Texto do edital
Aquisição de calcário agrícola dolomítico tipo B, a granel, com PRNT mínimo de 70%, com recursos provenientes do Programa Consulta Popular - FPE nº 2527/2026, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Plataforma: www.bnc.org.br Edital de Pregão Eletrônico para aquisição de calcário agrícola dolomítico tipo B, a granel, com PRNT mínimo de 70%, com recursos provenientes do Programa Consulta Popular – FPE nº 2527/2026, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme condições, quantida- des e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conheci- mento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme objeto descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal: Bolsa Nacional de Compras – www.bnc.org.br, no dia 27/10/2026, às 09h00min, podendo as propostas ser enviadas até as 08h50min , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de calcário agrícola dolomítico, a granel, com PRNT igual ou superior a 70% (setenta por cento), com entrega diretamente nas propriedades rurais dos beneficiários, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com re- cursos provenientes do Programa Consulta Popular – FPE nº 2527/2026 , conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 1.2. A quantidade a ser adquirida é de 222 (duzentas e vinte e duas) toneladas, em item único. 1.3. O valor estimado e máximo admitido é de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por tonelada, totalizando R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), conforme pesquisa de preços constante do processo. O preço ofertado deverá respeitar o limite máximo e ser expresso com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. 1.4. O calcário deverá ser entregue diretamente nas propriedades rurais dos beneficiários, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme as condições, os prazos e as quantidades estabelecidos no Termo de Referência. 1.5. O preço deverá compreender todos os custos necessários ao fornecimento, inclusive produto, acondicionamento, transporte, seguros, tributos, carga, descarga, movimentação, entrega diretamen- te nas propriedades rurais indicadas pela Secretaria e substituição de produto recusado.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 1.6. A presente licitação não adota o Sistema de Registro de Preços. A contratação será formalizada por contrato administrativo, conforme minuta do Anexo II. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicita- das por meio do seguinte endereço www.bnc.org.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utili- zado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu repre- sentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa com- prometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrô- nica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exi- gências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser soli- citados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 4 (quatro) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias , a contar da data de abertura da sessão do pre- gão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Termo de Referência, com a indicação do produto ofertado, marca/fabricante e PRNT garantido, bem como do valor unitário por tonelada e do valor total, englobando a tributação, transporte, carga, des- carga, seguros e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da em- presa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4 . A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante VENCEDORA deverá enviar os seguintes documentos, em até 04 (quatro) horas , após a solicitação do pregoeiro, os seguintes documentos: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domi- cílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresenta- ção de Certidão Conjunta, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 5.4.3. A declaração prevista na alínea ͞ h͟ deste item é obrigatória, sendo que sua ausência ou a não comprovação do atendimento da exigência poderá acarretar a desclassificação da proposta , conforme determina o art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.4.4. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais responsabilidades legais cabíveis. 5.4.5 . A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações rela- tivas às declarações apresentadas, observados os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamen- te: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido conde- nada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos veda- dos pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar con- flito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O iŵpediŵeŶto de Ƌue tƌata a alíŶea ͞ a͟ do iteŵ ϲ.ϭ, supƌa, seƌá taŵďĠŵ apliĐado ao liĐitaŶte que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão dispo- níveis na internet . 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contra- tação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à propos- ta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competiti- va, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para dura- ção da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco) reais. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessiva- mente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempa- te, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julga- mento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Admi- nistração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação de que tratam os itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, enviados pelo licitante vencedor após a solicitação do pregoeiro, nos termos do item 5, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de ór- gãos e entidades emissores.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado ven- cedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Após a fase de julgamento das propostas e de habilitação, os licitantes poderão manifestar a intenção de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso, no período de 10 (dez) minutos . Caberá recurso, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2 - Havendo interesse em recorrer pelos licitantes, será concedido em um único momento, o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa- rão a correr do término do prazo do recorrente. 13.3 - O recurso será dirigido ao Pregoeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 13.4 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.5. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o pro- cesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que pre- sente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para retirar o instrumento equi- valente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem preju- ízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicita- ção da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou para retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4 . Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, pode- rá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à ob- tenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instru- mento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e previstas no item 19 deste Edital. 16. RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. O fornecimento deverá iniciar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento, pela contratada, da autorização de fornecimento acompanhada da relação de locais, quantidades e contatos necessários à entrega, e deverá ser concluído, com a entrega integral das quantidades nela indicadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do mesmo marco. 16.2. O calcário será entregue diretamente nas propriedades rurais dos beneficiários inscritos no Pro- grama, nos locais e quantidades indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na autorização de fornecimento, em regra de 10 (dez) toneladas por produtor, respeitado o quantitati- vo total contratado de 222 (duzentas e vinte e duas) toneladas.