Texto do edital
Aquisição e instalação de 2 (dois) playgrounds, destinados ao atendimento de espaços públicos do Município de Sobradinho/RS, conforme recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202640400003
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 Tipo de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto Plataforma eletrônica: Bolsa Nacional de Compras – BNC Endereço eletrônico: www.bnc.org.br Edital de Pregão Eletrônico para aquisição e instalação de 2 (dois) playgrounds, destinados ao atendimento de espaços públicos do Município de Sobradinho/RS, conforme recursos provenientes da Emenda Parla- mentar nº 202640400003, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme objeto descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal: Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br, no dia 23/10/2026 , às 09h00min, podendo as propostas ser enviadas até as 08h50min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição e instalação de 2 (dois) playgrounds, destinados ao atendimento de espaços públicos do Município de Sobradinho/RS, conforme recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202640400003, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, bem como quadro abaixo: Item Produto - Descrição Uni- dade Quan- tidade Valores - Unitário Valores - Total 1 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND 3 TORRES : 03 TORRES COM PLATAFORMA COM COBERTURA 01 PASSARELA CURVA POSITIVA 01 TUBO HORIZONTAL 01 ESCORREGADOR CARACOL EM FIBRA DE VIDRO 01 ESCALADA CURVA EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO 01 ESCORREGADOR RETO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO 01 ESCADA EM TUBOS DE AÇO 01 TEIA DE CORDAS 01 TOBOGÃ COM 02 CURVAS DE 90º EM PLÁSTICO 01 ESCORREGADOR DUPLO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO 01 RAMPA DE TACOS : DIMENSÕES: 8,00 x 8,00 M. Uni- dade 2 33.662,50 67.325,00 1.2. A execução do objeto compreenderá o fornecimento, o transporte, a descarga, a montagem, a instala- ção e a fixação dos brinquedos e playgrounds nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras e Servi-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” ços Urbanos, quais sejam: Linha Quinca e Loteamento Professor Jary Schirmer, no Município de Sobradi- nho/RS, conforme o Termo de Referência (Anexo III). 1.3. A contratada deverá concluir a instalação dentro do prazo estabelecido pela Administração, prazo esse de 30 dias, contado da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante pedido justificado, que será analisado pela Administração Municipal. 1.4. Todos os equipamentos, brinquedos, peças e demais itens fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer sinal de utilização anterior, recondicionamento ou remanufatura. Não serão aceitos pro- dutos usados, reformados ou provenientes de mostruários. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funciona- mento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas ou solicitadas no sítio eletrônico www.bnc.org.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e ver- dadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observado o item 4, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Pre- vidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade coopera- tiva de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direi- tos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas con- venções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das pro- postas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 4 (quatro) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias , a contar da data de abertura da sessão do pregão, es- tabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III – Termo de Referência, com a indicação completa do objeto ofertado, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de execução/operacionais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatu- ra ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4 . A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabele- cidas neste edital e seus anexos. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante VENCEDORA deverá enviar, em até 04 (quatro) horas após a solicitação do pregoeiro, os seguintes documentos: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de Certidão Conjunta, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da Licitante; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRS) demonstrando situa- ção regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por lei.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primei- ro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela- ção aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos lici- tantes que ela seja demonstrada 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do perí- odo de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances in- termediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor pre- ço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.bnc.org.br. 10 . CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contrata- ção para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à propos- ta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de me- nor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno por- te ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresenta- ção de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto nos itens 10.1.2 e 10.1.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contí- nuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5, enviados nos termos do item 5, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administra- ção, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou traba-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” lhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Ad- ministração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do res- pectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classifica- ção, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Após a fase de julgamento das propostas e de habilitação, os licitantes poderão manifestar a intenção de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso, no período de 10 (dez) minutos . Caberá recurso, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2 - Havendo interesse em recorrer pelos licitantes, será concedido em um único momento, o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.3 - O recurso será dirigido ao Pregoeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 13.4 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.5. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou para retirar o instru- mento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescen- tes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4 . Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5 . Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do item 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital. 16. RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. O objeto será recebido pela Administração Municipal após a conclusão dos serviços, os quais deverão ser integralmente executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da emissão da ordem de serviço, autorização para início da execução ou assinatura do contrato. 16.2. O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) Provisoriamente , após a conclusão dos serviços, mediante verificação inicial da execução e das condições aparentes do objeto, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e na proposta da CONTRATADA; b) Definitivamente , após a realização da vistoria e a constatação, pela fiscalização, de que os serviços foram executados integralmente e estão em conformidade com as condições, especificações e exigências estabele- cidas na contratação. 16.3 . Caso a CONTRATADA não consiga concluir os serviços dentro do prazo de 30 (trinta) dias , deverá solici- tar formalmente a prorrogação antes do término do prazo, apresentando justificativa devidamente funda- mentada, ficando a eventual prorrogação condicionada à análise e aceitação da Administração Municipal. 16.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto, nem por vícios, defeitos ou desconformidades que venham a ser constatados posteri- ormente. 16.5. Constatada qualquer irregularidade, falha, defeito ou execução em desconformidade com o objeto contratado, a CONTRATADA será notificada para realizar as correções necessárias, às suas expensas, no prazo estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.6. O recebimento definitivo não será realizado enquanto não forem sanadas integralmente as irregulari- dades eventualmente apontadas pela fiscalização. 16.7. A CONTRATADA deverá entregar o local de execução dos serviços devidamente limpo e organizado, com a retirada de ferramentas, equipamentos, materiais excedentes, embalagens e resíduos decorrentes da execução.