Texto do edital
Execução de Reforma e Ampliação na EMEF Darvin Marosin, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais insumos necessários, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU/RS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/2026 O Município de Marau, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 87.599.122/0001-24 com sede na Rua Irineu Ferlin, n.º 658, torna público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do endereço https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital , para: Modalidade/Número: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Reforma e Ampliação na EMEF Darvin Marosin, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais insumos necessários, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos anexos. Número do Processo: 2153/2026. Secretaria Municipal solicitante: Secretaria Municipal de Educação. Período de recebimento das propostas: De 19 de outubro a 05 de novembro de 2026 até as 07h59min. Data da sessão: 05 de novembro de 2026. Horário da sessão: 08h00min. Local: https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital. Critério de julgamento: Menor preço global. Modo de disputa: Aberto e Fechado. Orçamento: Não sigiloso. Participação de Micro e Pequenas empresas: Ampla participação, com aplicação das prerrogativas previstas em lei para as micro e pequenas empresas, conforme disposto no subitem 6 deste edital. O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem- se submeter sem quaisquer restrições. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. Marau, 16 de outubro de 2026.
ÍNDICE POR ITEM DO EDITAL 1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SUAS PRERROGATIVAS 7. DO CREDENCIAMENTO 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, DA ETAPA COMPETITIVA E DA NEGOCIAÇÃO 10. DA ACEITABILIDADE, DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO, VALIDADE, AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E DOS DOCUMENTOS DA MATRIZ E FILIAL 13. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DA GARANTIA CONTRATUAL 17. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA SUA VIGÊNCIA 18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 20. DA FISCALIZAÇÃO 21. DA SUBCONTRATAÇÃO 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23. DO PAGAMENTO 24. DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada para execução de Reforma e Ampliação na EMEF Darvin Marosin, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais insumos necessários, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e demais documentos técnicos anexos, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes neste edital e seus anexos, aos quais os interessados devem- se submeter sem quaisquer restrições. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de Menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do artigo 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Quanto ao regime de execução, será adotada a empreitada por preço unitário, considerando as características próprias de obra de reforma e ampliação e a possibilidade de variações nos quantitativos decorrentes das condições efetivamente verificadas durante a execução. Nesse regime, os pagamentos deverão corresponder às quantidades efetivamente executadas e medidas pela fiscalização, mediante aplicação dos preços unitários contratados para cada serviço. 1.4. Demais informações pertinentes ao objeto da licitação encontram-se detalhadas nos anexos do edital. 1.5. Fazem parte deste edital: Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Anexo II TERMO DE REFERÊNCIA Anexo III MODELO DE MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Anexo IV MODELO DE DECLARAÇÕES Anexo V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL Anexo VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL Anexo VII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras deste Município, por meio do endereço https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital/ , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br . Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (54) 3342-9520/9545 ou pelo e-mail [email protected], no horário de atendimento das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h. 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. As demandas deverão ser encaminhadas por meio do sistema Flowdocs https://marau.msgestaopublica.app.br/flowdocs/public/home , sistema eletrônico instituído pela administração pública para envio e recebimento de documentos de forma online. 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4.1. Na data e horário designados no quadro resumo, 05 de novembro de 2026 – 08h00min, será aberta sessão pública pelo Agente de Contratação. 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em sentido contrário. 5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras através do endereço https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital/ . 5.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente os licitantes que: 5.2.1. não atendam as condições do edital e seus anexos; 5.2.2. não atuem em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; 5.2.3. estejam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.4 . tenham a falência decretada, ressalvada a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentem comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/2005; 5.2.5. sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.2.6. sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 5.2.7. estejam constituídos sob a forma de consórcio. 5.2.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Município ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.9. as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.10. a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. O licitante que se enquadrar nos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP), deverá apresentar a declaração constante no item 11.7.7. deste Edital. 6.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão enviar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério
da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” deste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação 6.3. O licitante que se enquadrar nos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, não poderá ter celebrado, no ano- calendário da realização do processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores, somados, ultrapassem o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), condição necessária para a fruição do tratamento diferenciado assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte. 6.3.1. A veracidade da declaração de que trata o subitem anterior poderá ser verificada a qualquer tempo pela Administração, mediante consulta aos sistemas oficiais de controle de contratações públicas, sem prejuízo da solicitação de documentos complementares. 6.4. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 6.5. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.6. No caso de não contratação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto. 6.6.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance. 6.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
6.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 6.10. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos subitens 6.4 e 6.5, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao Portal de Compras: https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital/ . 7.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico e não resultará em qualquer custo para o licitante. 7.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 7.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 7.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Marau por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de contratação, ou em caso de sua desconexão. 7.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras poderão obter mais informações na página https://ajuda.fiorilli.com.br/category/scpi/scpi9-pregao/ . 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Compras, por meio do endereço eletrônico https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital/ no período de 19 de outubro a 05 de novembro de 2026 até as 07h59min (horário de Brasília).
8.2. O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, o seguinte campo: a) Valor unitário e total, expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; 8.2.1. Ainda, o licitante, deverá anexar a proposta inicial conforme modelo (Anexo V) no formato PDF. 8.2.2. É vedado ao licitante sua identificação na proposta inicial encaminhada ou através do lançamento da sua proposta no Portal de Compras. 8.3. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da licitação. 8.3.1. Se não constar o prazo de validade expresso na proposta, entende-se como o disposto no subitem acima. 8.4. Os licitantes deverão consignar no valor da proposta, todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto licitado, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 8.5. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.6. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.7. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem nas hipóteses previstas no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quando apresentarem vícios ou desconformidades insanáveis ou não atenderem às especificações técnicas exigidas. 8.8. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.9. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 8.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.11. O encaminhamento das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.12. Nos termos do §4º do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021, será considerada inexequível a proposta cujo preço global for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.12.1 Entretanto, caso haja indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, ou ainda, pelo Departamento de Engenharia, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.12.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco porcento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, DA ETAPA COMPETITIVA E DA NEGOCIAÇÃO 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e endereços eletrônico indicados neste edital, sendo conduzida pelo Agente de contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico: https://marau.msgestaopublica.app.br/comprasedital/ . 9.1.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 9.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital ou forem manifestamente inexequíveis. 9.4. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes.
9.5. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de Menor preço global. 9.7. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes participantes poderão formular lances de menor valor, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio (chat na sala de disputa), sendo imediatamente informados do recebimento e do registro do valor do lance. 9.8.1. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 9.9. O licitante poderá oferecer lances sucessivos nos itens, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, porém a classificação será pelo menor valor global. Não haverá percentual mínimo entre os lances. 9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10.1. O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 9.12. Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 9.13. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance fechado. 9.14. Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação, através do sistema.