Texto do edital
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos em edificações, instalações e espaços públicos do Município, conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável
INEXIGIBILIDADE Nº 55-2026 PROCESSO APROVA Nº 5323-26 EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 10/2026 PROCESSO 296-2026 O Município de Ibirubá/RS, por meio do Setor de Licitações, torna público que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO , a qualquer tempo, durante horário de expediente do Município, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos em edificações, instalações e espaços públicos do Município, conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável. Os interessados deverão acessar o site www.ibiruba.rs.gov.br (Acesso rápido – Portal da Transparência - Licitações – Modalidades de Licitação – Credenciamento – selecionar o edital desejado) e baixar de forma gratuita o edital e seus anexos. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, fone (54) 3324 – 8500 – Ramal 8511. Ibirubá/RS, 09 de setembro de 2026. DANIEL RODRIGUES DA SILVA ADILSON DE OLIVEIRA ALEXANDRE BOHRZ Comissão de Licitação Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
INEXIGIBILIDADE Nº 55-2026 CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 10-26 (Processo Administrativo nº 296-2026) Torna-se público que o Município de Ibirubá/RS, por meio do Setor de Licitações, sediado na rua Tiradentes, nº 700, centro, no município de. Ibirubá/RS, CEP 98.200-000, a realização de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos em edificações, instalações e espaços públicos do Município, conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos em edificações, instalações e espaços públicos do Município , conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável . Os atendimentos serão realizados dentro do horário de expediente da Prefeitura de Ibirubá. Co ntatos: 54 3324 - 8500 – Ramal 8511 ou email: [email protected] ; [email protected] 2. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 2.1. Entendendo a Admi nistração Municipal de Ibirubá, que a prestação dos serviços relacionados ao objeto deste certame não poderá ser satisfeita através de processo de licitação Pregão ou outra, pois o interesse público enseja o oferecimento do objeto pretendido por uma plural idade de prestadores e que a pluralidade de prestadores impõe a necessidade de tratamento isonômico em razão principal quanto a localização geográfica de tais fornecedores/prestadores de serviços, tendo em vista a necessidade nos serviços que devem ser pre stados na sede administrativa, constatando - se a inviabilidade de competição. 2.2. Isto posto, trata - se de INEXIGIBILIDADE para o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas para prestação de Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos em edificações, instalações e espaços públicos do Município de Ibirubá/RS, conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável, prestados por profissionais capacitados das empresas interessadas, sob a forma fracionada, conforme a necessidade, buscando-se garantir o princípio da continuidade dos serviços prestados, atender a demanda estimada e viabilizar o desempenho das atividades gerais da Administração. 3. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados deverão acessar o site www.ibiruba.rs.gov.br (Acesso rápido – Portal da Transparência - Licitações – Modalidades de Licitação – Credenciamento – selecionar o edital desejado) e baixar de forma gratuita o edital e seus anexos. 3.2. A s inscrições ocorrerão a qualquer tempo, OBRIGATORIAMENTE E EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PROTOCOLO ELETRÔNICO ( SISTEMA APROVA) através do endereço https: ibiruba.aprova.com.br, sendo utilizado o processo “CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS” . 3.3. Os interessados poderão i nscrever - se a qualquer momento, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos. 3.4. A inscrição implica na aceitação plena deste Edital. 4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: Os interessados no credenciamento de que trata este edital DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE E EXCLUS IVAMENTE acessar o endereço https: ibiruba.aprova.com.br (APROVA – PROTOCOLO ELETRÔNICO), e anexar em campo próprio os documentos solicitados conforme relação de documentos especificados no Termo de Referência. E M HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE. Documentos emitidos pela internet são considerados originais, bem como o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social emitid o pela Junta Comercial, onde não é necessário apresentar as folhas extras emitidas no site, somente as páginas que se referem ao Ato Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
constitutivo, estatuto ou contrato social é suficiente. Atestados, quando solicitados, registrados e emitidos pelos órgãos de classe, na nova versão com autenticação do órgão, também são considerad os originais. APÓS A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, A COMISSÃO SOMENTE ENCAMINHARÁ PARA HOMOLOGAÇÃO QUANDO SUA APRESENTAÇÃO FOR COMPLETA, CASO CONTRÁRIO O PROCESSO SERÁ DEVOLVIDO PARA O FORNECEDOR PROVIDENCIAR SUA COMPLEMENTAÇÃO, SENDO QUE A INFO RMAÇÃO DA FALTA DE DOCUMENTOS SERÁ ENVIADA NO PROCESSO DO PROTOCOLO ELETRÔNICO. 4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, atestado por servidor da Administração Municipal, ou publicaç ão em órgão da imprensa oficial; 4.2. Em caso de solicitação de complementação de documentos ou informações por parte da Comissão de Licitação, o requerente terá o prazo de 30 dias para juntar os solicitados e enviar o proce sso para análise novamente, sob pena de indeferimento do processo. 4.3. O requerente poderá solicitar à comissão de Licitação por meio de justificativa no processo, a prorrogação do prazo estipulad o no item 4.2 por igual período; 4.4. Se o processo for indeferido e m razão do descumprimento do prazo estipulado no item 4.2, o requerente deverá abrir novo processo caso persista no credenciamento. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Estarão credenciados todos os licitantes que cumprirem as condições de habilitação estipuladas na cláusul a quarta deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO 6.1. Só poderão se inscrever Pessoas Jurídicas de direito privado, cujo estatuto ou contrato social e cartão CNPJ tenha como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas ao objet o definido no subitem 1.1 deste edital. Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
6.2. Os credenciados atenderão o Município, mediante prévi a apresentação de autorização do setor responsável , segundo as suas necessidades, independente de quantidade ou tempo e mediante a emissão de cada ordem de compra/ serviço e empenho , expedida pelo Departamento competente. 6.3. A prestação/execução dos serviços somente poderá ser efetuado pela CREDENCIADA/EMPRESA mediante a ordem de compra/serviço e empenho , em uma via, expedida pelo Departamento responsável da Prefeitura, na qual deverá conter o nome e a assinatura do servidor responsável. 6.4. Para cada solicitação de serviço deverá ser apresentada uma ordem de compra/serviço , a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando - se as quant idades dos serviços e os preços, ser datada e assinada pelo servidor do Município e pelo funcionário da CREDENCIADA/EMPRESA que recebeu o pedido. Esta ordem de compra/serviço ficará em poder da empresa e deverá retornar para a secretaria solicitante acompa nhada com a respectiva nota fiscal eletrônica. 6.5. Os empregados da EMPRESA/CREDENCIADA deverão prestar atendimento somente mediante a apresentação da ordem de compra/serviço e empenho, assinados pelo servidor designado pela Administração, devendo o requisitan te conferir e confirmar o tipo, quantidade bem como a qualidade dos serviços prestados. 6.6. As ordem de compra/serviço e empenho devem ser emitidas conforme orçamento aprovado e autorizado, mediante a emissão de nota de empenho, pela secretaria/unidade respons ável. 6.7. Caso a empresa devidamente credenciada e contratada, por qualquer razão, não aceitar a solicitação de compras, deve o Setor competente, por responsável designado, anotar a ocorrência. 6.8. O credenciado, intimado para a execução do serviço, deverá manifes tar sua intenção (concordância ou não), no prazo de até 24 horas. A não manifestação neste prazo autoriza a Administração a convocar o próximo credenciado. 6.9. Havendo 03 (três) negativas de atendimento à solicitação de compras, pela empresa credenciada, o Se tor responsável, deve apresentar relatório, solicitando a rescisão do credenciamento, cabendo a notificação à empresa para apresentação de contradi tório e ampla defesa. 6.10. O fornecimento do objeto/serviço pela empresa credenciada sem a prévia elaboração do re querimento ( ordem de compra/serviço e Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
empenho) configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DAS HIPOTÉSES DE DESCREDENCIAMENTO 7.1. Serão descredenciados os prestadores de serviços que: 7.2. Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Edital e Termo de Credenciamento a ser celebrado; 7.3. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 7.4. É dever da empresa credenciada, comunicar formalmente seu descredenciamento, ficando responsável por concluir exitosamente os serviços que por ventura ainda estejam vigen tes oriundos deste credenciamento. 8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1. É vedada a inscrição: 8.2. De servidores da Administração Direta e Indireta, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários do Municípi o de Ibirubá/RS; visto que Servidores públicos não poder ão licitar ou contratar com a Administração; 8.3. De Pessoas jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes; 8.4. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para lici tar ou contratar com a Administração Pública; 8.5. De empresas em consórcio. 8.6. De pessoas físicas ou jurídicas que possuam entre si vínculo de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, po r consanguinidade ou afinidade, conforme art. 16 do Decreto Municipal 5.010/2026. § 1º – Para fins deste Decreto, considera-se vínculo de parentesco até o segundo grau aquele existente entre pessoas ligadas por laços de sangue (consanguinidade) ou por relação decorrente de casamento ou união estável (afinidade), abrangendo, em linha reta, pais, filhos, Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
avós e netos; e, em linha colateral, irmãos, bem como sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados, limitando-se às relações correspondentes até o segundo grau, nos termos do Código Civil. § 2º – Não estarão impedidos de participar do credenciamento, nos termos do parágrafo anterior, os parentes que declararem formalmente não integrarem o mesmo grupo familiar e não serem economicamente dependentes entre si, especialmente quanto à composição de renda per capita, sem prejuízo de verificação posterior pela Administração. ” 8.7. De credenciamento, no mesmo item ou objeto, de pessoas jurídicas que possuam identidade de sócio, titular, administrador ou responsável legal, ainda que constituídas sob diferente s inscrições no CNPJ, conforme art. 17 do Decreto Municipal 5.010/2026. 9. DOS RECURSOS 9.1. Em caso de indeferimento da solicitação do de credenciamento, caberá recurso, no prazo de três dias úteis, a contar da public ação da decisão de indeferimento no site ofic ial; 9.2. O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que emitiu a decisão, sendo - lhe facultado retratar - se no prazo de três dias uteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento; 9.3. Se a d ecisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da Prefeita Municipal ou ao qual a gestão do contrat o esteja vinculada ou ocupante de cargo equivalente; 9.4. O resultado do interposto será publicado no Diário Oficial da FAMURS e no síti o eletrônico oficial do Município; O recurso deverá ser interposto por meio do protocolo online no sistema APROVA através do processo “SOLICITAÇÕES GERAIS” disponível no site oficial do Município. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Os deferimentos de credenciamento serão sub metidos à homologação do (a) Prefeito (a) , no prazo de até 15 dias consecutivos; Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Para o ano/exercício a execução dos serviços ficarão adstritas à existência de dotações orçamentárias respectivas e indicadas na AF - Autorização de F ornecimento ; Atividade: 2052, 2053, 2056, 2133, 2015, 2112, 2026, 2095, 2042. Rubrica: 339039. 00000000 11.2 Os recursos financeiros para aporte desta contratação serão recursos próprios do Município de Ibirubá/RS. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.ibiruba.rs.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico https:// www.diariomunicipal.com.br/famurs/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos; 12.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e - mail: [email protected] ; [email protected] 12.2 As quantidades consideradas nas tabelas e custos do ANEXO I deste Edital visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando - se a Administração do Município de Ibirubá/RS, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda. Os valores da tabela de credenciamentos poderão sofrer reajuste após o período de 12 meses, com base nos índices do INPC, acumulado no período . Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
13. RELAÇÃO DE ANEXOS ANEXO I - Termo de referência. ANEXO I.I - Planilha de Itens e Valores Unitários do Credenciamento; ANEXO II - Solicitação de Credenciamento. ANEXO III - Declaração conjunta. ANEXO IV - Minuta Termo de Credenciamento Ibirubá, 09 de setembro de 2026. Daniel Rodrigues da Silva Adilson de Oliveira Alexandre Bohrz Comissão de Licitação Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos em edificações, instalações e espaços públicos do Município de Ibirubá/RS, mediante credenciamento de pessoas jurídicas, nas condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Os serviços objeto desta contratação serão credenciados por item, considerando que correspondem a atividades distintas e independentes entre si, com diferentes especialidades, unidades de medição e requisitos de execução, permitindo que cada interessado se credencie exclusivamente nos itens para os quais possua capacidade técnica e operacional comprovada. 1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns), pois apresenta(m) padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.4. O(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s) foi(ram) parcelado(s), na forma do art. 47, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar. 1.5. Da Contratação: 1.5.1. A formalização do credenciamento ocorrerá mediante assinatura de Termo de Credenciamento, nos termos da minuta que integrará o Edital, ficando o credenciado apto a ser convocado para execução do objeto, conforme a necessidade da Administração e observados os critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos neste instrumento e no Decreto Municipal nº 5.010/2026. 1.5.1.1. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, sem prejuízo da permanência do edital aberto para cadastramento de novos interessados, na forma da regulamentação municipal. 1.5.1.2. A assinatura do Termo de Credenciamento não gera direito à contratação, quantitativo mínimo de serviços ou garantia de faturamento, uma vez que os serviços serão executados exclusivamente conforme a necessidade da Administração. Assinado por 2 pessoa(s): Adilson De Oliveira (***.370.930-**), DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**)