Texto do edital
Aquisição parcelada de combustíveis tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S500 e Óleo Diesel S10, pelo Maior Desconto Percentual aplicado sobre o preço médio semanal divulgado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, para manutenção da frota de veículos e máquinas da prefeitura municipal de São Vicente do Sul/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 1 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 I - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 5.122 de 26 de junho de 2014 e pelas disposições contidas neste Edital. II ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO III - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 318/2026 IV - MODALIDADE E NÚMERO DE ORDEM: PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 – PROCEDIMENTO AUXILIAR - REGISTRO DE PREÇOS V - TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL – MODO DE DISPUTA : ABERTO VI - DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: Setor de Licitações na Rua General João Antônio nº 1305, Sala 307, bairro Centro na cidade de São Vicente do Sul – RS, e nos links: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ http://saovicentedosul.rs.gov.br/site/category/publicacoes-legais/pregao-eletronico/ VII - FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: Registro de preços para futura aquisição parcelada de combustíveis tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S500 e Óleo Diesel S10, pelo Maior Desconto Percentual aplicado sobre o preço médio semanal divulgado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, para manutenção da frota de veículos e máquinas da prefeitura municipal de São Vicente do Sul/RS VIII - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO: 12 (doze) meses podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84 Lei 14.133/2021) IX - PRAZO DE ENTREGA : em até 24 h após recebimento de ordem de entrega/empenho. X - FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto licitado XI – DATA, HORÁRIO e LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 04/11/2026 Horário : 09:00 (horário de Brasília). Local endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Link p/cadastro no Compras Governamentais: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalFornecedor.asp XII - HORÁRIO E LOCAL PARA ESCLARECIMENTOS DO EDITAL: Rua General João Antônio nº 1305 sala 307 São Vicente do Sul RS. CEP: 97420-000, das 8:00 às 14:00 horas, pelo telefone 0800.000.4377 Ramal 211 , ou e-mail: [email protected] XIII – PUBLICAÇÕES ATÉ 19/10/2026: - Jornal Cidades; - Portal de Compras, endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ ; - Portal Nacional de Contratações Públicas/PNCP; - http://saovicentedosul.rs.gov.br/site/category/publicacoes-legais/pregao-eletronico/ ) Diário Oficial do Município conforme Lei Municipal nº 5243/2015 - Renato Severo Elesbão Diretor Geral de Licitações e Compras Portaria nº 196/2021 Assinado digitalmente por RENATO SEVERO ELESBAO:45194025068 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR PRATICA CERTIFICACAO DIGITAL, OU=Presencial, OU=14911562000100, CN=RENATO SEVERO ELESBAO: 45194025068 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026.10.16 15:43:40-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.3 RENATO SEVERO ELESBAO: 45194025068
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 2 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL MODO DE DISPUTA: ABERTO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 (Nove Horas) , do dia 04/11/2026 (Quatro do Mês de Novembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis), o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 031/2026, de 1º/04/2026, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, visando o Registro de Preços do objeto licitado, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 5.122 de 26 de junho de 2014 assim como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos . 1. DO OBJETO: 1.1 . A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição parcelada de combustíveis tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S500 e Óleo Diesel S10, pelo Maior Desconto Percentual aplicado sobre o preço médio semanal divulgado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, para manutenção da frota de veículos e máquinas da prefeitura municipal de São Vicente do Sul/RS, selecionando dentre os participantes a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital, conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I E MODELO DE PROPOSTA - ANEXO II DO PRESENTE EDITAL. 1.2 . As quantidades abaixo referem-se ao consumo estimado para o período de 12 (doze) meses, por isto, a licitante vencedora compromete-se a fornecer o material de forma parcelada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a demanda do Município. 1.3 . Nos termos do art. 83 da Lei 14.133/2021, “A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada”. 1.4. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não havendo obrigatoriedade de aquisição da totalidade do quantitativo estimado. 1.5. Para a composição da estimativa da contratação, foram considerados os preços médios de venda de combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), referentes ao município de Santa Maria/RS, com base no período de 04/10/2026 a 10/10/2026: Link - https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de- precos-de-combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas, logo após >>> Clique nos links para visualizar ou baixar a planilha referente a cada semana. 1.6. A partir da quantidade prevista para ser licitada e dos preços praticados no período acima, obteve-se um valor total estimado de R$ 3.895.733,36 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos): Item Descrição do Objeto Quantida de Unidad e Preço R$ Médio Revenda 4 a 10/10/2026/ Santa Maria RS Valor total estimado R$ 1 Gasolina comum 125.322 Litro 6,25 R$ 783.262,50 2 Óleo diesel S 10 308.729 Litro 7,34 R$ 2.266.070,86 3 Óleo diesel S 500 115.000 Litro 7,36 R$ 846.400,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 3 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 1.5. Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado no inciso II, do art. 40º, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que convém a este Órgão, a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas e a disponibilidade orçamentária. 1.6 . Este Órgão não realizou o procedimento público de intenção de registro de preços na fase preparatória deste processo licitatório, para a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata, pois este será o único contratante, conforme previsão § 1º do Art. 86º da Lei 14.133/2021. 2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME: 2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de uma chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: Endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 DATA: 04/11/2026 (Quatro do Mês de Novembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis) HORÁRIO: 09:00 (Nove Horas), (horário de Brasília). 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 2.3. A licitação será dividida em itens, conforme a descrição constante no Modelo de Proposta - Anexo II do presente edital. 2.4. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado será o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL e MODE DE DISPUTA será ABERTO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação, serão alocados quando da formalização de contratos simplificados e emissão das Notas de Empenho de Despesa. 4 - DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória de Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. I. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. I. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 4 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 I. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; II. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. III. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. i. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; ii. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte IV. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. V. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. VI. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; VII. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; VIII. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.4 . DAS VEDAÇÕES : I. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: i. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; ii. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; iii. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; iv. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; v. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interessesno exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. II. O impedimento de que trata a alínea “i” do item 5.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. III. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 5 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme item 10 deste Edital), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, logo após o encerramento da etapa de envio de lances da sessão pública, conforme subitem 8.21 deste edital. I. Conforme Inciso II do Art. 63 da Lei 14.133/2021 na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: “ Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, ...”, portanto os documentos de habilitação e/ou complementares ao SICAF, deverão ser encaminhados juntamente com a proposta vencedora conforme subitem 8.21 deste edital. II. Não haverá Garantia de Proposta como requisito de pré habilitação (Art. 58 Lei 14.133/2021). 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor total do Item (incluindo se possível o valor unitário dos itens); II. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, III. Os preço unitário e total, em reais, com até 2 (duas) casas decimais, expresso em algarismos, em moeda nacional e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, para todos os itens e subitens. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6. A documentação correspondente à proposta, deverá ser anexada, sob pena de desclassificação. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 6 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 I. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. II. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. III. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. I. O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de % superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de % entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 % (um centésimo por cento). 8.9. O envio de lances será pelo MODO DE DISPUTA “ABERTO ”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. I. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. II. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. III. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.10. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (Vide Decreto nº 11.430, de 2023). IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: i. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; ii. Empresas brasileiras; iii. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; iv. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. I. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. II. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 7 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.12 . Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação nesse Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar % final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. I. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. I. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. II. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto e/ou serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. I. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. II. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10 - DA HABILITAÇÃO: 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF; II. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). III. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 8 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. i. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ii. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. iii. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. IV. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. I. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; II. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. III. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. I. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 10.8. Para Habilitação Jurídica a empresa deverá apresentar: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; III. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, filial ou agência; IV. No caso de sociedade simples, a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; V. No caso de cooperativa, a ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; VI. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o decreto de autorização; VII. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 9 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 10.9. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista a empresa deverá apresentar: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. III. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; V. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VI. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; VII. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; VIII. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; IX. Mesmo que o licitante seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10. Para Qualificação Econômico-Financeira a empresa deverá apresentar : I. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitação no certame licitatório: i. Apresentar a Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento, quando esta não contiver data de validade, havendo mais de um cartório distribuidor deverá ser apresentado documento hábil do órgão judiciário informando o número de distribuidores; a) Em caso de dúvida ou manifestações contrárias ao documento apresentado pelo licitante, o Pregoeiro diligenciará para sanar as divergências, sendo o mesmo inabilitado se ficar comprovado a existência de mais de um cartório distribuidor na sede da licitante; ii. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, ou seja, registrados na Junta Comercial ou Órgão competente que comprovem a boa situação financeira da empresa: a) Os documentos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; b) Para comprovação da boa situação financeira, serão utilizados os seguintes indicadores mínimos para verificação da situação financeira das empresas: AC LIQUIDEZ CORRENTE : ---------- = igual ou superior a 1,00 PC Obs .: Indicará quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis à curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL : ------------------------------- = igual ou superior a 1,00 PC + PELP Obs. : Indicará quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte, para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 318/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 988675 Nº 28/2026 _____________________________________________________________________________________________________________________________ Página 10 de 18 [email protected] Rua Gal João Antônio, 1305 Centro CEP: 97420-000 Fone: 0800.000.4377 Ramal 221 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO : ------------------- = igual ou menor que 1,00 AT Obs .: Expressará o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas, envolvendo além dos recursos líquidos, também os permanentes . Onde : AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável à Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível à Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. Obs.: Os índices previstos acima poderão ser substituídos por Demonstração de Patrimônio Líquido, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 10.11. Para Qualificação técnica a empresa deverá apresentar : I. Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha realizado fornecimento de produtos/serviços compatíveis e similares ao objeto desta contratação, tendo esta exigência a finalidade de demonstrar a capacidade operacional da empresa para atender às demandas da Administração, considerando o volume estimado e a diversidade dos produtos/serviços a serem fornecidos, devendo ser estabelecida de forma proporcional e suficiente para garantir a adequada execução contratual, sem restringir a competitividade do certame. II. Certificado de Posto Revendedor emitido pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, em vigor. III. Licenças ambientais fornecidas pelos órgãos competentes; IV. Alvará de Localização expedido pela Prefeitura Municipal da sede do licitante. 10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. I. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação . 10.13. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. I. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 10.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor . 11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada conforme modelo Anexo II, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: I. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. II. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. III. O valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso, para os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 52 Lei 14.133/2021; IV. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de