Pular para o conteúdo

Texto do edital

Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais, equipamentos, suprimentos, periféricos, componentes e demais itens de tecnologia da informação e comunicação (TIC), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Sobradinho/RS

Página 1 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 59/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Plataforma: www.bnc.org.br Edital de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços , para futura e eventual aquisição de materiais, equipamentos, suprimentos, periféricos, componentes e demais itens de tecnologia da informação e comunicação (TIC), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Muni- cipais de Sobradinho/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhe- cimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme objeto descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Fede- ral nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal: Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br, no dia 26/10/2026, às 09h00min, podendo as propostas ser enviadas até as 08h50min , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais, equipamentos, suprimentos, periféricos, componentes e demais itens de tecnologia da informação e comunicação (TIC), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Mu- nicipais de Sobradinho/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edi- tal e em seu Termo de Referência. 1.2. Os valores unitários e total dos itens constantes no termo de referência serão o valor máximo a ser pago pela aquisição de cada item licitado. 1.3. A demanda refere-se ao quantitativo estimado para o período de 12 (doze) meses, por isto, o fornecedor registrado compromete-se a fornecer os objetos de forma parcelada durante a vigência da ata de registro de preços, conforme a necessidade do Município. 1.4. Nos termos do art. 83 da Lei 14.133/2021 e Decreto Munic ipal Ŷ° ϳ.ϳϭϰ/ϮϬϮϰ, ͞ A existġŶĐia de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que d evidaŵeŶte ŵotivada͟.

Página 2 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br 1.5. O objeto desta licitação deverá também atender, obrigatoriamente, ao especificado no Termo de Referência que acompanha este edital. 1.6 . O Registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e nas condições previstas no Edital e no Termo de Referência. 1.7. Os produtos deverão: a) ser novos e de primeiro uso; b) apresentar qualidade compatível com sua finalidade; c) estar livres de defeitos, avarias, trincas, quebras ou deformações; d) atender às características técnicas, dimensões e demais requisitos estabelecidos; e) ser entregues adequadamente acondicionados; f) quando aplicável, atender às normas técnicas e de segurança pertinentes; g) possuir identificação adequada, permitindo a conferência do produto no momento da entrega. 1.8. Deverão ser observadas as características técnicas constantes da descrição de cada item, tais como capacidade, desempenho, interfaces, tensão, potência, compatibilidade, dimensões e garantia. 1.9. Não será aceito material usado, recondicionado, remanufaturado ou em desacordo com as espe- cificações. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solici- tadas por meio do seguinte endereço www.bnc.org.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico uti- lizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como fir- mes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promo- tora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabili- zar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa com- prometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma ele- trônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse pró- prio.

Página 3 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempre- sas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não te- nham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra- legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 4 (quatro) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias , a contar da data de abertura da sessão do pre- gão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as especifica- ções do Termo de Referência, com a descrição do bem ofertado, a indicação da marca e do mode- lo/fabricante e do prazo de garantia, bem como dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, fretes, seguros, carga e descarga, custos operacionais e quaisquer outras despesas inci- dentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da em- presa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.

Página 4 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br 4.4 . A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante VENCEDORA deverá enviar os seguintes documen- tos, em até 04 (quatro) horas , após a solicitação do pregoeiro, os seguintes documentos: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe- tente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.1 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da con- solidação respectiva. 5.1.2 - Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao do- micílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contra- tual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresenta- ção de Certidão Conjunta, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negati- va de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Lici- tante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Nega- tiva de Tributos Municipais do domicílio ou sede da Licitante; f) Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social – INSS (CND), somente se as con- tribuições sociais não estiverem englobadas na Prova de Regularidade com a Fazenda Federal. g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRS) demonstran- do situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por lei.

Página 5 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do pra- zo de validade nela indicado ou, na ausência de prazo expresso, emitida há no máximo 90 (noventa) dias. 5.3.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apre- sentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propos- tas. 5.3.2 . Na análise dos documentos de habilitação, a equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento satisfatório de bens compatíveis em características com o(s) item(ns) em que o licitante for vencedor, admitidos fornecimentos de bens semelhantes, não sendo exigida experiência anterior com a integralidade dos itens licitados nem quantitativos mínimos. 5.5. DAS DECLARAÇÕES 5.5.1 . O licitante deverá apresentar Declaração Consolidada , conforme modelo constante do Anexo I deste Edital , firmada por seu representante legal, declarando, sob as penas da lei, que: a) atende aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e seus anexos, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas; b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente certame, comprome- tendo-se a comunicar à Administração qualquer fato superveniente; c) não foi declarado inidôneo e não se encontra impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente; d) cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal , nos termos do art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;

Página 6 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br f) sua proposta atende integralmente às especificações, condições, quantidades, prazos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; g) os valores apresentados na proposta contemplam todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, transporte, fretes e demais despesas incidentes, quando aplicáveis; h) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direi- tos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas , nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; i) conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e demais do- cumentos integrantes do processo licitatório; 5.5.2. A Declaração Consolidada deverá ser apresentada juntamente com os documentos exigidos para habilitação, na forma e prazo estabelecidos neste Edital e no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame. 5.5.3. A declaração prevista na alínea ͞ h͟ deste item é obrigatória, sendo que sua ausência ou a não comprovação do atendimento da exigência poderá acarretar a desclassificação da proposta , confor- me determina o art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.5.4. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais responsabilidades legais cabíveis. 5.5.5 . A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações rela- tivas às declarações apresentadas, observados os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ATA de Registro de Preços e/ou Con- trato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido con- denada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Página 7 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O iŵpediŵeŶto de Ƌue tƌata a alíŶea ͞ a͟ do iteŵ ϲ.ϭ, supƌa, seƌá taŵďĠŵ apl iĐado ao liĐitaŶte que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios di- ante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em cam- po próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão dis- poníveis na internet . 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo do item após o en- cerramento da fase de lances e da negociação de que trata o item 11 deste Edital; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do edital, observado que falhas formais sanáveis serão tratadas na forma dos itens 5.3.2 e 25.9 deste Edital. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à pro- posta mais bem classificada.

Página 8 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competi- tiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sis- tema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para dura- ção da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deve- rá ser de R$ 0,10 (dez) centavos. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em se- gundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e su- cessivos, observando as regras constantes no item 8.7 deste Edital. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois mi- nutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessi- vamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tra- tar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.

Página 9 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, as- sessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecu- ção do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo rece- bidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro ho- ras) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico Portal: www.bnc.org.br. 10 . CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, pre- ferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor pre- ço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inici- al tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Página 10 de 69ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessiva- mente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempa- te, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julga- mento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Admi- nistração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação de que tratam os itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5, enviados pelo lici- tante vencedor após a solicitação do pregoeiro, nos termos do item 5, todos deste edital, serão exa- minados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos ofi- ciais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, se- rão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que com- prove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.