Texto do edital
Acesso à internet
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138 / 202 6 Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE LINKS DE FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO e CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PARA MUSEU MUNICIPAL E DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. IMPORTANTE: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 16/10/2026 às 9h00min LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 28/10/2026 às 23h59min FINAL DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 03/11/2026 às 9h00min INÍCIO DOS LANCES: 03/11/2026 às 9h01min TIPO DE JULGAMENTO POR ITEM: MENOR PREÇO MENSAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o n o da licitação). PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL Rua: Moron, nº 1.013 Fone: (51) 99465 -8165 Pregoeiro: Gean Cruz E-mail: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). REQUISIÇÃO: 485/2026 1
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 O PREFEITO DE CACHOEIRA DO SUL – RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 138 / 202 6 , PROCESSO Nº 12142/202 6 , do tipo MENOR PREÇO MENSAL , destinado à Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à internet por meio de links de fibra óptica, incluindo instalação e configuração dos equipamentos necessários à prestação do serviço, para museu municipal e da superintendência municipal de proteção e defesa civil , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 , demais normas aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e será realizada através de Pregão Eletrônico em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.3. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa para fornecimento de link de internet via fibra óptica, serviço disponibilizado 24 horas por dia e sete dias por semana, pelo período de 12 (doze) meses prorrogável, conforme edital e anexos. 3. DOS PRAZOS 3.1. O prazo máximo para instalação e a disponibilização do serviço de circuito de fibra óptica para a conexão à internet, com todas as suas configurações, licenças, equipamentos e documentação necessária, será de no máximo 10 (dez) dias úteis a contar da data da Ordem de Início de Serviço. 3.1.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado pela empresa e aceito pela secretaria. 3.1.2. A empresa deverá observar e atender a todas as exigências feitas no Termo de Referência. 2
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 3.2. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico 7 (sete) dias por semana, com um prazo de 8 (oito) horas para resolução do problema, a partir da chamada efetuada pelo fiscal do contrato, inclusive nos casos onde haja a necessidade de reparos na rede física ou substituição de equipamentos. 3.3. Em até 30 dias da prestação do serviço, o gestor e fiscal de contrato designados pela secretaria solicitante atestarão, em definitivo, a conformidade do serviço e equipamentos com o objeto contratado, após verificar às exigências do edital. 3.4. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 3.5. Sendo verificada, qualquer inconformidade do objeto, a Administração comunicará formalmente o contratado, para correção ou substituição, e, conforme o caso, aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não atendimento. 3. 6 . Não ocorrendo correção ou substituição pelo contratado serão aplicadas as providências relativas à inexecução parcial ou total do contrato. 3.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 3.8. A administração rejeitará, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas através do www.portaldecompraspublicas.com.br . 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, início e final do acolhimento de propostas. 5.2. Os preços ofertados pelo licitante deverão ser praticados na data do preenchimento da proposta, apresentados em reais, com duas casas após a vírgula. 5.3. O valor máximo para a contratação do serviço é aquele definido n o Anexo VII. 6. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por esta Administração, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 156 da Lei n o . 14.133/2021; b) Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens relacionados ao projeto; e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto (pessoa física) seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens necessários à empresa; f) Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; ou pessoa física ou jurídica que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. i) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS. 8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 9. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de logon e senha pessoais intransferíveis, obtidas no Portal Compras Públicas pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura de Cachoeira do Sul, devidamente justificada. 9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10. DA PARTICIPAÇÃO: 10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 10.2. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO 11.1. A partir das 09h 01min do dia 03/11/2026 , previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas e dando procedimento a abertura da sessão. 11.2. Só poderão enviar lances, aqueles que mandarem a proposta dentro do prazo de acolhimento de proposta, com início no dia às 09h 00min do dia 16/10/2026 e prazo final no dia às 09h 00min do dia 03/11/2026. 11.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 12. DOS LANCES 12.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 12.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 12.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 12.6. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , onde a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 12.6.1 Encerrado o prazo previsto no item 12.6, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.6.2. Encerrado o prazo de que trata o item 12.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.6.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 12.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 12.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 12.6.2 e 12.6.3 , o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 12.6.5 . Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 12.6.2 e 12.6.3 , haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 12.6.4. 12.6.6 . Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 12.6.5 . 12.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 12.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 12.8.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 12.8, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 12.8.2 . Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 12.9. Encerrada a etapa de aceitação dos lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas n o Anexo II deste Edital. 6
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 12.10. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.11. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias. 13. DO PRAZO RECURSAL 13.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.3 . Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.5 . O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo máximo de 10 ( dez ) dias, a contar do recebimento da notificação para fazê-lo. 14.1.1. A notificação será realizada pelo Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Administração. O prazo iniciará a contagem na data da notificação realizada por email, ou no caso de envio do contrato pelos correios, será a data de postagem. 14.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 14.3. O contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação será de acordo com a Minuta de Contrato, Anexo IX. 7
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 15. DO PAGAMENTO E REAJUSTE 15.1. O pagamento será mensal referente à prestação do serviço do mês anterior após a emissão da Nota Fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada por responsável da Secretaria de origem. 15.2. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete do Prefeito e Unidades Subordinadas 2005 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.40.13.00.00 – Comunicação de Dados 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 15.3. A Nota Fiscal deverá ser de acordo com a Nota de Empenho, em relação à quantidade, unidade de medida, descrição do objeto e valores unitário e total. 15.4. Para liberação do pagamento será exigida da empresa a CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS À CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) - vigente, conforme artigo 195 § 3º da Constituição Federal . 15.5. Sendo a empresa da cidade de Cachoeira do Sul, essa deverá apresentar CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL – vigente, conforme Artigo 195 § 3º da Constituição Federal . 15.6. O Município, conforme o caso, reterá a importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor bruto (ou com as deduções da base de cálculo prevista em lei) da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, que será recolhido ao INSS em nome da empresa, confor - me dispõe a legislação pertinente a matéria. 15.7. Para fins de pagamento, conforme o caso, nas contratações de bens e na prestação de serviços, o município fará a devida retenção do imposto de renda estabelecido na IN 1.234/2012, e regulamento através do Decreto Municipal 13/2022. 15.8. O valor homologado sofrerá reajuste de preço somente em caso de prorrogações do prazo contratual, sem culpa da contratada, e ainda, fique demonstrado que houve alteração dos valores inicialmente previstos, caso em que será utilizado o índice do IPCA – Índice Naci - onal de Preços ao Consumidor Amplo . Se concedido o reajuste, será referente ao período da prorrogação. 16. DAS PENALIDADES 16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I – dar causa à inexecução parcial do contrato; II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – dar causa à inexecução total do contrato; IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto; III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública; V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.2.2. A sanção prevista no inciso I do item 16.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 16.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 16.2.3. A sanção prevista no inciso II do item 16.2, será de 10% (dez por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no 16.1. 16.2.4. A sanção prevista no inciso III do 16.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 16.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 16.2.5. A sanção prevista no inciso IV do item 16.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 16.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, 16.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 9
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Moron, 1013 – Fone (51) 99465-8165 16.2.6. A sanção estabelecida no inciso IV do item 16.2 será precedida de análise jurídica e, quando aplicada, será de competência exclusiva de secretário municipal. 16.2.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II deste mesmo, item 16.2. 16.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 16.2.9. A aplicação das sanções previstas no item 16.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 16.3. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 16.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 16.4. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 16.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 7 .1. A realização da presente licitação não importa necessariamente na contratação do serviço, podendo a Prefeitura de Cachoeira do Sul revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, conforme Artigo 71, da lei n.º 14.133/2021, assim, disponibilizando tal decisão no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 1 7 .2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, será imediatamente comunicado da não efetivação da compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 1 7 .3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 1 7 .4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 1 7 .5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 1 7 .6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da 10