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3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste
Edital.
3.3.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais.
3.4 - Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio
do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa(s)
categoria(s).
3.4.1 - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de
pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
3.5 - Não poderão participar deste Pregão as licitantes:
a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no
art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de
governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da
Lei Federal nº 9.605/98;
e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão.
g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização
ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau.
h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021.
i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021.
3.5.1 - Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2.3, os que
desejarem participar poderão encaminhar as propostas e documentos de habilitação (ou retirar aquelas já
enviadas) para o(s) item(ns) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3 – A proposta deverá conter o valor unitário dos itens e o valor total expresso em moeda corrente
nacional (real), onde estejam inclusas todas as despesas, impostos, frete, entrega, carga e descarga na
Prefeitura de Arvorezinha, conforme ANEXO I.
4.4 - A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens que possui interesse.
4.5 – A empresa deverá anexar à proposta Declaração de que a proposta econômica da empresa
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo II.
Caso esta declaração não seja apresentada, a empresa restará desclassificada.
4.6 - Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço
completo, número de telefone, e correio eletrônico.
4.7 – Deverá conter na proposta a descrição completa do produto ofertado.
4.8 - O upload da proposta no site do Portal de Compras Públicas será de total responsabilidade do licitante,
o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de
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tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Pregoeira que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob
pena de desclassificação.
4.9 - O valor proposto para o item cotado deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao sistema,
sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor
junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das
propostas no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema.
4.10 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta
licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má
interpretação por parte da licitante.
4.11 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros),
comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte,
responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta
licitação.
4.12 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e
para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental,
transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou
necessária, não especificada neste edital.
4.13 – A entrega dos materiais deverá ser agendada com a Secretaria respectiva, que irá acompanhar a
entrega através de um servidor ou designar responsável para esta função.
4.14 - O prazo para apresentação de amostra será de 03 dias úteis, e, após a aprovação, a empresa terá
o prazo de 10 dias corridos para a entrega dos produtos.
I - No momento da entrega, será avaliado o acondicionamento dos materiais. Desta forma, produtos
danificados não serão aceitos.
II - Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora, também,
descarregar e armazenar os materiais no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda,
integralmente, com eventuais danos causados a estes.
III - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente
notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a retirá-los e entregar nova remessa de produtos que
atendam ao edital, o que fará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, ficando entendido que correrão por sua conta
e risco tais serviços, sendo aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
4.15 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as
propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço global.
4.16 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, caso não constar, será
automaticamente considerada como válida para 60 dias.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 - A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, quando a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao
Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
5.2 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase competitiva,
oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
5.3 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
5.4 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
6. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1 - Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances.
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a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão
ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
V – Qualificação técnica:
A título de qualificação técnica, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de Controle de Pragas dentro da validade
b) Alvará Sanitário
VI - Declarações:
a – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo anexo
V), sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público,
assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
b – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
(modelo anexo VI), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
c - Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos
necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando se
comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de
recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do anexo VII.
d - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme
modelo anexo VIII. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido
no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo.
e - Declaração da licitante de que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo
essa proibição constar expressamente do edital de licitação, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021,
conforme modelo do anexo IX.
8.5 – Do uso dos benefícios Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I – As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas que pretendem se utilizar dos
benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
posteriores alterações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial,
que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s).
a - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou
empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº
123/2006.
II – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL,
RECEITA MUNICIPAL, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a
apresentação dos documentos de habilitação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do
respectivo prazo. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à
contratação.
III – A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os
documentos elencados no Item 8.2 e/ou 8.3 no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem
alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como: INSS, FGTS, RECEITA
FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, mesmo com restrições, a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, será automaticamente inabilitada.
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8.6 – Das autenticações e cópias dos Documentos:
I – Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto
os emitidos via internet.
II - A autenticação dos documentos feita por servidor municipal somente será realizada mediante
apresentação do documento original .
III - Caso a licitante não autentique os documentos nesta Prefeitura, deverá fazê-lo em cartório, ou
poderá apresentar declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme
permissivo constante no art. 12, IV, da Lei 14.133/21.
IV – Não serão feitas cópias de documentos na Prefeitura.
8.7 – Da apresentação dos documentos:
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem:
a) Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz.
b) Estar todos em nome da filial se a licitante for filial, salvo aqueles documentos que são legalmente
válidos tanto para matriz como para filial.
c) Deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, se a licitante for a
matriz e prestadora dos serviços for a filial.
8.8 – Do consórcio:
Não é permitido Consórcio entre empresas.
8.9 – Inabilitação:
Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) a(s) exigência(s) de habilitação contidas
neste edital ou as que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
9. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO
9.1 Será exigida amostra dos itens 04, 05, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25 a 36, 41, 43, 44, 45, 48, 51, 56, 58, 59,
60, 61, 67, 68, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 94, 96, 97, 101, 102, 103,
104, 105, 106, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 124, 127, 131, 133, 134, 144, 146, 147, 149, 150 e, 151 ,
por se tratarem de alimentos processados, manufaturados, artesanais, congelados prontos ou de origem
animal cuja aderência às especificações mínimas depende de avaliação sensorial ou técnica direta.
9.2 A empresa vencedora do certame deverá apresentar 1 (uma) amostra do produto ofertado,
obrigatoriamente da mesma marca constante na proposta, no prazo de até 03 dias úteis . A referida
amostra será submetida à análise pelos profissionais técnicos do Município e pela comissão de avaliação, os
quais emitirão documento de avaliação do produto, condição indispensável para a adjudicação e
homologação do item em favor da empresa vencedora.
9.3 Para a análise efetuada pelos profissionais técnicos do Município e comissão de análise serão observadas,
rigorosamente, as especificações mínimas dos produtos licitados, conforme termo de referência, além da
qualidade dos mesmos (critério técnico próprio), sendo que, caso o produto não atenda as especificações do
objeto deste edital, a licitante será considerada inabilitada.
9.4 As amostras dos produtos deverão serem entregues junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto,
situada na Rua Carlos Scheffer, nº 1020, Centro, Arvorezinha – RS, das 08 horas até 11:30 horas no turno da
manhã e das 13 horas até as 17 horas no turno da tarde.
9.5 A forma de avaliação (aceitabilidade) das amostras será realizada de acordo com as normas e orientações
técnicas vigentes do FNDE.
9.6 No momento da entrega das amostras, bem como do produto definitivo, será avaliado o
acondicionamento dos mesmos, compromete-se a empresa, ainda, integralmente, com eventuais danos
causados a estes.
9.7 Caso a empresa vencedora não apresentar as amostras dentro do prazo estipulado, sem nenhuma
justificativa, será desclassificada do certame. Desse modo, serão convocados os fornecedores remanescentes.
10. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO
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11.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertou o menor valor será
declarada vencedora.
11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará
as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a
Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
12.1 – A entrega dos produtos deverá ser agendada com a secretaria respectiva, através de telefone, que
designará responsável para acompanhar a entrega
12.2 – Os produtos deverão ser entregues no prazo de 10 dias corridos após a solicitação.
12.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
12.4 - Todo e qualquer fornecimento de produto fora do estabelecido neste edital, produto com defeito, sem
certificação, ou outros, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a retirá-los e
entregar nova remessa de produtos que atendam ao edital, o que fará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, nas
dependências do estabelecimento da contratada, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais
serviços, sendo aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
13. FORMAS DE PAGAMENTO
13.1 - Com o recebimento definitivo das mercadorias, o pagamento dos valores, sem qualquer correção, será
realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria.
13.2 - O valor a ser pago, corresponderá às quantificações entregues, em cada momento, sendo tal situação
comprovada através de termo de recebimento de mercadorias, a ser firmado pelo chefe do setor competente.
13.3 – Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95 da Lei nº
14.133/21.
13.4 - Fica a licitante vencedora obrigada à retenção do Imposto de Renda Retido em seus pagamentos
conforme IN-RFB nº 1.234/2012 e Decreto Executivo Municipal nº 3.106/2022, devendo a mesma emitir os
documentos fiscais observadas as disposições da citada Instrução Normativa, observando o correto destaque
do valor do Imposto de Renda a ser retido.
14. DAS PENALIDADES
I – O Município, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV
e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no
presente edital, anexos e/ou com a proposta apresentada.
II - Pelo atraso na entrega, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por
dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse
prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei
nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
III - Entrega em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo,
não substituição de material inadequado, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o
valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a
efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas
previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, aplicação de multa na razão de
2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a licitante
vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3
(três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas
previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
§ 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Arvorezinha, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de
0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a licitante que:
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a - dar causa à inexecução parcial do objeto deste certame que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b - dar causa à inexecução total do objeto deste certame;
c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e - não entregar documentação porventura solicitada, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
§ 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais
cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a licitante que:
a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação;
b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução;
c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos
337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal.
§ 4º. Na aplicação das penalidades previstas o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta,
seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21.
§ 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da licitante, quando for o caso.
§ 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá,
como condição de reabilitação do licitante, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade
pelo responsável.
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s).
§ 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá,
também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21,
pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Somente poderão participar da Licitação, empresas legalmente constituídas e que estejam habilitadas
e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
15.2 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou
a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
15.3 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
15.4 – De todas as reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato.
A ata será assinada pela Pregoeira e sua equipe e pelos representantes legais presentes devidamente
credenciados.
15.5 – Agentes Públicos, assim considerados aqueles do art. 6º, V, da Lei nº 14.133/21, estão impedidos de
participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de
funcionários desta), por determinação do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a vedação expressa
de contratar com o Município.
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IV - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente
notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a retirá-los e entregar nova remessa de materiais que
atendam ao edital, o que fará no prazo de até dois dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco
tais serviços, sendo aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E PAGAMENTO
I - O acompanhamento e fiscalização do fornecimento, objeto desta licitação, será realizada por servidores
municipais designados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21,
da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado,
quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
II - A fiscalização do fornecimento contratado será efetuada por técnicos designados pelo Município, que
deverão dispor de amplo acesso às informações que julgarem necessários.
III - Materiais incompletos, defeituosos ou em desacordo, deverão ser substituídos, imediatamente, ficando
sujeita às sanções previstas neste edital.
IV - Quando da verificação, se os materiais não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as
sanções previstas neste edital.
V - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento dos materiais e a verificação de
sua conformidade, em conta bancária a ser fornecida pela COMPROMITENTE FORNECEDORA, mediante
apresentação da respectiva nota fiscal.
VI - Fica a Compromitente Fornecedora obrigada à retenção do Imposto de Renda Retido em seus
pagamentos conforme IN-RFB nº 1.234/2012 e Decreto Executivo Municipal nº 3106/2022, devendo a
mesma emitir os documentos fiscais observadas as disposições da citada Instrução Normativa, observando o
correto destaque do valor do Imposto de Renda a ser retido.
VII - Fica a Compromitente Fornecedora, juntamente com a Secretaria responsável, cientes de que todas as
notas fiscais, com exceção das emitidas por empresa optante pelo Simples Nacional, deverão ser entregues
na contabilidade no mês em que forem emitidas.
VIII - A inadimplência da Compromitente Fornecedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais
e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, § 1.º, da Lei Federal n.º 14.133/21.
IX - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no
polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores
suficientes para garantir eventual indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata é de 12 (doze) meses contados desta data, podendo ser prorrogado por até
igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para aquisição do objeto desta Ata os recursos previstos correrão por conta das dotações que se fizerem
necessárias às compras.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE FORNECEDORA
Caberá a Compromitente Fornecedora :
I - Fornecer todo o material que se comprometeu, quando solicitado pelo Município, correndo por sua inteira
conta e risco, as despesas com o frete, transporte e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de
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legais. A eventual prorrogação não implica duplicação automática dos quantitativos nem obrigação de
contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos gerais dos produtos. Os alimentos deverão ser próprios para consumo humano, íntegros,
livres de sujidades, parasitas, corpos estranhos, sinais de deterioração, fermentação, mofo, infestação,
violação, vazamento ou qualquer alteração incompatível com o consumo. Deverão atender às características
específicas do Anexo I e à legislação sanitária, de rotulagem, informação nutricional e defesa do consumidor
aplicável.
As embalagens deverão ser originais, limpas, íntegras, atóxicas, resistentes e adequadas à proteção do
produto até o consumo, com identificação do fabricante ou responsável, origem, lote, data de fabricação
quando exigível, prazo de validade, peso ou volume, composição e demais informações legalmente
obrigatórias.
Os produtos perecíveis, refrigerados ou congelados deverão ser transportados e entregues em condições
compatíveis com sua natureza, observando-se a cadeia de frio e as temperaturas recomendadas pela
legislação e pelo fabricante.
O prazo de validade deverá ser compatível com o percentual mínimo definido nas especificações do item,
contado da data de entrega. Produtos com validade insuficiente poderão ser recusados, salvo autorização
expressa e excepcional da unidade competente, quando não houver risco ao consumo e houver justificativa.
Produtos hortifrutigranjeiros deverão apresentar qualidade, maturação, tamanho e integridade compatíveis
com o item, sem partes apodrecidas, murchas, amareladas ou lesionadas, com acondicionamento que evite
danos no transporte.
As unidades de fornecimento indicadas no Anexo I deverão ser respeitadas. Quando o produto for
acondicionado em embalagem diversa, a quantidade líquida deverá corresponder ao especificado, sem
alteração do preço unitário por mera mudança de apresentação.
4.2. Requisitos sanitários e regulatórios. O fornecedor deverá manter, durante a execução, as licenças,
autorizações, registros e condições sanitárias exigíveis para sua atividade e para os produtos fornecidos. A
Administração exigirá somente documentos pertinentes e proporcionais ao objeto e poderá solicitar
comprovação de origem, lote, registro ou inspeção quando prevista na legislação ou necessária à fiscalização.
4.3. Requisitos de sustentabilidade. O fornecimento deverá buscar redução de perdas, entrega compatível
com o consumo, embalagens adequadas e destinação responsável dos resíduos. O fornecedor deverá evitar
embalagens excessivas quando isso não comprometer a segurança do alimento e deverá observar a legislação
ambiental, sanitária e de resíduos aplicável.
4.4. Requisitos de habilitação. Serão exigidos os documentos previstos nos arts. 62 a 70 da Lei nº
14.133/2021, limitados ao necessário para demonstrar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e
qualificação econômico-financeira. A título de qualificação técnica, deverão apresentar os seguintes
documentos: Certificado de Controle de Pragas dentro da validade; e Alvará Sanitário.
4.5. É vedada a indicação de marca ou fabricante como condição de participação, salvo hipótese legalmente
admitida e tecnicamente justificada. Serão aceitos produtos equivalentes quando atenderem integralmente às
especificações do Anexo I.
4.6. Obrigações do fornecedor
• entregar os produtos nos prazos, locais, quantidades e condições estabelecidos;
• responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga, conservação e integridade dos produtos até o
recebimento;
• fornecer produtos dentro do prazo de validade e em conformidade com as especificações, legislação
sanitária e rotulagem aplicáveis;
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• substituir ou complementar, sem ônus, produtos recusados, avariados, vencidos, com validade
insuficiente ou em desconformidade;
• manter durante a execução as condições de habilitação e as licenças ou autorizações exigíveis;
• atender às determinações da gestão e da fiscalização e fornecer informações, documentos e amostras
quando legitimamente solicitados;
• responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e civis decorrentes
do fornecimento;
• reparar danos causados ao Município ou a terceiros por ação ou omissão relacionada ao
fornecimento;
• observar a legislação de proteção de dados, de segurança do trabalho, de proteção ambiental e as
normas aplicáveis à atividade;
• não transferir a terceiros as obrigações essenciais do fornecimento sem autorização e sem prejuízo da
responsabilidade integral perante o Município.
4.7. Obrigações da Administração
• emitir as solicitações de fornecimento com informações suficientes para a entrega;
• disponibilizar os locais e condições razoáveis para recebimento e conferência;
• acompanhar, fiscalizar, receber e atestar os produtos quando conformes;
• comunicar ao fornecedor as irregularidades identificadas e permitir a correção nos prazos
estabelecidos;
• efetuar o pagamento das parcelas regularmente entregues e aceitas, observados a nota fiscal e os
procedimentos legais;
• manter controle dos saldos da ata, das solicitações, dos empenhos, das entregas e dos pagamentos;
• responder, nos prazos legais, aos pedidos e requerimentos relacionados à execução;
• aplicar as medidas e sanções cabíveis quando caracterizado descumprimento, assegurados
contraditório e ampla defesa.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução será iniciada após a formalização da ata de registro de preços e, quando necessário, do
contrato ou instrumento equivalente. Cada fornecimento dependerá de solicitação formal da Administração,
contendo o item, a quantidade, o local, o prazo e as demais condições de entrega.
5.2. As entregas serão parceladas, conforme a necessidade das unidades requisitantes, preferencialmente em
dias e horários previamente comunicados. O fornecedor deverá entregar os produtos nos locais indicados
pelo Município, incluindo escolas, almoxarifados ou outros pontos oficiais, conforme a ordem de
fornecimento. Não será admitida entrega em endereço diverso sem autorização.
5.3. O prazo ordinário de entrega, durante a vigência da ata, será de até 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento de cada solicitação de fornecimento pelo fornecedor, salvo prazo diverso expressamente fixado
na própria ordem de fornecimento. Para produtos perecíveis, a Administração fixará, na ordem de
fornecimento ou em cronograma anexo comunicado previamente ao fornecedor, dias fixos da semana para
entrega (por exemplo, às terças e quintas-feiras), de modo a evitar estoque excessivo e perda por vencimento,
sendo tal calendário informado ao fornecedor com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início de
sua vigência.
5.4. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência inicial de quantidade,
integridade das embalagens, identificação, validade, condições de transporte e documentação. O recebimento
definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade do produto com o Anexo I e com a ordem de
fornecimento, sem prejuízo da responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos.
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7.3. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo, o ateste da fiscalização, a apresentação da
nota fiscal regular e a comprovação da manutenção das condições exigíveis, observados o prazo e os
procedimentos previstos no edital, na ata, no contrato ou instrumento equivalente e na legislação financeira.
A nota fiscal deverá corresponder exclusivamente aos itens aceitos.
7.4. O pagamento não afasta a responsabilidade do fornecedor por vícios, defeitos, desconformidades, danos
ou obrigações legais. A Administração poderá reter ou glosar valores relativos a itens não entregues,
recusados ou cuja documentação esteja irregular, assegurado o contraditório quando cabível.
7.5. O reajuste, a repactuação, o reequilíbrio econômico-financeiro e a atualização dos preços registrados
observarão as hipóteses e os procedimentos da Lei nº 14.133/2021, do regulamento municipal e da ata, não
sendo admitida alteração automática ou unilateral sem demonstração dos pressupostos legais.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
8.1. A seleção ocorrerá mediante licitação na modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica,
para registro de preços, por se tratar de aquisição de bens comuns. O critério de julgamento será o menor
preço por item, observados os preços unitários máximos aceitáveis e a compatibilidade da proposta com
todas as exigências do edital e deste Termo de Referência.
8.2. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens. A adjudicação por item amplia a
competição e evita a concentração indevida do objeto. A Administração somente poderá adotar julgamento
por grupo ou lote se demonstrar, no processo, a inviabilidade da adjudicação por item e a vantagem técnica e
econômica da medida.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações, apresentarem preços superiores
aos máximos aceitáveis sem possibilidade de negociação, forem manifestamente inexequíveis ou contiverem
vícios insanáveis. A análise de aceitabilidade deverá considerar o preço unitário e o conjunto das condições
ofertadas.
8.4. Amostras. Será exigida amostra dos itens 04, 05, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25 a 36, 41, 43, 44, 45, 48, 51,
56, 58, 59, 60, 61, 67, 68, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 94, 96, 97, 101,
102, 103, 104, 105, 106, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 124, 127, 131, 133, 134, 144, 146, 147, 149, 150
e, 151 do Anexo I, por se tratarem de alimentos processados, manufaturados, artesanais, congelados prontos
ou de origem animal cuja aderência às especificações mínimas depende de avaliação sensorial ou técnica
direta, não sendo exigida amostra dos itens hortifrutigranjeiros in natura e dos insumos de especificação
objetiva e padronizada (grãos, farinhas, açúcar, sal, óleo, temperos secos, água mineral e afins), cuja
conformidade é verificável por rótulo, certificação e conferência a cada entrega. A amostra será solicitada
exclusivamente ao licitante provisoriamente vencedor do respectivo item, vedada a exigência de amostra de
todos os licitantes ou a sua utilização como requisito de habilitação.
8.4.1. O prazo para apresentação de amostra será de 3 (três) dias, contados da convocação formal, e, após a
aprovação, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para a entrega dos produtos referentes à primeira
solicitação de fornecimento, sem prejuízo do prazo ordinário de entrega previsto no item 5.3 para os
fornecimentos seguintes durante a vigência da ata.
8.4.2. As amostras serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Carlos Scheffer, nº 1020,
Centro, Arvorezinha/RS, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, em embalagem original e íntegra, observadas
as condições de conservação e temperatura próprias do produto. No ato do recebimento será avaliado o
acondicionamento, não sendo aceitas amostras com embalagem violada, suja ou danificada.
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9.3. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogada por igual período, desde
que comprovada a vantajosidade e cumpridos os requisitos legais. A referência ao horizonte de até dois anos
serve ao dimensionamento do planejamento, com base no saldo da ata anterior e na projeção de consumo,
mas não autoriza duplicação automática dos quantitativos, do valor ou das contratações durante eventual
prorrogação. Antes da prorrogação, a Administração deverá reavaliar os saldos, o consumo efetivo, os
preços, a necessidade e a compatibilidade dos quantitativos com o regulamento municipal e com a legislação
vigente.
9.4. A pesquisa de preços deverá permanecer documentada nos autos, com indicação das fontes, datas,
condições de fornecimento, metodologia de tratamento dos dados e justificativa do preço unitário referencial.
O valor estimado não constitui garantia de contratação integral nem obrigação de empenho, pagamento ou
consumo mínimo.
9.5. Relação dos itens, quantidades e preços referenciais
A tabela abaixo contém os 168 itens do objeto, com as quantidades máximas estimadas, unidades,
descrições, preços unitários referenciais e valores máximos estimados. O valor total máximo estimado é de
R$ 2.685.087,90. Os quantitativos são estimativos e não obrigam o Município à aquisição integral.
Item Qtde
Min.
Qtde
Máx.
UN Descrição Valor
unitário
Valor
total
01 01 1000 kg ABACATE, frutos íntegros, de cor verde
brilhante, em estado pronto para consumo, sem
partes escuras ou apodrecidas, 1ª qualidade,
acondicionados em saco ou caixas plásticas.
6,16 6.160,00
02 01 3500 un ABACAXI, fruto de tamanho médio, limpo, de
primeira, firmes e íntegros; acondicionado de
forma a evitar danos físicos, deve estar ileso, sem
rupturas e ou pancadas na casca, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo; isento de
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve
apresentar quaisquer lesões de origem física,
mecânica ou biológica; livre de resíduos de
fertilizantes
10,88 38.080,00
03 01 1000 kg Abobrinha Italiana de cor verde, longas,
espessura média, não muito grandes, 1ª
qualidade, isento de partes pútridas, não poderão
estar murchos ou amarelados, acondicionados em
saco ou caixas plásticas.
6,65 6.650,00
04 01 200 un ACHOCOLATADO EM PÓ – Enriquecido de
vitamina, latas de 400 g. Ingredientes: Açúcar,
cacau em pó, minerais, maltodextrina, vitaminas,
emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido
ascórbico e aromatizante. Podendo conter traços
de leite. Na embalagem deve constar data de
fabricação e validade mínima de 15 meses.
10,61 2.122,00
05 01 2000 kg AÇÚCAR – Açúcar Cristal, Contendo no
mínimo 99,3% de sacarose, com aspecto sólido e
cristais bem definidos, cor branca, odor e sabor
próprios do produto, livre de fermentação, sem
10,93 21.860,00