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Texto do edital

Locação de Sistema de Gestão da Política de Assistência Social

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 1 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia: 16 de outubro de 2026. HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 2. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Locação de sistema digital de gestão da política de assistência social, visando à disponibilização de solução informatizada para qualificar, agilizar e efetivar a gestão dos serviços executados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo maior eficiência administrativa, segurança das informações e continuidade no atendimento aos usuários da política municipal de assistência social, conforme descrito e especificado neste Edital e seus Anexos. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Com base na Lei Complementar nº 123/2006; e Lei Municipal nº 5.620/2014; somente poderão participar deste certame empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e demais equiparadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão, e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 3.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 2 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.2. O licitante deverá declarar expressamente a observância do limite supramencionado 3.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que estiverem devidamente cadastradas e apresentarem propostas através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, até o horário estipulado para o início da sessão, conforme dispõe o item 1 deste Edital. 3.3. A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital. 3.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante. 3.6. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.6.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.6.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.6.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 3.6.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 3 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 3.7.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.3 e 3.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7.4.3. O disposto nos itens 3.7.3 e 3.7.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5.1. O impedimento de que trata o item 3.7.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 4 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 3.7.9.1. A vedação de que trata o item 3.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.7.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 4.1. É permitida a participação de consórcio nesta licitação, devendo ser observado o disposto a seguir. 4.1.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, contendo no mínimo: 4.1.1.1. Denomina çã o do consórcio; 4.1.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participa çã o de cada empresa consorciada; 4.1.1.3. Objetivo do consórcio; 4.1.1.4. Prazo de dura çã o do consórcio, que não deve ser inferior ao da dura çã o do Contrato; 4.1.1.5. A responsabilidade solidária de todos os participantes do consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; 4.1.1.6. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 4.1.2. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. 4.1.3. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 4.1.4. Apresentação, por parte das empresas consorciadas, da documentação comprobatória exigida para a habilitação, nos termos do item 15 deste Edital.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 5 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 4.1.5. Caso o consórcio seja declarado vencedor do certame fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA 5.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 5.1.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 5.1.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 5.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 5.1.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço e descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 6 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 6.3.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.3.4. Inexistem fatos impeditivos para a sua participação no certame; 6.3.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 6.3.6. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 6.4.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação, porquanto se tratar de licitação exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 6.3 e 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/ 2021, e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data agendada para a abertura da sessão pública. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e Valor total; 7.1.2. Descrição detalhada dos itens que compõe o lote; 7.1.3. Marca/modelo: No caso de serviços, os campos Marca/modelo deverão ser preenchidos como “não se aplica, ou NA, ou própria”, não podendo identificar a licitante, sob pena de desclassificação do certame. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 7 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis a todos no Portal de Compras Públicas, vedada a identificação dos licitantes. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: 9.2.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; 9.2.2. Forem omissas em pontos essenciais; 9.2.3. Identificarem o licitante. 9.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 8 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 9.4. A classificação ou desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 9 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 10.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.7. A solicitação de cancelamento do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo Pregoeiro. 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 11.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento federal; 11.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 11.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.2.2. Empresas brasileiras; 11.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.2.5. Persistindo o empate, o sorteio será realizado pelo sistema do Portal de Compras Públicas. 12. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 12.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 10 Rua General Osório, nº 1515, 4º Andar – Sala de Licitações – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 Telefone/Whatsapp: (51) 2183-0299; E-mail: [email protected] 12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico. 13. DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA ATUALIZADA 13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 13.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 13.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas contadas de sua solicitação, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. O prazo de envio poderá ser prorrogado, por igual período, à critério do Pregoeiro. 13.4.1. A proposta de preço deve ser expressa em moeda corrente nacional, arredondada na segunda casa decimal, inclusive nos preços unitários e totais, e deve discriminar os valores referentes a material e mão-de-obra, quando for o caso. 13.4.2. Na proposta devem constar ainda os seguintes dados: CNPJ; a razão ou denominação social; endereço; telefone; nome do responsável legal pela empresa, que irá assinar o Contrato; validade da proposta; dados bancários para pagamento e indicação do Edital a que se refere. 13.5. Na falta de manifestação da arrematante, será considerado como válido o último lance por ela ofertado. Sendo este igual ou inferior ao valor de referência, será dado andamento ao certame, do contrário proceder-se-á a sua desclassificação e a convocação da próxima classificada. 13.6. A apresentação da proposta é evidência de concordância com todos os termos do presente edital, especialmente quanto aos prazos, descritivo e condições contratuais. 13.7. Qualquer inserção na proposta que vise modificar, extinguir ou criar direito, sem previsão no edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 14. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA