Texto do edital
É objeto desta licitação a aquisição de brita nº 02, com granulometria conforme a classificação técnica do material, livre de impurezas e de origem comprovadamente legal, conforme especificações técnicas e condições de fornecimento estabelecidas neste Termo de Referência, a ser fornecida por empresa com local de extração devidamente licenciado e situado dentro do território do Município de Passo Fundo/RS, com previsão de retirada parcelada, destinada à conservação e manutenção das estradas do interior do município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SMADER). conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088 /202 6 AVISO O Município de Passo Fundo, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 87.612.537/0001-90, com sede na Rua Dr. João Freitas, nº 75, Bairro Petrópolis, torna público que será realizada licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas para: Modalidade/Número: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088 /2026 Objeto: É objeto desta licitação a aquisição de brita nº 02 , com granulometria conforme a classificação técnica do material, livre de impurezas e de origem comprovadamente legal, conforme especificações técnicas e condições de fornecimento estabelecidas neste Termo de Referência, a ser fornecida por empresa com local de extração devidamente licenciado e situado dentro do território do Município de Passo Fundo/RS, com previsão de retirada parcelada, destinada à conservação e manutenção das estradas do interior do município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SMADER). conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos. Processo Interno 2026/46448 Órgão Requisitante: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SMADER. Propostas De 07 de outubro a 21 de outubro de 2026 as 08:30 Data da sessão: 21 (vinte e um) de outubro de 2026 . Horário da sessão: 09:00 (nove) horas. Local: Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) . Critério de julgamento: Menor preço unitário por item. Modo de disputa: Aberto e fechado. Orçamento SIGILOSO. O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar 123/2006, pelo Decreto Municipal n° 23/2023 e pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas . O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br e no site do Município de Passo Fundo www.pmpf.rs.gov.br . Mais informações pelo telefone (54) 3314-8402 ou pelo e-mail [email protected]. Passo Fundo, 05 de outubro de 2026 . Rone Cristiano da Luz Pregoeiro “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 1 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
1 – DO OBJETO 1.1 – É objeto desta licitação a aquisição de brita nº 02 , com granulometria conforme a classificação técnica do material, livre de impurezas e de origem comprovadamente legal, conforme especificações técnicas e condições de fornecimento estabelecidas neste Termo de Referência, a ser fornecida por empresa com local de extração devidamente licenciado e situado dentro do território do Município de Passo Fundo/RS, com previsão de retirada parcelada, destinada à conservação e manutenção das estradas do interior do município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SMADER). conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos. 1.2 – O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do artigo 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3 – Demais informações pertinentes ao objeto da licitação encontram-se detalhadas nos anexos do edital. 1.4 – Fazem parte deste edital: Anexo 01 - Termo de Referência. Anexo 02 - Modelo de Proposta de Preço. Anexo 03 - Modelos de Declaração. Anexo 04 - Minuta de Contrato 2 – DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 2.1 – Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique inc orreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3 – O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Passo Fundo por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 2 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
2.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão. 2.5 – Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 2.6 – Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail [email protected] . 3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenci adas no Portal de Compras Públicas . 3.2 – Será vedada a participação de licitantes que: a) n ão atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. 3.3 – Será vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, com as seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. 3.4 – Como condição de participação , o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher , em campo próprio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on-line : a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 3 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas; d) que, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; e) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; f) que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.5 – O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à seguinte declaração on-line : que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 3.5.1 – Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.2 – Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. 3.6 – Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.7 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA 4.1 – A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Compras Públic as, no período de 07 de outubro a 21 de outubro de 2026, até as 8h30min ( horário de Brasília). 4.2 – O licitante deverá preencher , no sistema eletrônico, os seguintes campos: a) Valor unitário e total (para cada item) , expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 4 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
b) Marca de cada item ofertado; c) Fabricante de cada item ofertado; d) Descrição detalhada do item , de acordo com o objeto do edital. 4.2.1 – Nos campos “marca” e “fabricante” devem ser especificados uma única marca e um único fabricante para cada item, vedada a identificação do licitante. Porém, não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras. 4.2.2 – No campo “descrição detalhada do item” devem ser incluídas somente informações que complementem a especificação do item, vedada a identificação do licitante. 4.3 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.4 – Até a data e o horário limite para apresentação da proposta de preço eletrônica, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após, não caberá desistência da proposta. 4.5 – Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 – Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.7 – A presente licitação possui caráter sigiloso quanto aos valores estimados, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Dessa forma, os valores de referência não constam no edital e somente se tornarão públicos após o encerramento da sessão pública de lances. 5 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 5.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 5.3 – A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 5.4 - A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 5.5 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO (ITEM) . “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 5 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
5.6 – Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa competitiva (fase de lances). 5.7 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do recebimento e registro do valor do lance. 5.8 – O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o preço unitário (do item), no horário fixado e de acordo com as regras de aceitação estabelecidas no edital. 5.9 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9.1 – O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.10 – O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 5.11 - Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.12 - Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance fechado. 5.13 – Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro, através do sistema. 5.14 – A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa ABERTO E FECHADO , conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.13 3/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 5.14.1 – A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente do prazo para envio de lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 5.14.2 – Em sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.14.3 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 6 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
5.14.4 – Na ausência de lance final e fechado, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado, em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.15 – Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenar á e divulgará os lances em ordem crescente dos preços apresentados. 5.16 – Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 5.17 – Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previst os nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 5.18 – Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 5.18.1 – Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.18.2 – Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor valor, sob pena de preclusão. 5.18.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18.4 – Se a ME ou EPP convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 5.19 – O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, ou quando a licitação for exclusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial. 5.20 – A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 5.21 – Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021 , de acordo com a ordem legalmente estabelecida. “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 7 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
5.22 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.23 – Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Pregoeiro, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal de Compras Públicas. 5.24 – Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 5.24.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.25 – O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Pregoeiro. 5.26 – Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Pregoeiro convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final e os documentos de habilitação , nos termos deste edital. 6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 – O licitant e que ofertou o menor preço deverá enviar, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas , contado da data da convocação, os seguintes documentos : a) Proposta de preço final , conforme solicitado no item 7 deste edital. b) Documentos de habilitação , conforme solicitado no item 8 deste edital. 7 – DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 7.1 – A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter, ainda: 7.1.1 – P razo de validade , não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos , a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; 7.1.2 – Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca e o fabricante; 7.1.3 – O preço unitário e o preço total de cada item classificado; “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 8 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
7.1.4 – O preço total da proposta (somatório dos preços totais dos itens classificados), em numeral e por extenso; 7.1.5 – Especificação do prazo de entrega do objeto . 7.2 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos. 7.3 – A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). 7.4 – A proposta de preço deverá ser fornecida, preferencialmente, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço (Anexo 02 ) . 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 – O licitante deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 para fins de habilitação. 8.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica : 8.2.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações ; 8.2.2 – Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.3 – O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Documento legal que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrado pelo órgão competente; b) Declaração assinada pelo representante legal do licitante, que não está incurso em nenhuma das vedações do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, e que observa e atende aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 – Documentos relativos à habilitação fiscal, social e trabalhista : 8.3.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2 - Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 9 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC
8.3.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 8.3.5 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.4 – Outros documentos de habilitação ( declarações ): 8.4.1 – Declara ção de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos e, consequentemente, do objeto a ser executado e, ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas; 8.4.2 – Declaração de Idoneidade , de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: a) não está declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) não está impedido de licitar e contratar com o Município de Passo Fundo; c) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.188/16. 8.4.3 – Declaração de Atendimento à Norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal , que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 8.4.4 – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 8.5 – Da habilitação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) , nos termos da Lei Complementar 123/2006. 8.5.1 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão enviar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” deste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. João Freitas, 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010-005 – e-mail: [email protected] - 10 - Assinado eletronicamente por RONE CRISTIANO DA LUZ, Pregoeiro, em 05/10/2026 15:51:19 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela HVUF.SRTY.P2TM.5GLC