Texto do edital
Contratação de empresa do ramo da construção civil para execução de serviços de RETROFIT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO-RS. O retrofit compreendera serviços de implantação de nova subestação de energia, melhorias na rede de instalação elétrica da edificação, implantação de sistema de geração fotovoltaica, substituição de esquadrias, cobertura e pintura total da edificação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 67/2026 Tipo de julgamento: Menor preço por lote Regime de execução: Empreitada por preço global (por lote) Modo de disputa: aberto Plataforma: www.bnc.org.br Edital de Concorrência Eletrônica para contratação de empresa(s) especializada(s) do ramo da construção civil para execução dos serviços de RETROFIT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO/RS, dividido em 4 (quatro) lotes (Lote 1 – Envoltória da edificação; Lote 2 – Instalações elétricas internas; Lote 3 – Subestação; Lote 4 – Sistema fotovoltaico), com recursos do PROCEL – Termo de Cooperação Técnica nº 101/2026. Empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra). O MUNICIPIO DE SOBRADINHO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote , conforme projetos em anexo e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.bnc.org.br , no dia 09/11/2026 às 09:00min, podendo as propostas serem enviados até às 08hs50min , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) do ramo da construção civil para execução dos serviços de RETROFIT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO/RS , edificação localizada na Rua General Osório, nº 200, Bairro Centro, Sobradinho/RS, com área construída existente de 2.819,96 m², compreendendo a implantação de nova subestação transformadora de 112,5 kVA, a substituição e adequação das instalações elétricas internas, inclusive com a instalação de climatizadores de ar tipo split, a implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica, a substituição das esquadrias por janelas em pele de vidro (structural glazing), a substituição da cobertura, a instalação de nova claraboia e de brises e a pintura interna e externa de toda a edificação, com recursos próprios e do PROCEL – Termo de Cooperação Técnica nº 101/2026. Empreitada global (fornecimento de materiais e mão de obra), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar, nos projetos, nos Memoriais Descritivos, nas planilhas orçamentárias, nos cronogramas físico-financeiros e demais anexos.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 1.2. A presente licitação é dividida em 4 (quatro) lotes , conforme especificações no quadro abaixo: Lote Produto - Descrição Unidade - Qua ntida de Valores estimados - Unitário Valores estimados - Total 1 LOTE 1 – ENVOLTÓRIA DA EDIFICAÇÃO: DEMOLIÇÕES E RETIRADAS; SUBSTITUIÇÃO DAS ESQUADRIAS POR JANELAS EM PELE DE VIDRO (STRUCTURAL GLAZING), INCLUSIVE PEITORIS E REQUADROS; SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA POR TELHA TERMOISOLANTE EM AÇO GALVALUME SOBRE ESTRUTURA METÁLICA, COM CALHAS, RUFOS E CONDUTORES; INSTALAÇÃO DE CLARABOIA NOVA EM ESTRUTURA METÁLICA E VIDRO LAMINADO; INSTALAÇÃO DE BRISES EM ALUMÍNIO; PINTURA INTERNA E EXTERNA DE TODA A EDIFICAÇÃO. SERVICO 1 2.720.886,71 2.720.886,71 2 LOTE 2 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS: SUBSTITUIÇÃO DE TODA A REDE DE ENERGIA INTERNA, INCLUSIVE ENTRADA EM BAIXA TENSÃO, QGBT, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, CIRCUITOS, ELETROCALHAS, TOMADAS, LUMINÁRIAS E ATERRAMENTO; INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AR TIPO SPLIT. SERVICO 1 470.126,95 470.126,95 3 LOTE 3 – SUBESTAÇÃO: EXECUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA PARTICULAR DE 112,5 KVA, 23,1 KV – 380/220 V, EM POSTE DE CONCRETO, COM PROTEÇÕES, ATERRAMENTO, RAMAL SECUNDÁRIO E MEDIÇÃO INDIRETA EM BAIXA TENSÃO. SERVICO 1 110.762,10 110.762,10 4 LOTE 4 – SISTEMA FOTOVOLTAICO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADO À REDE, NA COBERTURA DA EDIFICAÇÃO, COM 148 MÓDULOS DE NO MÍNIMO 645 WP (95,46 KWP) E 1 INVERSOR DE 75 KW, INCLUSIVE ESTRUTURAS, CABEAMENTO, PROTEÇÕES, ATERRAMENTO, COMISSIONAMENTO E CONEXÃO JUNTO À CONCESSIONÁRIA. SERVICO 1 238.455,22 238.455,22 VALOR TOTAL ESTIMADO (LOTES 1 A 4) 3.540.230,98 1.3. O valor global máximo estimado da contratação é de: R$ 3.540.230,98 (três milhões, quinhentos e quarenta mil, duzentos e trinta reais e noventa e oito centavos) , correspondente ao somatório dos lotes, sendo o valor máximo aceitável de cada lote o seguinte: a) Lote 1 – Envoltória da edificação: R$ 2.720.886,71 (dois milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos); b) Lote 2 – Instalações elétricas internas: R$ 470.126,95 (quatrocentos e setenta mil, cento e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos); c) Lote 3 – Subestação: R$ 110.762,10 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos); d) Lote 4 – Sistema fotovoltaico: R$ 238.455,22 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 1.3.1. O orçamento estimado foi elaborado com base na tabela SINAPI vigente no período de 08/2026 e em composições próprias do Setor de Engenharia do Município, baseadas nos dados oficiais do SINAPI, conforme Estudo Técnico Preliminar. 1.4. A licitação será realizada em 4 (QUATRO) LOTES , com parcelamento do objeto, conforme justificativa constante do item 8 do Estudo Técnico Preliminar, em razão da distinta natureza técnica dos serviços, e o modo de disputa será ABERTO. 1.4.1. O licitante poderá apresentar proposta para um, para alguns ou para todos os lotes, devendo atender, para cada lote em que participar, às exigências de habilitação a ele correspondentes. 1.4.2. Cada lote será julgado, adjudicado e contratado de forma independente, sendo formalizado um contrato para cada lote. Um mesmo licitante poderá sagrar-se vencedor de mais de um lote. 1.5. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , levando em conta as especificações do objeto conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos, visando garantir o menor custo para a Administração, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 1.6. O enquadramento de cada lote como obra ou serviço de engenharia, comum ou especial, que fundamenta a adoção da modalidade concorrência, encontra-se motivado na manifestação técnica do Setor de Engenharia constante dos autos, nos termos do art. 6º, incisos XII, XXI e XLI, e do art. 29 da Lei nº 14.133/2021. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço www.bnc.org.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para cada lote de interesse, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares que venham a ser solicitados à proposta, a proposta readequada (4.3) e os documentos de habilitação apenas do VENCEDOR de cada lote, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da intimação. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será o mesmo do cronograma, a contar da data de emissão da ordem de início. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, separadamente para cada lote de interesse, tendo por base o edital e todos os seus anexos. 4.3. Após declarado vencedor de cada lote, a empresa melhor classificada terá o prazo de até 24:00 (vinte e quatro) horas , contados da intimação pelo Agente de contratação, para
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de Certidão Conjunta, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da Licitante; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por lei. g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ). h) Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); 5.2.1. Serão aceitas, para a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, certidões positivas com efeitos de negativas. 5.2.2 . Às microempresas e empresas de pequeno porte fica assegurado o prazo para regularização fiscal e trabalhista previsto no item 12.4 deste Edital (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006). 5.2.3. O agente de contratação consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e a certidão correcional (CGU-PJ), exclusivamente para verificação da existência de sanção que impeça a participação no certame ou a contratação (art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021). A existência de registro não implicará, por si só, o impedimento do licitante, devendo ser examinadas a natureza, a vigência e a abrangência da sanção registrada.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, e será comprovada, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento, salvo quando o distribuidor informar na certidão a validade (art. 69, inciso II); a.1) A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do certame, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório ou o plano de recuperação homologado judicialmente, sem prejuízo do atendimento a todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira; b) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (art. 69, inciso I); b.1) Os documentos referidos na alínea "b" limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, § 6º), e, no caso de empresa constituída no exercício em curso, deverá ser apresentado o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado no órgão competente; b.2) Serão aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis transmitidos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – ECD), acompanhados do respectivo recibo de entrega, termos de abertura e de encerramento, ou registrados/autenticados na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; c) Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices abaixo, calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social exigível, que deverão resultar iguais ou superiores a 1,00 (um inteiro) : Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Solvência Geral (SG) = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante c.1) Os índices deverão ser apresentados em memória de cálculo, acompanhada de declaração assinada por profissional habilitado da área contábil (contador ou técnico em contabilidade com registro no CRC), que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos exigidos neste Edital (art. 69, § 1º); c.2) Os índices e valores adotados são os usualmente empregados para a correta avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, sendo vedada a exigência de índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 5º); d) O licitante que apresentar resultado inferior a 1,00 (um inteiro) em qualquer dos índices referidos na alínea "c" deverá comprovar, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” de 10% (dez por cento) do valor estimado do lote em que se sagrar vencedor (art. 69, § 4º), a saber: Lote 1 – Envoltória da edificação: R$ 272.088,67 (duzentos e setenta e dois mil, oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos); Lote 2 – Instalações elétricas internas: R$ 47.012,70 (quarenta e sete mil, doze reais e setenta centavos); Lote 3 – Subestação: R$ 11.076,21 (onze mil, setenta e seis reais e vinte e um centavos); Lote 4 – Sistema fotovoltaico: R$ 23.845,52 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). d.1) Na hipótese de o licitante sagrar-se vencedor de mais de um lote e se valer da alternativa da alínea "d", o patrimônio líquido mínimo exigido corresponderá à soma dos valores dos lotes por ele vencidos; d.2) A comprovação do patrimônio líquido será feita pelo balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da alínea "b"; e) A empresa optante pelo Simples Nacional, bem como o microempreendedor individual – MEI, não está dispensada da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis de que trata a alínea "b", considerando que o objeto se refere à execução de obras e serviços de engenharia, e não a fornecimento para pronta entrega. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL a) Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante, compatível com o objeto do lote em disputa, devendo a empresa sediada em outro Estado providenciar o visto no CREA/RS ou CAU/RS para fins de assinatura do contrato e execução dos serviços; b) Declaração da licitante de que possui suporte técnico/administrativo; aparelhamento; instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro dos prazos previstos no Edital, indicando o(s) responsável (eis) técnico (s) pela execução da obra objeto da licitação, que deverá (rão) coincidir, obrigatoriamente, com o (s) responsável (eis) técnico (o) indicado (s) na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente, indicado na alínea anterior, admitindo-se a substituição deste (s) profissional (is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, com a emissão da ART de Execução. c) Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços atestando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com as características do lote em disputa, conforme segue:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” c.1) Lote 1 – Envoltória da edificação: execução de obra de reforma de edificação contemplando, no mínimo, as parcelas de maior relevância: execução de cobertura com estrutura metálica e telhas metálicas (aço/alumínio) e instalação de esquadrias em pele de vidro (sistema structural glazing); c.2) Lote 2 – Instalações elétricas internas: execução de instalação elétrica predial em baixa tensão, incluindo alimentadores, circuitos, quadros de distribuição, dispositivos de proteção e aterramento; c.3) Lote 3 – Subestação: execução de subestação de energia elétrica de, no mínimo, 112,5 kVA, 380/220 V, incluindo transformador, proteções, aterramento e medição indireta em baixa tensão, bem como a entrada e distribuição de energia com interligação da subestação ao quadro de entrada principal; c.4) Lote 4 – Sistema fotovoltaico: execução de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, incluindo módulos, inversores, estruturas, proteções, cabeamento, aterramento, conexão e comissionamento; c.5) Para os Lotes 2, 3 e 4, o responsável técnico indicado deverá ser profissional legalmente habilitado com atribuições para instalações elétricas, preferencialmente Engenheiro Eletricista, o qual será responsável pela execução e pela emissão das respectivas ARTs; c.6) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item "c" deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação; c.7) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos da lei de licitações, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; c.8) O licitante que disputar mais de um lote deverá comprovar a capacitação técnico- profissional exigida para cada um dos lotes de que participar, podendo o mesmo profissional ser indicado para mais de um lote, desde que possua acervo compatível com cada um deles. c.9) Serão aceitos atestados de obras ou serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância indicadas nas alíneas "c.1" a "c.4", vedadas limitações de tempo e de locais específicos, sendo as referidas parcelas definidas pelo Setor de Engenharia, conforme justificativa constante dos autos (art. 67, incisos I e II e §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021). 5.5- DECLARAÇÕES: a) declaração de que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, (conforme modelo Anexo):
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200 – CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS – CNPJ 87.592.861/0001-94 Fone: 51 99917-2417 E-mail: [email protected] - site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” a.1) declaração de que a planilha orçamentária apresentada pelo Município atende a todos os itens e elementos do projeto objeto da licitação, em todas as suas partes, sem exceção, admitindo ser completamente exequível a obra em sua integralidade conforme o projeto apresentado pelo Município (desenhos, especificações e memorial descritivo), conforme modelo anexo ao edital; a.2) declaração de disponibilidade técnica (recursos humanos, aparelhagem, equipamentos e instalações) adequados e necessários à execução dos serviços, conforme Projeto Básico, disponíveis à época de sua utilização e vinculados ao futuro contrato, conforme modelo anexo ao edital. b) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, conforme modelo anexo ao edital. c) Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto da licitação, através de declaração da empresa, onde constará no mínimo o(s) nome(s) do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s) de registro(s) no CREA ou no CAU 5.5.1 - DA VISTORIA: Os licitantes poderão realizar vistoria técnica no local da obra (prédio da Prefeitura Municipal, Rua General Osório, nº 200, Centro, Sobradinho/RS), mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, pelo telefone (51 99917-2417), em dias úteis e em horário de expediente, até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. Considerando a natureza de retrofit em edificação existente, a vistoria é recomendada, podendo, contudo, ser substituída pela declaração de que trata a alínea "a" do item 5.5, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. 5.6 - Se a empresa licitante figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz. 5.7 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.8 - Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.9 - Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.10 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública (Ex. SICAF ou Cadastro Estadual ou Municipal),