Texto do edital
Prestação de serviços artísticos e de caracterização de papai noel para atender às festividades natalinas do município de lajeado no ano de 2026, visando à participação exclusiva de microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 11-02/2026 I – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E DE CARACTERIZAÇÃO DE PAPAI NOEL PARA ATENDER ÀS FESTIVIDADES NATALINAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NO ANO DE 2026, VISANDO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). II – REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR : SECRETARIA DA CULTURA ESPORTE, LAZER E TURISMO III – NÚMERO DE ORDEM: 9049/2026 IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 2026/37220 V – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço ( ) Por Item (x) Por Lote ( ) Global ( ) Homem/Hora VI – ANEXOS DO AVISO DE DISPENSA: Anexo I: Documentação Exigida Para Habilitação; Anexo I-A: Declarações Gerais Anexo II: Termo de Referência; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Minuta do Contrato. VII – MODO DE DISPUTA: (x) Aberto ( ) Fechado ( ) Aberto e Fechado ( ) Fechado e Aberto VIII – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP: (x) Sim ( ) Não IX – REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA X – PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO 60 dias XI – LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA LICITAÇÃO Endereço Eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/ Período para Recebimento das Propostas: de 21/10/2026 às 09:00h até 26/10/2026 às 09:00h Abertura das Propostas e Início da Disputa de Preços: 26/10/2026 às 09:01h XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora SECRETARIA DA CULTURA ESPORTE, LAZER E TURISMO Fonte Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Projeto/Atividade 13.01.13.392.0010.2038 - Natal no Coração de Lajeado Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 1 de 38
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 11-02/2026 O MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS , CNPJ n.º 87.297.982/0001-03, com sede em Lajeado/RS, situada à rua Cel. Júlio May, 242, CEP 95900-178, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E DE CARACTERIZAÇÃO DE PAPAI NOEL PARA ATENDER ÀS FESTIVIDADES NATALINAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NO ANO DE 2026, VISANDO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), através de DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO, por meio do portal https://pregaobanrisul.com.br/ , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei complementar n. 123/06 e suas alterações e demais legislação aplicável. 1 – DO OBJETO 1.1 – Constitui-se objeto do presente certame a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E DE CARACTERIZAÇÃO DE PAPAI NOEL PARA ATENDER ÀS FESTIVIDADES NATALINAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NO ANO DE 2026, VISANDO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) , nos termos e condições a seguir descritos. LOTE DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNIT(R$) VALOR TOTAL(R$) 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E DE CARACTERIZAÇÃO DE "PAPAI NOEL" PARA O EVENTO "NATAL NO CORAÇÃO 2026" - DIURNO- CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 60H 130,00 7.800,00 2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E DE CARACTERIZAÇÃO DE "PAPAI NOEL" PARA O EVENTO "NATAL NO CORAÇÃO 2026" - NOTURNO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 88H 150,00 13.200,00 TOTAL(R$) 21.000,00 1.2 – Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo II). 1.3 – O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 – Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 2 de 38
Anexo I: Documentação Exigida Para Habilitação; Anexo I-A: Declarações Gerais Anexo II: Termo de Referência; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Minuta do Contrato. 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 – As despesas resultantes desta proposta de contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA CULTURA ESPORTE, LAZER E TURISMO 13.01.13.392.0010.2038 - Natal no Coração de Lajeado 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1 – A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal Pregão Online Banrisul, disponível no endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/ . 3.1.1 – Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no sistema de compras, para acesso e operacionalização. 3.1.2 – O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2 – A dispensa é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.3 – Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.3.1 – Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.3.2 – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.3 – Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 3 de 38
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente(s) público(s) do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista g) que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; g.1) no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 3.3.3.1 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2 – Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.3.4 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.4 – Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 3.4.1 – Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1 – Para participação na Dispensa Eletrônica a parte interessada deverá possuir cadastro na Central de Licitações/RS - CELIC, dispor da chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema para acessar os serviços disponibilizados na área restrita. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 4 de 38
a) Caso a parte interessada não possua cadastro, o mesmo deverá ser efetuado no endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/ e /ou www.celic.rs.gov.br . 4.2 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento Eletrônico. 4.3 – A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Processo Eletrônico do sistema Banrisul, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. a) É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banrisul ou ao Município de Lajeado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. b) A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. c) É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente Edital. c.1) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. c.2) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. c.3) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5 – DA PROPOSTA 5.1 – As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período informado no preâmbulo deste Edital. 5.2 – No cadastramento de sua proposta inicial, o proponente declarará, em campo próprio, da plataforma eletrônica da Dispensa Eletrônica com Disputa. a) Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste Edital; b) Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; c) Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 5 de 38
quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal); e) Que tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; f) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; g) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (artigo 63, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021); h) Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 5.3 – As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação. 5.4 – As propostas deverão ser apresentadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 5.4.1 – Até o momento da abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4.2 – Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.5.1 – A apresentação consiste em registrar o preço ofertado no sistema, a descrição do objeto, a marca e o modelo do produto (quando aplicável), nos campos próprios para tal, bem como anexar arquivo único (PDF com tamanho máximo de 20 MB), conforme modelo constante no Anexo III. 5.5.2 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela proponente. 5.5.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a CONTRATADA. 5.5.4 – Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o participante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5.5 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.5.6 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 6 de 38
qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5.7 – A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados na proposta inicial. 5.5.8 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5.9 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.5.10 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo II, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA ETAPA COMPETITIVA 6.1 – A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta. 6.2 – A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 6.3 – Caberá às participantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, bem como após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação ou automaticamente pelo sistema, ou em razão de sua eventual desconexão. 6.3.1 – Cada participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances. 6.4 – O Agente de Contratação verificará a conformidade da proposta, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as proponentes cujas ofertas não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta ou empresa será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5 – Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 6.5.1 – Os participantes deverão manter a impessoalidade na sala de disputa, não se identificando, dentro da sala de disputa, sob pena de serem excluídos do certame. 6.6 – O fornecedor somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.6.1 – O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,50% . 6.7 – Será permitida a apresentação de lances intermediários, nos termos do art. 56, § Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 7 de 38
3º, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. 6.7.1 – No caso de oferta de lances com valores idênticos, haverá adoção de critério cronológico (com base na data e horário registrados no sistema eletrônico do Pregão Online Banrisul) para fins de classificação, sendo considerado vencedor aquele que tiver registrado seu lance no primeiro momento, ficando os demais categorizados como lances intermediários e mantidos na ordem subsequente, conforme o horário de envio. 6.7.2 – A hipótese do dispositivo anterior, relativa a lances de mesmo valor com aplicação do critério cronológico para fins de classificação, não configura situação de empate nos termos do artigo 60 da Lei n.º 14.133/2021. 6.8 – Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os participantes desistentes às sanções previstas neste Aviso, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior ou manifestamente inexequível, com justificativa aceita pelo Agente de Contratação. 6.10 – Caso ocorra de apenas uma proponente participar do certame, a etapa de lances será encerrada prontamente pelo Pregoeiro, que seguirá diretamente para a fase de negociação. 6.11 – A disputa ocorrerá pelo modo de disputa ABERTO, em que as concorrentes apresentam lances públicos e sucessivos. 6.11.1 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.11.3 – Na hipótese de não haver novos lances estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12 – Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.1 – Após o reinício previsto no subitem acima, as participantes serão convocadas a apresentar lances intermediários, sendo vedada a oferta de lance inferior ao lance vencedor. 6.13 - Após o término das etapas estabelecidas nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.14 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, incidirão os critérios definidos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021. Persistindo o empate, a Administração realizará sorteio entre as proponentes. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 8 de 38
6.15 – Imediatamente após o término da fase de lances, haverá o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1 – Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2 – No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 7.2.1 – Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.2.2 – A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.2.3 – Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 7.3 – Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta conforme modelo constante no ANEXO III acompanhada da Planilha Orçamentária (Anexo II-A) e do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo II-C), quando for o caso , e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, no prazo de 2 horas contados da solicitação. 7.5 – Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1 – Contiver vícios insanáveis; 7.5.2 – Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.5.3 – Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4 – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5 – Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.6 – Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.6.1 – For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 9 de 38
parcela ou à totalidade da remuneração. 7.7 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.8 – Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.8.1 – O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9 – Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.10 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.11 – Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.12 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8 – HABILITAÇÃO 8.1 – Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances, no prazo de 2 horas contados da solicitação. 8.2 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. 8.2.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.1.1 – Na hipótese de constatação de impedimento indireto, o licitante será, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, convocado para se Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May, 242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 10 de 38