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Resumo do edital: Aquisição de material de higiene e limpeza - sas e outros

Pregão - Eletrônico 113/2026 · MUNICIPIO DE PELOTAS · Pelotas/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 10 parte do documento não foi lida (11 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 4

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “9.13.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço sim…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O valor estimado total da contratação é de R$ 1.129.627,17.

    “O valor estimado total da contratação é de R$ 1.129.627,17 (um milhão, cento vinte e nove mil,”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item 1 é R$ 12,3200.

    “1 Rodo Material Cabo: Madeira Material Suporte: Plástico Comprimento Suporte: 40 CM Quantidade Borrachas: 2 UN Características Adicionais: rodo de borracha para piso, cabo de madeira mínimo 120cm 622089 Unidade 1.553 12,3200 R$ 19.132,9600”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item 2 é R$ 11,1800.

    “2 Vassoura Material Cerdas: Palha ou Nylon Características Adicionais: Com Cabo de Madeira 623125 Unidade 4.400 11,1800 R$ 49.192,0000”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item 3 é R$ 86,5733.

    “3 Pano Limpeza Material: 80% Celulose, 20% Polipropileno Comprimento: 42 CM Largura: 28 CM Características Adicionais: Resistente a Solventes Rolo Picotado/Baixo Aplicação: Limpeza Geral Rolo com 300m 280847 Rolo 300M 2.189 86,5733 R$ 189.508,9537”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item 4 é R$ 3,2633.

    “4 Pano Limpeza Material: 100% Algodão Comprimento: 70 CM Largura: 58 CM Características Adicionais: Alvejado Cor: Branca Tipo: Saco 449786 Unidade 7.136 3,2633 R$ 23.286,9088”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige comprovação de existência jurídica da licitante.

    “9.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.10.1. Comprovação de existência jurídica da licitante, mediante cópia autenticada do contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, Requerimento de Empresário ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O objeto social da licitante deve ser compatível com a aquisição ou serviço a ser licitado.

    “9.10.2. O objeto social da licitante deverá ser compatível com a aquisição ou serviço a ser licitado, caso o objeto social da licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais devem comprovar sua condição.

    “9.10.3. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverão as mesmas comprovarem sua condição de ME, EPP através da opção pelo SIMPLES NACIONAL nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, comprovando no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no Inciso Il do Caput do Art. 3° da LC 123/06, ou através de comprovação de enquadramento na Junta Comercial.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.

    “9.10.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentadas as declarações descritas conforme o Anexo III deste edital.

    “9.10.5. Apresentação das declarações descritas conforme o Anexo III deste edital”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista exige comprovante de inscrição no CNPJ.

    “9.11.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “9.11.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.

    “9.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de todos os tributos municipais do domicílio ou sede do proponente.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “9.11.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade junto à Fazenda Estadual.

    “9.11.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.

    “9.11.6. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Para determinados itens, deve ser apresentado Certificado de Registro dos Produtos expedido pela ANVISA.

    “9.13.1. Para os itens 05, 06, 10, 17, 18, 29, 30, 31, 34, 35, 38, 40 e 41, apresentar Certificado de Registro dos Produtos expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • No caso de produto isento de registro, deve ser apresentado documento comprobatório da isenção expedido pela ANVISA.

    “9.13.1.1. No caso de produto isento de registro deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA; ou”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • No caso de produto notificado, deve ser apresentado Comprovante de Notificação do Produto expedido pela ANVISA.

    “9.13.1.2. No caso de produto notificado, deverá ser apresentado o Comprovante de Notificação do Produto, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “9.13.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço similares e compatível em características com o objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “9.12.1. Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deve apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.

    “9.12.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.

    “9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • As entregas devem ocorrer em até 10 dias úteis após a solicitação da contratante.

    “sendo que as entregas deverão ser realizadas em até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação da contratante, mediante o recebimento da Nota de Empenho.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.

    “1.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 dias.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 07 (sete) dias,”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 8 dias contados do recebimento provisório.

    “Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 08 (oito) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com pelo menos 7 dias de antecedência caso não seja possível entregar na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista infrações administrativas cometidas pelo licitante ou adjudicatário.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa varia de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.

    “Multa de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 19.1.1 a 19.1.4 a multa é de 10% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 19.1.1 a 19.1.4, multa de 10% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 19.1.5 a 19.1.9 a multa é de 20% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 19.1.5 a 19.1.9, multa de 20% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo para defesa prévia é de quinze dias úteis a contar da notificação.

    “O prazo para defesa prévia será de quinze dias úteis a contar da notificação;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da sanção no Diário Oficial.

    “Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da sanção no Diário Oficial;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.

    “A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “RPPE_113_2026.pdf” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.