ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação
e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-
se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br .
2.3 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico
utilizado no certame, conhecer seu funcionamento e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes
e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-
se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste
Edital.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais.
2.6 Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo
próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram
nessa(s) categoria(s).
2.7 A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou
empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº
123/2006.
2.8 Não poderão participar deste Pregão as licitantes (vedações):
a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art.
156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de
governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da
Lei Federal nº 9.605/98;
e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão.
g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização
ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau.
h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021.
i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021.
j) Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
k) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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l) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, nos termos do art. 9º, §1º da Lei Federal 14.133/2021;
2.9 O impedimento de que trata a alínea “k” do item 2.8, supra, será também aplicado ao licitante que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10 Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021.
3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1 A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos neste edital, os que
desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para os itens de
interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital
3.3 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e
horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da
sessão pública.
3.3.1 A proposta inicial deverá ser preenchida apenas no sistema, sem anexar documento. A licitante
deverá anexar o documento da proposta posteriormente, após a fase de negociação, com o valor ajustado
ao último lance (lance vencedor), em formato PDF.
3.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração
sujeitará o licitante às sanções legais:
3.4.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as
exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei.
3.4.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade
cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no art. 16 da Lei Federal nº
14.133/2021.
3.4.4 O licitante deverá observar o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (ANEXO V).
3.4.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
das propostas.
3.5 Os documentos de habilitação e outros eventuais documentos complementares à proposta,
que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2
(duas) horas, após a solicitação.
3.6 Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado do ITEM.
3.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão
pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa,
assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se
encerre a etapa de lances.
3.8 O upload da proposta no site www.portaldecompraspublicas.com.br será de total responsabilidade
do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade.
3.9 O valor proposto para o item cotado deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao
sistema, sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do
valor junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das
propostas no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema.
3.10 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta
licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má
interpretação por parte da licitante.
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4. PROPOSTA
4.1 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão
do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do
produto ofertado, incluindo marca, quando for o caso, bem como com a indicação do valor unitário e total
do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o
cumprimento das obrigações assumidas.
4.3 Deverão constar na proposta final todos os dados da empresa, tais como razão social,
CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico e dados bancários, conforme
Anexo II.
4.4 O valor estimado, para fins de adjudicação, é de R$ 1.646.800,00 (um milhão, seiscentos e
quarenta e seis mil e oitocentos reais) .
4.5 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas
casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual
contratação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, quando a Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam
ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
5.2 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeiro dará início à fase
competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
5.3 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
5.4 Durante a realização do Pregão, a comunicação com o (a) Pregoeiro (a) dar-se-á exclusivamente
por meio do chat do sistema eletrônico.
5.5 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão
disponíveis na internet.
5.6 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
6. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1 Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
6.2 O modo de disputa será aberto , hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por
meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal
nº 14.133/2021.
6.3 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
6.4 A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de seu registro e valor.
6.5 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá
oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá,
imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat.
6.9 Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão.
6.10 Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a
justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este.
6.11 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
6.12 No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
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atos realizados.
6.13 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos
participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .
6.14 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
6.15 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
tratar de lances intermediários.
6.16 Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.17 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá,
assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução
do melhor preço.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
7.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência
de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 2.6 deste
Edital.
7.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à
proposta de menor valor.
7.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar,
no prazo de 10 (dez) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço,
situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à
de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na
alínea a deste item.
7.4 O disposto no item 7.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver
sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5 Se não houver licitante que atenda ao item 7.2 e seus subitens, serão observados os critérios do
art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
7.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade
de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
8. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO:
8.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate,
se for o caso, a Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
8.2 A resposta à contraproposta e o envio de documento complementares, necessários ao julgamento
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trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua
regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prazo que poderá ser prorrogado uma únicavez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada
e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para
habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos no prazo
estipulado pelo Pregoeiro:
11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresário Individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual;
c) Sociedade Empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativaonde se localizar
a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada sua sede;
e) Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de documentos comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição de ato constitutivo
da filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro
onde tem sede a matriz;
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembléia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da respectiva sede;
h) Declaração de Idoneidade ( Modelo no Anexo V );
i) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme
o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02 ( Modelo no Anexo VI ).
11.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoa Física (CPF) conforme o caso;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos
e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (obtida eletronicamente nos sites do TRT4 e/ou
Regional correspondente do licitante ou TST);
11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
válida, ou, em caso de não constar data de validade, emitida e prazo não superior a 90 (noventa) dias da
data designada para a apresentação do documento;
11.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características
semelhantes ao desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de, no mínimo,
01 (um) Atestado de Capacidade Técnica e/ou Declaração, emitido por empresa privada ou ente público,
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de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de
inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
definidos neste artigo.
15.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 15.1 do presente Edital exigirá,
como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa
de integridade pelo responsável.
15.14 Para os fins da subcondição “j” do subitem 15.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos
nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal.
15.15 No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada
através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que
os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da
mensagem, serão concedidos conforme o caso, de acordo com o estabelecido na Lei 14.133/2021.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1 O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado
seja aceito pela Administração.
16.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas
condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.1 deste Edital, sem convocação para
a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida
a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda
da garantia de proposta em favor do órgão licitante. Esta regra não se aplica aos licitantes remanescentes
convocados na forma do item 16.5 “a”.
17. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO REAJUSTE, REPACTUAÇÃO
E REEQUILÍBRIO:
17.1 O contrato passara a produzir efeitos a partir da assinatura do prefeito municipal, vigorando pelo
prazo de 12 (doze) meses, permitindo-se a renovação nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 106.
17.2 Será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de
repactuação econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA ou outro indexador oficial que vier a
substituí-lo, caso a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses.
17.3 Em caso de alteração nos custos da mão de obra é cabível a repactuação caso a execução
contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, devendo ser comprovado pelo CONTRATADO.
17.4 É permitido o reequilíbrio desde que comprovado pelo CONTRATADO.
17.5 Independentemente do encerramento da vigência do contrato, a empresa se obriga a prestação
da garantia do serviço prestado sem qualquer direito da mesma de eximir-se citando o encerramento do
contrato e sem direito a qualquer remuneração adicional.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA:
18.1 O objeto desta licitação deverá estar de acordo com as especificações constantes no ANEXO I –
Termo de Referência , deste edital.
18.2 PRAZOS DE EXECUÇÃO:
a) O prazo para iniciar a execução e entrega do objeto licitado será de até 10 (dez) dias após a assinatura
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20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 Somente poderão participar da Licitação, empresas legalmente constituídas e que estejam
habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições
do Edital.
20.2 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
20.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
20.4 Agentes Públicos, assim considerados aqueles do art. 6º, V, da Lei nº 14.133/21, estão impedidos
de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de
funcionários desta), por determinação do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a vedação
expressa de contratar com o Município.
20.5 É facultada à Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente
procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da
proposta.
20.6 A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos,
cláusulas, condições e Anexos do Edital, com lastro na legislação referida no preâmbulo da Licitação, bem
como na observância das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação
de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
20.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade,
em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
a) O presente processo licitatório poderá ser revogado se, no curso do certame, for verificado que o
Termo de Referência contempla valores que não representam o efetivo valor de mercado para o objeto
licitado; medida que se efetivará através de prévio e fundamentado despacho, sem que assista direito de
indenização aos partícipes do certame.
20.8 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração,
dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do
contratado.
20.9 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.10 A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente
licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
20.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Lajeado/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação
ou do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.12 O trâmite do procedimento licitatório estará disponível no site do Município www.cruzeiro.gov.br ,
www.portaldecompraspublicas.com.br sendo de responsabilidade exclusiva da licitante a obtenção ou
consulta dos documentos disponibilizados.
20.13 Não é permitido ao licitante transferir a terceiros ou subcontratar o objeto do presente Contrato, no
todo ou em parte, sem prévia e expressa previsão contratual.
21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Proposta Financeira
Anexo III Modelo de Declaração de Integralidade de Custos
Anexo IV Modelo de Declaração ME/EPP/cooperativa
Anexo V Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VI Modelo de Declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF
Anexo VII Modelo de Declaração de Reserva de Cargos
Anexo VIII Modelo Declaração de Inexistência de Vínculo
Anexo IX Minuta Contratual
Cruzeiro do Sul, RS, 05 de agosto de 2026.
Cesar Leandro Marmitt
Prefeito Municipal