Texto do edital
Pregão eletrônico para a contratação de empresa para prestação de serviços de solução integrada de comunicação corporativa
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 EDITAL DE PREGÃO Nº 50/2026 MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global MODO DE DISPUTA: aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: não EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDELÁRIA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, COMPREENDENDO PLATAFORMA DE GESTÃO DE CANAIS INTEGRADOS EM NUVEM E ATENDIMENTO DIGITAL CENTRALIZADO . Processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço eletrônico: https://bnc.org.br/ , no dia 04 de novembro de 2026 , às 9h, podendo as propostas e os documentos ser enviados até às 8h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília/DF. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de solução integrada de comunicação corporativa, compreendendo plataforma de gestão de canais integrados em nuvem (SaaS), serviços de telefonia e atendimento digital centralizado, com integração de canais como WhatsApp, Instagram e demais ferramentas de comunicação, visando à modernização, continuidade e melhoria dos serviços de comunicação da Administração Pública Municipal, proporcionando maior agilidade, eficiência e qualidade no atendimento à população , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Não poderá ser ofertada proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital. 1.3 A solução será considerada APROVADA somente quando todos os itens do item 8.2 do Termo de Referência forem demonstrados com êxito. Resultados parciais não serão aceitos. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Esta licitação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do Parágrafo Único do Art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. CREDENCIAMENTO 3.1 . Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de login e senha pessoal intransferíveis, obtidas na Bolsa Nacional de Compras pelo site https://bnc.org.br/ . 3.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura Municipal de Candelária, devidamente justificada. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação. 3.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 3.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 3.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 7 deste Edital. 4.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares à proposta e à habilitação, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 4.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.2.1. Por se tratar se serviços, nos campos “ MARCA ” e “ FABRICANTE ” da proposta eletrônica, deverão ser especificados como “próprio” ou “não se aplica”, para evitar a identificação do licitante. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. Será desclassificada a proposta que não atenderem as exigências deste edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 5.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5.6. Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante existente procedimento de padronização. 6. GARANTIA DA PROPOSTA 6.1. Não será exigido garantia da proposta. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: a) Certidão negativa correcional (CGU - PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) emitida através do link: https://certidoes.cgu.gov.br/ . b) Certidão negativa correcional (CGU - PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) em n ome de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . c) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 d) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; e) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União