Texto do edital
Execução de serviço comum de engenharia para construção de cobertura em pátio na escola Municipal de Ensino Fundamental João da Silva Silveira, localizada na AV. Principal, nº100, 99450-000, Monte Bonito, Pelotas/RS - SEURB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 1/23 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 025/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de serviço Comum de Engenharia para Construção de Cobertura em Pátio na Escola Municipal de Ensino Fundamental João da Silva Silveira, localizada na Av. Principal, 100, 99450-000, Monte Bonito, Pelotas/RS LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser acompanhada pelo ambiente virtual no site:www.portaldecompraspublicas.com.br DADOS DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: DATA INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 às 8h DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 09/11/2026 às 08:30h DATA DE ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 09/11/2026 às 9h. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VALOR ESTIMADO: R$ 2 2 1 . 8 7 3 , 3 7 ( d u z e n t o s e v i n t e e u m m i l , o i t o c e n t o s e s e t e n t a e t r ê s r e a i s e t r i n t a e s e t e c e n t a v o s ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Almirante Barroso, n° 2198 – Centro, Pelotas/RS - CEP 96.010-280 E-mail: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 2/23 DISPOSIÇÕES 1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9. DA FASE DE JULGAMENTO 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.5. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11. DA REMESSA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS 12. DOS RECURSOS 13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 14. DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO 15. DA SUBCONTRATAÇÃO 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 17. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA 19. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 20. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS 23. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 3/23 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 025/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS, por meio da Comissão de Contratação da Secretaria Municipal de Administração, nomeada pela Portaria nº 024 de 22 de janeiro de 2024, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, do Decreto Municipal nº 6.799 de 24 de outubro de 2023, do Decreto Municipal nº 6.832, de 24 de janeiro de 2024 bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme autorização contida no Memorando 009211/2026, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , a se processar de FORMA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , tendo como finalidade a contratação de empresa para execução de serviço comum de engenharia para construção de cobertura em pátio na Escola Municipal de Ensino Fundamental João da Silva Silveira, localizada na Av. Principal, 100, 99450-000, Monte Bonito, Pelotas/RS Este edital encontra-se disponível no site: www.pelotas.com.br, bem como na página do provedor www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital e seus anexos foram elaborados conforme as minutas previamente aprovadas pela Procuradoria Geral do Município no Processo JUS-PCL/00017.2024. 1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviço comum de engenharia para construção de cobertura em pátio na Escola Municipal de Ensino Fundamental João da Silva Silveira, localizada na Av. Principal, 100, 99450-000, Monte Bonito, Pelotas/RS 1.2. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes encontram-se detalhados nos projetos, que fazem parte integrante deste Edital. 1.1. As OBRAS e/ou SERVIÇOS DE ENGENHARIA previstos neste edital de concorrência e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independentemente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas: a) Planilha Orçamentária; b) Cronograma Físico-financeiro; c) Relatório de composição de preços unitários do orçamento; d) Memorial Descritivo; e) Plantas 1.3. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas da ABNT aplicáveis, com as exigências dos órgãos fiscalizadores competentes, e segundo as condições e prazos estabelecidos nos documentos técnicos do processo licitatório. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL . 2.2. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO . 2.3. O modo de disputa será ABERTO . 2.4. O valor máximo para propostas na licitação é de R$ 2 2 1 . 8 7 3 , 3 7 ( d u z e n t o s e v i n t e e u m m i l , o i t o c e n t o s e s e t e n t a e t r ê s r e a i s e t r i n t a e s e t e c e n t a v o s ).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 4/23 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2025 e exercícios subsequentes na classificação abaixo: 3.1.1. Unidade Orçamentária : 244 - Secretaria Municipal de Urbanismo Projetos Atividades : 12.361.0106.1015.00 Natureza da Despesa : 4.4.90.51.00.00 Fontes : 1500.01001 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no Portal de Compras Públicas com endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. Poderão também adquirir o edital e demais documentos que o integram no Portal de Transparência do Município de Pelotas, no site: www.pelotas.com.br 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 5.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 5.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Presidente da Comissão de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 5.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.5. O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao Presidente da Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.6. A Comissão de Contratação, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do projeto e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 6.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 6.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 5/23 6.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 6.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; 6.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.3. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 6.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 6.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 7. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 7.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme preceitua o regramento do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital. 7.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 7.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 7.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 7.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 7.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 6/23 7.8. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital. 7.9. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico- financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 7.10. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas. 7.11. No caso de composição de consórcio que integre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será admitido para fins de usufruto das benesses previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 4º §1º, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Comissão poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 7/23 8.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14. No caso de desconexão com a Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.17. Não se aplica ao presente Edital as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando o valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.18. Nas licitações em que for aplicada as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 8/23 negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.19.4. A Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.19.5. É facultado a Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.20. Após a negociação do preço, a Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de negociação, a Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; e 9.1.3. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.5.1. Contiver vícios insanáveis; 9.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 9.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação; 9.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 9/23 9.6. Uma vez que se trata de contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.6.2. No regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário da planilha. 9.6.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.9. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 9.9.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à Proposta de Preço , no prazo de 01 (um) dia útil , contados a partir da declaração de vencedor, anexando, na opção “Enviar Anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos: 9.9.1.1. Carta de apresentação da Proposta de Preço , conforme Anexo I – Modelo C - Carta de Apresentação da Proposta De Preço , a qual será acompanhada da Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Detalhamento do BDI correspondentes a proposta da licitante. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.9.1.2. Além de uma via devidamente assinada e em formato digital, o arquivo da planilha orçamentária no formato Excel , deverá ser disponibilizado junto aos documentos da proposta de preços. 9.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 9.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS S.M.A. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - 10/23 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1.1. O Licitante que tiver sua proposta de preços classificada em primeiro lugar deverá anexar junto ao Portal de Compras Públicas a Documentação de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista no prazo de 01 (um) dia útil contados a partir da abertura da diligência no Portal. 10.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Para comprovar habilitação jurídica, o vencedor deverá apresentar a seguinte documentação: 10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 10.2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício; 10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 10.2.5. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação. 10.2.6. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso; 10.2.7. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato. 10.2.8. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que, caso seja vencedora do certame, cumprirá as disposições relativas à contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional, nos termos da legislação aplicável, especialmente do art. 40, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Federal nº 9.540/2018 e do Decreto Municipal nº 6.189/2019, conforme Anexo I (MODELO G) – Declaração – Mão de Obra Prisional . 10.2.9. Declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal de que dispõe de pessoas presas aptas à execução de trabalho, a qual deverá ser obtida junto a SUSEPE. 10.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Para comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, o vencedor deverá apresentar a seguinte documentação: 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação. 10.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 10.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativa aos tributos estaduais do domicílio ou sede do licitante. 10.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte. 10.3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por