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Texto do edital

Aquisição parcelada de fraldas descartáveis para uso adulto/geriátrico, nos tamanhos P, M, G, XG e XXG, destinadas ao atendimento das necessidades dos usuários da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente do Sul/RS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 1 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 I - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 5.122 de 26 de junho de 2014 e pelas disposições contidas neste Edital. II ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 308/2026 IV - MODALIDADE E NÚMERO DE ORDEM: PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 – PROCEDIMENTO AUXILIAR - REGISTRO DE PREÇOS V - TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM – MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO VI - DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: Setor de Licitações na Rua General João Antônio nº 1305, Sala 307, bairro Centro na cidade de São Vicente do Sul – RS, e nos links: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ http://saovicentedosul.rs.gov.br/site/category/publicacoes-legais/pregao-eletronico/ VII - FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: Registro de preços para futura aquisição parcelada de fraldas descartáveis para uso adulto/geriátrico, nos tamanhos P, M, G, XG e XXG, destinadas ao atendimento das necessidades dos usuários da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente do Sul/RS VIII - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO: 12 (doze) meses podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84 Lei 14.133/2021) IX - PRAZO DE ENTREGA : máximo de 15 dias corridos logo após o recebimento da nota de empenho. X - FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto licitado XI – DATA, HORÁRIO e LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 26/10/2026 Horário : 09:00 (horário de Brasília). Local endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Link p/cadastro no Compras Governamentais: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalFornecedor.asp XII - HORÁRIO E LOCAL PARA ESCLARECIMENTOS DO EDITAL: Rua General João Antônio nº 1305 sala 307 São Vicente do Sul RS. CEP: 97420-000, das 8:00 às 14:00 horas, pelo telefone 0800.000.4377 Ramal 211 , ou e-mail: [email protected] XIII – PUBLICAÇÕES ATÉ 13/10/2026: - Jornal Cidades; - Portal de Compras, endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ ; - Portal Nacional de Contratações Públicas/PNCP; - http://saovicentedosul.rs.gov.br/site/category/publicacoes-legais/pregao-eletronico/ ) Diário Oficial do Município conforme Lei Municipal nº 5243/2015 - Renato Severo Elesbão Diretor Geral de Licitações e Compras Portaria nº 196/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 2 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 (Nove Horas) , do dia 26/10/2026 (Vinte e Seis do Mês de Outubro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis), o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 031/2026, de 1º/04/2026, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , visando o Registro de Preços do objeto licitado, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 5.122 de 26 de junho de 2014 assim como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos . 1. DO OBJETO: 1.1 . A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição parcelada de fraldas descartáveis para uso adulto/geriátrico, nos tamanhos P, M, G, XG e XXG, destinadas ao atendimento das necessidades dos usuários da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente do Sul/RS, selecionando dentre os participantes a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital, conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I E MODELO DE PROPOSTA - ANEXO II DO PRESENTE EDITAL. 1.2 . As quantidades abaixo referem-se ao consumo estimado para o período de 12 (doze) meses, por isto, a licitante vencedora compromete-se a fornecer o material de forma parcelada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a demanda do Município. 1.3 . Nos termos do art. 83 da Lei 14.133/2021, “A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada”. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações e unidade de fornecimento dos produtos inseridas no SIASGnet e as deste edital, prevalecerão as constantes no edital e Modelo de Proposta de Preços Anexo II: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho P: destinada a pessoas adultas com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura aproximada de 50 cm a 80 cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho P. Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. TIRA 31.999 2,50 79.997,50 2 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho M: destinada a pessoas adultas com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura aproximada de 70 cm a 110 cm , admitindo-se variação TIRA 30.000 2,46 73.800,00

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 3 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho M. Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. 3 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho G: destinada a pessoas adultas com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura aproximada de 100 cm a 145 cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho G. Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. TIRA 28.776 2,78 79.997,28 4 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho XG: destinada a pessoas adultas com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura aproximada de 120 cm a 160 cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho XG. Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. TIRA 22.222 3,60 79.999,20 5 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho XXG: destinada a pessoas adultas, inclusive usuários que necessitem de tamanhos ampliados, com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura superior a aproximadamente 150 cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho XXG. Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. TIRA 23.809 3,36 79.998,24 6 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho P: destinada a pessoas adultas com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura aproximada de 50 cm a 80 cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho P. Produto de uso externo, TIRA 3.001 2,50 7.502,50

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 4 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. 7 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho G: destinada a pessoas adultas com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura aproximada de 100 cm a 145 cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho G. Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. TIRA 16.224 2,78 45.102,72 8 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho XG: destinada a pessoas adultas com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura aproximada de 120 cm a 160 cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho XG. Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. TIRA 22.778 3,60 82.000,80 9 Fralda descartável para uso adulto – Tamanho XXG: destinada a pessoas adultas, inclusive usuários que necessitem de tamanhos ampliados, com incontinência urinária e/ou fecal. Modelo anatômico, unissex, descartável, com sistema de absorção adequado, cobertura interna macia e confortável, barreiras laterais antivazamento, elásticos de ajuste e sistema de fixação que permita reajuste. Indicada, preferencialmente, para usuários com cintura superior a aproximadamente 150 cm , admitindo-se variação conforme a tabela de medidas do fabricante, desde que compatível com o tamanho XXG. Produto de uso externo, regularizado perante a Anvisa conforme a legislação sanitária vigente. TIRA 16.191 3,36 54.401,76 Total Estimado R$ 582.800,00 (quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) 1.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: I. A aquisição de bens e serviços tem amparo legal disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, Art. 4º “Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”: II. A realização de licitações exclusivas para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte está prevista na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. III. Ambos dispositivos legais determinam que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 5 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 “Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)” IV. Portanto, os itens 1, 2, 3, 4 e 5 serão exclusivos para ME e EPP conforme a Lei Complementar 123/2006 (itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00) V. E os itens 6, 7, 8 e 9 serão para Ampla Concorrência (Itens desmembrados dos itens 1, 3, 4, e 5, que somados refletem o quantitativo total constante do Termo de Referência). 1.6 . Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado no inciso II, do art. 40º, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que convém a este Órgão, a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas e a disponibilidade orçamentária. 1.7 . Este Órgão não realizou o procedimento público de intenção de registro de preços na fase preparatória deste processo licitatório, para a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata, pois este será o único contratante, conforme previsão § 1º do Art. 86º da Lei 14.133/2021. 2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME: 2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de uma chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: Endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 DATA: 26/10/2026 (Vinte e Seis do Mês de Outubro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis) HORÁRIO: 09:00 (Nove Horas), (horário de Brasília). 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 2.3. A licitação será dividida em itens, conforme a descrição constante no Modelo de Proposta - Anexo II do presente edital. 2.4. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM e MODE DE DISPUTA será ABERTO E FECHADO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação, serão alocados quando da formalização de contratos simplificados e emissão das Notas de Empenho de Despesa. 4 - DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória de Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. I. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 6 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. I. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: I. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; II. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. III. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. i. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; ii. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte IV. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. V. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. VI. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; VII. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; VIII. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.4 . DAS VEDAÇÕES : I. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: i. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; ii. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; iii. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; iv. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 7 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 legislação trabalhista; v. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interessesno exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. II. O impedimento de que trata a alínea “i” do item 5.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. III. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme item 10 deste Edital), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, logo após o encerramento da etapa de envio de lances da sessão pública, conforme subitem 8.21 deste edital. I. Conforme Inciso II do Art. 63 da Lei 14.133/2021 na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: “ Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, ...”, portanto os documentos de habilitação e/ou complementares ao SICAF, deverão ser encaminhados juntamente com a proposta vencedora conforme subitem 8.21 deste edital. II. Não haverá Garantia de Proposta como requisito de pré habilitação (Art. 58 Lei 14.133/2021). 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor total do Item (incluindo se possível o valor unitário dos itens); II. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, III. Os preço unitário e total, em reais, com até 2 (duas) casas decimais, expresso em algarismos, em moeda nacional e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, para todos os itens e subitens. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 8 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6. A documentação correspondente à proposta, deverá ser anexada, sob pena de desclassificação. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. I. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. II. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. III. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. I. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 % (zero vírgula dez por cento). 8.9. O modo de disputa será ABERTO E FECHADO , onde a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 8.10. Encerrado o prazo previsto no item 8.9 o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.11. Encerrado o prazo de que trata o item 8.10, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 8.11, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.13. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.10 e 8.11., o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.14. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.10 e 8.11 haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.13. 8.15. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.14. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 9 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 8.19. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (Vide Decreto nº 11.430, de 2023). IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: i. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; ii. Empresas brasileiras; iii. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; iv. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. I. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. II. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.21 . Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação nesse Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. I. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. I. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. II. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto e/ou serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 865/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 308/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 26/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 10 de 21 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. I. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. II. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.9. DAS AMOSTRAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: I. Finalizada a sessão pública, todas as empresas participantes da licitação, que tiveram sua proposta final aceita pelo pregoeiro, ficam convocadas a encaminhar amostras das fraldas ofertadas no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para análise conforme ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, pela Comissão Técnica nomeada para tal. i. As amostras “embalagens” devem conter todas as informações técnicas necessárias, tais como: marca, nº de unidades, lote, fabricação, entre outras exigidas pela legislação específica. ii. No chat da plataforma compras.gov ou através do e-mail [email protected], a empresa deverá informar a data da postagem e código de rastreio das amostras. iii. As empresas que não encaminharem as amostras no prazo indicado acima, abrirão mão do direito, visto que a análise das fraldas, é requisito para aprovação do produto. iv. Todas as amostras enviadas serão avaliadas e a não aprovação do produto pela Comissão Técnica, resultará em desclassificação da proposta da licitante para o item. v. As empresas não necessitam enviar as embalagens fechadas completas, apenas a embalagem (comercializada) com uma amostragem do produto proposto (3 a 5 unidades de cada) para que o teste/avaliação possa ser realizado. vi. Os produtos recebidos para avaliação (aprovados ou reprovados) não serão devolvidos, pois em função da realização de testes para análise das amostras, não poderão ser reaproveitados. 9.10. Encerrada a sessão e posterior análise dos documentos de habilitação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e se necessário pela Comissão Técnica, o Pregoeiro solicitará, via chat, a proposta final atualizada às licitantes, onde as mesmas deverão anexar na plataforma compras.gov, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10 - DA HABILITAÇÃO: 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF; II. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). III. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. i. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ii. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.