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Texto do edital

Material de consumo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/06 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto DA SESSÃO VIRTUAL DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA: 10/11/2026 HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO VIRTUAL: www.bllcompras.com ENVIO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS: Até às 8h59min, do dia 10/11/2026 AQUISIÇÃO DE ADUBO MINERAL, MISTO, GRANULADO, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, OBRAS E VIAÇÃO/SEMAOVI. O MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. DELMAR HOFF, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de adubo mineral, misto, granulado, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. A sessão virtual do presente edital de Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bllcompras.com , no dia 10 de novembro de 2026 , às 9 horas , podendo as propostas e os documentos ser enviados até às 8 horas e 59 minutos, do mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília/DF. O edital e seus anexos poderão ser acessados pelos interessados nos sites www.bllcompras.com e www.portao.rs.gov.br/licitacoes . O presente certame destina-se exclusivamente às licitantes beneficiárias da Lei Complementar n° 123/06 , nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n° 147/14. A coordenação deste Pregão estará a cargo do Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 641/2026. 1 - DO OBJETO:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 2 1.1 - Constitui objeto do presente edital, a aquisição futura e parcelada, de adubo mineral, misto, granulado, com especificação que segue: Item Descrição Un Qtd R$/Un 01 Adubo mineral, misto, granulado, fórmula NPK 09-00-30, enriquecido com 9% de Cálcio (Ca) e 1,5% de Boro (B), registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), quando exigido pela legislação vigente, acondicionado em embalagem original do fabricante de 50 kg, devidamente lacrada, contendo identificação do lote, composição garantida, data de fabricação e prazo de validade. un 301 175,94 1.2 - O fornecimento dos materiais/produtos, ora licitados, será realizado pela licitante em atendimento as especificações técnicas e demais orientações estabelecidas pelo Município, constantes no Termo de Referência - Anexo I. Observação: - Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei n° 14.133/21, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação. 2 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 2.1 - A licitante, quando da emissão da solicitação de entrega dos materiais/produtos pelo Município, deverá atender as seguintes exigências: 2.1.1 - Entregar os materiais/produtos na Rua 9 de Outubro, 229, centro, acompanhados da Nota Fiscal-e emitida em nome do Município, em conformidade com a respectiva solicitação; 2.1.1.1 - A Nota Fiscal-e poderá ser enviada ainda para o e-mail [email protected] . A Nota Fiscal-e não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os dados para depósito bancário vinculado ao CNPJ tomador. 2.1.2 - Entregar os materiais/produtos no horário das 7h às 16h, observado o local, a quantidade e as especificações nela constantes; 2.1.3 - Entregar os materiais/produtos no prazo de até 30 dias, conforme a demanda do Município, não podendo estabelecer quantitativos mínimos ou máximos para entrega; 2.1.4 - Entregar os materiais/produtos novos, sem uso, em perfeitas condições de conservação e funcionamento (quando aplicável), respeitando as normas técnicas e de segurança aplicáveis; 2.1.5 - Entregar os materiais/produtos com observância da marca constante na proposta vencedora, sendo admitida substituição somente mediante autorização prévia do Município e desde que o produto substituto possua qualidade e especificações técnicas iguais ou superiores;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 3 2.1.6 - Entregar os materiais/produtos em suas embalagens originais, lacradas e identificadas, contendo marca, modelo, lote, data de fabricação (quando aplicável) e demais informações exigidas pelo fabricante; 2.1.7 - Fornecer, quando solicitado, catálogos, fichas técnicas, certificados de qualidade ou demais documentos necessários à comprovação da conformidade dos materiais/produtos ofertados; 2.1.8 - Substituir, às suas expensas e no prazo estabelecido pelo Município, quaisquer materiais/produtos que apresentem defeitos, avarias, vícios, divergências de especificação ou que sejam rejeitados pela fiscalização; 2.1.9 - Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos materiais/produtos fornecidos, garantindo que estejam em conformidade com as especificações técnicas exigidas e em perfeitas condições de uso; 2.1.10 - Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionados ao fornecimento dos materiais/produtos, incluindo aquisição, armazenamento, embalagem, transporte, fretes, carga, descarga, combustível, tributos, seguros e demais encargos necessários ao cumprimento do objeto contratado; 2.1.11 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros em decorrência do fornecimento, transporte ou entrega dos materiais/produtos; 2.1.12 - Atender às disposições da Lei nº 14.133/2021, no que couber, bem como às demais normas técnicas e ambientais aplicáveis. 2.2 - Os materiais/produtos deverão atender às normas da ABNT e possuir certificação do INMETRO, quando aplicável, observando a legislação e regulamentação técnica vigente; 2.3 - Os materiais/produtos deverão estar cobertos de garantia de acordo com os prazos definidos pelos fabricantes, observado ainda a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.4 - Não serão aceitos materiais/produtos recondicionados, remanufaturados, usados ou fora de linha de fabricação; 2.5 - A licitante deverá manter atualizados os documentos de habilitação, exigidos na licitação, apresentando-os sempre que solicitados pelo Município 2.6 - O recebimento provisório e definitivo dos materiais/produtos, conforme o caso, observará o que dispõe o artigo 140 da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores. 2.7 - O Município receberá os materiais/produtos provisoriamente para efeito de posterior verificação plena de sua conformidade com a especificação do edital. 2.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pelo Município os materiais/produtos com especificações diferentes das contidas no edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 4 2.9 - Verificada a desconformidade dos materiais/produtos entregues, a licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 dias, sujeitando-se às penalidades previstas no edital. 2.10 - A presença da Fiscalização durante a entrega dos materiais/produtos, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante vencedora, que responderá única e integralmente pela execução, na formada legislação em vigor. 2.11 - Havendo a necessidade de contato com o Município, na realização da entrega dos materiais/produtos, este poderá se dar através dos telefones (51) 3500-4302. 3 - DO VALOR OFERTADO: 3.1 - No valor proposto pela licitante deverão estar inclusas todas as despesas necessárias para a entrega dos materiais/produtos, ora licitados, incluindo custos com fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste edital. 4 - DO PAGAMENTO: 4.1 - O pagamento dos materiais/produtos entregues pela licitante será efetuado pelo Município mediante depósito bancário, vinculado ao CNPJ do tomador. A licitante deverá informar em Nota Fiscal seus dados bancários e o número da solicitação de entrega. 4.2 - O pagamento dos materiais/produtos entregues pela licitante será realizado pelo Município no prazo de até 30 dias, respeitados os quantitativos entregues em cada momento. 4.3 - O pagamento dos materiais/produtos entregues pela licitante estará condicionado a comprovação da entrega, emitida pelo órgão fiscalizador do Município. 4.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei . 5 - DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 5.1 - Para participar do certame, a licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 5.2 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico www.bllcompras.com. 5.3 - É de responsabilidade da licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente edital. 5.3.1 - Deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 5 como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3.2 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3.3 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.3.4 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica. 5.3.5 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 6.1 - As propostas financeiras deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observado o disposto no item 7, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da Sessão Pública. 6.1.1 - A licitante declarada vencedora do certame deverá encaminhar a proposta financeira ajustada ao lance vencedor, no prazo mínimo de 2 horas ou outro fixado pelo Pregoeiro, por meio exclusivo do sistema eletrônico. 6.1.2 - Os documentos de habilitação poderão ser enviados pela licitante vencedora em fase posterior ao envio da proposta financeira ajustada ao lance vencedor, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o disposto no item 8 deste edital. 6.2 - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema: 6.2.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 6.2.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” impedirá o prosseguimento no certame. 6.2.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.2.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos. 6.2.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 6 6.2.4 - Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.2.5 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.2.6 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 6.2.7 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas, disposto no inciso IV, do artigo 63 da Lei n° 14.133/21. 6.3 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante as sanções previstas em Lei e neste edital. 6.4 - Outros eventuais documentos complementares à proposta e a habilitação, que venham a ser solicitados, deverão ser encaminhados no prazo mínimo de 2 horas ou outro fixado pelo Pregoeiro. 7 - DA PROPOSTA FINANCEIRA: 7.1 - O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis , a contar da data de abertura da Sessão Eletrônica do Pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 7.2 - As licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa dos materiais/produtos ofertados, incluindo, se houver, a marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como a indicação do valor unitário, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 7.3 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual as licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 6 deste edital: 8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1.1.1 - Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 7 8.1.1.2 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.1.1.3 - Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e obrigatoriamente a Certidão de Inscrição Municipal ou Alvará Municipal de Localização, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.2.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.2.4 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS. 8.1.2.5 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 8.1.2.6 - Nos moldes da declaração conjunta constante no Anexo III : a) Declaração, sob as penalidades da Lei, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. b) Declaração, sob as penalidades da Lei, em cumprimento do disposto no inciso IV, do artigo 63 da Lei n° 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. Observação: I) Será verificado junto à Fazenda Municipal de Portão a existência de débitos pela licitante arrematante; II) Caso esteja em débitos com o Município de Portão, será considerado inabilitado; III) Será aberto o prazo legal para regularização do débito pelas licitantes beneficiados pela Lei Complementar 123/2006. 8.1.3 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.1.3.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 8 por meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal de Justiça correspondente a sua sede, com prazo de emissão não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento. Observação: - Os documentos constantes nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, no que couber, a critério da licitante, poderão ser substituídos pelo Registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF; - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. - A assinatura de qualquer documento necessário para este certame poderá ser realizada por meio eletrônico qualificado, que é aquela que utiliza certificado digital, mediante a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. O documento com a assinatura digital pela plataforma gov.br tem a mesma validade de um documento com assinatura física, devendo ser utilizado o sistema de validação disponibilizado no site https://validar.iti.gov.br/ a fim de conferir a sua autenticidade. 8.2 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.3 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.4 - A habilitação deverá ser realizada por processo eletrônico de comunicação à distância. 8.5 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no site BLL Compras, e ainda nos seguintes cadastros: 8.5.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br ). 8.6 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 9 responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.7 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor deverá diligenciar para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.8 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.9 - A licitante será convocada para manifestação prévia a sua desclassificação. 8.10 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 8.11 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.12 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante será verificada por meio do site BLL Compras, em relação a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e a habilitação técnica. 8.13 - É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes no site da BLL Compras, para que estejam vigentes na data da abertura da Sessão Pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.14 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.15 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.16 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação a integridade do documento digital. 8.17 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.18 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9 - DAS VEDAÇÕES:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 10 9.1 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404/76, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores a divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 9.2 - O impedimento de que trata a alínea “a” do item 9.1, supra, será também aplicado a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 9.3 - Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a Sessão Pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 10.2 - A licitante poderá participar da Sessão Pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 5.3.2 deste edital. 10.3 - A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 10.4 - Iniciada a Sessão Pública, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor