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Texto do edital

Execução de obra de construção de um centro de atendimento ao ciclista no Parque de Eventos do Município

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária CNPJ 87.568.911/0001-06 Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 16/2026 MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO AO CICLISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDELÁRIA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO AO CICLISTA . Processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do presente processo será realizada no seguinte endereço eletrônico: https://bnc.org.br/ no dia 03 de novembro de 2026 , às 9h, podendo as propostas e os documentos ser enviados até às 08h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília/DF. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária CNPJ 87.568.911/0001-06 Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 A garantia da proposta, exigida no item 6 deste edital, deverá ser anexa ao processo antes da abertura da sessão no campo “ARQUIVO REQUERIDO”, sob pena de inabilitação. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a execução de obra de construção de um centro de atendimento ao ciclista no Parque de Eventos do Município , a ser executada em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos anexos ao presente edital. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária CNPJ 87.568.911/0001-06 Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 2.5. Esta licitação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária CNPJ 87.568.911/0001-06 Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária CNPJ 87.568.911/0001-06 Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do Parágrafo Único do Art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. CREDENCIAMENTO

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária CNPJ 87.568.911/0001-06 Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 3.1 . Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência deverão dispor de login e senha pessoal intransferíveis, obtidas na Bolsa Nacional de Compras pelo site https://bnc.org.br/ . 3.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura Municipal de Candelária, devidamente justificada. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação. 3.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária CNPJ 87.568.911/0001-06 Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 3.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e 3.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 7 deste Edital. 4.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares à proposta e à habilitação, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 4.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Candelária CNPJ 87.568.911/0001-06 Avenida Pereira Rego, nº 1665 Centro, Candelária/RS CEP: 96930-000 Telefone: (51) 3743-8100 4.5.2. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da Concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.2.1. Por se tratar se serviços, nos campos “ MARCA ” e “ FABRICANTE ” da proposta eletrônica, deverão ser especificados como “próprio” ou “não se aplica”, para evitar a identificação do licitante. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. Será desclassificada a proposta que não atenderem as exigências deste edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis. 5.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo

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