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3.5 - Não poderão participar deste Pregão as licitantes:
a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art.
156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de
governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
Federal nº 9.605/98;
e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão.
g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau.
h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021.
i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021.
3.5.1 - Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2.3, os que desejarem
participar poderão encaminhar as propostas e documentos de habilitação (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s)
item(ns) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3 – A proposta deverá conter o valor unitário dos itens e o valor total expresso em moeda corrente nacional
(real), onde estejam inclusas todas as despesas, impostos, frete, entrega, carga e descarga na Prefeitura de
Arvorezinha, conforme ANEXO I.
4.4 - A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens que possui interesse.
4.5 – A empresa deverá anexar à proposta Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo II. Caso esta declaração não seja apresentada,
a empresa restará desclassificada.
4.6 - Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo,
número de telefone, e correio eletrônico.
4.7 – Deverá conter na proposta a descrição completa do produto ofertado.
4.8 - O upload da proposta no site do Portal de Compras Públicas será de total responsabilidade do licitante, o qual
deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4,
sem a necessidade de qualquer ação da Pregoeira que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de
desclassificação.
4.9 - O valor proposto para o item cotado deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao sistema, sob
pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor junto ao
sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das propostas no
horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema.
4.10 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação,
sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte
da licitante.
4.11 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros),
comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte,
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responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta
licitação.
4.12 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para-
fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de
material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste edital.
4.13 – A entrega dos materiais deverá ser agendada com a Secretaria respectiva, que irá acompanhar a entrega
através de um servidor ou designar responsável para esta função.
4.14 - Os materiais solicitados deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação,
que poderá se dar através de nota de empenho.
I - No momento da entrega, será avaliado o acondicionamento dos materiais. Desta forma, produtos
danificados não serão aceitos.
II - Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora, também, descarregar
e armazenar os materiais no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais
danos causados a estes.
III - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente
notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a retirá-los e entregar nova remessa de produtos que atendam
ao edital, o que fará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais
serviços, sendo aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
4.15 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas
que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço global.
4.16 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, caso não constar, será automaticamente
considerada como válida para 60 dias.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 - A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico,
quando a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
5.2 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase competitiva,
oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.3 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
5.4 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida
pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
6. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1 - Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar
da sessão de lances.
6.2 – O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances
públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
I – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 4% (quatro por cento) que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
6.3 - A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário
de seu registro e valor.
6.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance
inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no
sistema em primeiro lugar.
6.6 - Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 – Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente,
solicitar o cancelamento do último lance através do chat.
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I – Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão.
II – Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a
justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este.
6.8 - No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
6.9 - O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
6.9.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
tratar de lances intermediários.
6.9.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.9.1, a sessão pública será
encerrada automaticamente.
6.9.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 6.9.1, o
Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
6.10 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as
beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital;
6.10.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de
menor valor.
6.10.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no
prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em
que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de
menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a apresentação de
nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.10.3 - O disposto no item 6.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido
apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
6.11 - Se não houver licitante que atenda ao item 6.10 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da
Lei 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
6.11.1 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de
2009.
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caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a.1 - A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir
acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
a.2 – Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem, além de toda a documentação exigida,
ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).
b) Documento de identificação do representante legal da empresa (CNH, RG ou qualquer outro
documento substituto deste).
II – Habilitação Fiscal:
a – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da a - Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município , se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da Certidão de Tributos e
Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
d – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , em vigor.
e – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , em vigor, conforme legislação tributária do
Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo
de validade deverão ter a data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
f - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor,
demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III - Regularidade Trabalhista:
a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011,
em vigor.
IV – Qualificação Econômico-Financeira:
a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão
ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
V - Declarações:
a – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo anexo V), sob
as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, assinada por
representante(s) legal(is) da empresa.
b – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
(modelo anexo VI), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
c - Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos
necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando se comprometer
com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento,
devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do anexo VII.
d - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme modelo
anexo VIII. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da
Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo.
e - Declaração da licitante de que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição
constar expressamente do edital de licitação, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do
anexo IX.
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8.5 – Do uso dos benefícios Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I – As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas que pretendem se utilizar dos
benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores
alterações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas
empresas se enquadram nessa(s) categoria(s).
a - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de
pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
II – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA
MUNICIPAL, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos
documentos de habilitação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. A não
regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
III – A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os
documentos elencados no Item 8.2 e/ou 8.3 no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma
restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL,
RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, mesmo com restrições, a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, será automaticamente inabilitada.
8.6 – Das autenticações e cópias dos Documentos:
I – Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto os
emitidos via internet.
II - A autenticação dos documentos feita por servidor municipal somente será realizada mediante
apresentação do documento original .
III - Caso a licitante não autentique os documentos nesta Prefeitura, deverá fazê-lo em cartório, ou poderá
apresentar declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme permissivo
constante no art. 12, IV, da Lei 14.133/21.
IV – Não serão feitas cópias de documentos na Prefeitura.
8.7 – Da apresentação dos documentos:
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem:
a) Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz.
b) Estar todos em nome da filial se a licitante for filial, salvo aqueles documentos que são legalmente
válidos tanto para matriz como para filial.
c) Deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, se a licitante for a matriz e
prestadora dos serviços for a filial.
8.8 – Do consórcio:
Não é permitido Consórcio entre empresas.
8.9 – Inabilitação:
Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) a(s) exigência(s) de habilitação contidas neste
edital ou as que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
9. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO
9.1 - Quaisquer informações, esclarecimentos e dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser
solicitadas por escrito até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas na Rua Carlos
Scheffer, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3772-0300, e ainda através dos e-mails [email protected] e
[email protected]
9.2 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, empresas e
outros poderão impugnar o ato convocatório do pregão.
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9.3 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data marcada
para o recebimento abertura das propostas. As solicitações mencionadas no subitem 9.2, deverão ser
encaminhadas por meio eletrônico via internet para os endereços [email protected] e/ou
[email protected]
9.4 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero
exercício do direito de petição.
9.5 – Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, abrir-se-á prazo para qualquer
licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso contra ato praticado no certame,
podendo qualquer licitante inconformada com o resultado, registrar em ata as razões de interpor recurso. Caso
haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
data de intimação ou de lavratura da ata.
I – O tempo para manifestação de intenção de recurso será de 02 minutos.
II – A manifestação de recurso deve ser feita em campo específico no Portal de Compras Públicas.
9.6 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
9.9 - A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes ao término da sessão pública importará na
decadência do direito de recurso e, consequentemente, dar-se-á a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
9.10 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis,
contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.11 – Os recursos deverão ser anexados ao sistema, junto ao Portal de Compras Públicas.
I – Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail ou entregues de outra forma que não seja junto ao
referido sistema.
II - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será
julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal,
legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos, e a tempestividade (tempo
hábil para a interposição do recurso), entre outros.
9.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do objeto da licitação
para a licitante vencedora, que será convocada para assinar o Contrato, quando houver, no prazo estabelecido
neste edital contados da devida convocação.
9.13 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
I - Para definição dos prazos, será levado em consideração o horário de expediente da Prefeitura.
9.14 - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será
julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal,
legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal
(assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertou o menor valor será
declarada vencedora.
10.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as
ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a
Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 – A entrega dos materiais deverá ser agendada com a secretaria respectiva, através de telefone, que designará
responsável para acompanhar a entrega.
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11.2 - Os materiais solicitados deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias após a solicitação, com
condições a serem combinadas com a Secretaria solicitante.
I - No momento da entrega, será avaliado o acondicionamento dos materiais.
II – Compromete-se a empresa, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
III - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente
notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a retirá-los e entregar nova remessa de materiais que atendam
ao edital, o que fará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, nas dependências do estabelecimento da contratada,
ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais serviços, sendo aplicadas, também, as sanções previstas
neste edital.
11.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
12. FORMAS DE PAGAMENTO
12.1 - Com o recebimento definitivo dos materiais, o pagamento dos valores, sem qualquer correção, será
realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria.
12.2 - O valor a ser pago, corresponderá às quantificações entregues, em cada momento, sendo tal situação
comprovada através de termo de recebimento de mercadorias, a ser firmado pelo chefe do setor competente.
12.3 – Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/21.
12.4 - Fica a licitante vencedora obrigada à retenção do Imposto de Renda Retido em seus pagamentos conforme
IN-RFB nº 1.234/2012 e Decreto Executivo Municipal nº 3.106/2022, devendo a mesma emitir os documentos
fiscais observadas as disposições da citada Instrução Normativa, observando o correto destaque do valor do
Imposto de Renda a ser retido.
13. DAS PENALIDADES
I – O Município, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º
ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente
edital, anexos e/ou com a proposta apresentada.
II - Pelo atraso na entrega, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia
de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo,
poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº
14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
III - Entrega em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, não
substituição de material inadequado, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total
da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação.
Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da
Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, aplicação de multa na razão de 2%
(dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um
prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou
após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da
Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
§ 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Arvorezinha, pelo prazo máximo
de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30%
sobre o valor da contratação, a licitante que:
a - dar causa à inexecução parcial do objeto deste certame que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b - dar causa à inexecução total do objeto deste certame;
c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e - não entregar documentação porventura solicitada, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
§ 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo
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de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e
de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a licitante que:
a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação;
b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução;
c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F,
337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal.
§ 4º. Na aplicação das penalidades previstas o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus
efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas,
nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21.
§ 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da licitante, quando for o caso.
§ 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como
condição de reabilitação do licitante, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo
responsável.
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s).
§ 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá,
também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo
prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Somente poderão participar da Licitação, empresas legalmente constituídas e que estejam habilitadas e
capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
14.2 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital,
serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento
convocatório.
14.4 – De todas as reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata
será assinada pela Pregoeira e sua equipe e pelos representantes legais presentes devidamente credenciados.
14.5 – Agentes Públicos, assim considerados aqueles do art. 6º, V, da Lei nº 14.133/21, estão impedidos de
participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de
funcionários desta), por determinação do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a vedação expressa de
contratar com o Município.
14.6 – É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento
licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da proposta.
14.7 – A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos,
cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na
legislação referida no preâmbulo da Licitação, bem como na observância das normas técnicas aplicáveis, não
sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento
licitatório e execução do contrato.
14.8 – A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em
despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
I – O presente processo licitatório poderá ser revogado se, no curso do certame, for verificado que o Termo de
Referência contempla valores que não representam o efetivo valor de mercado para o objeto licitado; medida que
se efetivará através de prévio e fundamentado despacho, sem que assista direito de indenização aos partícipes do
certame.
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ANEXO X
MINUTA DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA E ... , NOS TERMOS E CONDIÇÕES A
SEGUIR ESTABELECIDAS.
O MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 87.612.750/0001-00, estabelecida na Rua Carlos Scheffer, nº 1020, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr . CLÓVIS PROVENSI ROMAN , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o 611.165.480-
20, carteira de identidade 5039831119, residente e domiciliado na Rua Encantado, nº 402, Bairro Centro na cidade
de Arvorezinha - RS, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e a empresa ...... , inscrita no CNPJ sob o nº
....., estabelecida na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, neste ato representada pelo Sr. ....., brasileiro,
(estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......, carteira de identidade nº ......, residente e domiciliado na Rua ....., nº
......, Bairro ....., na cidade de ......, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA , resolvem
firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico n.º
45/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente ATA tem por objeto e finalidade o Registro de preços para aquisição de materiais gráficos , nas
condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e Ata do Pregão nº /2026 que integram
este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
I - Quantidades máximas possíveis para aquisição e valores:
Item Qtde.
Min.
Qtde.
Max. Un Descrição Valor Unit. Valor Total
II – Os quantitativos indicados são meramente estimados, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua
contratação por parte desta municipalidade.
III – As quantidades que vierem a ser contratadas serão definidas em “Contrato” ou “Nota de Empenho”.
IV – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar contratação, sendo-lhe facultada a
utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
I - Caberá à COMPROMITENTE FORNECEDORA, fornecer todos os materiais de sua competência, correndo
por sua inteira conta e risco o pagamento de despesas de combustível, manutenção, material de segurança,
uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes, alimentação e alojamento, transporte, pagamento de seguros,
impostos, taxas e leis sociais e toda e qualquer despesa referente ao fornecimento respondendo pelo mesmo atual e
futuramente. Cabendo, também, refazer, corrigir ou reparar qualquer fornecimento impugnado pela fiscalização,
sem que venha a incorrer em ônus para o CONTRATANTE.
II - Os materiais solicitados deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação.
III – Caso a COMPROMITENTE FORNECEDORA não emita o comprovante imediato da ordem de
fornecimento expedida pelo Município, para fins de cumprimento do item anterior, considerar-se-á como recebida
a ordem no primeiro dia útil seguinte a data do envio.
IV - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à
licitante vencedora que ficará obrigada a retirá-los e entregar nova remessa de materiais que atendam ao edital, o
que fará no prazo de até dois dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais serviços, sendo
aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E PAGAMENTO
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ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
Município de Arvorezinha
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (em representação às demais Secretarias)
Descrição do Objeto : Registro de preços para futura e eventual confecção e fornecimento de materiais gráficos.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para futura e eventual confecção e
fornecimento parcelado de materiais gráficos destinados ao atendimento das necessidades administrativas,
assistenciais, educacionais, institucionais e de comunicação das Secretarias do Município de Arvorezinha/RS,
conforme as especificações e os quantitativos máximos constantes deste documento.
A contratação será realizada por pregão eletrônico, com julgamento pelo menor preço por item. A vigência
inicial da ata será de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período quando demonstradas a
necessidade e a vantajosidade, observados a Lei nº 14.133/2021 e o regulamento municipal aplicável.
A unidade de fornecimento será a indicada na descrição de cada item. As entregas ocorrerão de forma
parcelada, conforme ordens de fornecimento, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Arvorezinha/RS, em
endereço e horário indicados pela Administração.
Os quantitativos indicados são máximos estimados e não constituem obrigação de contratação integral. A
ata de registro de preços não assegura ao fornecedor direito subjetivo ao fornecimento de todo o volume estimado.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação é necessária para garantir o fornecimento contínuo de formulários, blocos, talões,
receituários, envelopes, fichas, pastas, carimbos, materiais de identificação e peças de comunicação utilizados na
execução das atividades municipais e no atendimento à população.
A falta desses materiais pode interromper rotinas administrativas, comprometer registros e atendimentos,
prejudicar campanhas públicas e gerar compras urgentes, fragmentadas e menos econômicas. A demanda é
compartilhada por diversas Secretarias e varia de acordo com programas, eventos, campanhas, volume de
atendimento e alterações de conteúdo.
O Sistema de Registro de Preços é adequado porque permite consolidar a demanda, obter competição por
item, realizar entregas sob demanda e evitar estoque excessivo ou perda de materiais por atualização de textos,
formulários ou identidade visual. A fundamentação encontra respaldo na fase preparatória prevista no art. 18 e nas
disposições do Sistema de Registro de Preços da Lei nº 14.133/2021, além do regulamento municipal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução compreende o planejamento consolidado da demanda, a realização do pregão eletrônico, o
registro dos preços, a emissão de ordens de fornecimento, o encaminhamento ou confirmação das artes, a
aprovação de provas digitais quando necessária, a confecção dos materiais, a entrega parcelada, o recebimento, a
conferência, a substituição de itens desconformes, a fiscalização, a liquidação e o pagamento.
A Administração fornecerá as artes ou os conteúdos aprovados, salvo quando a descrição do item
estabelecer condição diversa. O fornecedor deverá produzir os materiais de acordo com as dimensões, papéis,
gramaturas, cores, impressões, acabamentos, numerações, cortes, dobras, colagens, encadernações e demais
características previstas.
A solução não contempla a aquisição ou locação de equipamentos de impressão nem a contratação de
serviços gerais de publicidade. Eventual preparação técnica de arquivo somente integrará o fornecimento quando
expressamente indicada na especificação do item.
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Compete à gestora coordenar a utilização da ata, acompanhar os saldos, organizar as solicitações,
formalizar comunicações, acompanhar a manutenção da vantajosidade e encaminhar providências relativas à
atualização, negociação, prorrogação, cancelamento ou extinção, conforme a competência administrativa.
Compete ao fiscal acompanhar a execução, conferir as ordens e as entregas, verificar a conformidade dos
materiais, registrar ocorrências, solicitar correções, atestar o recebimento e comunicar à gestora fatos que possam
gerar atraso, rejeição, pagamento indevido ou aplicação de sanção.
As comunicações e ocorrências deverão ser registradas no processo ou em sistema oficial. O fornecedor
deverá indicar representante para interlocução operacional e responder às solicitações da fiscalização.
O descumprimento das obrigações sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no
edital, na ata e no regulamento municipal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas
advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, conforme a gravidade e os
pressupostos legais. A aplicação de sanção não afasta a obrigação de substituir materiais, reparar danos ou
cumprir as obrigações pendentes.
A ata poderá ser alterada, atualizada, negociada, cancelada ou extinta nas hipóteses previstas na legislação
e no regulamento municipal. A vigência inicial será de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período
quando demonstradas a necessidade e a vantajosidade.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
A medição será realizada por item efetivamente entregue, conferido e definitivamente recebido,
considerando a unidade e a quantidade constantes da ordem de fornecimento. Não haverá pagamento por material
não solicitado, por quantidade excedente ou por item recusado.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento definitivo, da
apresentação da nota fiscal correta e do atesto do fiscal, observada a ordem cronológica e a regulamentação
aplicável. A nota fiscal deverá identificar a ata, a ordem de fornecimento, os itens, as quantidades e os valores
correspondentes.
Antes do pagamento serão verificadas a regularidade da documentação exigida, a inexistência de
pendência imputável ao fornecedor e a conformidade do fornecimento. Havendo erro na nota fiscal ou
controvérsia sobre o objeto, o prazo ficará suspenso até a correção ou solução, sem prejuízo das regras legais.
O pagamento não afasta a responsabilidade do fornecedor por vícios, defeitos, desconformidades ou
obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais de sua responsabilidade.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
O fornecedor será selecionado por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor
preço por item. A adjudicação por item é adequada à diversidade de produtos, formatos, papéis e acabamentos e
amplia a participação de fornecedores especializados.
A proposta deverá indicar preço unitário e total por item, prazo de validade, descrição compatível com
este Termo de Referência e declaração de inclusão de todos os custos necessários ao fornecimento. Será
desclassificada a proposta que não atender às especificações ou apresentar preço inexequível, excessivo ou
incompatível com a pesquisa de preços, conforme análise fundamentada da Administração.
A habilitação deverá comprovar a capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e
técnica exigida no edital, em nível proporcional ao objeto. Poderá ser exigida comprovação de fornecimento de
materiais gráficos compatíveis quando devidamente justificada.
Não será indicada marca ou fabricante. Eventuais referências constantes das descrições serão
interpretadas como parâmetros de características, devendo o edital privilegiar especificações objetivas de
desempenho, dimensões, material, gramatura e acabamento.
A participação, a convocação, o cadastro de reserva, a atualização ou negociação de preços, o
cancelamento e as hipóteses de recusa observarão a Lei nº 14.133/2021, o edital, a ata e o regulamento municipal
do Sistema de Registro de Preços.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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O valor global referencial dos quantitativos máximos estimados para o período de 12 (doze) meses é de
R$ 390.894,00 (trezentos e noventa mil, oitocentos e noventa e quatro reais). Os preços unitários, os quantitativos
e os subtotais constam do quadro abaixo.
Quadro de itens, quantitativos máximos e preços referenciais
Item Quantidade
máxima
Unidade Descrição Preço unitário / subtotal
1 100 Un
Almofada para carimbo numerador
automático, de acionamento mecânico, com
estrutura resistente, cor branca, destinada à
aplicação de tinta para impressão de
numeração; dimensões aproximadas de 2
cm × 1 cm, com espessura compatível com
o equipamento.
R$ 17,17 / R$ 1.717,00
2 100 Un Banner - lona 440g, 1,50m x 2m, starflex,
impressão hp látex. Arte fornecida. R$ 348,11 / R$ 34.811,00
3 50 Un
Banner, lona 440 g starflex, impressão HP
Látex, tamanho 1,20 × 0,80 m. Arte
fornecida.
R$ 243,10 / R$ 12.155,00
4 50 Un
Bloco de Atestado Admissional fl. 50x3,
acabamento só cola, tamanho 15x21cm
AUTO COPIATIVO
R$ 28,30 / R$ 1.415,00
5 150 Un
Bloco de Atestado Médico fl. 50x3,
acabamento só cola, tamanho 15x21 cm.
AUTO COPIATIVO
R$ 21,19 / R$ 3.178,50
6 150 Un
Bloco de Referência e contra- referência fl.
50x1, acabamento só cola, tamanho
15x21cm.
R$ 8,73 / R$ 1.309,50
7 150 Un
Bloco/talão de Solicitação de Serviços
/Serviços realizados, 1 via numerado, 50x2
folhas cada, picotar, medindo 15x21cm.
Arte fornecida
R$ 16,00 / R$ 2.400,00
8 100 Un
Blocos de receituário simples (uso
veterinário) - bloco de 1 via, com 50 folhas
cada bloco, medindo 15.5 cm de largura e
21 cm de altura, com escritas na cor preta e
acabamento só cola. Arte fornecida.
R$ 7,14 / R$ 714,00
9 1500 Un
Blocos/Talões - 50x1 - Receituário B 1 via
8x25cm, 1x0 cor, Tinta Preta - em Off-set
Azul 75g. Saída CTP. Picotar, Numerar=2
Mont., Colar, Grampo, Entregue no Cliente.
Obs.: Arte fornecida
R$ 7,54 / R$ 11.310,00
10 800 Un
Blocos/Talões - 50x2 - Bls. Req. de
Consultas 1via: 1 via 7.5x21cm, 1x0 cor,
Tinta Verde Bandeira - em Auto copiativo
CB Branco 54g. Saída CTP. 2via: 1 via
7.5x21cm, 1x0 cor, Tinta Verde Bandeira -
em Auto copiativo CF Verde 54g. Picotar,
Intercalação, Colar, Grampo, Entregue no
Cliente. Obs.: Arte fornecida
R$ 9,92 / R$ 7.936,00
11 800 Un
Blocos/Talões - 50x2 - Receituário 1via: 1
via 15x21cm, 1x0 cor, Tinta Preta - em
Auto copiativo CB Branco 54g. Saída CTP.
2via: 1 via 15x21cm, 1x0 cor, Tinta Preta -
R$ 16,57 / R$ 13.256,00