ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que às 09:00 (Nove Horas) , do dia 26/10/2026 (Vinte e Seis do Mês de Outubro
do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis), o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº
031/2026, de 1º/04/2026, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM ,
visando o Registro de Preços do objeto licitado, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei
Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 5.122 de 26 de junho de 2014 assim como
pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos .
1. DO OBJETO:
1.1 . A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição parcelada de fraldas
descartáveis para uso adulto/geriátrico, nos tamanhos P, M, G, XG e XXG, destinadas ao atendimento das
necessidades dos usuários da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente do Sul/RS, selecionando dentre
os participantes a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no presente
edital, conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I E MODELO DE PROPOSTA - ANEXO II DO PRESENTE
EDITAL.
1.2 . As quantidades abaixo referem-se ao consumo estimado para o período de 12 (doze) meses, por isto, a
licitante vencedora compromete-se a fornecer o material de forma parcelada durante a vigência da Ata de Registro
de Preços, conforme a demanda do Município.
1.3 . Nos termos do art. 83 da Lei 14.133/2021, “A existência de preços registrados implicará compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada”.
1.4. Em caso de divergência entre as especificações e unidade de fornecimento dos produtos inseridas no
SIASGnet e as deste edital, prevalecerão as constantes no edital e Modelo de Proposta de Preços Anexo II:
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. QTDE. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho P:
destinada a pessoas adultas com incontinência urinária
e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com
sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e
confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de
ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada,
preferencialmente, para usuários com cintura
aproximada de 50 cm a 80 cm , admitindo-se variação
conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que
compatível com o tamanho P. Produto de uso externo,
regularizado perante a Anvisa conforme a legislação
sanitária vigente.
TIRA 31.999 2,50 79.997,50
2 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho M:
destinada a pessoas adultas com incontinência urinária
e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com
sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e
confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de
ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada,
preferencialmente, para usuários com cintura
aproximada de 70 cm a 110 cm , admitindo-se variação
TIRA 30.000 2,46 73.800,00
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conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que
compatível com o tamanho M. Produto de uso externo,
regularizado perante a Anvisa conforme a legislação
sanitária vigente.
3 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho G:
destinada a pessoas adultas com incontinência urinária
e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com
sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e
confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de
ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada,
preferencialmente, para usuários com cintura
aproximada de 100 cm a 145 cm , admitindo-se variação
conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que
compatível com o tamanho G. Produto de uso externo,
regularizado perante a Anvisa conforme a legislação
sanitária vigente.
TIRA 28.776 2,78 79.997,28
4 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho XG:
destinada a pessoas adultas com incontinência urinária
e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com
sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e
confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de
ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada,
preferencialmente, para usuários com cintura
aproximada de 120 cm a 160 cm , admitindo-se variação
conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que
compatível com o tamanho XG. Produto de uso externo,
regularizado perante a Anvisa conforme a legislação
sanitária vigente.
TIRA 22.222 3,60 79.999,20
5 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho XXG:
destinada a pessoas adultas, inclusive usuários que
necessitem de tamanhos ampliados, com incontinência
urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex,
descartável, com sistema de absorção adequado,
cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais
antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação
que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para
usuários com cintura superior a aproximadamente 150
cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas
do fabricante, desde que compatível com o tamanho XXG.
Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa
conforme a legislação sanitária vigente.
TIRA 23.809 3,36 79.998,24
6 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho P:
destinada a pessoas adultas com incontinência urinária
e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com
sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e
confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de
ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada,
preferencialmente, para usuários com cintura
aproximada de 50 cm a 80 cm , admitindo-se variação
conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que
compatível com o tamanho P. Produto de uso externo,
TIRA 3.001 2,50 7.502,50
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regularizado perante a Anvisa conforme a legislação
sanitária vigente.
7 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho G:
destinada a pessoas adultas com incontinência urinária
e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com
sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e
confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de
ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada,
preferencialmente, para usuários com cintura
aproximada de 100 cm a 145 cm , admitindo-se variação
conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que
compatível com o tamanho G. Produto de uso externo,
regularizado perante a Anvisa conforme a legislação
sanitária vigente.
TIRA 16.224 2,78 45.102,72
8 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho XG:
destinada a pessoas adultas com incontinência urinária
e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com
sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e
confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de
ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada,
preferencialmente, para usuários com cintura
aproximada de 120 cm a 160 cm , admitindo-se variação
conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que
compatível com o tamanho XG. Produto de uso externo,
regularizado perante a Anvisa conforme a legislação
sanitária vigente.
TIRA 22.778 3,60 82.000,80
9 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho XXG:
destinada a pessoas adultas, inclusive usuários que
necessitem de tamanhos ampliados, com incontinência
urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex,
descartável, com sistema de absorção adequado,
cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais
antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação
que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para
usuários com cintura superior a aproximadamente 150
cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas
do fabricante, desde que compatível com o tamanho XXG.
Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa
conforme a legislação sanitária vigente.
TIRA 16.191 3,36 54.401,76
Total Estimado R$ 582.800,00
(quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais)
1.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
I. A aquisição de bens e serviços tem amparo legal disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas
alterações posteriores, Art. 4º “Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições
constantes dos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”:
II. A realização de licitações exclusivas para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte está prevista na
Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
III. Ambos dispositivos legais determinam que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar
processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos
itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e
municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das
políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)”
IV. Portanto, os itens 1, 2, 3, 4 e 5 serão exclusivos para ME e EPP conforme a Lei
Complementar 123/2006 (itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00)
V. E os itens 6, 7, 8 e 9 serão para Ampla Concorrência (Itens desmembrados dos itens 1,
3, 4, e 5, que somados refletem o quantitativo total constante do Termo de Referência).
1.6 . Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado no inciso II, do art. 40º, da Lei Federal
nº 14.133/2021, uma vez que convém a este Órgão, a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das
necessidades previstas e a disponibilidade orçamentária.
1.7 . Este Órgão não realizou o procedimento público de intenção de registro de preços na fase preparatória deste
processo licitatório, para a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata, pois este será o único
contratante, conforme previsão § 1º do Art. 86º da Lei 14.133/2021.
2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME:
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de uma
chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br
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DATA: 26/10/2026 (Vinte e Seis do Mês de Outubro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis)
HORÁRIO: 09:00 (Nove Horas), (horário de Brasília).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
2.3. A licitação será dividida em itens, conforme a descrição constante no Modelo de Proposta - Anexo II do
presente edital.
2.4. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM e MODE DE DISPUTA será
ABERTO E FECHADO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do
objeto.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação, serão alocados quando da
formalização de contratos simplificados e emissão das Notas de Empenho de Despesa.
4 - DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados
na modalidade licitatória de Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP – Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação
por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
I. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
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habilitação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
I. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o
licitante às sanções legais:
I. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do
edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
II. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
III. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de
consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 ao 49 da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital.
i. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
ii. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte
IV. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins
de enquadramento como empresa de pequeno porte.
V. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
VI. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
VII. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
VIII. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em
lei e neste Edital.
5.4 . DAS VEDAÇÕES :
I. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
i. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
ii. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do
edital de licitação;
iii. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
iv. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
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7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
7.6. A documentação correspondente à proposta, deverá ser anexada, sob pena de desclassificação.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário
e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
I. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
II. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
III. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
I. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 % (zero vírgula dez por
cento).
8.9. O modo de disputa será ABERTO E FECHADO , onde a etapa de envio de lances da sessão pública terá
duração de 15 (quinze) minutos.
8.10. Encerrado o prazo previsto no item 8.9 o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e,
transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será
automaticamente encerrada.
8.11. Encerrado o prazo de que trata o item 8.10, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor
mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superior àquela possam ofertar um lance
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 8.11, os autores dos melhores lances
subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até
cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.13. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.10 e 8.11., o sistema ordenará os lances em ordem crescente
de vantajosidade.
8.14. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.10 e 8.11 haverá o reinício da etapa
fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance
final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta
etapa, o disposto no item 8.13.
8.15. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para
habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa
fechada, nos termos do disposto no item 8.14.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do
fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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8.19. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,
nesta ordem:
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento (Vide Decreto nº 11.430, de 2023).
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
i. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
ii. Empresas brasileiras;
iii. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
iv. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,
vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
I. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
II. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21 . Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação nesse Edital
e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
I. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade
das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com,
no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
I. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
II. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do produto e/ou serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
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eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua
continuidade.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
I. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
II. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. DAS AMOSTRAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
I. Finalizada a sessão pública, todas as empresas participantes da licitação, que tiveram sua proposta final
aceita pelo pregoeiro, ficam convocadas a encaminhar amostras das fraldas ofertadas no certame, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, para análise conforme ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, pela Comissão Técnica
nomeada para tal.
i. As amostras “embalagens” devem conter todas as informações técnicas necessárias, tais como:
marca, nº de unidades, lote, fabricação, entre outras exigidas pela legislação específica.
ii. No chat da plataforma compras.gov ou através do e-mail [email protected], a
empresa deverá informar a data da postagem e código de rastreio das amostras.
iii. As empresas que não encaminharem as amostras no prazo indicado acima, abrirão mão do
direito, visto que a análise das fraldas, é requisito para aprovação do produto.
iv. Todas as amostras enviadas serão avaliadas e a não aprovação do produto pela Comissão
Técnica, resultará em desclassificação da proposta da licitante para o item.
v. As empresas não necessitam enviar as embalagens fechadas completas, apenas a embalagem
(comercializada) com uma amostragem do produto proposto (3 a 5 unidades de cada) para que o teste/avaliação
possa ser realizado.
vi. Os produtos recebidos para avaliação (aprovados ou reprovados) não serão devolvidos, pois em
função da realização de testes para análise das amostras, não poderão ser reaproveitados.
9.10. Encerrada a sessão e posterior análise dos documentos de habilitação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e se
necessário pela Comissão Técnica, o Pregoeiro solicitará, via chat, a proposta final atualizada às licitantes, onde as
mesmas deverão anexar na plataforma compras.gov, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado
o disposto neste Edital.
10 - DA HABILITAÇÃO:
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada
em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br/).
III. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
i. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas.
ii. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
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iii. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
IV. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF,
nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº
03, de 2018.
I. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018
mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia
útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
II. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a
respectiva documentação atualizada.
III. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida
(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
I. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Para Habilitação Jurídica a empresa deverá apresentar:
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
II. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, o ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
III. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem
sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, filial ou agência;
IV. No caso de sociedade simples, a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V. No caso de cooperativa, a ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
VI. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o decreto de autorização;
VII. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista a empresa deverá apresentar:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
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Obs.: Os índices previstos acima poderão ser substituídos por Demonstração de Patrimônio Líquido, de no mínimo
10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
10.11. Para Qualificação técnica a empresa deverá apresentar :
I. Atestado de Capacitação Técnica, que comprove aptidão para fornecimento, pertinente e compatível com
a natureza do presente objeto, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que
possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
II. Licença Sanitária Estadual e/ou Municipal vigente;
III. Autorização de funcionamento ativa, expedida pela ANVISA, ou comprovante do pedido de renovação,
com a comprovação do pagamento da respectiva taxa – do fabricante dos produtos (poderá ser apresentado
através da emissão do site eletrônico da ANVISA, original, cópia autenticada ou publicação no Diário Oficial da
União);
IV. Autorização de funcionamento ativa, expedida pela ANVISA, ou comprovante do pedido de renovação,
com a comprovação do pagamento da respectiva taxa – do distribuidor dos produtos, se for o caso (poderá ser
apresentado através da emissão do site eletrônico da ANVISA, original, cópia autenticada ou publicação no Diário
Oficial da União);
V. Registro do produto no Ministério da Saúde – ANVISA ou sua comprovação de que houve comunicação
prévia de comercialização do produto ofertado, conforme previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.480/1990
e alterações, devendo em tal documento constar o nº de expediente do processo junto a ANVISA.
10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a
todas as demais exigências do Edital.
I. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação .
10.13. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a
regularização.
I. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo
licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, outra microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido
o mesmo prazo para regularização.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que
não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor .
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada conforme modelo Anexo II, no prazo
estipulado pelo Pregoeiro, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
I. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
II. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
III. O valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso, para os preços e os custos
utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 52 Lei
14.133/2021;
IV. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução
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I. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, facsímile, de acordo com
a fase do procedimento licitatório.
II. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, caso não haja interposição de recurso,
pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
15 - DA VIGÊNCIA E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Ata de Registro de Preços oriunda deste processo licitatório, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses,
desvinculada da duração dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que
comprovado o preço vantajoso Art. 84 da lei 14.133/2021.
15.2. Os contratos simplificados/autorização de fornecimento terão prazo de vigência adstrita à validade dos
respectivos créditos orçamentários.
15.3. A licitante vencedora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação,
apresentar-se para assinatura da Ata de Registro de Preços e de Contratos Simplificados, sob pena de
desclassificação da proposta, além das penalidades previstas no presente edital.
15.4. O prazo mencionado no item 15.3 poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no
§ 1º, do art. 90, da Lei nº 14.133/2021.
15.5 . É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, conforme previsto no § 2º do Art. 122 da Lei
14.133/2021
16 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, DO PRAZO, LOCAL E GARANTIA :
16.1. A entrega do objeto licitado será feita de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, após a
homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços e emissão da Nota de Empenho, de acordo com as
quantidades requisitadas, nas condições e prazos estabelecidos abaixo.
I. A nota de empenho/ordem de entrega será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de
preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para confirmar o seu recebimento
(para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos produtos).
II. A entrega provisória dos produtos deverá ser feita em até 15 (quinze) dias corridos , no endereço
indicado nas Notas de Empenho de Despesa/Ordem de Entrega após seu recebimento.
III. Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, íntegras, adequadamente
acondicionados e protegidos contra danos decorrentes do transporte, armazenamento ou manuseio.
IV. As embalagens deverão apresentar informações que permitam a identificação do produto, fabricante,
tamanho, quantidade e demais informações exigidas pela legislação sanitária aplicável.
V. Verificada a não conformidade na entrega dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as
correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o
respectivo reenvio, sem ônus de frete para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades
previstas neste termo.
VI. A Administração poderá recusar produtos que apresentem embalagens violadas, danificadas, molhadas,
rasgadas, amassadas ou que estejam em condições inadequadas de conservação.
VII. A entrega definitiva dos materiais, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal, desde
que em conformidade com as exigências deste termo.
VIII. Os produtos deverão possuir, na data da entrega, prazo de validade remanescente superior a 12
(doze) meses , devendo estar em perfeitas condições de uso e conservação.
IX. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os produtos.
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17 - DO PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto licitado, através do
aceite na nota fiscal emitida pela contratada, por parte do servidor ou comissão responsável, designado para tal.
I. A nota fiscal emitida pelo licitante vencedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do processo, número do pregão e o número do empenho, para acelerar o trâmite de recebimento do
material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
II. Para efetivo pagamento, na Nota Fiscal deverá constar as retenções referente ao IRRF conforme Decreto
Municipal nº 081/2022 (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012).
III. As dotações orçamentárias para cobrir as despesas decorrentes deste processo licitatório serão alocadas
no momento de sua contratação.
17.2. O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer
instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
I Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
17.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a Contratada deverá fazer constar como
beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o Município de São Vicente do Sul -
RS, CNPJ nº 87.572.079/0001-03.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao licitante vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.5. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa
e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
17.6. O Município reserva-se o direito de recusar efetuar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não
estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Edital e Termo de Referência.
17.7. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por
cento) ao mês, calculado pro rata die até a data do efetivo pagamento.
17.8. Sempre que forem atendidas as condições do presente edital, considerar-se-á mantido o seu equilíbrio
econômico-financeiro.
17.9. O valor contratado será revisado nos seguintes casos:
I. Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos da proposta,
quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos.
II. Havendo alteração unilateral do contrato oriundo deste processo licitatório que afete seu inicial equilíbrio
econômico-financeiro, o Município deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração .
III. A requerimento da Licitante Vencedora, sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que
compõem o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico-financeiro.
17.10. A fiscalização poderá deduzir nas faturas:
I. Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização.
II. O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
18 - DA FISCALIZAÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO :
18.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto licitado serão exercidos por meio de representante (s),
designados pela Contratante, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto,
bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário
à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada,
conforme determina o art. 117, da Lei nº 14.133/2021:
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a
situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na
execução contratual.
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licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
III. As sanções previstas nas alíneas “i”, “iii” e “iv” do subitem I do presente termo poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista na alínea “II” do mesmo item.
IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova
a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no subitem II do
presente termo.
V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
VI. A aplicação das sanções previstas no subitem II deste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
VII. Na aplicação da sanção prevista no subitem II, alínea “ii”, do presente termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
VIII. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “iii” e iv” do subitem II do presente termo o licitante ou o
contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas
indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes,
desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial,
e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores
e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a
ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
exigidos, cumulativamente:
i. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
ii. Pagamento da multa;
iii. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento
de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
iv. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
v. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
definidos neste artigo.
XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “viii” e “xii do subitem I do presente termo exigirá, como
condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade
pelo responsável.
21. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO :
21.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do
orçamento estimado, em 07/10/2026 , observada a Lei Federal nº 14.133/2021:
I. Decorrido o prazo acima, os preços poderão ser reajustados anualmente por solicitação da
CONTRATADA e justificativa aceita pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação do menor índice acumulado da
variação dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV
II. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
III. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026
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logo seja divulgado o índice definitivo.
IV. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
V. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
VI. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VII. O reajuste será realizado por apostilamento.
VIII. Para a obtenção do reajuste a CONTRATADA deverá formalizar a solicitação.
21.2. O reequilíbrio econômico-financeiro será apurado nos seguintes casos:
I. Por solicitação da CONTRATADA, conforme artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/21, durante a
vigência do Contrato, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido.
II. A CONTRATANTE poderá proceder a alteração ou atualização dos preços registrados, em decorrência
de eventual redução dos preços praticados no mercado, conforme artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21.
22. DA EXTINÇÃO
22.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº
14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente
de sua própria conduta;
II. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de
disputas, desde que haja interesse da Administração;
III. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral,
ou por decisão judicial as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
23.1. São Obrigações da Contratante
I. Efetuar o devido pagamento à Contratada, nos termos do presente instrumento;
II. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
III. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma
estipulada neste termo e no contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV. Designar servidor pertencente ao quadro da Contratante, para ser responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto do licitado;
V. Cumprir e fazer cumprir todas as demais cláusulas do presente termo.
23.2. São Obrigações da Contratada
I. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do presente termo, bem
como nos termos da sua proposta:
II. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre
o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas
aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou
dissídios coletivos;
III. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de
recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do
contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas,
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo
à Contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à Contratante e/ou terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do
objeto contratado;