Texto do edital
Aquisição de balanças - SMS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 1/50 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 118/2026 - SMS O MUNICÍPIO DE PELOTAS , através do Departamento de Compras Governamentais – S.M.A., sito à Rua Almirante Barroso, nº 2198 – Centro, Pelotas/RS - CEP 96010-280, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, sob número 118/2026 – SMS, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a aquisição de balanças , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, Lei Complementar Federal 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 5.645/2009, Decreto Municipal nº 6.799/2023, Decreto Municipal nº 6.832/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Destinado Exclusivamente à Participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 8h do dia 16/10/2026 às 8h30min do dia 28/10/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 28/10/2026 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília – DF. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo estará disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Compras Governamentais (D.C.G.), no endereço acima citado, ou diretamente pelo portal para esclarecimentos quanto ao sistema operacional. Pelotas, 17 de agosto de 2026. Camila Farias Ferreira Pereira Diretora Executiva Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 2/50 PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 118/2025- SMS O MUNICÍPIO DE PELOTAS , através do Departamento de Compras Governamentais – S.M.A., sito à Rua Almirante Barroso, nº 2198 – Centro, Pelotas/RS - CEP 96010-280, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, sob número 118/2026 – SMS, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a aquisição de balanças , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, Lei Complementar Federal 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 5.645/2009, Decreto Municipal nº 6.799/2023, Decreto Municipal nº 6.832/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Destinado Exclusivamente à Participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 8h do dia 16/10/2026 às 8h30min do dia 28/10/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 28/10/2026 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília – DF. I – D O OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de balanças , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.1 A licitação será realizada por item, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo ao edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 O objeto, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame técnico efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelo servidor responsável da Secretaria, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 A contratação será atendida pelas seguintes dotações da Secretaria Municipal de Saúde - SMS: 2.1.1 Projetos Atividades : 10.301.0105.2167.00 Natureza da Despesa : 4.4.90.52.00.00 Fonte : 1500.1002 2.1.2 Projetos Atividades : 10.302.0105.2173.00 Natureza da Despesa : 4.4.90.52.00.00 Fonte : 1500.1002 2.1.3 Projetos Atividades : 10.305.0105.2179.00 Natureza da Despesa : 4.4.90.52.00.00 Fonte : 2601.3101
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 3/50 III – DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.4.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.3 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4.4 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.4.5 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.4.6 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.5 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 3.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7 A realização do procedimento estará a cargo do Departamento de Compras Governamentais – S.M.F e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Com base na Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Federal nº 147/2014, Lei Municipal nº 5.645/2009, somente poderão participar deste processo licitatório, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, do ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam todas as exigências previstas no edital e seus anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 4/50 4.1.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.2.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico 4.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.4.1 O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.2.10 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.11 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3 A pessoa jurídica reunida em consórcio poderá participar da licitação, desde que observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 5/50 4.4 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e nas convenções coletivas de trabalho, e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.3.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 Cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.3.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.3.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 6/50 5.7 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8 Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público, após a fase de envio de lances. VI - DA PROPOSTA 6.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário do item e valor total do item, em moeda corrente nacional; 6.1.2 Quantidade; 6.1.3 Marca/Modelo; 6.1.4 Fabricante. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. VII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 7/50 registro. 7.6.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.7 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR ITEM , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 8/50 microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.29 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.29.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.29.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.29.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.29.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.30 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.30.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.30.2 Empresas brasileiras; 7.30.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.30.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 9/50 7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.31.2 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.32 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo; 7.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. VIII – DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.2.1 Contiver vícios insanáveis; 8.2.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.2.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.2.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.3 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.3.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item acima, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.3.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.3.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6.1 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 10/50 8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.14 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX - DA HABILITAÇÃO 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 9.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 9.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0