Texto do edital
Fabricação, fornecimento e montagem de móveis planejados para a EMEI Mágico de OZ e para a EMEI Cantinho do Coração, conforme projeto, memorial descritivo e demais documentos em anexo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS PREGÃO ELETRÔNICO 73/2026 PROCESSO 2056/2026 O Município de Marau, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 87.599.122/0001-24 com sede na Rua Irineu Ferlin, n.º 658, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do endereço eletrônico https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital , para: QUADRO RESUMO Modalidade/Número: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para a fabricação, fornecimento e montagem de móveis planejados para a EMEI Mágico de OZ e para a EMEI Cantinho do Coração, conforme projeto, memorial descritivo e demais documentos em anexo. Número do Processo: 2056/2026. Secretaria Municipal solicitante: Secretaria Municipal de Educação. Período de recebimento das propostas: De 13 a 26 de outubro de 2026, até às 07h59min. Data da sessão: 26 de outubro de 2026. Horário da sessão: 08h00 Local: https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital . Critério de julgamento: Menor preço global por lote. Modo de disputa: Aberto e Fechado. Orçamento: Não sigiloso. Participação de Micro e Pequenas empresas: Ampla participação, com aplicação das prerrogativas previstas em lei para as micro e pequenas empresas, conforme disposto no subitem 6 deste edital. Indicação de marca no preenchimento da proposta no Portal de Compras: Não obrigatória. O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. Marau, 09 de outubro de 2026.
ÍNDICE POR ITEM DO EDITAL 1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SUAS PRERROGATIVAS 7. DO CREDENCIAMENTO 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, DA ETAPA COMPETITIVA E DA NEGOCIAÇÃO 10. DA ACEITABILIDADE, DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO, VALIDADE, AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E DOS DOCUMENTOS DA MATRIZ E FILIAL 13. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA SUA VIGÊNCIA 17. DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO DE ENTREGA 18. DA FISCALIZAÇÃO 19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 20. DA SUBCONTRATAÇÃO 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22. DO PAGAMENTO 23. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a fabricação, fornecimento e montagem de móveis planejados para a EMEI Mágico de OZ e para a EMEI Cantinho do Coração, conforme projeto, memorial descritivo e demais documentos em anexo, conforme especificações, quantidades e condições constantes neste edital e seus anexos. 1.2. O objeto possui natureza comum, compreendendo o fornecimento dos bens e os serviços acessórios necessários à fabricação, montagem e instalação dos mobiliários, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações constantes deste Edital e seus anexos, admitindo-se a adoção do Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de Menor preço global por lote , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do artigo 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Demais informações pertinentes ao objeto da licitação encontram-se detalhadas nos anexos do edital. 1.5. Fazem parte deste edital: ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO III MINUTA DE CONTRATO. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES. ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL. ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL. ANEXO VII PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras deste Município, por meio do endereço https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital/ , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br . Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (54) 3342-9520/9545 ou pelo e-mail [email protected], no horário de atendimento das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h. 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. As demandas deverão ser encaminhadas através do Flowdocs https://marau.msgestaopublica.app.br/sse_protocolo/ , sistema eletrônico instituído pela administração pública para envio e recebimento de documentos de forma online. 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4.1. Na data e horário designados no quadro resumo, 26 de outubro de 2026 – 8h, será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras através do endereço https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital . 5.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente os licitantes que: 5.2.1. não atendam as condições do edital e seus anexos; 5.2.2. não atuem em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; 5.2.3. estejam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.4 . tenham a falência decretada, ressalvada a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentado plano de recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. 5.2.5. sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.2.6. estejam constituídos sob a forma de consórcio. 5.2.7. quele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município, ou com agente público que desempenhe função no procedimento licitatório ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como aquele que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das referidas pessoas; 5.2.8. as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.9. a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SUAS PRERROGATIVAS 6.1. Para fins de identificação da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e de fruição das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006, o participante deverá, quando do envio da proposta inicial, declarar eletronicamente, em campo próprio do sistema, na aba de Credenciamento , que se enquadra nessa condição e que não incorre nos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da apresentação posterior da declaração prevista no item 11.7.7 deste Edital, no momento e na forma nele estabelecidos. 6.1.1. Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas ou empresas de pequeno porte , a ausência da declaração eletrônica prevista no item 6.1 implicará a não fruição do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.1.2. Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas ou empresas de pequeno porte , a ausência da declaração eletrônica prevista no item 6.1 impedirá o licitante de prosseguir no certame em relação ao respectivo item. 6.2. A ausência da declaração eletrônica prevista no item 6.1, no momento do envio da proposta inicial, implicará a não fruição das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as hipóteses de participação exclusiva. 6.2.1. No caso de declaração falsa, o licitante estará sujeito às sanções previstas na legislação aplicável e neste Edital, sem prejuízo das demais consequências civis e penais cabíveis.
6.3. O licitante que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, não poderá ter celebrado, no ano- calendário de realização do processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores, somados, ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.3.1. Para comprovação da condição prevista no item anterior, o licitante deverá apresentar, na fase de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e de Observância do Limite previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital e exigência prevista no item 11.7.7. 6.3.2. A veracidade da declaração de que trata o subitem anterior poderá ser verificada a qualquer tempo pela Administração, mediante consulta aos sistemas oficiais de controle de contratações públicas, sem prejuízo da solicitação de documentos complementares. 6.4. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 6.5. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.6. No caso de não contratação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto. 6.6.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance. 6.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do licitante, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 6.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.10. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos subitens 6.4 e 6.5, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao Portal de Compras: https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital . 7.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico e não resultará em qualquer custo para o licitante. 7.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 7.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 7.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Marau por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão. 7.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras poderão obter mais informações na página https://ajuda.fiorilli.com.br/category/scpi/scpi9-pregao/ . 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Compras, no período de 13 a 26 de outubro de 2026 até as 07h59min (horário de Brasília). 8.2. O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos: a) Valor unitário e total, expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; b) Informar no campo “Marca”, qual marca está cotando no processo, na contratação em que a marca é considerada obrigatória. 8.2.1. É vedado ao licitante realizar a sua identificação através do lançamento da sua proposta no Portal de Compras no campo “Marca”, sob pena de desclassificação da proposta.
8.2.2. Nos itens em que a marca seja o nome da própria empresa, esta poderá colocar no campo a escrita “marca própria”. 8.2.3. A informação de obrigatoriedade de indicação de marca, pode ser encontrada no quadro resumo deste Edital. 8.3. Ainda, o licitante, deverá anexar a proposta inicial conforme modelo (Anexo V) no formato PDF. 8.4. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da licitação. 8.4.1. Se não constar o prazo de validade expresso na proposta, entende-se como o disposto no subitem acima. 8.5. Os licitantes deverão consignar no valor da proposta, todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto licitado, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 8.6. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.7. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem nas hipóteses previstas no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quando apresentarem vícios ou desconformidades insanáveis ou não atenderem às especificações técnicas exigidas. 8.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.10. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 8.11. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
8.12. As propostas apresentadas pelos licitantes permanecerão disponíveis no sistema eletrônico, observados os seguintes critérios de publicidade: 8.12.1. As propostas iniciais em formato PDF dos licitantes provisoriamente vencedores serão disponibilizadas no portal eletrônico após a conclusão da fase de habilitação e antes da abertura do prazo recursal, para fins de análise pelos demais interessados; 8.12.2. As demais propostas iniciais apresentadas pelos licitantes serão disponibilizadas somente após o encerramento da fase recursal. 8.13. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, DA ETAPA COMPETITIVA E DA NEGOCIAÇÃO 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e endereços eletrônico indicados neste edital, sendo conduzida pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico: https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital . 9.1.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 9.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 9.4. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 9.5. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de Menor preço global por lote. 9.7. Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa competitiva (fase de lances).
9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes participantes poderão formular lances de menor valor, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio (chat na sala de disputa), sendo imediatamente informados do recebimento e do registro do valor do lance. 9.8.1. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 9.9. O licitante poderá oferecer lances sucessivos nos lotes, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, porém a classificação será pelo menor preço global por lote . Não haverá percentual mínimo entre os lances. 9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10.1. O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 9.12. Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 9.13. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance fechado. 9.14. O lance apresentado em desacordo com as exigências deste Edital poderá ser cancelado pelo Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, desde que haja solicitação expressa do licitante durante a fase de lances e enquanto o sistema ainda permitir a oferta de novo lance para o respectivo lote. 9.15. Durante a fase de lances o Pregoeiro poderá excluir, de forma motivada e registrada no sistema, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, inconsistente ou incompatível com o objeto licitado. 9.16. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto e fechado, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 9.16.1. A etapa de envio de lances abertos da sessão pública terá duração de 5 (cinco) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente, iniciando-se período adicional aleatório de até 5 (cinco) minutos, definido automaticamente pelo sistema eletrônico.