Pular para o conteúdo

Texto do edital

Esterilização cirúrgica de cães e gatos (machos e fêmeas), identificação individual dos animais por meio de microchipagem, Registro Geral do Animal - RGA e registro no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos - SinPatinhas

Página 1 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026 Tipo de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto Plataforma eletrônica: Bolsa Nacional de Compras – BNC Endereço eletrônico: www.bnc.org.br Edital de Pregão Eletrônico para contratação de empresa especiali- zada para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos (machos e fêmeas), identificação individual dos animais por meio de microchipagem, Registro Geral do Animal - RGA e registro no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos – SinPati- nhas. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conheci- mento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo me- nor preço por global, conforme objeto descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal: Bolsa de Nacional de Compras – www.bnc.org.br, no dia 05/11/2026 às 09:00min, podendo as propostas serem enviadas até às 08hs50min , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços integrados de esterilização cirúrgica (castração) de cães e gatos (machos e fêmeas), identifi- cação individual dos animais por meio de microchipagem, Registro Geral do Animal - RGA e registro no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos – SinPatinhas, ou em outro sistema oficial que venha a substituí-lo, visando o controle populacional de animais domésticos, a promoção da saú- de pública, a guarda responsável e o bem-estar animal, através da RESOLUÇÃO FUNBEA-RS Nº 001/2026, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência , conforme segue: LOT E PRODUTO - DESCRIÇÃO UNIDADE QUAN- TID- ADE VALOR MÁXIMO- UNITÁRIO VALOR MÁXI- MO TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS (MACHOS E FÊMEAS), IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS ANIMAIS POR MEIO DE MICROCHIPAGEM, REGISTRO GERAL DO ANIMAL - RGA E REGISTRO NO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS - SINPATINHAS, OU EM OUTRO SISTEMA OFICIAL QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO, VISANDO O CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, A PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, A GUARDA RESPONSÁVEL E O BEM-ESTAR ANIMAL, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO FUNBEA-RS Nº 001/2026. SERVICO 142 321,13 45.600,46

Página 2 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 1.2. A licitante vencedora deverá executar todas as etapas necessárias à adequada prestação dos servi- ços, assegurando a observância da legislação vigente, das normas técnicas aplicáveis à medicina veteri- nária e dos princípios do bem-estar animal, desde a avaliação clínica pré-operatória até a completa re- cuperação anestésica dos animais. 1.3. A prestação de serviços veterinários compreenderá: a) Esterilização cirúrgica (castração) de cães e gatos, machos e fêmeas; b) Avaliação clínica pré-operatória dos animais; c) Procedimentos anestésicos e cirúrgicos conforme normas técnicas da medicina veterinária; d) Fornecimento de medicamentos utilizados durante o procedimento; e) Medicação pós-operatória imediata; f) Identificação individual dos animais mediante implantação de microchip compatível com as normas ISO 11784 e ISO 11785; g) Registro Geral do Animal – RGA h) Registro de todos os animais atendidos no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos – SinPatinhas, ou outro sistema oficial que venha a substituí-lo; i) Orientações aos tutores sobre os cuidados pré e pós-operatórios; j) Emissão de relatório contendo os procedimentos realizados. 1.4. Será de responsabilidade da licitante vencedora, independentemente de possuir sede ou estabele- cimento no Município de Sobradinho/RS ou em outro Município, providenciar o transporte adequado, seguro e compatível com as condições do animal, em veículo próprio, para a busca dos animais nos en- dereços repassados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e sua condução até a clínica veterinária, bem como para o retorno e a entrega dos animais em suas residências, sem qualquer ônus adicional à Administração, estando todos os custos de deslocamento incluídos no valor contratado. 1.5. Caso ocorra intercorrência pós-cirúrgica grave (como sangramento intenso do animal, abertura de pontos, febre, apatia extrema, falta de alimentação por mais de 24 horas ou secreção com odor forte) em que o animal necessite de atendimento, a licitante vencedora deverá arcar, novamente, com o transporte de ida e volta do animal, sem ônus ao Município. 1.6. A licitante vencedora será responsável por manter o controle e o registro do transporte dos ani- mais, mediante declaração devidamente assinada pelo tutor ou responsável, contendo a identificação do animal, data, horário e endereço de busca, bem como o horário e o local de entrega, registrando que o animal foi buscado no endereço indicado e entregue no local previamente estabelecido, e contendo, ainda, termo de responsabilidade e autorização expressa do tutor para a realização do transporte do animal pela empresa contratada. 1.7. Os tutores poderão acompanhar seus animais e aguardá-los em sala de espera, devendo a licitante vencedora permitir sua permanência nas dependências da clínica. O transporte, o aposento e a alimen- tação dos tutores não serão custeados pelo Município nem pela empresa contratada. 1.8. Após a recuperação da sedação, o animal deverá ser entregue pela empresa contratada em sua re- sidência. O pós-operatório será de responsabilidade do tutor ou responsável pelo animal, que deverá garantir os cuidados necessários durante o período de recuperação, seguindo as orientações do médico- veterinário responsável. A empresa contratada deverá fornecer suporte com orientações, avaliações e prescrições médicas e, se necessário, realizar procedimentos, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias

Página 3 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” após a esterilização, em caso de intercorrências, sem custo ao Município. As medicações necessárias e prescritas para o pós-cirúrgico, além da medicação pós-operatória imediata prevista no item 1.3, alínea ͞ e͟, fiĐaŵ a Đaƌgo do s tutores. 1.9. A seleção das famílias em situação de vulnerabilidade social (renda mensal familiar de até 1,5 salá- rio mínimo), residentes em Sobradinho/RS, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante comprovação documental, respeitada a ordem de inscrição, até a ocupação das vagas previstas ou até o limite orçamentário disponível. A licitante vencedora atenderá somente os animais encaminhados pelo Município. 1.10. A licitante vencedora será responsável por fornecer as orientações pré-cirúrgicas necessárias, rea- lizar o agendamento de data e horário do procedimento junto às famílias e combinar a forma e o ende- reço de busca do animal, em endereços repassados pela Secretaria, sem custos extras ao Município. 1.11. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a demanda do Município e o crono- grama de atendimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo totalizar, no mínimo, 142 (cento e quarenta e dois) procedimentos completos de esterilização e micro- chipagem durante a vigência contratual, ou até que seja atingido o valor contratado, mediante presta- ções de contas, na forma do item 16. 1.12. Os serviços objeto desta licitação são considerados serviços comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a contratação é custeada com recursos da RESOLUÇÃO FUNBEA-RS Nº 001/2026 (Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos, na modalidade fundo a fundo). 1.13. Integram este Edital, como anexos: Anexo I – Modelo de Declaração Consolidada; Anexo II – Minu- ta de Contrato; Anexo III – Termo de Referência. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicita- das por meio do seguinte endereço https://bnc.org.br/ . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utiliza- do no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represen- tante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licita- ção por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sis- tema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa compro- meter o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

Página 4 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração su- jeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exi- gências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pe- queno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou socie- dade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabe- lecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham ce- lebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta má- xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de en- trega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solici- tados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 4 (quatro) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias , a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III – Termo de Referência, com a indicação completa dos serviços ofertado, bem como com a indi- cação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de execu- ção/operacionais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumi- das. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, ra- zão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.

Página 5 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 4.4 . A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições es- tabelecidas neste edital e seus anexos. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante vencedora deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos, em até 04 (quatro) horas , após a solicitação do pregoeiro, os seguintes documentos: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto con- tratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de Certidão Conjunta, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da Licitante; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por lei. g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ). 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para apresentação do docu- mento.

Página 6 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) comprovação de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quando exigível; b) comprovação de que a empresa possui Médico-Veterinário Responsável Técnico regularmente inscri- to no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); c) apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação; d) alvará ou licença sanitária vigente para funcionamento do estabelecimento onde serão realizados os procedimentos, quando exigido pela legislação aplicável. 5.5. DAS DECLARAÇÕES 5.5.1 . O licitante deverá apresentar Declaração Consolidada , conforme modelo constante do Anexo I deste Edital , firmada por seu representante legal, declarando, sob as penas da lei, que: a) atende aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e seus anexos, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas; b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente certame, comprometen- do-se a comunicar à Administração qualquer fato superveniente; c) não foi declarado inidôneo e não se encontra impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente; d) cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal , nos termos do art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previ- dência Social , previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; f) sua proposta atende integralmente às especificações, condições, quantidades, prazos e demais exi- gências estabelecidas neste Edital e seus anexos; g) os valores apresentados na proposta contemplam todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fis- cais, comerciais, seguros, transporte, fretes e demais despesas incidentes, quando aplicáveis; h) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entre- ga das propostas , nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; i) conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e demais docu- mentos integrantes do processo licitatório; 5.5.2. A Declaração Consolidada deverá ser apresentada juntamente com os documentos exigidos para habilitação, na forma e prazo estabelecidos neste Edital e no sistema eletrônico utilizado para a realiza- ção do certame. 5.5.3. A declaração prevista na alínea ͞ h͟ deste item é obrigatória, sendo que sua ausência ou a não comprovação do atendimento da exigência poderá acarretar a desclassificação da proposta , conforme determina o art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Página 7 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 5.5.4. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais responsabilidades legais cabíveis. 5.5.5 . A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relati- vas às declarações apresentadas, observados os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 5.6. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certi- ficado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.1 . A substituição referida no item 5.6. somente terá eficácia em relação aos documentos que te- nham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da ses- são, constante no preâmbulo. 5.7 . Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemen- to ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.10. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente (art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021): a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licita- ção em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido conde- nada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de tra- balhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Página 8 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar confli- to de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O iŵpediŵeŶto de Ƌue tƌata a alíŶea ͞ a͟ do iteŵ 6.ϭ, supƌa, seƌá taŵďéŵ apliĐado ao liĐitaŶte Ƌue atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou paren- te em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão dispo- níveis na internet . 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contrata- ção; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o ins- trumento convocatório.

Página 9 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema ele- trônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no re- gistro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um) real. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segun- do lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e suces- sivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessiva- mente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assesso- rado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

Página 10 de 47ver no PDF ↗

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10 __________________________________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico Portal: www.bnc.org.br. 10 . CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cen- to) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, si- tuação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pe- queno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edi- tal, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes cri- térios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de tra- balho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamen- te, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.