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Texto do edital

Atualização de projeto básico de limpeza urbana e rural de pelotas/RS - ssui

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 1/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 1/62 AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 024 REPUBLICADO III / 2026 - SSUI (Processo Administrativo nº 200.106719/2026) O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através do Departamento de Compras Governamentais – S.M.A., sito à Rua Almirante Barroso, nº 2198, Centro, Pelotas/RS – CEP 96.010.280, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o MEM/005672/2026 , com critério de julgamento tipo menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso I , nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril 2021, Decreto Municipal nº 6.820, de 18 de dezembro de 2023 e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Horário da Fase de Lances: das 10h às 16h (horário de Brasília - DF); Data da Sessão: dia 29/10/2026; Endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente Dispensa Eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para atualização de projeto básico de limpeza urbana e rural de Pelotas/RS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo. 1.2.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O prazo de vigência desta contratação será de 120 (cento e vinte) dias. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. O Edital encontra-se disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, onde deverão ser consultadas todas as informações, comunicados e eventuais esclarecimentos relativos a este certame 2.2.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ITEM QUANT UNIDADE DESCRIÇÃO CATSER VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) 1 01 Serviço Contratação de empresa especializada para atualização de projeto básico, mapeamento, planilhas orçamentárias e demais documentos referentes à Limpeza Urbana e Rural de Pelotas-RS. 20060 84.011,53 84.011,53

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 2/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 2/62 ao sistema e operacionalização. 2.2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danosdecorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadre nas seguintes vedações: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 3/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 3/62 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelascontidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la após a abertura da sessão pública. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e parareabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meiode sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR TOTAL DO SERVIÇO. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 4/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 4/62 vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é 1%. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta, no prazo de 1 (um) dia útil, e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Na Proposta Financeira deverá constar: a) Indicação do nome do Banco, número da conta, o nome e número da agência, onde deverão ser depositados os pagamentos das obrigações pactuadas; b) O nome do representante legal da empresa para posterior assinatura do contrato quando necessário; c) A identificação da empresa proponente, a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca/modelo para o produto/serviço ofertado, dos itens constantes do Anexo I deste Aviso. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 5/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 5/62 contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horáriopara a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame oua futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas,e ainda nos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 6/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 6/62 (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 6.1.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b” e “c” e acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.1.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 6.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedores matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 7/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 7/62 6.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.11. Os licitantes deverão encaminhar no prazo de 1 (um) dia útil, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 6.11.1. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.11.1.1. Comprovação de existência jurídica da contratada, mediante cópia autenticada do contrato social atualizado, requerimento de empresário ou documento equivalente. 6.11.1.2. O objeto social da licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado, caso o objeto social da licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços. 6.11.1.3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 6.11.1.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 6.11.1.5. Apresentação das declarações descritas conforme o Anexo III deste edital. 6.11.2. PARA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 6.11.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de todos os tributos municipais do domicílio ou sede do proponente. 6.11.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todosos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.11.2.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. 6.11.2.4. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 8/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 8/62 Trabalho. 6.11.2.6. Caso o fornecedor detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação 6.11.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.11.2.8. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos: a) Não vencidos; b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora; c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança 6.12.1. PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA 6.12.1.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da empresa. Para as empresas não registradas no Estado, a Certidão de Registro deverá ter vistas pelo CREA ou CAU/RS, antes da assinatura do contrato, sendo, o referido visto, condição de sua assinatura, conforme Resolução nº 413/97 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA. 6.12.1.2. Indicação de um responsável técnico para execução dos serviços, devidamente habilitado junto ao CREA ou CAU. ( ANEXO IV - INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ). 6.12.1.2.1. A comprovação de vínculo do responsável técnico indicado com a empresa licitante, será feita na data da assinatura do contrato. 6.12.1.3. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional em nome da empresa, registrado no CREA ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAO ou CAO-T), comprovando a execução de serviço(s) de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto desta contratação, especialmente quanto à elaboração e/ou atualização de projetos, levantamentos técnicos, mapeamentos, dimensionamentos, planilhas orçamentárias e demais atividades de natureza semelhante, observados os requisitos de pertinência e proporcionalidade. 6.12.1.4. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender às mesmas exigências deste Edital. 6.12.1.5. Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços. As Certidões de Acervo Técnico (CAT) deverão

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 9/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 9/62 ser expedidas e registradas pelo Conselho Regional competente 6.12.1.6. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados. 6.12.1.7. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(as) de registro(s) no Conselho de Classe competente. 6.13. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora. 6.14. A documentação exigida poderá ser substituída, pelo registro cadastral do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) , com validade plena, nos documentos por ele abrangidos; 6.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 6.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 6.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apósa declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentaçãode justificativa. 6.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 6.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 6.19. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.20. A licitante deverá comprovar aptidão técnica para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência na prestação de serviços de gestão de pessoas, administração e supervisão de mão de obra, coordenação de equipes, controle de frequência, gestão de escalas, treinamento e acompanhamento operacional de colaboradores.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 10/62 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. – DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 10/62 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste aviso, as quais deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, equipe técnica multidisciplinar mínima, composta por profissionais com formação e qualificação compatíveis com a natureza e a complexidade dos serviços objeto da contratação. 7.5.1. A equipe deverá ser composta, no mínimo, por: I. 01 (um) Engenheiro , podendo ser Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Sanitarista, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e atribuições profissionais compatíveis com o objeto da contratação; II. 01 (um) Auxiliar de Engenharia , para apoio técnico no desenvolvimento dos levantamentos, dimensionamentos, planilhas, memórias de cálculo e demais atividades relacionadas à execução do objeto; III. 01 (um) Desenhista , responsável pelo apoio à elaboração, atualização e organização dos desenhos técnicos, mapas, plantas e demais representações gráficas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 7.6. Na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a relação nominal dos profissionais que comporão a equipe técnica multidisciplinar, acompanhada da documentação comprobatória de sua vinculação e, no caso do profissional de engenharia, do respectivo registro ativo no CREA. 7.7. Na hipótese de o vencedor da dispensa não comprovar ou não manter as condições de habilitação consignadas neste Aviso de Contratação Direta ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse fornecedor, poderá convocaroutro fornecedor, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou instrumento equivalente.

Texto do edital: Atualização de projeto básico de limpeza urbana e rural de pelotas/RS - ssui — Dispensa 024 REPUBLICADO III/2026 | Editais do Brasil