Texto do edital
Contratação de empresa ou de consórcio de empresas para a execução de serviços de drenagem e de pavimentação na Rua Independência, Rua Ismael de Quadros, Avenida Clemente Tarasconi, Rua São João e Rua das Chácaras, no Município de Passo Fundo, com o fornecimento dos materiais e da mão de obra necessários
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29 / 2026 AVISO O Município de Passo Fundo, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 87.612.537/0001-90, com sede na Rua Dr. João Freitas, nº 75, Bairro Petrópolis, torna público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas para: Modalidade/Número: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/ 2026 Objeto Contratação de empresa ou de consórcio de empresas para a execução de serviços de drenagem e de pavimentação na Rua Independência, Rua Ismael de Quadros, Avenida Clemente Tarasconi, Rua São João e Rua das Chácaras, no Município de Passo Fundo, com o fornecimento dos materiais e da mão de obra necessários. Processo Interno 2026/48914 . Órgão Requisitante Secretaria de Obras (SMO). Propostas De 06 de outubro a 22 de outubro de 2026 , até as 8h30min. Data da sessão 22 (vinte e dois) de outubro de 2026 . Horário da sessão 09 (nove) horas. Local Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) . Critério de julgamento Menor preço GLOBAL. Modo de disputa Aberto e fechado. Preço global estimado R$ 2.788.556,69 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) . O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar 123/2006, pelo Decreto Municipal n° 23/2023 e pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, isoladas ou em consórcio , que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas . O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br e no site do Município de Passo Fundo www.pmpf.rs.gov.br . Mais informações pelos telefones (54) 3316-7122, 3316-7125 ou pelo e-mail [email protected]. Passo Fundo, 01 de outubro de 2026. Laércio Boscato Agente de Contratação “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 1 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
1 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação a execução de serviços de drenagem e de pavimentação na Rua Independência, Rua Ismael de Quadros, Avenida Clemente Tarasconi, Rua São João e Rua das Chácaras, no Município de Passo Fundo , com o fornecimento dos materiais e da mão de obra necessários, conforme as especificações contidas no edital e nos anexos, aos quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições. 1.1.1 - Demais informações pertinentes ao objeto da licitação encontram-se detalhadas nos anexos do edital. 1.2 - Fazem parte deste edital: Anexo 01 - Estudo Técnico Preliminar. Anexo 02 - Termo de Referência. Anexo 03 - Memorial Descritivo. Anexo 04 - Projeto Executivo. Anexo 05 - Planilha de Orçamento Preenchida. Anexo 06 - Planilha de Orçamento para Preenchimento. Anexo 07 - Matriz de Riscos. Anexo 08 - Modelo de Proposta de Preço. Anexo 09 - Modelos de Declaração. Anexo 10 - Minuta de Contrato. 2 - DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 2.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação; 2.1.3 - No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 2.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3 - O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 2 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Passo Fundo por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 2.5 - Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 2.6 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail [email protected] . 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, isoladas ou em consórcio , que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenci adas no Portal de Compras Públicas . 3.2 - Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); h) sejam sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no artigo 5° da Lei Federal n° 12.690/2012 e no artigo 10 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017; i) estejam interditadas devido à prática de crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n° 9.605/1998. 3.3 - A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio , nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas, principalmente, as seguintes regras: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio , subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, que será responsável por representar o consórcio perante a Administração; “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 3 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
b) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; c) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; e) prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de conclusão do objeto, até sua aceitação definitiva; f) desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do consórcio; g) obrigação do licitante vencedor de promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio , nos termos do compromisso referido na alínea “a”. 3.4 - Como condição de participação , o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá assinalar , em campo próprio do Portal de Compras Públicas, todas as declarações on-line obrigatórias, as quais são exigidas pela legislação. 3.5 - O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à seguinte declaração on-line : que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 3.5.1 - Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.2 - Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. 3.6 - Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.7 - A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA 4.1 - A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, no período de 06 (seis) de outubro a 22 (vinte e dois) de outubro de 2026, até as 8h30min (horário de Brasília). 4.2 - O licitante deverá preencher , no sistema eletrônico, os seguintes campos: a) Preço global , expresso em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; b) Marca de cada item ofertado, vedada a identificação do licitante; “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 4 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
c) Fabricante de cada item ofertado, vedada a identificação do licitante; d) Descrição detalhada do item , de acordo com o objeto do edital. 4.2.1 - No caso de obras e serviços de engenharia, os campos “marca” e “fabricante” podem ser preenchidos com a palavra “serviço”. 4.3 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.4 - Até a data e o horário limite para apresentação da proposta de preço eletrônica, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após, não caberá desistência da proposta. 4.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 - Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.7 - Os preços propostos deverão compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 4.8 - O preço global estimado pela Administração para o objeto a ser contratado é de R$ 2.788.556,69 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) , conforme detalhado na Planilha de Orçamento Preenchida ( Anexo 05) e resumido na tabela a seguir: Descrição Preço global E xecução de serviços de drenagem e de pavimentação na Rua Independência, Rua Ismael de Quadros, Avenida Clemente Tarasconi, Rua São João e Rua das Chácaras. R$ 2.788.556,69 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2 - O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 5.3 - A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 5 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
5.4 - A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 5.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL . 5.6 - Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 5.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do recebimento e registro do valor do lance. 5.8 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o preço global, no horário fixado e de acordo com as regras de aceitação estabelecidas no edital. 5.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9.1 - O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.10 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 5.11 - Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.12 - Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance fechado. 5.13 - Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação, através do sistema. 5.14 - A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa ABERTO E FECHADO , conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.13 3/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 5.14.1 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente do prazo para envio de lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 5.14.2 - Em sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 6 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.14.3 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.14.4 - Na ausência de lance final e fechado, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado, em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.15 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente dos preços apresentados. 5.16 - Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 5.17 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previst os nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 5.18 - Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 5.18.1 - Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.18.2 - Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor valor, sob pena de preclusão. 5.18.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18.4 - Se a ME ou EPP convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 5.19 - O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 7 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
ou quando a licitação for exclusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial. 5.20 - A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 5.21 - Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021 , de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 5.22 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.23 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Agente de Contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal de Compras Públicas. 5.24 - Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 5.24.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.25 - O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Agente de Contratação. 5.26 - Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Agente de Contratação convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final e os documentos de habilitação , nos termos deste edital. 6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - O licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado da data da convocação, os seguintes documentos : a) Proposta de preço final , conforme solicitado no item 7 deste edital. b) Documentos de habilitação , conforme solicitado no item 8 deste edital. 6.2 - O não envio dos documentos solicitados no subitem 6.1 no prazo estabelecido sujeitará o licitante às penalidades previstas no subitem 16.1, inciso I deste edital. “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 8 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL 7.1 - A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter, ainda: 7.1.1 - P razo de validade , não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos , a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; 7.1.2 - Preço global (em algarismo e por extenso); 7.1.3 - A Planilha de Orçamento para Preenchimento (Anexo 06 ) devidamente preenchida. 7.1.3.1 - Deverão ser preenchidas as seguintes planilhas constantes no Anexo 06 : Orçamento para preenchimento, Composições Gerais para preenchimento, Composição Ambiental para preenchimento, Composição ANP para preenchimento, Composição Transporte Insumos Asfálticos para preenchimento, Cronograma para preenchimento, Planilha de BDI para preenchimento, Encargos SICRO para preenchimento e Encargos SINAPI para preenchimento. 7.2 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos. 7.3 - A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). 7.4 - A proposta de preço deverá ser fornecida, preferencialmente, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço (Anexo 08 ) . 7.5 - Tratando-se de consórcio, a proposta de preço, bem como os documentos solicitados no subitem 7.1.3 deste edital, deverão ser emitidos em nome do consórcio, devidamente representado pelo consorciado líder. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - O licitante deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 para fins de habilitação. 8.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica : 8.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações ; “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 9 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY
8.2.2 - Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.3 - O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Documento legal que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrado pelo órgão competente; b) Declaração assinada pelo representante legal do licitante, que não está incurso em nenhuma das vedações do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, e que observa e atende aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2.4 - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio , subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, que será responsável por representar o consórcio perante a Administração, se for o caso. 8.3 - Documentos relativos à habilitação fiscal, social e trabalhista : 8.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2 - Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.4 - Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 8.3.5 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.4 - Documentos relativos à habilitação econômico-financeira : 8.4.1 - Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social , já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta . 8.4.1.1 - As demonstrações contábeis, exigidas nos termos da lei, deverão ser apresentadas da seguinte forma, conforme o caso: a) Sociedade Anônima (S/A) : cópia da publicação do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis em diário oficial ou jornal de grande circulação, ou cópia extraída do livro diário, devidamente autenticado no órgão competente; b) Sociedade Limitada (Ltda.) : cópia das páginas do livro diário, no qual tenham sido transcritos o balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis, devidamente registrado no órgão competente; “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 10 - Assinado eletronicamente por LAERCIO BOSCATO, Auxiliar Administrativo, em 01/10/2026 14:09:32 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela LRL6.I8BM.PRG0.XFWY