Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução de obra de melhoria de infraestrutura no Município de São Vicente do Sul/RS (reconstrução de pontilhões e melhorias estruturais e de drenagem), com recursos Programa Conexões RS - Convênio FPE nº 1997/2026 firmado com o Governo do Estado do RS por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR

Página 1 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 1 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 I - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 5.122 de 26 de junho de 2014 e pelas disposições do Edital. II - ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO III - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 316/2026 IV - MODALIDADE E NÚMERO DE ORDEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA UASG: 988675 - Nº 27/2026 V - TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO VI - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VII - DISPONIBILIDADE DO EDITAL: http://saovicentedosul.rs.gov.br/site/category/publicacoes-legais/concorrencia-eletronica/, https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ e no Setor de Compras e Licitações na Rua General João Antônio nº 1305, Sala 307, bairro Centro na cidade de São Vicente do Sul - RS. VIII - FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obra de melhoria de infraestrutura no Município de São Vicente do Sul/RS (reconstrução de pontilhões e melhorias estruturais e de drenagem), com recursos Programa Conexões RS - Convênio FPE nº 1997/2026 firmado com o Governo do Estado do RS por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR IX – PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão da ordem de início da obra X - FORMA DE PAGAMENTO : conforme o cronograma físico financeiro XII – DATA, HORÁRIO e LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 25/11/2026. Horário : 09:00 (horário de Brasília). Local: endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Link p/cadastro no Compras Governamentais : https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalFornecedor.asp XIII - HORÁRIO E LOCAL PARA ESCLARECIMENTOS DO EDITAL: Rua General João Antônio nº 1305 - São Vicente do Sul RS. CEP: 97420-000, das 8:00h às 14:00h, pelo telefone 0800.000.4377 Ramal 221, ou e-mail: [email protected] sobre o edital e [email protected] sobre projetos e planilhas XIV – PUBLICAÇÕES ATÉ 16/10/2026: - Jornal diário de grande circulação; – Jornal Cidades; - Diário Oficial do Estado; - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); - http://saovicentedosul.rs.gov.br/site/category/publicacoes-legais/concorrencia-eletronica/ (Diário Oficial do Município, conforme Lei Municipal nº 5243/2015); - Portal de Compras, https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Renato Severo Elesbão Diretor Geral de Licitações e Compras Portaria nº 196/2021

Página 2 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 2 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 (Nove Horas) , do dia 25/11/2026 (Vinte e Cinco do Mês de Novembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis), no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ a Comissão de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº 030/2026, de 01/04/2026, realizará licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , Modo de Disputa ABERTO E FECHADO, tipo de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , visando a execução do objeto licitado, pelo Regime EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, Lei municipal nº 5.122 de 26 de junho de 2014, assim como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Em subsídio ao presente edital, também se levará em conta as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 1 – DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para a execução de obra de melhoria de infraestrutura no Município de São Vicente do Sul/RS (reconstrução de pontilhões e melhorias estruturais e de drenagem), com recursos Programa Conexões RS - Convênio FPE nº 1997/2026 firmado com o Governo do Estado do RS por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR , selecionando dentre os participantes a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital e seus anexos. I. Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução de obras de infraestrutura destinadas à substituição de pontes de madeira por estruturas/galerias em concreto pré-moldado na área rural do Município de São Vicente do Sul/RS, contemplando fundações, muros de contenção, lajes de concreto, movimentação de solos e demais serviços correlatos. II. As intervenções serão realizadas nos seguintes trechos/localidades da zona rural do Município de São Vicente do Sul/RS: Passo Santa Vitória, Palma 1, Palma 2, França, Ibirocay 1 e Ibirocay 2. III. A execução das obras observará rigorosamente os quantitativos e especificações previstos na Planilha Orçamentária de Referência, Projetos Executivos, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro anexos a este edital. IV. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 810.201,08 (oitocentos e dez mil, duzentos e um reais e oito centavos), conforme planilha orçamentária de referência, já computado o Benefício e Despesas Indiretas (BDI de 23,65%). V. A distribuição macroeconômica dos custos para a execução das galerias de concreto e obras complementares nos trechos do Passo Santa Vitória, Palma 1, Palma 2, França, Ibirocay 1 e Ibirocay 2 atende à seguinte estrutura orçamentária: Item Descrição do Grupo de Serviços Valor com BDI (R$) Peso (%) 1 Mobilização e desmobilização R$ 18.290,16 2,26 2 Administração Local R$ 12.870,60 1,59 3 Serviços Preliminares R$ 25.359,35 3,13 4 Movimentação de Solos R$ 5.460,57 0,67 5 Laje de Concreto – 10 cm Base R$ 53.823,59 6,64 6 Muro de Contenção R$ 86.398,56 10,66 7 Galeria de Concreto R$ 559.690,32 69,08

Página 3 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 3 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 8 Laje de Concreto – 10 cm Superfície R$ 48.307,93 5,96 - VALOR TOTAL R$ 810.201,08 100,00 % (Dados financeiros extraídos integralmente da Planilha Orçamentária Sintética) VI. A execução das obras e serviços obedecerá rigorosamente às especificações técnicas e diretrizes normativas do DNIT, DAER/RS e ABNT aplicáveis a obras de arte correntes em concreto pré-moldado, destacando-se especialmente: ABNT NBR 15396: Aduelas (galerias) pré-moldadas de concreto armado para redes enterradas – Requisitos e métodos de ensaios; ABNT NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto – Procedimento; ABNT NBR 14931: Execução de estruturas de concreto – Procedimento; ABNT NBR 7182: Solo – Ensaio de compactação (Proctor Normal); Demais normativos complementares vigentes e legislações aplicáveis. 2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME: 2.1. A sessão pública desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será aberta por comando do Presidente da Comissão de Licitação com a utilização de uma chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: Endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 988675 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2026 DATA: 25/11/2026 (Dia Vinte e Cinco do Mês de Novembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis) HORÁRIO: 09:00 (Nove Horas), (horário de Brasília). 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Presidente da Comissão de Licitação em sentido contrário. 2.3. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. O MODO DE DISPUTA adota será o ABERTO E FECHADO. 2.5. A EXECUÇÃO DO OBJETO ocorrerá sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ( conforme inciso XXIX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 “ contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total”). 3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório serão custeadas através de recursos proveniente do Governo do Estado do RS por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDUR, Programa Conexões RS - Convênio FPE nº 1997/2026. 4 - DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória de Concorrência, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à

Página 4 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 4 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. I. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. I. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: I. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; II. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. III. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. i. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; ii. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte IV. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. V. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. VI. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; VII. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; VIII. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.4 . DA SUBCONTRATAÇÃO, PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADES: I. A execução do objeto deverá ocorrer sob responsabilidade direta da contratada, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, no edital, no contrato administrativo, nos documentos técnicos do empreendimento e na legislação aplicável. II. A disciplina da subcontratação e da participação dos licitantes prevista neste instrumento busca assegurar a adequada execução da obra, a efetiva responsabilização da contratada, a preservação da qualidade dos serviços executados e a proteção do interesse público envolvido na contratação. III. Portanto, fica vedada a subcontratação integral e/ou parcial do objeto licitado, tendo em vista a necessidade de manutenção da responsabilidade direta da contratada pela execução da obra e pela consecução dos resultados pretendidos pela Administração Municipal. IV. A contratada é integralmente responsável pela execução da obra perante a Administração

Página 5 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 5 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 Municipal. V. A responsabilidade da contratada abrange o cumprimento das obrigações contratuais, a observância dos projetos e especificações técnicas, a qualidade dos materiais empregados, a segurança da obra, a correção de defeitos e inconformidades, o atendimento dos prazos estabelecidos e a entrega do empreendimento em conformidade com as condições previstas na contratação. VI. Nenhuma autorização concedida pela Administração Municipal afastará, reduzirá ou limitará as responsabilidades técnicas, civis, administrativas ou contratuais assumidas pela contratada em razão da execução do objeto. 5.5. DA MATRIZ DE RISCO (Lei nº 14.133/2021, Art. 22) I. Os riscos contratuais inerentes à implantação das galerias de concreto pré-moldado nas localidades de Passo Santa Vitória, Palma 1, Palma 2, França, Ibirocay 1 e Ibirocay 2, ficam alocados conforme a matriz de responsabilidades pactuada: ID Descrição do Evento de Risco Alocação Plano de Contingência / Ação Mitigadora 01 Elevação expressiva da vazão hídrica durante a execução no leito Compartilhado Monitoramento de alertas meteorológicos pela Defesa Civil/Inmet. Readequação do cronograma físico-financeiro pela Administração e isolamento/proteção temporária da cava seca pela Contratada. 02 Reprovação da resistência do concreto Fck ou de peças pré-moldadas em ensaios laboratoriais Contratada Demolição, remoção e reexecução/substituição imediata dos elementos condenados sob custo e ônus exclusivo da Contratada, sem prorrogação do prazo contratual. 03 Instabilidade do solo no leito/cava para fundação das galerias e muros Compartilhado Variações pequenas no assentamento decorrentes do ajuste de projeto são absorvidas pela Contratada. Caso ocorra imprevisibilidade geológica severa, a fiscalização avaliará a necessidade de reforço estrutural ou adequação do projeto de fundações 04 Atrasos na entrega de aduelas/estruturas pré-moldadas de concreto pelo fornecedor Contratada Planejamento logístico antecipado e acompanhamento prévio da produção das aduelas na fábrica pela Contratada para garantir o cumprimento do prazo global de até 180 dias. 05 Fissuração ou defeitos de cura nas lajes e muros de contenção Contratada Execução rigorosa dos procedimentos normatizados de cura úmida/química e aplicação de controle tecnológico adequado pela Contratada conforme a ABNT NBR 14931. 06 Dificuldades de acesso com veículos pesados na zona rural devido a chuvas atípicas Contratada Adequação e manutenção contínua das vias de acesso e desvios provisórios pela Contratada, garantindo a trafegabilidade dos caminhões com insumos e galerias. 5.6. DAS VEDAÇÕES : I. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: i. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; ii. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; iii. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; iv. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha

Página 6 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 6 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; v. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. II. O impedimento de que trata a alínea “i” do item 5.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. III. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1 . O licitante deverá enviar sua proposta com o preço ofertado mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme o item 7 do edital. 6.2. O Presidente da Comissão de Licitação solicitará ao licitante melhor classificado, conforme subitem 8.21 deste edital, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada das planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração (Anexo II – Planilha Orçamentária/Orçamento Sintético, Anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro, Anexo V - Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas BDI e Anexo VIII - Encargos Sociais), se for o caso, dos documentos de habilitação e/ou complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados no SICAF, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme item 10 deste Edital). I. Não haverá Garantia de Proposta como requisito de pré-habilitação (Art. 58 Lei 14.133/2021). II. Conforme Inciso II do Art. 63 da Lei 14.133/2021 na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: “ Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, ...”, portanto os documentos de habilitação poderão ser encaminhados juntamente com a proposta vencedora conforme subitem 6.2 deste edital. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF , assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão de Licitação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, informando o valor do subitem e total global; 7.2. A proposta adequada ao lance vencedor deverá ser enviada conforme item 11 deste edital;

Página 7 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 7 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 I. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; II. Os preço unitário e total , em reais, com 2 ( duas) casas decimais , expresso em algarismos, em moeda nacional e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, para todos os itens e subitens. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. I. EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO INSERTAS NO SISTEMA SIASG E AS DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS CONSTANTES NESTE EDITAL. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6 . O valor máximo a ser pago pelo Município de São Vicente do Sul não poderá exceder o valor indicado no Anexo II – Planilha Orçamentária, ou seja, R$ 810.201,08 (oitocentos e dez mil, duzentos e um reais e oito centavos). 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Presidente da Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. I. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. II. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. III. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão de Licitação e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. I. O lance deverá ser ofertado pelo valor do GRUPO/LOTE . 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1 % (zero vírgula um por cento). 8.9. O modo de disputa será ABERTO E FECHADO, onde a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 8.10. Encerrado o prazo previsto no item 8.9 o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.11. Encerrado o prazo de que trata o item 8.10, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 8.11, os autores dos melhores lances

Página 8 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 8 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.13. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.10 e 8.11., o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.14. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.10 e 8.11 haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.13. 8.15. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão de Licitação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.14. 8.16. No caso de desconexão com o Presidente da Comissão de Licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Presidente da Comissão de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Presidente da Comissão de Licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (Vide Decreto nº 11.430, de 2023). IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: i. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; ii. Empresas brasileiras; iii. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; iv. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Presidente da Comissão de Licitação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. I. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. II. O Presidente da Comissão de Licitação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.21 . Após a negociação do preço, o Presidente da Comissão de Licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Presidente da Comissão de Licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

Página 9 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 9 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. I. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.5. O Presidente da Comissão de Licitação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. I. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Presidente da Comissão de Licitação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo mesmo. II. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Presidente da Comissão de Licitação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo mesmo, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Presidente da Comissão de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7. Havendo necessidade, o Presidente da Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.8. O Presidente da Comissão de Licitação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. I. Também nas hipóteses em que o Presidente da Comissão de Licitação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. II. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Presidente da Comissão de Licitação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10 - DA HABILITAÇÃO: 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Presidente da Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF; II. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). III. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. i. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ii. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. iii. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

Página 10 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026 ______________________________________________________________________________________________________________________________ Página 10 de 24 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 IV. Constatado a existência de sanção, o Presidente da Comissão de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. I. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; II. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. III. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Presidente da Comissão de Licitação lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: I. HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. No caso de empresário individual a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ii. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; iii. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, filial ou agência; iv. No caso de sociedade simples a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; v. No caso de cooperativa a ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; vi. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País o decreto de autorização; vii. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. II. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; ii. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da

Texto do edital: Execução de obra de melhoria de infraestrutura no Município de São Vicente do Su — Concorrência - Eletrônica 27/2026 | Editais do Brasil