Resumo do edital: Aquisição de balanças - SMS
Pregão - Eletrônico 118/2026 · MUNICIPIO DE PELOTAS · Pelotas/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 118/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas.
“PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 118/2026 - SMS”
A licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
“Destinado Exclusivamente à Participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais”
O objeto é a aquisição de balanças.
“com a finalidade de selecionar propostas objetivando a aquisição de balanças”
O critério de julgamento é o menor preço.
“Critério de Julgamento: Menor Preço”
O modo de disputa é aberto.
“Modo de Disputa: Aberto”
O edital é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.
“nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, Lei Complementar Federal 123/2006 e 147/2014”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto da licitação é a aquisição de balanças conforme condições, quantidades e exigências do edital e anexos.
“O objeto da presente licitação é a aquisição de balanças , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.”
A licitação será realizada por item, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será realizada por item, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo ao edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
O objeto deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis e será aceito após exame técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
“O objeto, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame técnico efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS”
O Termo de Referência descreve cinco itens de balanças, incluindo antropométrica adulto, pediátrica, portátil, bioimpedância e plataforma.
“1 Balança antropométrica digital adulto.”
O objeto da contratação não admite parcelamento.
“O objeto da presente contratação não admite parcelamento.”
Valor estimado
O valor estimado total da contratação é de R$ 15.815,56.
“O valor estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 15.815,56 (quinze mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos.)”
O item 1 tem valor unitário de R$ 753,05 e total de R$ 1.506,10.
“Unidade 02 753,05 1.506,10”
O item 2 tem valor unitário de R$ 551,25 e total de R$ 10.473,75.
“457135 Unidade 19 551,25 10.473,75”
O item 3 tem valor unitário de R$ 79,09 e total de R$ 632,72.
“346206 Unidade 08 79,09 632,72”
O item 4 tem valor unitário de R$ 184,00 e total de R$ 184,00.
“Unidade 01 184,00 184,00”
O item 5 tem valor unitário de R$ 1.006,33 e total de R$ 3.018,99.
“Unidade 03 1.006,33 3.018,99”
Prazos e sessão
O recebimento das propostas ocorre das 8h do dia 16/10/2026 às 8h30min do dia 28/10/2026.
“Recebimento das Propostas: das 8h do dia 16/10/2026 às 8h30min do dia 28/10/2026”
O início da sessão de disputa de preços é às 9h do dia 28/10/2026.
“Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 28/10/2026 no endereço eletrônico”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada”
O prazo para entrega dos objetos é de até 15 dias após a solicitação da contratante.
“O prazo para entrega será em até 15 (quinze) dias, após a solicitação da contratante, mediante o recebimento da Nota de Empenho.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço.
“Critério de Julgamento: Menor Preço”
O modo de disputa é aberto.
“Modo de Disputa: Aberto”
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
Será adotado o modo de disputa aberto para o envio de lances.
“Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de 1%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).”
O vencedor será selecionado por meio de licitação na modalidade pregão eletrônico com critério de menor preço.
“O vencedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÂO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”
Habilitação jurídica
A habilitação jurídica exige comprovação de existência jurídica da licitante.
“9.10 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.10.1 Comprovação de existência jurídica da licitante, mediante cópia autenticada do contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado.”
O objeto social da licitante deve ser compatível com o serviço a ser licitado.
“9.10.1.1 O objeto social da licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado, caso o objeto social da licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços.”
Microempresas, EPP e MEI devem comprovar sua condição por opção pelo Simples Nacional ou enquadramento na Junta Comercial.
“9.10.2 No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverão as mesmas comprovarem sua condição de ME, EPP através da opção pelo SIMPLES NACIONAL nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06”
Sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.
“9.10.3 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
Devem ser apresentadas as declarações descritas conforme o Anexo III do edital.
“9.10.4 Apresentação das declarações descritas conforme o Anexo III deste edital.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A habilitação fiscal, social e trabalhista exige comprovante de inscrição no CNPJ.
“9.11.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”
Exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.
“9.11.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Exige prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante certidão negativa de tributos municipais.
“9.11.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de todos os tributos municipais do domicílio ou sede do proponente.”
Exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional com certidão conjunta da RFB e PGFN.
“9.11.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”
Exige prova de regularidade junto à Fazenda Estadual por certidão negativa conjunta dos tributos estaduais.
“9.11.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada.”
Exige Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
“9.11.6 Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”
Qualificação técnica
O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deve apresentar catálogo técnico, ficha técnica ou documento equivalente.
“9.13.1 Como requisito de aceitabilidade da proposta, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogo técnico, ficha técnica ou documento equivalente que comprove o atendimento integral às especificações exigidas neste Termo de Referência.”
O catálogo deve ser apresentado no prazo de até 10 dias úteis contados da solicitação da Administração.
“a) O catálogo deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da Administração após o encerramento da etapa de lances;”
A documentação técnica será analisada pela equipe técnica designada pela Administração.
“b) A documentação técnica será analisada pela equipe técnica designada pela Administração, com base nos critérios estabelecidos neste Termo de Referência;”
Poderão ser exigidos documentos de regularização sanitária emitidos pelos órgãos competentes.
“a) Documentos de regularização sanitária emitidos pelos órgãos competentes;”
Poderão ser exigidas certificações, registros ou autorizações necessários à comercialização dos equipamentos.
“b) Certificações, registros ou autorizações necessários à comercialização dos equipamentos.”
Qualificação econômico-financeira
A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
“9.12.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deve ser apresentada comprovação de que o plano foi acolhido judicialmente.
“9.12.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação”
Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
“9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório.”
Amostras e prova de conceito
O edital estabelece que não será exigida amostra na contratação.
“Da exigência de amostra 4.3 Na presente contratação não será exigido amostras.”
O edital exige catálogo técnico, ficha técnica ou documento equivalente como requisito de aceitabilidade da proposta.
“Como requisito de aceitabilidade da proposta, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogo técnico, ficha técnica ou documento equivalente que comprove o atendimento integral às especificações exigidas neste Termo de Referência.”
O catálogo técnico deve ser apresentado em até 10 dias úteis contados da solicitação da Administração após o encerramento da etapa de lances.
“O catálogo deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da Administração após o encerramento da etapa de lances;”
A documentação técnica será analisada pela equipe técnica designada pela Administração com base nos critérios do Termo de Referência.
“A documentação técnica será analisada pela equipe técnica designada pela Administração, com base nos critérios estabelecidos neste Termo de Referência;”
O catálogo técnico deve ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação técnica para análise e comprovação das especificações.
“O catálogo técnico, ficha técnica ou documento equivalente referente aos equipamentos ofertados deverá ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação técnica, para fins de análise e comprovação do atendimento às especificações técnicas estabelecidas no edital e no Termo de Referência.”
Entrega e execução
O prazo para entrega dos objetos é de até 15 dias após a solicitação da contratante mediante recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo para entrega será em até 15 (quinze) dias, após a solicitação da contratante, mediante o recebimento da Nota de Empenho.”
A entrega dos objetos será feita na Av. Fernando Osório 273, Três Vendas, Pelotas, RS, CEP 96020-151.
“A entrega dos objetos deste edital será feita na Av. Fernando Osório 273, Três Vendas, Pelotas, RS, CEP 96020-151 - Horário: entre 8h e 11:30h e 13:30h e 16h, a quem caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.”
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões com pelo menos 2 dias de antecedência.
“Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 dias pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 7 (sete) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.”
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias contados do recebimento provisório.
“Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”
Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser reparados ou corrigidos no prazo de 15 dias.
“Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado/corrigido no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”
Penalidades
O edital lista infrações administrativas cometidas pelo licitante ou adjudicatário, como deixar de entregar documentos exigidos no certame.
“Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;”
O edital prevê multa de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias.
“Multa de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.4, a multa é de 10% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.4, multa de 10% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações previstas nos itens 18.1.5 a 18.1.9, a multa é de 20% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 18.1.5 a 18.1.9, multa de 20% do valor do contrato licitado.”
O edital prevê impedimento de licitar e contratar com o Município no prazo de até 2 anos.
“Impedimento de licitar e contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;”
O prazo para defesa prévia é de quinze dias úteis a contar da notificação.
“O prazo para defesa prévia será de quinze dias úteis a contar da notificação;”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A impugnação e/ou pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no portal.
“A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º da Lei nº 14.133/2021.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”
Anexos
O edital informa que integram o edital os anexos: Anexo I – Termo de Referência, Anexo II – Estudo Técnico Preliminar e Anexo III – Declaração.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.16.1 Anexo I – Termo de Referência; 20.16.2 Anexo II – Estudo Técnico Preliminar; e 20.16.3 Anexo III - Declaração.”
O Anexo I do edital é o Termo de Referência.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II do edital é o Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO II ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”
O Anexo III do edital é a Declaração.
“ANEXO III DECLARAÇÃO”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_PE_118_2026.pdf” (50 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.