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Texto do edital

A aquisição de materiais elétricos destinados à reforma dos pontos elétricos da rede externa do parque do imigrante do município de lajeado/RS,

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RESUMO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 56/2026 I – FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À REFORMA DOS PONTOS ELÉTRICOS DA REDE EXTERNA DO PARQUE DO IMIGRANTE DO MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS, VISANDO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). II – REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR : SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESU III – NÚMERO DE ORDEM: PC 5065/2026 IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 18277/2026 V – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço ( ) Por Item (x) Por Lote ( ) Global VII – ANEXOS DO EDITAL: Anexo I: Estudo Técnico Preliminar; Anexo II: Termo de Referência; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Modelos de Declarações: Anexo IV-A: Declarações do art. 7º, XXXIII da CF/88 e de fato impeditivo de habilitação; Anexo IV-B: Declaração para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte; Anexo V: Minuta do Contrato. VI – MODO DE DISPUTA: (x) Aberto ( ) Fechado ( ) Aberto e Fechado ( ) Fechado e Aberto VIII – VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/21. IX – LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA LICITAÇÃO Endereço Eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/ Período para Recebimento das Propostas: de 14/10/2026 às 09h00min até 26/10/2026 às 09h00min Abertura das Propostas e Início da Disputa de Preços: 26/10/2026 às 09h01min X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SESU Fonte Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Projeto/Atividade 09.01.27.813.0005.2024 - Manutenção de Ginásios, Parques, Praças e Jardins Elemento de Despesa 3.3.90.30.24.00.00.00 - Material para Manutencao de Bens Imóveis/Instalações Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 1 de 43

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E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N.º 56/2026 O MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS , CNPJ n.º 87.297.982/0001-03, com sede em Lajeado/RS, situada à rua Cel. Júlio May, 242, CEP 95900-178, torna público para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com o critério de julgamento menor preço (modo aberto) , através do portal https://pregaobanrisul.com.br/ , objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À REFORMA DOS PONTOS ELÉTRICOS DA REDE EXTERNA DO PARQUE DO IMIGRANTE DO MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS, VISANDO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme processo n.º 18277/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 13.286/23 e nº 13.287/23, Portaria n.º 35.031/2025 e condições estabelecidas no presente edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À REFORMA DOS PONTOS ELÉTRICOS DA REDE EXTERNA DO PARQUE DO IMIGRANTE DO MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNITÁ RIO VALOR TOTAL 1 QUADRO DISTRIBUIDOR - BARRAMENTO TRIFÁSICO, DE SOBREPOR, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES DIN, 100A UND 9 486,00 4.374,00 2 DISJUNTOR CAIXA MOLDADA TRIPOLAR - DIN 70A UND 9 81,44 732,96 3 DISJUNTOR CAIXA MOLDADA TRIPOLAR - DIN 16A UND 18 68,18 1.227,24 4 DISJUNTOR CAIXA MOLDADA TRIPOLAR - DIN 25A UND 9 72,21 649,89 5 ARMACAO SECUNDARIA COM 1 ESTRIBO E 1 ISOLADOR UND 20 48,49 969,8 6 CABO ALUMÍNIO-MULTIPLEX 3X50+50MM² M 40 39,2 1.568,00 7 FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO - 69KV M 100 1,54 154 8 FITA ISOLANTE - 750V UND 10 11,29 112,9 9 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 2 ", SEM LUVA M 36 32,98 1.187,28 10 CURVA 180º PVC RIGIDO 2" UND 18 25,10 451,8 11 LUVA PVC 2" - RÍGIDO UND 9 7,75 69,75 12 CABO COBRE FLEXIVEL 16MM² M 180 19,98 3.596,40 13 ABRACADEIRA - PVC, 2" UND 36 5,42 195,12 14 CADEADO 45 MM - PADRÃO RGE UND 9 64,61 581,49 Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 2 de 43

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15 DOBRADIÇA - FECHO TRINCO PARA CADEADO UND 9 35,09 315,81 16 ALÇA PREFORMADA UND 20 6,04 120,8 17 BUCHA DE NYLON 8.0 UND 30 0,57 17,1 18 PARAFUSO CABECA CHATA - FENDA SIMPLES UND 30 0,16 4,8 19 DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - TIPO DIN UND 27 11,23 303,21 20 CABO ALUMÍNIO - MULTIPLEX, 3X95+70MM² M 70 102,44 7.170,80 21 CABO ALUMÍNIO - MULTIPLEX, 3X16+16MM² M 260 14,32 3.723,20 22 CABO ALUMÍNIO - MULTIPLEX, 3X150+95MM² M 65 117,99 7.669,35 23 CABO DE COBRE FLEXIVEL 150MM² 1KV M 120 201,94 24.232,80 24 CABO DE COBRE FLEXIVEL 95MM² 1KV M 40 118,44 4.737,60 25 CONECTOR SPLIT-BOLD 16MM UND 48 11,55 554,4 26 CONECTOR SPLIT-BOLD 50MM UND 12 21,38 256,56 27 CONECTOR FENDIDO 95MM UND 32 48,27 1.544,64 28 CONECTOR PARAFUSO FENDIDO 150MM2 UND 8 64,28 514,24 VALOR TOTAL DO LOTE (R$): 67.035,94 1.2. Tratam-se de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por este Edital, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sendo cabível, portanto, a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. 1.3. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO , conforme tabela acima, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.4. O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR LOTE” , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. Os itens devem ser fornecidos em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo II). 2. DOS ANEXOS 2.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I: Estudo Técnico Preliminar; Anexo II: Termo de Referência; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Modelos de Declarações: Anexo IV-A: Declarações do art. 7º, XXXIII da CF/88 e de fato impeditivo de habilitação; Anexo IV-B: Declaração para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte; Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 3 de 43

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Anexo V: Minuta do Contrato. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal Pregão Online Banrisul – https://pregaobanrisul.com.br/ . 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema. 3.1.2 . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006. 3.2. Não poderão concorrer neste Pregão os interessados: 3.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei n. 14.133/2021; 3.2.4. que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.4.1. no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 3.2.5. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.6. que sejam organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n. 746/14-TCU-Plenário). 3.3. Nos termos do art. 4º, inc. III do Decreto Municipal n. 13.285/23, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de agente público atuante na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito da Administração. 3.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico: 3.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.4.1.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 4 de 43

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3.4.2. que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital; 3.4.3. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 3.4.4. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura do Contrato, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 3.4.5. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal); 3.4.6. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; 3.4.7. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 3.4.8. que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV); 3.4.9. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1. Para participação no Pregão Eletrônico a parte interessada deverá possuir cadastro na Central de Licitações/RS - CELIC, dispor da chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema para acessar os serviços disponibilizados na área restrita. a) Caso a parte interessada não possua cadastro, o mesmo deverá ser efetuado no endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/ e /ou www.celic.rs.gov.br . 4.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento Eletrônico. 4.3. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 5 de 43

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qualquer Processo Eletrônico do sistema Banrisul, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. a) É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banrisul ou ao Município de Lajeado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. b) A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. c) É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente Edital. c.1) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. c.2) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. c.3) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 5.2. Os pedidos de impugnação e de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente , no Portal Pregão On Line Banrisul: https://pregaobanrisul.com.br/ . 5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 5.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame. 5.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela área técnica e/ou jurídica. 5.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 6 de 43

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6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. O licitante deverá fazer constar em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do objeto ofertado. 6.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 6.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a data e horário estipulados para a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 6.5.1. Após a abertura das propostas, não caberá desistência dessas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante, ao inserir O VALOR DE SUA PROPOSTA, PARA FINS DE DISPUTA , preencherá no campo próprio do sistema eletrônico o PREÇO GLOBAL , expresso em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto. 7.2. JÁ A PROPOSTA A SER ANEXADA NO SISTEMA (licitante vencedor) (arquivo .pdf), deverá conter as informações indicadas abaixo: 7.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo representante legal do licitante. 7.2.2 . ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO, com marca, modelo e fabricante (se for o caso), observadas as exigências especificadas no Edital e seus Anexos. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 7 de 43

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7.2.3. VALOR UNITÁRIO E GLOBAL DO ITEM OFERTADO, conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS constante no Anexo III deste Edital; 7.2.4. PRAZO DE ENTREGA, conforme especificado no Anexo III; 7.2.5. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 90 dias ; 7.2.6. Conter indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 7.3. Caso o prazo de entrega, validade da proposta e prazo de garantia não forem expressamente indicados na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados acima. 7.3.1. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, será facultada ao Pregoeiro a realização de diligências, e, não sendo ajustado o prazo pelo licitante, a proposta será desclassificada. 7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do objeto e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar, por meio de diligência, eventuais ausências de informações, erros ou falhas, que não alterem a substância das propostas, dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, bem como documentos e sua validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando na sessão pública do Pregão até que esteja encerrada a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas da disputa. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 8 de 43

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8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,50% . 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 9 de 43

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c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.14.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do órgão; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.14.2. Persistindo o empate, será realizado sorteio. 8.14.3. As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após decorrido o prazo informado aos participantes no sistema. 8.18. O Critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR LOTE” , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE DEVERÁ SER ENCAMINHADA NO PRAZO Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 10 de 43