Texto do edital
Aquisição de 31 (trinta e um) insumos e equipamentos de uso médico hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Passo Fundo, com previsão de entrega única, conforme condições estabelecidas neste instrumento
TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. É objeto deste Termo de Referência a aquisição de insumos e equipamentos de uso médico hospitalar devido a emergência causada pelo enfrentamento das Síndromes Respiratórias Agudas e demais necessidades prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. O presente certame é composto por 31 itens 1.3. Os produtos ofertados deverão ser novos, sem uso, de primeira qualidade de fabricação, atender rigorosamente às especificações descritas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais anexo do Edital e estarem em conformidade com todas as normas técnicas aplicáveis e vigentes. 1.4. Do prazo de validade 1.4.1. Para os itens que possuem prazo de validade definido, este deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses , a contar da data de entrega dos mesmos na unidade requisitante (Município de Passo Fundo). 1.4.2. No caso de qualquer alteração dos produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, a empresa deverá providenciar a reposição dos mesmos sem ônus ao Município de Passo Fundo. 1.5. Dos Registros em Órgãos Reguladores e de Fiscalização 1.5.1. Todos os produtos, que assim exigir, deverão possuir Registro na ANVISA, em plena validade/vigência. Caso algum produto seja isento, deverá ser entregue documento oficial que comprove a isenção. 1.5.2. Os produtos deverão obedecer, rigorosamente, às normas de comercialização exigidas pela ABNT. No rótulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações: identificação do produto, composição, data e lote de fabricação, marca, fabricante, prazo de validade e peso líquido, instruções de uso (quando for o caso), nº do registro na ANVISA (quando for o caso), nº da Autorização de Funcionamento da Empresa e selo do INMETRO (quando houver a obrigatoriedade). 1.5.3. Manuais de instruções, bulas e certificados deverão estar escritos em português, assim como conter a marca e o modelo do produto ofertado. 1.6. Da Garantia 1.6.1. Para os itens otoscópio e eletrocardiógrafo , a garantia deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento definitivo pela Secretaria de Saúde 1.6.2. A garantia deverá abranger os defeitos de fabricação. 1.6.3. Em caso de problemas, defeitos do item ofertado, o fornecedor será comunicado, por escrito, devendo a substituição e/ou reparo ser 2 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, sem ônus ao Município de Passo Fundo. 2. DA JUSTIFICATIVA Considerando o disposto no Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, no qual o município tem seu papel fundamental no direcionamento e implementação da assistência em saúde, buscando sempre qualificar os serviços de acordo com a real necessidade epidemiológica e financeira do município; Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul teve um aumento superior a 500% nas hospitalizações decorrentes de Influenza nos últimos dois meses; Considerando o Decreto n° 58.754 de 29 de abril de 2026 do Estado do Rio Grande do Sul no seu artigo I : Como também, o aumento de 30% nos casos de infecções respiratórias agudas registrados nos últimos dois meses no Município de Passo Fundo: Tendo em vista o expressivo número de atendimentos diários realizados tanto pelo Hospital Dia da Criança (média de 250 atendimentos ao dia) quanto pelo Cais Petrópolis ( média de 280 atendimentos ao dia), os quais observam-se que muitos casos demandam cuidados de média e alta complexidade em razão da gravidade clínica apresentada; Dado que, o Hospital Dia da Criança amplia e qualifica o atendimento pediátrico especializado pelo SUS, oferecendo atendimento pediátrico 24 horas em um ambiente 3 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
planejado para acolher crianças de forma mais adequada e humanizada. A estrutura conta com consultórios, salas de observação, sala vermelha e leitos de isolamento, contribuindo para melhor adaptação ao tratamento e para a melhoria da experiência das famílias. Observando a superlotação enfrentada pelo Hospital Dia da Criança no mês de maio de 2026; Levando em consideração também a estrutura e funcionamento contínuo do CAIS Petrópolis, o qual permite acolher um elevado número de atendimentos diários, especialmente em situações que demandam observação, estabilização e acompanhamento clínico, fortalecendo a rede de atenção à saúde e promovendo mais segurança e qualidade no atendimento à população, principalmente no combate às Síndromes Respiratórias Agudas, ocasionados em grande parte pelo vírus da Influenza A e B (gripe) e SARS-CoV-2 (COVID-19); Faz-se necessário e imprescindível a manutenção adequada do estoque de insumos médicos para de modo a atender a demanda da Secretaria de Saúde de Passo Fundo, em especial ao Hospital Dia da Criança e Cais Petrópolis já que o desabastecimento ocasiona prejuízos substanciais aos usuários e trabalhadores. Por isso se encaminha o devido processo para compra por Dispensa eletrônica. A aquisição será efetivada com base no estabelecido neste termo de referência, considerando o previsto no artigo 75, incisos VII, da Lei nº 14.133/2021, 3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. As despesas referentes ao objeto da referida Dispensa eletrônica serão empenhadas conforme na dotação orçamentária vigente: Secretarias Dotações 2026 SECRETARIA DE SAÚDE 1564 (Material de consumo) 1619 (Bem permanente); 4 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
4. DA QUANTIDADE ESTIMADA 4.1. Os quantitativos definidos no Pedido de Compra 2026/6844 , que serve de suporte a esta Dispensa, têm como finalidade suprir as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde — com foco no Hospital Dia da Criança e no CAIS Petrópolis —, assegurando o abastecimento até a entrega dos itens adquiridos no Pregão Eletrônico nº 048/2026 o qual foi homologado apenas em 23 de setembro de 2026 e ainda a realização de novo processo licitatório relativo aos insumos para Atendimento Pré-Hospitalar (APH) sendo que ainda está em fase de elaboração de ETP e TR. 4.2. Ainda, para estabelecer o quantitativo solicitado se considerou de forma criteriosa o atual estoque do Almoxarifado Saúde do Município de Passo Fundo. 5. DO VALOR ESTIMADO 5.1. O valor estimado para a aquisição é de R$76.189,92 ( Setenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos ) PRODUTO QTD UNIDADE Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3 MÉDIA TOTAL Filtro Barreira 20 Unidade R$ 7,82 R$ 11,00 R$ 8,79 R$ 9,20 R$ 184,07 Jogo de traqueias adulto 10 Unidade R$ 444,55 R$ 768,78 R$ 654,55 R$ 622,63 R$ 6.226,27 Lanceta para lancetador caixa com 100 unidades - 280 Caixa R$ 10,90 R$ 8,58 R$ 10,01 R$ 9,83 R$ 2.752,40 Máscara laríngea tam 1 20 Unidade R$ 27,00 R$ 32,00 R$ 59,20 R$ 39,40 R$ 788,00 Máscara laríngea tam 1,5 10 Unidade R$ 35,28 R$ 27,00 R$ 32,00 R$ 31,43 R$ 314,27 Máscara laríngea tam 2 20 Unidade R$ 32,00 R$ 35,50 R$ 35,90 R$ 34,47 R$ 689,33 Máscara laríngea tam 2,5 10 Unidade R$ 35,90 R$ 35,10 R$ 29,90 R$ 33,63 R$ 336,33 Máscara laríngea tam 3 10 Unidade R$ 35,94 R$ 41,42 R$ 32,18 R$ 36,51 R$ 365,13 Máscara laríngea tam 4 20 Unidade R$ 35,28 R$ 40,29 R$ 35,94 R$ 37,17 R$ 743,40 Máscara laríngea tam 5 20 Unidade R$ 39,24 R$ 32,18 R$ 35,94 R$ 35,79 R$ 715,73 Otoscópio Recarregável 3 Unidade R$ 1.250,00 R$ 831,00 R$ 983,33 R$ 1.021,44 R$ 3.064,33 Pronga para VNI 20 Unidade R$ 39,90 R$ 46,00 R$ 57,81 R$ 47,90 R$ 958,07 Soro fisiológico EV Sistema fechado 100ml 1000 Frasco R$ 5,00 R$ 3,78 R$ 3,90 R$ 4,23 R$ 4.226,67 Soro fisiológico EV Sistema fechado 1000 ml 500 Frasco R$ 9,00 R$ 9,70 R$ 13,99 R$ 10,90 R$ 5.448,33 Soro fisiológico EV Sistema fechado 250 ml 1000 Frasco R$ 5,45 R$ 7,74 R$ 6,14 R$ 6,44 R$ 6.443,33 5 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
Soro fisiológico EV Sistema fechado 500 ml 800 Frasco R$ 8,00 R$ 6,98 R$ 7,25 R$ 7,41 R$ 5.928,00 Tubo endotraqueal 2.0 c/cuff 20 Unidade R$ 15,51 R$ 15,17 - R$ 15,34 R$ 306,80 Tubo endotraqueal 2.0 s/cuff 20 Unidade R$ 4,67 R$ 4,94 R$ 5,44 R$ 5,02 R$ 100,33 Tubo endotraqueal 2.5 s/cuff 20 Unidade R$ 4,51 R$ 4,96 R$ 5,29 R$ 4,92 R$ 98,40 Tubo endotraqueal 3.5 s/cuff 20 Unidade R$ 5,00 R$ 3,90 R$ 4,74 R$ 4,55 R$ 90,93 Eletrocardiógrafo 2 Unidade R$ 12.000,00 R$ 9.502,00 R$ 9.650,00 R$ 10.384,00 R$ 20.768,00 Lençol de papel descartável 600 Rolo R$ 9,20 R$ 10,89 R$ 10,24 R$ 10,11 R$ 6.066,00 Extensor de oxigênio 300 UNIDADE R$ 2,15 R$ 2,85 R$ 3,60 R$ 2,87 R$ 860,00 Agulha 40x12 150 CAIXA R$ 9,80 R$ 11,38 R$ 10,95 R$ 10,71 R$ 1.606,50 Agulha 20 X 0,55 150 CAIXA R$ 9,80 R$ 15,00 R$ 11,76 R$ 12,19 R$ 1.828,00 Agulha 13X0,45 150 CAIXA R$ 9,80 R$ 15,00 R$ 11,52 R$ 12,11 R$ 1.816,00 Equipo Microgotas 300 UNIDADE R$ 1,06 R$ 1,44 R$ 1,25 R$ 1,25 R$ 375,00 Cateter inserção periférica n ° 24 - NEO 200 UNIDADE R$ 7,50 R$ 8,05 R$ 6,50 R$ 7,35 R$ 1.470,00 CLORETO DE SÓDIO 0,9% ampolas de 10 ml 600 FRASCO R$ 0,35 R$ 0,39 R$ 0,33 R$ 0,36 R$ 214,00 Espéculo ginecológico M 500 UNIDADE R$ 1,70 R$ 1,80 R$ 1,76 R$ 1,75 R$ 876,67 Lanceta descartável 50 CAIXA R$ 9,88 R$ 11,76 R$ 9,90 R$ 10,51 R$ 525,67 6. DAS MARCAS PRÉ APROVADAS 6.1. Na tabela abaixo encontram-se as marcas aprovadas constantes no Banco de Amostras do Município de Passo Fundo, as quais referem-se às linhas de fabricação de melhor qualidade técnica, ou seja, de primeira qualidade Produto Marcas pré aprovadas Filtro Barreira NECESSÁRIO AMOSTRA Jogo de traqueias adulto NECESSÁRIO CATÁLOGO Lanceta para lancetador, caixa com 100 UN BIOLAND; MEDLEVENSOHN; MEDIX; GTECH Máscara laríngea tam 1 AMBU; COMPER; MD; VITAL GOLD Máscara laríngea tam 1,5 AMBU; COMPER; MD; VITAL GOLD Máscara laríngea tam 2 AMBU; COMPER; MD; VITAL GOLD Máscara laríngea tam 2,5 AMBU; COMPER; MD; VITAL GOLD Máscara laríngea tam 3 AMBU; COMPER; MD; VITAL GOLD Máscara laríngea tam 4 AMBU; COMPER; MD; VITAL GOLD Máscara laríngea tam 5 AMBU; COMPER; MD; VITAL GOLD 6 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
Otoscópio Recarregável MD Pronga para ventilação não invasiva NECESSÁRIO AMOSTRA Soro fisiológico EV Sistema fechado 100 ml EUROFARMA; EQUIPLEX; FRESENIUS; FARMARIN; HALEX ISTAR; BAXTER Soro fisiológico EV Sistema fechado 1000 ml EUROFARMA; EQUIPLEX; FRESENIUS; FARMARIN; HALEX ISTAR; BAXTER Soro fisiológico EV Sistema fechado 250 ml EUROFARMA; EQUIPLEX; FRESENIUS; FARMARIN; HALEX ISTAR; BAXTER Soro fisiológico EV Sistema fechado 500 ml EUROFARMA; EQUIPLEX; FRESENIUS; FARMARIN; HALEX ISTAR; BAXTER Tubo endotraqueal 2.0 c/cuff PORTEX; COMPER; RUSCH Tubo endotraqueal 2.0 s/cuff PORTEX; COMPER; RUSCH Tubo endotraqueal 2.5 s/cuff PORTEX; COMPER; RUSCH Tubo endotraqueal 3.5 s/cuff PORTEX; COMPER; RUSCH Eletrocardiógrafo ENVIAR CATÁLOGO Lençol de papel descartável PLUMAX; DESCARBOX; NEVE Extensor de oxigênio MARK MED; CPL; FOYOMED; SEROPLAST; BIOTEC Agulha 40x12 BD; WILTEX; DESCARPACK;INJEX Agulha 20 X 0,55 BD; WILTEX; DESCARPACK; INJEX Agulha 13X0,45 BD; WILTEX; DESCARPACK; INJEX Equipo Macrogotas LA VITA; FORTE CARE; TKL; BBRAUN; HARTMANN Cateter inserção periférica n ° 24 - NEO BD; B.BRAUN; CLORETO DE SÓDIO 0,9% ampolas de 10 ml FARMACE; ISOFARMA; SAMTEC; EQUIPLEX Espéculo ginecológico tamanho M CRALPLAST (CRAL); KOLPLAST; ADLIN 7. DAS AMOSTRAS: 7.1. As empresas poderão ofertar os produtos cujas marcas estão aprovadas pelo Município de Passo Fundo e constam no item 6.0 do Termo de Referência. 7.2. Caso o licitante oferte outras marcas que não estão aprovadas, deverá enviar amostra com qualidade igual ou superior às marcas já aprovadas. 7.2.1. Deverá apresentar, para cada item classificado, 01 (uma) amostra idêntica ao produto ofertado, para fins de análise e parecer da Secretaria de Saúde. 7.3. O Município de Passo Fundo reserva-se o direito de não analisar marcas com qualidade inferior às já aprovadas. 7.4. As amostras deverão ser entregues, no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis, a contar da data do término da sessão pública de lances e divulgação das empresas arrematantes. 7 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
7.5. As amostras deverão ser entregues somente na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), na Rua Dr. João Freitas, n° 75, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99.010-005. 7.6. As amostras aprovadas não serão devolvidas, pois servirão para contraprova no recebimento do material licitado. 7.7. As amostras estarão sujeitas à desclassificação em caso de desconformidade com as especificações constantes no edital e seus anexos. 7.8. As amostras serão analisadas por equipe técnica da Secretaria de Saúde de Passo Fundo que emitirá relatório, com parecer favorável ou desfavorável quanto ao produto e equipamento avaliado, o qual será parte integrante do processo licitatório. 7.9. As empresas que NÃO enviarem amostra em tempo hábil terão automática desclassificação da proposta. 7.10. A NÃO apresentação da documentação técnica, nos prazos determinados ou a apresentação em desacordo com as exigências do Edital, implicará automática desclassificação da proposta, podendo ainda ser aplicadas as sanções e penalidades previstas no Edital. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. A seleção do fornecedor será realizada pelo critério de menor preço por produto ofertado, desde que atenda integralmente às especificações do objeto, obtenha aprovação técnica da Secretaria de Saúde e demonstre capacidade de fornecimento em entrega única e imediata (até 07 dias a partir do recebimento da Nota de Empenho). Para fins de habilitação, exigirá-se a comprovação de regularidade técnica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além do cumprimento dos requisitos de capacidade de entrega e da documentação legal do fornecedor. 8.2. DOS DOCUMENTOS 8.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos Relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -DAU); 8.2.2. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 8.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pela Justiça do Trabalho, demonstrando que se encontra adimplente com as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; 8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais (SEF/PMPF); 8.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ/RS). 8.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.3.1. Considerando a natureza do objeto a ser adquirido, que trata-se de insumos e equipamentos médicos para diagnóstico, a conformidade documental sanitária é imperativa para garantir que sejam seguros para uso nos serviços de saúde, bem como para assegurar a 8 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
rastreabilidade. A devida exigência está de acordo com os artigos 44 e 67, inciso IV da Lei de Licitações 14.133/2021. Sendo assim, são necessário os seguintes documentos: 8.3.2. Comprovação de licenciamento (Alvará de Saúde) do fabricante e do licitante, expedido pelo órgão sanitário competente, para fabricar, distribuir, importar ou comercializar o produto, em plena validade, conforme determina a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, a qual configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, com base no artigo 10, incisos I, IV, a empresa deverá apresentar cópias do Alvará Sanitário válido. 8.3.3. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) , expedida pela ANVISA, em plena validade, em nome do licitante e do fabricante relativa ao objeto desta licitação, de acordo com o enquadramento sanitário do produto junto à ANVISA. 8.3.3.1. Em relação a Autorização de Funcionamento (AFE), conforme o Art. 3º da RDC nº 16 de 1º de abril de 2014, a AFE é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais. 8.3.4. Registro do item ofertado, expedido pela ANVISA, em plena validade, ou documento oficial que comprove a isenção do mesmo. 8.3.5. Certificado de Boas Práticas de Fabricação, expedido pela ANVISA , em plena validade. 8.3.6. Certificado de Conformidade, expedido pelo INMETRO, em plena validade, para o Eletrocardiógrafo. 8.3.7. Dada a relevância do objeto (itens essenciais para atendimentos em saúde), e para mitigar os riscos de não cumprimento contratual por parte do vencedor é solicitado o Atestado(s) de capacidade técnico-operaciona l, em nome do licitante (s) que apresentarem propostas , expedido(s) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresa privada, que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente com o objeto desta Licitação. 8.3.8. O(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitido(s) em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado. O documento deverá permitir também a perfeita identificação do atestante (responsável pela emissão do atestado), constando nele o nome legível e o cargo do 9 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
signatário, bem como os meios de contato (telefone, e-mail etc.) para eventual consulta ou diligência . 9. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO: 9.1. A entrega deverá ser realizada em parcela única, em no máximo 07 dias consecutivos a contar do recebimento da Nota de de Empenho, que será enviada para o e-mail indicado na proposta de preços. 9.2. A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, no Almoxarifado da Saúde do Município de Passo Fundo, situado na Avenida Brasil Leste, nº 190, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99025-000 . 9.3. O fornecedor deverá descarregar e armazenar o material em local indicado por servidor, comprometendo-se integralmente com eventuais danos causados a este. 9.4. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento no momento da entrega, sendo que os mesmos não deverão apresentar-se, sujos, danificados, vazados, com aparência duvidosa, diferentes das especificações do Edital e/ou com prazo de validade vencido, sob pena de não aceitação. 9.5. Para os itens que possuem prazo de validade definido, este deverá ser obedecido rigorosamente, a contar da data de entrega dos mesmos na unidade requisitante (Município de Passo Fundo). 9.6. No caso de qualquer alteração dos produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, a Contratada deverá providenciar a reposição dos mesmos, sem ônus ao Município de Passo Fundo. 9.7. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas, modelos ou fabricantes diferentes daquelas constantes na proposta vencedora e Nota de Empenho. 9.8. Toda e qualquer entrega fora do estabelecido no Edital e seus Anexos, será imediatamente notificada ao fornecedor que teve a oferta vencedora que deverá fazer a substituição do material em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade do fornecedor o ônus desta. 9.9. No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado no Edital e seus Anexos, poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas no Edital. 9.10. É obrigatória a entrega da Nota Fiscal no ato da entrega dos produtos, sob pena de não recebimento dos mesmos. 9.11. O recebimento do objeto desta Dispensa será da seguinte forma: a) provisoriamente , no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com o solicitado na Dispensa. b) definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório. 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1. Do Município 10 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW
10.1.1. Realizar a fiscalização do contrato, exigindo o exato cumprimento do objeto e das cláusulas do edital e seus anexos; 10.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término do fornecimento do objeto; 10.1.3. Prestar ao fornecedor vencedor toda e qualquer informação, por este solicitada, necessária à perfeita execução do edital; 10.1.4. Aplicar as penalidades cabíveis ao fornecedor vencedor, quando necessário, e notificá-lo formalmente e por escrito sobre a imposição de qualquer sanção. 10.1.5. Efetuar o pagamento ao fornecedor vencedor no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente. 10.2. Do Fornecedor Vencedor: 10.2.1. Executar fielmente o objeto, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 10.2.1.1. Na vigência do contrato, em caso de inexecução do serviço, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e/ou inadimplemento contratual ou cometer quaisquer das infrações previstas no 155 da Lei nº 14.133/2021 ; sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 ; 10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto; 10.2.3. Manter atualizados, junto ao Município, os dados cadastrais, com endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail), dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre o fornecedor vencedor e a Administração, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias; 10.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite legal; 10.2.5. Executar o objeto com boa qualidade, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 10.2.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância às especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta de preços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente o descritivo do objeto, marca e fabricante; 10.2.7. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa da Administração; 10.2.8. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do 11 Assinado eletronicamente por CAROLINE GOSCH, Secretário(a) de Saúde, em 16/10/2026 14:19:11 Assinado eletronicamente por GLAUCIA SERAFINI DA SILVA, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 16/10/2026 14:12:29 pela Portaria 3650/2025 Verifique a autenticidade em https://www.pmpf.rs.gov.br/autentica/ informando a chancela 0QSH.BEMF.2SVE.ONAW