Texto do edital
Esterelização em animais, canina e felina
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/4185 Município de Portão/RS Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Necessidade da Contratação: Contratação de empresa especializada para execução de procedimentos de castração cirúrgica, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Portão, conforme especificações contidas no Edital, e seus anexos e no Termo de Convênio nº 1172/2026. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O objeto da presente licitação é a contratação, por meio de Registro de Preços, de castrações externas, através clínicas veterinárias terceiras ou Castramóvel. A contratação desse serviço visa atender as demandas atuais e futuras para castrações externas de felinos e caninos, visto o aumento do número de cães e gatos a serem castrados, devido a demanda de animais em situação de rua, e procura por parte de famílias de baixa renda e adotados. Vale ressaltar que além de controlar a população de animais, a castração reduz o nascimento não planejado de cães e gatos em situação de rua, e a cirurgia pode prevenir diversos problemas de saúde, como os tumores de mamas, uteríneos, testículos, próstata. Também como o controle da superpopulação e zoonoses e pragas transmitidos pelos mesmos. O material do mesmo objeto possui atualmente ata de registro de preços em vigência, mas que está na iminênica de encerrar o quantitativo. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida foi uma conquista do projeto consulta popular do Estado do Rio Grande do Sul onde houve a contemplação através de votação população. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As castrações externas poderão ser efetuadas por clínicas ou castra móveis devidamente cadastradas ao CRMV, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A clínica veterinária ou castra móvel contratada(o) deverá realizar o procedimento de castração da fêmea mesmo quando ela estiver com piometra, cio ou prenhes inicial, não podendo cobrar valores adicionais quando apresentar tais condições. A clínica veterinária ou castra móvel contratada deverá manter registro dos animais atendidos e procedimentos realizados contendo a resenha do animal (nome, peso, espécie, sexo e padrão da pelagem), identificação do proprietário, do médico responsável pelo procedimento e autorização da secretaria do meio ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 2 Todos os medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos usados. Para a execução desses serviços a empresa contratada deverá dispor de estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico juntos aos setores competentes da municipalidade (alvará e licença de funcionamento e licença sanitária), certificado de registro junto ao conselho de classe com anotação de responsabilidade técnica; quadro pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidades suficientes. A empresa contratada passa ser responsável pela efetiva realização do procedimento cirúrgico até o pleno reestabelecimento do animal. Nos casos em que o animal não for considerado apto para a realização do procedimento cirúrgico por causa mórbidas, a contratada deverá informar a Secretaria de Meio Ambiente, que disponibilizará a vaga a outro animal. A empresa contratada deverá permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pela municipalidade para realização de supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato. A empresa contratada deverá estar num raio de 10 km da sede da Secretaria do Meio Ambiente ou serviço móvel que fique alocado no centro de eventos Lothar Kern para realizar os procedimentos. Item Descrição Un Qtd 1 Castração e microchipagem de Canino Fêmea Un 450 2 Castração e microchipagem Canino Macho Un 199 3 Castração e microchipagem Felino Fêmea Un 408 4 Castração e microchipagem Felino Macho Un 200 Total 1257 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma Eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para prestação os serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação nos termos dos arts. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro pesquisa de preços com fornecedores, conforme segue: Item Descrição Un Qtd Período 1 Castração e microchipagem de Canino Fêmea Un 450 1 ano 2 Castração e microchipagem Canino Macho Un 199 1 ano 3 Castração e microchipagem Felino Fêmea Un 408 1 ano
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 3 4 Castração e microchipagem Felino Macho Un 200 1 ano Total 1257 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas na castração de felinos e caninos através de clinicas especializadas ou castra móvel devidamente credenciado ao CRMV. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores: *CLINICA VETERINARIA BICHO URBANO LTDA *POPULAR VET CLINICA VETERINARIA LTDA Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa de preços com fornecedores do ramo de atividade, sites especializados e na plataforma digital de preços públicos “Banco de preços”, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 1416/2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Portão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 258.066,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e sessenta e seis reais). Item Descrição Un Valor Unitário Valor total Qtd 1 Castração e microchipagem de Canino Fêmea Un R$ 218,00 R$ 98.100,00 450 2 Castração e microchipagem Canino Macho Un R$ 178,00 R$ 35.422,00 199 3 Castração e microchipagem Felino Fêmea Un R$ 218,00 R$ 88.944,00 408 4 Castração e microchipagem Felino Macho Un R$ 178,00 R$ 35.600,00 200 Total R$ 258.066,00 1257 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 1416/2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Portão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para execução de procedimentos de castração cirúrgica, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 4 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente as vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado a presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto a responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. SERÁ ADOTADO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, buscando evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO Centro Administrativo Arthur Pedro Müller 5 j) realização de empenho; e k) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Este estudo técnico preliminar não vislumbrou impacto ambiental. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar, seus anexos e Termo de Convênio FPE nº 1172/2026, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Portão, 06 de outubro de 2026. Rafael Borges Chefe Setor de Meio Ambiente