da proposta ajustada ao lance, quando solicitada, caracteriza a não manutenção da proposta por parte da licitante.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 9 7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro/agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando-se o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras: 7.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 8.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.2.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando tratar-se de lances intermediários. 8.2.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.2.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no Edital de licitação, para a definição das demais colocações. 8.2.3.1. Na hipótese do reinício da sessão referido, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Prefeitura Municipal de Estrela Setor de Licitações Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Centro – CEP 95880-000 Fone: (51) 3981-1025 10 8.3. Encerrada a etapa de envio de lances, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro/agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro/agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06; 9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.2.1. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 9.1.2.2. Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, pela ordem de classificação, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no item 9.1.2.1. do edital. 9.1.3. O critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 9.2. Se não houver o empate previsto no item 9.1. e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 9.2.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.2.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; 9.2.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.2.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: