ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Departamento de Licitações
Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
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3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO
SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.5.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº
14.133, de 2021.
3.5.1.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “não” impedirá o prosseguimento no certame para aquele item, mesmo que a licitante seja qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa.
3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de entrega da proposta.
3.5.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas.
3.5.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em
lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto e o valor
ofertado para o mesmo até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida
no sistema.
4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá
somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados
para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
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4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pela Pregoeira após a Fase de Negociação.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
5.1.1. Valor global para a execução do objeto, indicado em moeda nacional. Nos referidos preços deverão estar
incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com
transporte, viagens, estadias de empregados ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante.
Observação1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02
(duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual
contratação.
5.1.2. Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital.
Observação2: Nos campos Marca/Fabricante/ Modelo, preencher apenas com a expressão “Marca Própria” ou
“Serviço” , a fim de não identificar de alguma forma o licitante.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.6. O preço global estimado pela Administração para o objeto a ser contratado é de R$ 88.392,93 (oitenta e
oito mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) conforme valores constantes na
Planilha Orçamentária (Anexo III deste Edital).
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicados neste Edital.
6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam as
especificações exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real
por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública.
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6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira,
assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes
do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão
divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno
porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa
de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art.
60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas,
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de até 24 (vinte e
quatro) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, deverá ser redigida em língua portuguesa,
perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do
Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e conter, ainda:
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a) razão social da empresa e número do CNPJ;
b) descrição completa do objeto licitado e demais dados técnicos, com atendimento integral das especificações
técnicas e condições constantes neste edital;
c) preço global para a execução do objeto, indicado em moeda nacional, discriminando o valor total da mão-de-
obra e dos materiais, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI
(impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de
qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas
com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.);
d) Planilha de quantitativos e custos unitários, Cronograma físico-financeiro, que deverão ter como paradigma o
elaborado pelo Município, Planilha de BDI e Planilha de Encargos, todos devidamente preenchidos.
e) Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua
apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido.
7.2. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances)
ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver).
7.2.1. A proposta de preço deverá ser fornecida, preferencialmente, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço
(Anexo VI).
7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
7.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
7.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, informando os
valores unitários, totais e o valor global para a execução do objeto.
7.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
7.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
I. contiverem vícios insanáveis;
II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III. apresentarem preços inexequíveis;
IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais
bem classificada.
8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com,
no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.3. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente,
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
sua continuidade.
8.6. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da
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eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida, se for o caso.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará ao licitante melhor
classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo
de até 3 (três) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste
Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal De Compras Públicas, em relação à habilitação
jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômica financeira e qualificação técnica.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital,
via sistema.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,
para fins de habilitação:
9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.7.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.7.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.7.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.8. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
– PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
9.8.6. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo
distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 90
(noventa) dias da data da apresentação do documento.
9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.10.1. Atestado de capacitação técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto similar de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior ao ora licitado (serviços de execução de instalação, de reparos e/ou reformas
de quadras poliesportivas em piso flutuante), sendo permitido o somatório dos atestados.
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9.11. OUTROS DOCUMENTOS
9.11.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração firmada por contador (contendo o número do CRC)
para comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP,
MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP);
9.11.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16
da Lei nº 14.133, de 2021.
9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda
que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A
existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais
exigências do edital.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a
todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Na hipótese de o licitante
não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez)
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra
qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da
intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse
direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as
razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
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Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
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13.8. O contratado terá o prazo de 1 (um) mês, prorrogável por igual período, a critério da Administração,
mediante justificativa, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a
prestação da garantia, quando optar pela modalidade seguro garantia.
13.9. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a
sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.10. Havendo a necessidade e desde que expressamente autorizado pelo Município em razão de interesse
público, eventual aditivo contratual para prorrogação do prazo inicialmente previsto para execução do objeto
somente será viabilizado mediante a renovação, em sendo o caso, do seguro, em tendo este já expirado/vencido à
época da eventual prorrogação contratual.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato regular-se-á, no que concerne à execução, inexecução, alteração ou rescisão, pelas disposições da
Lei Federal n° 14.133/2021, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público.
14.2. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início após a assinatura do contrato.
Obs.: Para emissão da autorização de início dos serviços, a contratada deverá apresentar a listagem dos
funcionários alocados para a execução do objeto e a qualificação técnica dos mesmos, com comprovação do vínculo
com a empresa contratada. Em se tratando de empregado, a comprovação deverá ser feita através de cópia da
Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência
Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho. No caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do
Ato Constitutivo ou Contrato Social, atualizados.
14.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido
pelo Departamento de Engenharia.
14.4. O prazo para conclusão do serviço será de 30 (trinta) dias contados da expedição do Termo de Início, salvo
motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município.
15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme disciplinado na Cláusula Quarta da Minuta de Contrato (Anexo VII),
respeitando o Cronograma Físico-Financeiro.
16. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
15.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar
e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.1.1. A Gestão do Contrato será feita pela Sra. Veranice Pelle de Bona (Secretária Municipal de Educação),
matrícula nº 67111. As fiscais do contrato serão as servidoras Monique Sieben (Fiscal de Obras e Posturas),
matrícula nº 703, e Dominique de Moura Jank (Engenheira Civil), matrícula nº 747.
16.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios,
e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3. O Fiscal do Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração.
16.4. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
16.5. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente
prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
16.6. O Contrato a ser firmado com a licitante vencedora é por tempo determinado, com início a partir da
assinatura do mesmo até a conclusão do serviço e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município.
16.7. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral
pela execução do serviço.
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº
14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
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21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando
se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é
medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
Administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,
serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu
acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou
contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração
pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que
observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação do pregão induz à do contrato.
22.13. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br
e www.novabassano.rs.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderão ser lidos
e/ou obtidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis,
no horário das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
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§1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato,
com o edital e seus anexos.
§2º O objeto do contrato somente será recebido após a conclusão integral do serviço, mediante termo de
recebimento, da seguinte maneira:
a) Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, datado e assinado pelo fiscal e pelo
representante da Contratada, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, dentro de 10
(dez) dias consecutivos da comunicação escrita da Contratada:
a.1) Quando os serviços estiverem em conformidade com todos os requisitos técnicos estabelecidos no contrato, o
termo de recebimento, com o registro da conclusão integral do serviço, será encaminhado ao gestor do contrato.
a.2) Quando os serviços apresentarem inconformidades com os requisitos técnicos estabelecidos no contrato, o
fiscal deverá relacionar os itens a serem corrigidos ou refeitos, com as devidas justificativas, fixando o prazo para
correção, que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias consecutivos.
a.3) Após a correção das inconformidades apontadas no termo de recebimento, a Contratada deverá comunicar,
por escrito, para que o fiscal do contrato realize nova vistoria a fim de verificar o cumprimento das correções
solicitadas. Em caso de aprovação, o termo de recebimento, com o registro da conclusão integral dos serviços, será
encaminhado ao gestor do contrato.
a.4) Em caso de não cumprimento das correções solicitadas, o fiscal do contrato deverá relacionar os itens ainda
em desconformidade, fixando o último prazo para correção, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias
consecutivos. Caso as correções não sejam aprovadas pela fiscalização, no prazo definido, será elaborado termo
circunstanciado e encaminhado ao gestor do contrato, junto com o termo de recebimento provisório, para
providências cabíveis.
b) Definitivamente, por gestor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo de
recebimento detalhado, que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§3º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do
serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela
lei ou pelo contrato.
§4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais
provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por
conta da Contratada.
§5º A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos serviços executados, cabendo à fiscalização não atestar a
última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
apontadas no termo de recebimento provisório.
§6º Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia prestada pela Contratada, quando houver,
será liberada.
§7º A recusa da Contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Dos direitos:
I - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
II - Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de extinção administrativa, conforme disposto no art.
137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. 2 - Das obrigações:
Compete ao CONTRATANTE:
I - exigir o exato cumprimento do objeto e das cláusulas contratuais;
II - aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;
III - prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do
contrato;
IV - notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
V - efetuar os pagamentos ajustados, no prazo estabelecido;
VI - dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
VII - fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
VIII - receber o objeto contratado e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de
acordo com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre
o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;