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Texto do edital

Prestação dos serviços de mão de obra com o fornecimento de todos os materiais necessários a serem empregados, sob o regime de empreitada por preço global, na execução de calçada e rede de cobertura para quadras esportivas no Parque do Imigrante, conforme Convênio FPER nº 5595/2024 – Avançar + Esportes: Infraestrutura Esportiva – Secretaria do Esporte e Lazer – SEL

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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA GABINETE DA PREFEITA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE CONCORRÊ NCIA ELETRÔNICA Nº. 020 /2026 . Processo Administrativo Licitatório nº. 425 /202 6 . Processo licitatório para a contratação de empresa visando a execução de calçada e rede de cobertura, conforme Projeto Básico próprio . A PREFEITA MUNICIPAL DE SAPIRANGA-RS, Sra. Carina Patricia Nath Corrêa , no uso de suas atribuições legais , torna público para conhecimento dos interessados que às 13 :00 horas do dia 24 de Novembro de 2026 , se realizará licitação por meio da utilização de recursos de tecnologia da informática – INTERNET, a ser conduzida por agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio , designado pela Portaria nº. 2589 , de 01 de Outubro de 2026 , com a finalidade de receber as propostas e a documentação , apresentadas em atendimento à licitação por Concorrência Eletrônica nº. 020 /20 2 6 , do tipo menor preço por lote, que será executada nos termos da Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016 . Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul), até as 12 :00 horas do mesmo dia programado para a realização do certame. Os interessados poderão obter cópia do Edital, que orientará a referida Concorrência Eletrônica, no site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul) ou www.sapiranga.rs.gov.br. Integram este Edital, independente de transcrição os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de declaração, art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; Anexo II - Minuta de Contrato. Anexo III – Modelo de declaração de responsabilização pela fiel execução do objeto; Anexo IV - Modelo de declaração de conhecimento do local da obra; Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA Anexo V – Projeto Básico (Plantas, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros); Anexo VI - Modelo de declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público; Anexo VII - Modelo de declaração de inscrição na CNAE. 1 - OBJETO 1.1. Contratação de empresa para a prestação dos serviços de mão de obra com o fornecimento de todos os materiais necessários a serem empregados, sob o regime de empreitada por preço global , na execução de calçada e rede de cobertura para quadras esportivas no Parque do Imigrante, conforme Convênio FPER nº 5595/2024 – Avançar + Esportes: Infraestrutura Esportiva – Secretaria do Esporte e Lazer – SEL , e conforme especificações técnicas do Projeto Básico próprio, Anexo V deste edital. 1.1.1. O Valor Global Máximo da proposta será de R$ 97.903,49 (noventa e sete mil, novecentos e três reais e quarenta e nove centavos). 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1. Somente poderão participar deste certame as empresas do ramo, (inclusive consórcios e empresas estrangeiras) e em última instância, os interessados que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital, para execução do seu objeto. 2.2. A Empresa interessada em participar do certame deverá estar credenciada junto ao portal Compras Eletrônicas RS, através do site www.compras.rs.gov.br , (Pregão Online Banrisul) e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos. 2.3. O licitante, para participar do certame, deverá declarar em campo eletrônico as seguintes Declarações: a) que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital; b) que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; c) que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; d) que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); e) que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA f) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; g) que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV); h) que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes. 2.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores unitários e totais, exclusivamente por meio eletrônico. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul) . 2.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 2.6. Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho, que para fins de habilitação, deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 12 deste Edital, no que couber: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; 2.7. Quando da participação de Empresas Estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 2.7.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 2.8. A participação de Consórcio de Empresas na licitação, deverá atender aos seguinte requisitos: • comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com a indicação da empresa líder , e esta deverá atender as condições de liderança estipuladas no edital. • Apresentação da documentação de habilitação específica no edital por empresa consorciada. • Comprovação de capacidade técnica do consorciado, pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, conforme estiver estipulado no edital. • Demonstrativo da qualificação econômica, exigida e definida no edital, para o consorciado. • Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, na fase de licitação e durante a vigência do contrato. Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA • Indicação de Liderança nacional no caso desta formação ser de empresa nacional e estrangeira. • O registro desta constituição será obrigatório antes da celebração do contrato. Importante informar que a lei veda empresa consorciada, participar na mesma licitação com mais de um consórcio ou isoladamente. 2.9. Desde já ficam impedidas de participar do certame, as empresas que: 2.9.1. estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública em geral; 2.9.2. tenham contra si a decretação de Falência; 2.9.3. estejam enquadradas nas disposições do Art. 14º da Lei 14.133/21; 3 - DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema. O credenciamento do licitante será efetuado através do preenchimento de formulário eletrônico e solicitação do Termo de Senha Eletrônica, disponível no site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul) . 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 3.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, e deverá a companhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão . 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 4.1. Os licitantes deverão declarar, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar f ederal nº 123/2006. 4.2. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista, sob pena de inabilitação. Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA 4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à r egularidade fiscal e/ou trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração , desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo , para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 4.6. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5 - DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora limite para entrega, exclusivamente no sistema eletrônico ( www.compras.rs.gov.br - Pregão Online Banrisul ), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 5.2. As propostas deverão conter em seu conteúdo as seguintes informações: a) Indicação do órgão promotor do certame (Município de Sapiranga-RS) ; b) Indicação da modalidade, número e ano do pertinente processo licitatório; c) Dados de identificação do licitante (razão social completa, endereço completo, CNPJ, telefone, e, e-mail se possuir); d) Validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias. e) Prazo de execução completa dos serviços em até 02 (dois) meses a contar da data de emissão da Ordem de Início, mediante a prévia assinatura do contrato pelas partes contratantes; f) Condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital; g) Orçamento discriminado em preço total global do item, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); h) Planilha Orçamentária, observando rigorosamente as especificações, bem como os quantitativos e unidades de cada um dos itens dispostos no Projeto Básico, Anexo V deste edital, expressas em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive com a apresentação do cálculo do percentual do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.) e Planilha de Encargos Sociais sobre a mão de obra , devidamente assinada pelo representante legal da licitante e seu responsável técnico; i) Cronograma Físico-financeiro, observando rigorosamente as especificações de cada um dos itens dispostos no Projeto Básico, Anexo V deste edital, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), conforme cálculo apresentado na planilha orçamentaria devidamente assinada pelo representante legal da licitante e seu responsável técnico; j) Garantia de proposta limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação, por meio de uma das modalidades dispostas no § 4 ° do art. 58 da Lei Federal n °. 14.133/2021. Quando o licitante optar pela caução em espécie (dinheiro), que então será por meio de Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA depósito ou pix por dados bancários , diretamente na conta n ° . 04.003362.0-6, Agência 0416 – Banrisul / Banco 041. Os licitantes deverão anexar os respectivos comprovantes e/ou recibos junto com a proposta inicial. OBS.: Os licitantes deverão anexar um único arquivo de proposta inicial no sistema eletrônico, contendo todas as informações solicitadas no item 5.2 do edital. 5.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 90 (noventa) dias. 5.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas da prestação de serviços ofertada . 5.3.1. A proposta fi nal deverá manter inalteradas as características técnicas da prestação de serviços indicad a no item 5.3. 5.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Item 01–Objeto deste Edital, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as declarações indicadas nos itens 2.3 e 4.1 do edital. 5.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo agente de contratação , na fase de habilitação. 5.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 d o Código Penal Brasileiro, no crime previsto no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas p revistas no presente Edital. 5.8. Até a data e horário limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.9. Após a abertura da se ssão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação . 5.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 5.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 5.13. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 5.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.15. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA 5.16. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6 – DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 6.1. Os trabalhos serão cond uzidos pelo agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul) . 6.1.1. O processamento da sessão eletrônica se dará do modo de disputa aberto. 6.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 6.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes. 6.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 7 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO 7.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 8 - DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 8.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicada no preâmbulo deste edital. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e- mail. 8.3. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA 8.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo agente de contratação. 8.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignado no registro de cada lance. 8.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 8.8.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 8.10.1. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.10.2. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% . 8.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de R$ 100,00. 8.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles, com a devida justificativa e, aceito pelo agente de contratação . 8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.14. Durante a fase de lances, o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.15. O período de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração do respectivo lote em disputa. 8.15.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.15.2. Na hipótese de não haver novos lances durante o período de prorrogação este será encerrado automaticamente. 9 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 4.1 e 4.2 deste Edital; 9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 9.1.3. O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, conforme art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10 - DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do desempate, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11 - DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02

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10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA 11.1. O lic itante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo agente de contratação , prazo esse de no mínimo duas horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, quando for o caso . OBS.: O licitante também deverá apresentar a planilha orçamentária em meio digital editável, para fins de conferência pela área técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação . 11.2. O licitan te que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 11.3. O agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou de terceiros, para orientar sua decisão. 11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 11.8.1. O agente de contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração. 11.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o agente de contratação poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 11.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 11.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 11.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 11.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 11.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; Av. João Corrêa, nº 793 – Centro - Sapiranga – RS – CEP: 93.800-222 – CNPJ: 87.366.159/0001-02