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Texto do edital

CREDENCIAMENTO de instituições especializadas para prestação de serviços de acolhimento institucional, em regime de abrigo, destinados a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 0 e 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e/ou social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável

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INEXIGIBILIDADE Nº 58-2026 PROCESSO APROVA Nº 6189-26 EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 11/2026 PROCESSO 340-2026 O Município de Ibirubá/RS, por meio do Setor de Licitações, torna público que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO , a qualquer tempo, durante horário de expediente do Município, para fins de CREDENCIAMENTO de instituições especializadas para prestação de serviços de acolhimento institucional, em regime de abrigo, destinados a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 0 e 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e/ou social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável. Os interessados deverão acessar o site www.ibiruba.rs.gov.br (Acesso rápido – Portal da Transparência - Licitações – Modalidades de Licitação – Credenciamento – selecionar o edital desejado) e baixar de forma gratuita o edital e seus anexos. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, fone (54) 3324 – 8500 – Ramal 8511. Ibirubá/RS, 16 de outubro de 2026. DANIEL RODRIGUES DA SILVA ADILSON DE OLIVEIRA ALEXANDRE BOHRZ Comissão de Licitação Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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INEXIGIBILIDADE Nº 58-2026 CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 3876-26 (Processo Administrativo nº 340-2026) Torna-se público que o Município de Ibirubá/RS, por meio do Setor de Licitações, sediado na rua Tiradentes, nº 700, centro, no município de. Ibirubá/RS, CEP 98.200-000, a realização de CREDENCIAMENTO de instituições especializadas para prestação de serviços de acolhimento institucional, em regime de abrigo, destinados a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 0 e 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e/ou social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de instituições especializadas para prestação de serviços de acolhimento institucional, em regime de abrigo, destinados a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 0 e 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e/ou social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, conform e demanda e mediante autorização prévia do setor responsável. Os atendimentos serão realizados dentro do horário de expediente da Prefeitura de Ibirubá. Co ntatos: 54 3324 - 8500 – Ramal 8511 ou email: [email protected] ; [email protected] 2. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 2.1. Entendendo a Administração Municipal de Ibirubá, que a prestação dos serviços relacionados ao objeto deste certame não poderá ser satisfeita através de processo de licitaçã o Pregão ou outra, pois o interesse público enseja o oferecimento do objeto pretendido e o serviço possui natureza continuada, considerando que se destina ao atendimento de necessidade permanente da Administração relacionada à proteção de crianças e adoles centes em situação de risco pessoal e/ou social, cuja demanda pode surgir a qualquer tempo e exige disponibilidade contínua de instituições aptas ao acolhimento. 2.2. Isto posto, trata - se de INEXIGIBILIDADE para o CREDENCIAMENTO de instituições especializadas p ara prestação de serviços de acolhimento institucional, em regime de abrigo, destinados a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 0 e 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e/ou social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, conforme demanda e mediante autorização prévia do setor responsável , prestados por profissionais capacitados das empresas Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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interessadas, sob a forma fracionada, conforme a necessidade, buscando-se garantir o princípio da continuidade dos serviços prestados, atender a demanda estimada e viabilizar o desempenho das atividades gerais da Administração. 3. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados deverão acessar o site www.ibiruba.rs.gov.br (Acesso rápido – Portal da Transparência - Licitações – Modalidades de Licitação – Credenciamento – selecionar o edital desejado) e baixar de forma gratuita o edital e seus anexos. 3.2. As inscrições ocorrerão a qualquer tempo, OBRIGATORIAMENTE E EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PROTOCOLO ELETRÔNICO (APROVA) através do endereço https: ibiruba.aprova.com.br, sendo anexado em campo próprio os documentos solicitados. 3.3. Os interessados poderão inscrever - se a qualquer momento, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos. 3.4. A inscrição implica na aceitação plena deste Edital. 4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: Os interessados no credenciamento de que trata este edital DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE E EXCLUSIVAMENTE acessar o endereço https: ibiruba.aprova.com.br (APROVA – PROTOCOLO ELETR ÔNICO), e anexar em campo próprio os documentos solicitados conforme relação de documentos especificados no Termo de Referência. E M HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE. Documentos emitidos pela internet são considerados originais, bem como o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social emitido pela Junta Comercial, onde não é necessário apresentar as folhas extras emitidas no site, somente as páginas que se referem ao Ato constitutivo, estatuto ou contrato social é suficiente. Atestados, quando solicitados, registrados e emitidos pelos órgãos de classe, na nova versão com autenticação do órgão, também são considerados originais. APÓS A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, A COMISSÃO SOMENTE E NCAMINHARÁ PARA HOMOLOGAÇÃO QUANDO SUA APRESENTAÇÃO FOR COMPLETA, CASO CONTRÁRIO O PROCESSO SERÁ DEVOLVIDO PARA O FORNECEDOR PROVIDENCIAR SUA COMPLEMENTAÇÃO, SENDO QUE A Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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INFORMAÇÃO DA FALTA DE DOCUMENTOS SERÁ ENVIADA NO PROCESSO DO PROTOCOLO ELETRÔNICO. 4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, atestado por servidor da Administração Municipal, ou publicaç ão em órgão da imprensa oficial; 4.2. Em caso de s olicitação de complementação de documentos ou informações por parte da Comissão de Licitação, o requerente terá o prazo de 30 dias para juntar os solicitados e enviar o processo para análise novamente, sob pena de indeferimento do processo. 4.3. O requerente p oderá solicitar à comissão de Licitação por meio de justificativa no processo, a prorrogação do prazo estipulado no item 4.2 por igual período; 4.4. Se o processo for indeferido em razão do descumprimento do prazo estipulado no item 4.2, o requerente deverá abr ir novo processo caso persista no credenciamento. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Estarão credenciados todos os licitantes que cumprirem as condições de habilitação estipuladas na cláusula quarta deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO 6.1. Só poder ão se inscrever Pessoas Jurídicas de direito privado, cujo estatuto ou contrato social e cartão CNPJ tenha como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto definido no subitem 1.1 deste edital. 6.2. Os credenciados atenderão o Município, med iante prévi a apresentação de autorização do setor responsável , segundo as suas necessidades, independente de quantidade ou tempo e mediante a emissão de cada AF - Autorização de Fornecimento ou AS - Autorização de Serviço, expedida pelo Departamento compet ente. 6.3. A prestação/execução dos serviços somente poderá ser efetuado pela CREDENCIADA/EMPRESA mediante a apresentação de requisição específica AF - autorização de fornecimento, em uma via, expedida pelo Departamento responsável da Prefeitura, na qual deverá conter o nome e a assinatura do servidor responsável. 6.4. Para cada solicitação de serviço deverá ser apresentada uma AS – Autorização de Serviço, a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando - se as quantidades dos Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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serviços e os preços, ser datada e assinada pelo servidor do Município e pelo funcionário da CREDENCIADA/EMPRESA que recebeu o pedido. Esta AS ficará em poder da empresa e deverá retornar para a secretaria solicitante acompanhada com a respectiva nota fiscal eletrônica. 6.5. Os empregados da EMPRESA/CREDENCIADA deverão prestar atendimento somente mediante a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento, assinada pelo servidor designado pela Administração, devendo o requisitante conferir e confirmar o tipo, qu antidade bem como a qualidade dos serviços prestados. 6.6. As AF - Autorização de Fornecimento devem ser emitidas conforme orçamento aprovado e autorizado, mediante a emissão de nota de empenho, pela secretaria/unidade responsável. 6.7. Caso a empresa devidamente cr edenciada e contratada, por qualquer razão, não aceitar a solicitação de compras, deve o Setor competente, por responsável designado, anotar a ocorrência. 6.8. O credenciado, intimado para a execução do serviço, deverá manifestar sua intenção (concordância ou n ão), no prazo de até 24 horas. A não manifestação neste prazo autoriza a Administração a convocar o próximo credenciado. 6.9. Havendo 03 (três) negativas de atendimento à solicitação de compras, pela empresa credenciada, o Setor responsável, deve apresentar re latório, solicitando a rescisão do credenciamento, cabendo a notificação à empresa para apresentação de contraditório e ampla defesa. 6.10. O fornecimento do objeto/serviço pela empresa credenciada sem a prévia elaboração do requerimento (AF - Autorização de For necimento) configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má - fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplic ação das penalidades previstas em lei. 7. DAS HIPOTÉSES DE DESCREDENCIAMENTO 7.1. Serão descredenciados os prestadores de serviços que: 7.2. Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Edital e Termo de Credenciamento a ser celebrado; 7.3. Não mantiverem as condiçõ es de habilitação exigidas para o credenciamento. 7.4. É dever da empresa credenciada, comunicar formalmente seu descredenciamento, ficando responsável por concluir exitosamente os serviços que por ventura ainda estejam vigentes oriundos deste credenciamento. Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1. É vedada a inscrição: 8.2. De servidores da Administração Direta e Indireta, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários do Município de Ibirubá/RS; visto que Servidores públicos não poderão licitar ou contratar com a Adm inistração; 8.3. De Pessoas jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes; 8.4. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administra ção Pública; 8.5. De empresas em consórcio. 8.6. De pessoas físicas ou jurídicas que possuam entre si vínculo de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, conforme art. 16 do Decreto Municipal 5.010/2026. § 1º – Para fins deste Decreto, considera-se vínculo de parentesco até o segundo grau aquele existente entre pessoas ligadas por laços de sangue (consanguinidade) ou por relação decorrente de casamento ou união estável (afinidade), abrangendo, em linha reta, pais, filhos, avós e netos; e, em linha colateral, irmãos, bem como sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados, limitando-se às relações correspondentes até o segundo grau, nos termos do Código Civil. § 2º – Não estarão impedidos de participar do credenciamento, nos termos do parágrafo anterior, os parentes que declararem formalmente não integrarem o mesmo grupo familiar e não serem economicamente dependentes entre si, especialmente quanto à composição de renda per capita, sem prejuízo de verificação posterior pela Administração. ” 8.7. De credenciamento, no mesmo item ou objeto, de pessoas jurídicas que possuam identidade de sócio, titular, administrador ou responsável legal, ainda que constituídas sob diferentes inscrições no CNPJ, conforme ar t. 17 do Decreto Municipal 5.010/2026. 9. DOS RECURSOS 9.1. Em caso de indeferimento da solicitação do de credenciamento, caber á recurso, no prazo de três dias ú teis, a contar da publicaç ã o da decisão d e indeferimento no site oficial; 9.2. O recurso deverá ser interpo sto perante a autoridade que emitiu a decisão, sendo - lhe facultado retratar - se no prazo de três dias uteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento; Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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9.3. Se a decisão recorrida for mantida, o r ecurso será encaminhado para julgamento da Prefeita Municipal ou ao qual a gestão do contrato esteja vinculada o u ocupante de cargo equivalente; 9.4. O resultado do interposto será publicado no Diário Oficial da FAMURS e no sítio eletrônico oficial do Município ; 9.5. O recurso deverá ser interposto por meio do protocolo online no sistema APROVA através do processo “SOLICITAÇÕES GERAIS” disponível no site oficial do Município. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Os deferimentos de credenciamento serão submetidos à homologação do (a) Pref eito (a) , no prazo de até 15 dias consecutivos; 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Para o ano/exercício a execução dos serviços ficarão adstritas à existência de dotações orçamentárias respectivas e indicadas na AF - Autorização de Fornecimento ; Atividade: 2117 Rub rica: 339039. 00000000 11.2 Os recursos financeiros para aporte desta contratação serão recursos próprios do Município de Ibirubá/RS. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.ibiruba.rs.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico https:// www.diariomunicipal.com.br/famurs/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos; 12.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e - mail: [email protected] ; [email protected] 12.2 As quantidades consideradas nas tabelas e custos do ANEXO I deste Edital visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nen huma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando - se a Administração do Município de Ibirubá/RS, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda. Os valores da tabela de credenciamentos poderão sofrer reajuste após o período de 12 meses, com base nos índices do INPC, acumulado no período . Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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13. RELAÇÃO DE ANEXOS ANEXO I - Termo de referência. ANEXO II – Modelo de requerimento de credenciamento; ANEXO III – Modelo de declaração de concordância com as condições do credenciamento e com os valores fixados pela Administração; ANEXO IV – Modelo de declaração unificada, contemplando as declarações exigidas para habilitação e execução do objeto; ANEXO V – Minuta do Termo de Credenciamento. Ibirubá, 16 de outubro de 2026. Daniel Rodrigues da Silva Adilson de Oliveira Alexandre Bohrz Comissão de Licitação Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o, conforme condições, requisitos e exigências estabelecidos neste instrumento. 1.1.1. O serviço deverá observar as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, da NOB-RH/SUAS, das Orientações Técnicas aplicáveis aos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e demais normas pertinentes. 1.2. O objeto será estruturado por item , correspondente à prestação do serviço de acolhimento institucional por vaga, em razão de sua natureza unitária e mensurável, permitindo a contratação conforme a necessidade efetiva do Município. 1.2.1. A adoção por item mostra-se adequada porque possibilita o credenciamento de múltiplas instituições aptas à prestação do mesmo serviço, em condições padronizadas, sem exclusividade, observados os critérios de distribuição da demanda definidos neste Termo de Referência. 1.2.2. Poderão ser consideradas, para fins de execução e remuneração, as seguintes situações: a) vaga ocupada , remunerada pelo valor integral definido pela Administração; e b) vaga reservada em disponibilidade operacional , remunerada no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor integral, enquanto permanecer desocupada e efetivamente reservada ao Município. 1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns), pois apresenta(m) padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.4. O(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s) não foi(ram) parcelado(s) conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar. 1.5. Da formalização, vigência e reajuste 1.5.1. A formalização do credenciamento ocorrerá mediante celebração de Termo de Credenciamento , nos termos da minuta que integrará o Edital. 1.5.1.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observados os limites e requisitos previstos na Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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Lei nº 14.133/2021, desde que permaneçam demonstrados o interesse público, a necessidade da continuidade do serviço e a vantajosidade da manutenção do credenciamento. 1.5.1.1.1. O serviço possui natureza continuada, considerando que se destina ao atendimento de necessidade permanente da Administração relacionada à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social, cuja demanda pode surgir a qualquer tempo e exige disponibilidade contínua de instituições aptas ao acolhimento. A continuidade do credenciamento mostra-se necessária para reduzir o risco de desassistência, permitir resposta rápida em situações emergenciais ou decorrentes de determinação judicial e evitar a instauração sucessiva de novos procedimentos para atendimento de demandas de mesma natureza. 1.5.2. Para assinatura do Termo de Credenciamento, a instituição deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação e regularidade exigidas no Edital. 1.5.3. A instituição convocada deverá assinar o Termo de Credenciamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados da respectiva convocação. 1.5.3.1. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação apresentada durante seu transcurso, desde que devidamente justificada e aceita pela Administração. 1.5.3.2. A recusa injustificada em formalizar o Termo de Credenciamento no prazo estabelecido, bem como a perda das condições de habilitação exigidas, sujeitará a instituição às consequências previstas no Edital e na legislação aplicável, inclusive eventual impedimento de formalização do credenciamento ou descredenciamento, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1.5.4. Os valores definidos para a execução dos serviços poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data-base do orçamento estimado, utilizando-se como índice de reajuste o IPCA/IBGE , ou outro que venha a substituí-lo, observadas as condições estabelecidas no Edital e no Termo de Credenciamento. 1.5.5. O Termo de Credenciamento estabelecerá, de forma complementar, as regras relativas à vigência, prorrogação, reajuste, execução, fiscalização, pagamento e demais condições aplicáveis à prestação dos serviços. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. Assinado por 2 pessoa(s): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (***.858.990-**), Adilson De Oliveira (***.370.930-**)

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