Texto do edital
Constitui se objeto do presente edital o CREDENCIAMENTO de Pessoas Juridicas visando a prestacao de servicos continuados de lavagem de veiculos automotores maquinas e equipamentos que compoe a frota do Municipio de Agudo RS conforme descrito no Termo de Referencia elaborado pelas Secretarias Requisitantes e condicoes quantidades e exigencias estabelecidas neste Edital e seus anexos
EDITAL Nº 56/2025 – CREDENCIAMENTO PÚBLICO O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas, visando a prestação de serviços continuados de lavagem de veículos automotores, máquinas e equipamentos, que compõe a frota do Município de Agudo/RS, conforme descrito no presente EDITAL e ANEXOS, durante o período de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, de 01/04/2021, e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 117/2024, de 14/06/2024, aplicáveis ao procedimento. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico www.agudo.rs.gov.br . MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021). PROCEDIMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO (art. 78, inciso I e art. 79 da Lei nº 14.133/2021). INÍCIO DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO: 12 DE DEZEMBRO DE 2025. PRAZO DE CREDENCIAMENTO: PERMANENTE DURANTE 12 (DOZE) MESES (art. 79, Parágrafo Único, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021). FORMA DE EXECUÇÃO: PARCELADA, POR PREÇO UNITÁRIO. FORMA DE CONTRATAÇÃO: PARALELA E NÃO EXCLUDENTE (art. 79, inciso I, Lei nº 14.133/2021) As pessoas jurídicas interessadas em realizar o CREDENCIAMENTO , poderão apresentar a documentação exigida no Termo de Referência e neste Edital, através de PROTOCOLO realizado site https://agudo.govbr.cloud/portal-servicos/, sistema eletrônico instituído pela Administração Pública para envio e recebimento de documentos de forma online ou presencialmente no setor de protocolos junto ao Gabinete do Prefeito, a partir de 12 de dezembro de 2025, para o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal. O Credenciamento permanecerá aberto para futuros interessados, na forma do Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado por interesse da Administração. As novas demandas, serão distribuídas entre as instituições credenciadas de forma igualitária, por meio de rodízio e respeitada a capacidade de atendimento de cada instituição, cabendo ao Município realizar o controle da distribuição dos serviços. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente edital, o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas, visando a prestação de serviços continuados de lavagem de veículos automotores, máquinas e equipamentos, que compõe a frota do Município de Agudo/RS, conforme descrito no Termo de Referência elaborado pelas Secretarias Requisitantes e condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Item Especificação do serviço Quantidade/ unidade Valor por Serviço Valor Total 1. Motoniveladora: Lavagem Geral/Completa 30 lavagens R$ 280,00 R$ 8.400,00 2. Escavadeira: Lavagem Geral/Completa 15 lavagens R$ 330,00 R$ 4.950,00 3. Retroescavadeira: Lavagem Geral/Completa 24 lavagens R$ 265,00 R$ 6.360,00 4. Trator: Lavagem Geral/Completa 20 lavagens R$ 180,00 R$ 3.600,00
5. Pá Carregadeira Lavagem Geral/Completa 8 lavagens R$ 244,00 R$ 1.952,00 6. Mini Carregadeira : Lavagem Geral/Completa 10 lavagens R$ 86,00 R$ 860,00 VEÍCULOS LEVES Item Especificação do serviço Quantidade/ unidade Valor por Serviço Valor Total 7. Veículo de Passageiros (leve): Lavagem simples 265 lavagens R$ 40,00 R$ 10.600,00 8 Veículo de Passageiros (caminhonete/SUV): Lavagem simples 95 lavagens R$ 45,00 R$ 4.275,00 9. Veículo de Passageiros: (leve) Lavagem Geral/Completa 230 lavagens R$ 70,00 R$ 16.100,00 10. Veículo de Passageiros: (caminhonete/SUV) Lavagem Geral/Completa 90 lavagens R$ 81,00 R$ 7.290,00 DEMAIS VEÍCULOS Item Especificação do serviço Quantidade/ unidade Valor por Serviço Valor Total 11. Caminhão: Lavagem simples 69 lavagens R$ 175,00 R$ 12.075,00 12. Caminhão: Lavagem Geral/Completa 49 lavagens R$ 240,00 R$ 11.760,00 13. Ônibus: Lavagem simples 18 lavagens R$ 134,00 R$ 2.412,00 14. Ônibus: Lavagem Geral/Completa 18 lavagens R$ 170,00 R$ 3.060,00 15. Ambulância: Lavagem simples 15 lavagens R$ 66,00 R$ 990,00 16. Ambulância: Lavagem Geral/Completa 06 lavagens R$ 124,00 R$ 744,00 17. Microônibus: Lavagem simples 30 lavagens R$ 129,00 R$ 3.870,00 18. Microônibus: Lavagem Geral/Completa 30 lavagens R$ 160,00 R$ 4.800,00 19. Van: Lavagem simples 49 lavagens R$ 68,00 R$ 3.332,00 20. Van: Lavagem Geral/Completa 21 lavagens R$ 106,00 R$ 2.226,00 TOTAL R$ 109.656,00 1.2. Deve-se entender por lavagem de veículo todo procedimento adotado com o objetivo de remover sujei- ras, manchas, resíduos, com a posterior secagem, visando à manutenção do estado geral da pintura e do veículo, abrangendo os seguintes tipos de lavagem: a. Lavagem Simples/Rápida: Na parte externa do veículo, deve-se retirar toda a sujeira observada na pin- tura, utilizando-se produto específico e biodegradável, incluindo a passagem entre as portas, para-choques, para- lamas, caçambas (no caso de caminhonetes) pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visíveis da pintura e caixa de roda, e após, secagem com flanela limpa e conservada. b. Lavagem Geral/Completa: Na parte externa do veículo, deve-se retirar toda a sujeira observada na pin- tura, utilizando-se produto específico e biodegradável, incluindo a passagem entre as portas, para-choques, para- lamas, pneus, aros, telas, faróis, caçambas (no caso de caminhonetes), atingindo todos os pontos visíveis da pintura, além da caixa de roda e por baixo do veículo, após, realizar a secagem com flanela limpa e conservada. No interior deve-se realizar o recolhimento de resíduos visíveis, aspiração dos bancos, carpetes, inclusive do porta-malas, lim- peza do painel e vidros. Aplicação de silicone no painel e pneus. 1.3. Os serviços, objeto deste Credenciamento, serão fornecidos parceladamente, em quantitativos a serem informados pelas Secretarias Municipais, conforme a demanda. 1.4. As lavagens realizadas deverão atender a todas as especificações e orientações dos fabricantes dos veí- culos ou equipamentos, a fim de eliminar riscos de danos a peças e equipamentos componentes dos respectivos bens. 1.5. O credenciamento será dividido em itens, facultando-se ao credenciado a participação em quantos itens
forem de seu interesse. 1.6. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.7. O prestador somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, quando autorizados pela Secretaria Municipal responsável e efetivamente prestados. 1.8. A prestação dos serviços deverá ter início após a assinatura do Termo de Credenciamento pela empresa Credenciada. 1.9. A execução da limpeza/lavagem dos veículos, máquinas e equipamentos deverá ser realizada nas de- pendências da empresa credenciada, sob a sua guarda e responsabilidade. 1.10. Os serviços deverão ser executados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos fi- nais de semana, devendo a empresa Credenciada fornecer os insumos, materiais e equipamentos necessários a exe- cução do serviço. 1.11. Os veículos, máquinas e equipamentos serão conduzidos às dependências da Credenciada por moto- ristas autorizados pelo Órgão Credenciante, juntamente com a Ordem de Serviço, constando a placa do veículo e o tipo de lavagem a ser realizada. Após a execução do serviço o veículo deverá ser entregue apenas para servidores devidamente autorizados, identificados e portadores de autorização expressa de retirada. 1.12. A Credenciada deverá atestar na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Credenciante o dia e a hora do recebimento do veículo para execução dos serviços. 1.13. A Credenciada assumirá todas as responsabilidades enquanto o veículo estiver em sua posse para a execução do serviço. Eventual movimentação do veículo dentro do estabelecimento somente poderá ocorrer através de pessoas devidamente habilitadas e portadoras de CNH compatível com o tipo de veículo. 1.14. Qualquer dano causado aos veículos durante a permanência no estabelecimento será de responsabili- dade da credenciada, inclusive danos a terceiros. Em caso de ocorrências, o credenciado deverá informar imediata- mente o responsável pela retirada do veículo e ressarcir os danos de terceiros ou do município de acordo com o va- lor orçado para o conserto. 1.15. Os materiais de consumo utilizados nos serviços, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis pa- ra a lavagem dos veículos ou equipamentos estão incluídos no valor do Termo de Credenciamento/contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao Órgão Credenciante. 1.16. Todos os produtos utilizados nas lavagens deverão possuir boa qualidade e possuir registro nos ór- gãos competentes. Em caso de constatação de danos na pintura ocasionados pelo mau uso dos produtos ou baixa qualidade a credenciada deverá ressarcir o município. 1.17. A execução dos serviços será por demanda. 1.18. As lavagens realizadas deverão atender a todas as especificações e orientações dos fabricantes dos ve- ículos ou equipamentos, a fim de eliminar riscos de danos a peças e equipamentos componentes dos respectivos bens. 1.19. A empresa deverá estar estabelecida a, no máximo, 3 (três) quilômetros da sede da Prefeitura, desde que o deslocamento ocorra por via pavimentada, no caso de estar localizada fora do perímetro urbano. O desloca- mento para outro município é inviável, por contrariar o princípio da economicidade, além de que o retorno do veí- culo à sede pode causar novo acúmulo de sujeira. Quanto à definição do perímetro, registra-se que não haverá res- trição à participação de potenciais fornecedores estabelecidos no próprio município, conforme pesquisa realizada.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO E PRAZO PARA RECURSOS 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Agudo/RS, deverão entregar sua proposta e os documentos indicados no item 3 desse edital, através de PROTOCOLO realizado site https://agudo.govbr.cloud/portal-servicos/, sistema eletrônico instituído pela Administração Pública para envio e recebimento de documentos de forma online ou presencialmente no setor de protocolos junto ao Gabinete do Prefeito, a partir de 12 de dezembro de 2025 , para o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal. 2.1.1. A Comissão de Contratação, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos (abertura do Protocolo) da empresa interessada, se reunirá para proceder a análise dos documentos apresentados, para verificar se atendem os requisitos do presente Edital de Chamamento Público; 2.1.2. É facultado à Comissão solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério, inclusive vistoriar o estabelecimento, caso a Comissão entenda necessário. 2.1.3. Serão consideradas habilitadas e classificadas as instituições/empresas que atenderem todos os itens exigidos neste Edital; 2.1.4. O resultado será publicado no Site do Município www.agudo.rs.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Diário Oficial dos Municípios (Famurs), que é a Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal nº 2.522/2024. 2.1.5. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos artigos 165 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; 2.1.6. Dos atos da Comissão caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do proponente; b) do julgamento das propostas. 2.1.7. A empresa considerada inabilitada e/ou desclassificada terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, a partir da data da publicação da Ata no Site do Município www.agudo.rs.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Diário Oficial dos Municípios (Famurs), que é a Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal nº 2.522/2024, nos termos do disposto no art. 165, da Lei Federal n° 14.133/2021; 2.1.7.1. O recurso poderá ser apresentado junto ao Setor de Licitações e Contratos por meio de Protocolo aberto junto a Cidade 360, com link de acesso disponibilizado no Site do Município: https://agudo.govbr.cloud/portal-servicos/ . 2.1.7.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e proposta, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 2.1.7.3 . A Autoridade Competente poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 2.1.7.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 2.1.7.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 2.1.7.6. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.agudo.rs.gov.br . 2.1.8. Atendidas as exigências editalícias e observada a regularidade processual, será homologado o resultado do Chamamento Público, sendo publicado na Imprensa Oficial do Município. 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 2.3. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, bem como no caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações, conforme referido neste edital. 2.4. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.5. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante
notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 2.6. Caso ocorra credenciamento de novo prestador de serviços, que obedeça aos termos deste edital, e que execute os serviços relacionados na Tabela do item 1.1, as novas demandas, serão distribuídas entre as instituições credenciadas de forma igualitária, por meio de rodízio e respeitada a capacidade de atendimento de cada instituição, cabendo ao Município realizar o controle da distribuição dos serviços. 2.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei Federal nº 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 2.8. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do Anexo II, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.9. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1; b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante/credenciado; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante/credenciado; e) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); f) Certidão negativa de débito com o FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) Declaração conjunta, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais, conforme Anexo III. h.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. h.2. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei, conforme prevê o art. 63, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. h.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme rege o art. 63, Inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021. h.4. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de
consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme rege o art. 4º, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. h.5. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado Ata de Registro de Preços e/ou Contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme rege o art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. h.6. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. h.7. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme art. 68, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. h.8. Declaração de que n ão se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; h.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; h.10. Q ue não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em conformidade com o Art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; j) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de emissão da certidão, quando o documento não referir prazo de validade. k) Apresentar Licenciamento Ambiental válido, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; l) Requerimento de Credenciamento, conforme Anexo II desse edital, contendo a relação dos serviços que se propõe a realizar. 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A empresa deverá estar estabelecida a, no máximo, 3 (três) quilômetros da sede da Prefeitura, desde que o deslocamento ocorra por via pavimentada, no caso de estar localizada fora do perímetro urbano. O deslocamento para outro município é inviável, por contrariar o princípio da economicidade, além de que o retorno do veículo à sede pode causar novo acúmulo de sujeira. Quanto à definição do perímetro, registra-se que não haverá restrição à participação de potenciais fornecedores estabelecidos no próprio município, conforme pesquisa realizada. 4.2. O credenciamento será dividido em itens, com estimativa de quantidades para 01 (um) ano 4.3. O serviço de lavagem de veículos deverá ser realizado em local com estrutura mínima adequada, incluindo rampa funcional ou estrutura similar que permita a lavagem na parte de baixo do veículo e acesso seguro para os veículos. 4.4. O prestador de serviços deverá utilizar equipamentos adequados, como lavadora de alta pressão, aspirador de pó, baldes e materiais apropriados para a execução dos serviços de limpeza interna e externa. 4.5. A água utilizada na lavagem deverá ser coletada e direcionada para sistema de escoamento em local adequado, conforme as possibilidades estruturais disponíveis e de acordo com as normas ambientais vigentes. 4.6. O serviço deverá ser realizado por profissionais qualificados, com experiência básica na lavagem de veículos. 4.7. O prestador de serviços deverá utilizar produtos seguros para a lataria e o interior dos veículos, sendo obrigatória a utilização de produtos biodegradáveis.
4.8. Todos os produtos utilizados nas lavagens deverão possuir boa qualidade e possuir registro nos órgãos competentes. Em caso de constatação de danos na pintura ocasionados pelo mau uso dos produtos ou baixa qualidade a credenciada deverá ressarcir o município. 5. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1. RODÍZIO POR DEMANDA: Havendo a necessidade do serviço a Secretaria verificará junto ao Gestor de Frota a empresa próxima classificada e apta para a execução. 5.2. Procedimento em Caso de Indisponibilidade Pontual do Credenciado: 5.2.1. Notificação e Justificativa de Indisponibilidade: Caso um credenciado designado para o rodízio esteja pontualmente indisponível para realizar um serviço específico, deverá declinar expressamente notificando o município imediatamente (através do servidor requisitante) fornecendo uma justificativa plausível para a indisponibilidade. A justificativa será avaliada pelo município para determinar sua validade e aceitação. 5.2.2. Substituição Pontual do Serviço: Se a indisponibilidade for aceita como justificável, o serviço será excepcionalmente direcionado ao próximo credenciado classificado na ordem de protocolo dentro da mesma linha de serviço. Este processo é estritamente para situações pontuais e não configura uma prerrogativa do credenciado para escolher ou recusar serviços de forma recorrente. A reincidência de indisponibilidades injustificadas poderá ensejar o descredenciamento conforme previsto neste Termo. 5.3. Monitoramento e Avaliação do Sistema de Rodízio: 5.3.1. Monitoramento Contínuo: A eficácia e a eficiência do sistema de rodízio serão continuamente monitoradas e avaliadas pela administração municipal, com o objetivo de identificar áreas de melhoria, ajustar o fluxo de trabalho, garantir a qualidade do serviço prestado e a justa distribuição das demandas entre os credenciados. 5.4. A execução da limpeza/lavagem dos veículos, máquinas e equipamentos deverá ser realizada nas dependências da empresa credenciada, sob a sua guarda e responsabilidade. 5.5. Os serviços deverão ser executados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos finais de semana, devendo a empresa Credenciada fornecer os insumos, materiais e equipamentos necessários a execução do serviço. 5.6. Os veículos, máquinas e equipamentos serão conduzidos às dependências da Credenciada por motoristas autorizados pelo Órgão Credenciante, juntamente com a Ordem de Serviço, constando a placa do veículo e o tipo de lavagem a ser realizada. Após a execução do serviço o veículo deverá ser entregue apenas para servidores devidamente autorizados, identificados e portadores de autorização expressa de retirada. 5.7. A Credenciada deverá atestar na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Credenciante o dia e a hora do recebimento do veículo para execução dos serviços. 5.8. A Credenciada assumirá todas as responsabilidades enquanto o veículo estiver em sua posse para a execução do serviço. Eventual movimentação do veículo dentro do estabelecimento somente poderá ocorrer através de pessoas devidamente habilitadas e portadoras de CNH compatível com o tipo de veículo. 5.9. Qualquer dano causado aos veículos durante a permanência no estabelecimento será de responsabilidade da credenciada, inclusive danos a terceiros. Em caso de ocorrências, o credenciado deverá informar imediatamente o responsável pela retirada do veículo e ressarcir os danos de terceiros ou do município de acordo com o valor orçado para o conserto. 5.10. Os materiais de consumo utilizados nos serviços, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a lavagem dos veículos ou equipamentos estão incluídos no valor do Termo de Credenciamento/contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao Órgão Credenciante. 5.11. Todos os produtos utilizados nas lavagens deverão possuir boa qualidade e possuir registro nos órgãos competentes. Em caso de constatação de danos na pintura ocasionados pelo mau uso dos produtos ou baixa qualidade a credenciada deverá ressarcir o município. 5.12. A execução dos serviços será por demanda. 5.13. As lavagens realizadas deverão atender a todas as especificações e orientações dos fabricantes dos veículos ou equipamentos, a fim de eliminar riscos de danos a peças e equipamentos dos respectivos bens.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Credenciada/contratada. 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão Credenciante atestar a execução dos serviços. 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Credenciada/contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Credenciante. 6.4. O pagamento será em moeda corrente nacional. 6.5. A Credenciada/contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, além de mencionar que os serviços se referem à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, através de PROCEDIMENTO AUXILIAR de CREDENCIAMENTO. 6.6. O CNPJ da Credenciada/contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores. 6.7. O Município efetuará as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando for o caso. 6.8. A inadimplência da Credenciada/contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar os serviços credenciados. 6.9. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela Credenciada/contratada no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como na execução do objeto. 6.10. Não será efetuado qualquer pagamento à Credenciada/contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação. 6.11. A Credenciada/contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7. FORMALIZAÇÃO 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo IV , contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 7.2. O contrato, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no contrato, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas correrão por conta das seguintes despesas orçamentárias:
Natureza da Despesa Dotação Recurso GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39.19 4981 10768 1500 2500 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 3.3.90.39.19 9215 11594 1500 2500 SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.39.19 7303 4377 1600 1500 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 3.3.90.39.19 5501 7815 1500 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE 3.3.90.39.19 10236 1500 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.39.19 9904 11018 1500 2500 SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.90.39.19 4843 1501 SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E TRÂNSITO 3.3.90.39.19 3.3.90.39.17 7443 8136 5040 8872 1500 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.19 9061 4968 8898 4630 5589 1500 1500 1500 1540 1540 8.2. Os códigos das despesas orçamentárias poderão sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza das despesas acima mencionadas. 9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A gestão e fiscalização dos serviços será designada por Portaria. 9.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 9.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 10. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Gabinete do Prefeito e/ou ao Setor de Licitações e Contratos e protocolados durante o horário de expediente da Administração, ou enviados através de Protocolo aberto junto a Plataforma Cidade 360, com link de acesso disponibilizado no Site do Município: https://agudo.govbr.cloud/portal-servicos/. 11. VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11.1. A prestação dos serviços deverá ter início imediatamente após a assinatura do Termo de Credenciamento. 11.2. O prazo execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 11.3. O prazo da prestação dos serviços credenciados poderá ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.4. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do Credenciado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 11.5. O Termo de Credenciamento e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítio eletrônico oficial. 11.6. O Termo de Credenciamento poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 . Se a credenciada, sem justa causa, não cumprir as exigências do contrato ou aqueles consignados na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado a juízo da Secretaria requisitante, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a infração: a) advertência, quando constatada a ocorrência de recusa de atendimento, falta de presteza ou de eficiência no atendimento, bem como quando houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas neste termo, independentemente de outras sanções cabíveis. b) multa de 0,5% sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA: b.1) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização da Secretaria; b.2) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e condições estabelecidas neste contrato, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; b.3) desatender às determinações emanadas da Secretaria; b.4) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes, em razão da infração cometida; b.5) ocasionar, sem justa causa, atraso na execução dos serviços contratados; b.6) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má- fé, venha a causar dano a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados as suas expensas; e c) quando da inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) quando da inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) quando causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.3. Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com a Contratante. 12.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 12.6. A credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 12.7. O contrato poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado. 12.8. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com