Texto do edital
Fornecimento e instalação, sob demanda de cercamento com tela galvanizada trançada em diversos locais do município de lajeado/RS
RESUMO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 64/2026 I – FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, SOB DEMANDA DE CERCAMENTO COM TELA GALVANIZADA TRANÇADA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS. II – REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR : SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS III – NÚMERO DE ORDEM: 7772/2026 IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 2026/35204 V – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço ( ) Por Item (x) Por Lote ( ) Global VII – ANEXOS DO EDITAL: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Modelos de Declarações: Anexo III-A: Declarações do art. 7º, XXXIII da CF/88 e de fato impeditivo de habilitação; Anexo III-B: Declaração para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte; Anexo III-C: Declaração de compromisso de atendimento à NR-35 Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços. VI – MODO DE DISPUTA: (x) Aberto ( ) Fechado ( ) Aberto e Fechado ( ) Fechado e Aberto VIII – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 12 (doze) meses, prorrogável, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/21 IX – LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA LICITAÇÃO Endereço: https://pregaobanrisul.com.br/ Período para Recebimento das Propostas: de 21/10/2026 às 09h00min até 06/11/2026 às 09h00min Abertura das Propostas e Início da Disputa de Preços: 06/11/2026 às 09h01min XI– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Fonte Recurso 09.01.27.813.0005.20 24 - Manutenção de Ginásios, Parques, Praças e Jardins Projeto/Atividade 03.01.15.452.00 04.2239 - Sinalização de Vias Urbanas Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 1 de 47
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N.º 64/2026 O MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS , CNPJ n.º 87.297.982/0001-03, com sede em Lajeado/RS, situada à rua Cel. Júlio May, 242, CEP 95900-178, torna público para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade PREGÃO, através do portal https://pregaobanrisul.com.br/ , NA FORMA ELETRÔNICA – critério de julgamento menor preço (modo aberto), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, SOB DEMANDA DE CERCAMENTO COM TELA GALVANIZADA TRANÇADA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS , conforme processo n.º 2026/35204 regido pela Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 13.286/23 e nº 13.287/23, Portaria n.º 33.499/2025 e condições estabelecidas no presente edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, SOB DEMANDA DE CERCAMENTO COM TELA GALVANIZADA TRANÇADA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS , conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. LOTE ÚNICO: ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNIT (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 FORNECIMENTO DE MATERIAL para cercamento, composto por: a) Tela losangular galvanizada trançada com arame 14 (2,10mm), em malha 6x6 cm; b) Arame galvanizado n.12 (2,76mm) usado para sustentação da tela, preso na horizontal entre os postes de cercamento, com espaçamento de 50 a 65 cm entre fios; c) Arame galvanizado n.14 (2,10mm) usado para amarrar os arames 12 e a tela nos cantos e pontos de ancoragem; d) Arame galvanizado n.18 (1,24mm) usado para amarrar a tela nos arames 12; e) Esticador galvanizado do tipo catraca usado para tensionar os 10.000 m² R$ 20,48 R$ 204.800,00 Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 2 de 47
arames 12 nas extremidades. 2 INSTALAÇÃO de cercamento, composto por: a) Tela losangular galvanizada trançada com arame 14 (2,10mm), em malha 6x6 cm; b) Arame galvanizado n.12 (2,76mm) usado para sustentação da tela, preso na horizontal entre os postes de cercamento, com espaçamento de 50 a 65 cm entre fios; c) Arame galvanizado n.14 (2,10mm) usado para amarrar os arames 12 e a tela nos cantos e pontos de ancoragem; d) Arame galvanizado n.18 (1,24mm) usado para amarrar a tela nos arames 12; e) Esticador galvanizado do tipo catraca usado para tensionar os arames 12 nas extremidades. 10.000 m² 16,72 167.200,00 Total do Lote(R$): 331.400,00 1.2 A licitação será realizada em LOTE ÚNICO , conforme tabela constante no Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o “MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE” , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 É obrigatória a apresentação de Amostra; 1.5 O valor de referência máximo aceitável pela Administração para a abertura da fase de lances é de R$ 583.600,00 (quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos reais) , sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o menor dispêndio para o erário. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 3 de 47
2. DOS ANEXOS 2.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Modelos de Declarações: Anexo III-A: Declarações do art. 7º, XXXIII da CF/88 e de fato impeditivo de habilitação; Anexo III-B: Declaração para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte; Anexo III-C: Declaração de compromisso de atendimento à NR-35 Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal Pregão Banrisul – https://pregaobanrisul.com.br/. 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema. 3.2. Não poderão concorrer neste Pregão os interessados: 3.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei n. 14.133/2021; 3.2.4. que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.4.1. no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 3.2.5. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.6. que sejam organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n. 746/14-TCU-Plenário). 3.3. Nos termos do art. 4º, inc. III do Decreto Municipal n. 13.285/23, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de agente público atuante na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito da Administração. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 4 de 47
3.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.5.1.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.7. (Quando couber) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1. O Credenciamento deverá ser feito no Portal Pregão Banrisul, no sítio https://pregaobanrisul.com.br/ . 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 5 de 47
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 5.2. Os pedidos de impugnação e de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente , no Portal Pregão Banrisul ( https://pregaobanrisul.com.br/ ) 5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 5.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame. 5.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela área técnica e/ou jurídica. 5.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.1.1. O licitante deverá fazer constar em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do objeto ofertado. 6.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 6 de 47
6.4. Até a data e horário estipulados para a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.4.1. Após a abertura das propostas, não caberá desistência dessas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante, ao inserir O VALOR DE SUA PROPOSTA, PARA FINS DE DISPUTA , preencherá no campo próprio do sistema eletrônico o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM , expresso em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto. 7.2. JÁ A PROPOSTA A SER ANEXADA NO SISTEMA(VENCEDOR), deverá conter as informações indicadas abaixo: 7.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo representante legal do licitante. 7.2.2 . ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO, com marca, modelo e fabricante, observadas as exigências especificadas no Edital e seus Anexos. 7.2.3. VALOR UNITÁRIO E GLOBAL DO ITEM OFERTADO, conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS constante no Anexo II deste Edital; 7.2.4. PRAZO DE ENTREGA, conforme especificado no Anexo I; 7.2.5. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 90 dias; 7.2.6. Prazo de garantia, conforme especificado no anexo I; 7.2.7. Conter indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 7.3. Caso o prazo de entrega, validade da proposta e prazo de garantia não forem expressamente indicados na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados acima. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 7 de 47
7.3.1. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, será facultada ao Pregoeiro a realização de diligências, e, não sendo ajustado o prazo pelo licitante, a proposta será desclassificada. 7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do objeto e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar, por meio de diligência, eventuais ausências de informações, erros ou falhas, que não alterem a substância das propostas, dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, bem como documentos e sua validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 8 de 47
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,50% . 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.14.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do órgão; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 9 de 47
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.14.2. Persistindo o empate, será realizado sorteio. 8.14.3. As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após decorrido o prazo informado aos participantes no sistema. 8.18. O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n. 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 2015. 8.20.1. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, Estaduais e Municipais , para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.20.2. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.20.3. Outrossim, a Consulta nos Portais de Transparência poderá apurar ainda se houve contratação com a Administração Pública no ano corrente que extrapolem os limites de enquadramento de empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 14.133/21. 8.20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em Centro Administrativo: Rua Cel.Júlio May,242 – Centro- 95900-178 Lajeado/RS-Fone (51) 3982-1045 Home-page:http://www.lajeado.rs.gov.br Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL - 10 de 47