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Texto do edital

Execução de obras no interior de Arvorezinha/RS, sob empreitada por menor preço global, abrangendo a construção de copa e cozinha na Comunidade Linha 5ª e de uma churrasqueira no ginásio da Comunidade São José, conforme projetos e especificações técnicas

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EDITAL Nº 63/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026 MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA/RS OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras no interior de Arvorezinha/RS, abrangendo a construção de copa e cozinha na Comunidade Linha 5ª e de uma churrasqueira no ginásio da Comunidade São José, conforme projetos e especificações técnicas - empreitada global (por lote). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : RS 170.980,21 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 28 de outubro de 2026, às 08h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim 1 - INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA, por meio do Prefeito Municipal, Sr. CLÓVIS PROVENSI ROMAN, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE , para a realização, da obra devidamente descrita, caracterizada e especificada nos Projetos Técnicos e Memoriais Descritivos das Obras (Anexo XII). 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e pelo Decreto Municipal nº 3289/2024, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema Portal de Compras Públicas, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e pelo site da Prefeitura de Arvorezinha: https://www.arvorezinhars.com.br/. 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Presidente da Comissão, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected]. 1.8 – O Presidente da Comissão responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.

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1.9 - Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected]. 1.10 – Caberá ao Presidente da Comissão, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.11 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.12 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 1.13 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos já estabelecidos, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2 - DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1 – No dia 28 de outubro de 2026, às 08 horas , o Presidente da Comissão iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA Nº 14/2026, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3 – OBJETO 3.1 – O objeto do presente Edital é a Contratação de empresa especializada para execução de obras no interior de Arvorezinha/RS, abrangendo a construção de copa e cozinha na Comunidade Linha 5ª e de uma churrasqueira no ginásio da Comunidade São José, conforme projetos e especificações técnicas – empreitada global. 4 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Código da Despesa: 4094 Fonte de recurso: 2706 Desdobramento da despesa: 4635 4.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se em Anexo ao edital, totalizando a importância de R$ 71.305,27 para o lote 1 e R$ 99.674,94 para o lote 2. 5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por lote. 6 – PRAZOS 6.1 – O contrato vigorará 120 (cento e vinte dias) a contar da assinatura. 6.2 – O prazo de execução das obras é de 60 (sessenta) dias para ambas as obras, conforme cronograma físico- financeiro, contados da data de emissão da ordem de início, podendo, este prazo, ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

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6.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 6.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas. 7.2 – Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 7.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 7.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 7.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 7.9 – Não será permitida a participação em consórcio. 7.10 – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação da Secretaria de Esporte, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 7.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 7.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s)

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relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 7.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 7.17 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 7.18 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8 – CREDENCIAMENTO 8.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 8.2 – O credenciamento dar – se – á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Portal de Compras Públicas. 8.3 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema Portal de Compras Públicas. 8.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 8.5 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 9 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 9.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

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pública. 9.1.1 – A proposta inicial (Anexo X) – juntamente com as planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro – , assim como a documentação exigida no edital e a proposta readequada (Anexo X) – juntamente com as planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro -, deverão ser anexadas no sistema somente pela empresa declarada vencedora, após a fase de lances, no prazo estipulado pelo Presidente da Comissão. 9.1.2 – Deverá ser indicado na proposta o email e telefone da empresa, conforme modelo do Anexo X. 9.1.3 – Preferencialmente, as propostas, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiros deverão estar em folha timbrada da empresa e não impressas diretamente do Portal de Compras Públicas. 9.2 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 9.3 – As propostas de preço deverão conter os valores unitários, totais e total global, nos moldes da planilha orçamentária do projeto da obra. 9.4 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação. 9.5 – Os documentos que compõem a proposta – inicial e readequada - e a habilitação do licitante melhor classificado, e somente deste, deverão ser anexados no Portal de Compras Públicas para avaliação do Presidente da Comissão e para acesso público após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo estipulado pelo Presidente da Comissão via chat. 9.6 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, no prazo estabelecido pelo Presidente da Comissão. 9.7 – O Presidente da Comissão poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.8 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.9 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.10 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução total da obra, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 9.11 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar – se – á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 9.12 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê – lo pelo Presidente da Comissão. 9.13 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Município, em

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nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 9.14 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.15 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 9.16 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 9.17 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Presidente da Comissão com a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão e os licitantes. 10.4 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 10.5 – Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto. 10.6 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 10.7 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 10.8 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem) reais de diferença de valores , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.9 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.10 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 10.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados , a não ser em situação devidamente justificada e aceita

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pelo Presidente da Comissão, sujeitando – se a licitante às penalidades previstas neste edital. 10.12 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de duração da sessão pública. 10.13 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.14 – Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.15 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Presidente da Comissão poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.16 – DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS: 10.16.1 – Considerando o disposto no Art. 59, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, a análise da conformidade das propostas se dará após o encerramento da sessão de lances e exclusivamente em relação ao licitante mais bem classificado após a disputa. 10.16.2 – O Presidente da Comissão verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.16.3 – Serão desclassificadas as propostas: 10.16.3.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 10.16.3.2 – que contiverem vícios insanáveis; 10.16.3.3 – que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 10.16.3.4 – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; 10.16.3.5 – que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; 10.16.3.6 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 10.16.3.7 – que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; 10.16.3.8 – que não tenha indicado a marca dos produtos cotados, quando for o caso; 10.16.3.9 – cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência. 10.16.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 10.16.5 – Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 10.16.6 – Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.16.7 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.16.7.1 – Na hipotese da ocorrência da situação do item 10.16.7, a garantia exigida deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º da Lei nº 14.133/2021. 10.16.8 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação

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com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Presidente da Comissão. 11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 11.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado lances cujos valores sejam iguais ou inferiores aos previstos na planilha orçamentária de valores estimados do Município, considerado o valor total por lote, para o caso. 11.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição. 11.3 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem – se como tal antes do momento determinado neste subitem. 11.4 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada. 11.5 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder – se – á da seguinte forma: 11.5.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; 11.5.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; 11.5.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito; 11.5.4 – No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame. 11.7 – Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.8 – Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 11.2 ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance. 11.9 – Na hipótese de o disposto nos itens anteriores não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.10 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Presidente da Comissão deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.

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11.11 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.12 – Haverá um prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta readequada, juntamente com a planilha orcamentária atualizada e o cronograma físico-financeiro, e se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 11.13 – O Presidente da Comissão anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor GLOBAL , imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Presidente da Comissão acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor. 11.14 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Presidente da Comissão e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando – lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.15 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Presidente da Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação. 11.16 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor por lote, passará o Presidente da Comissão ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes: 11.16.1 – O Presidente da Comissão deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea. 11.16.2 – O Presidente da Comissão verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor por meio da apreciação dos documentos de habilitação exigidos neste edital; 11.16.3 – Caso os dados e informações existentes nos documentos de habilitação não atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, o Presidente da Comissão verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; 11.16.4 – O Presidente da Comissão poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item anterior. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.16.5 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. 11.16.6 – Essa verificação será registrada pelo Presidente da Comissão ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; 11.16.7 – A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema Portal de Compras Públicas. 11.16.8 – Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 11.17 – Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Presidente da Comissão examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 11.18 – Na hipótese do art. 61, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Presidente da Comissão, após negociar com os

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demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação 11.19 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Presidente da Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações. 11.20 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.arvorezinhars.com.br/. 11.21 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, ao Município, caso solicitado, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema Portal de Compras Públicas em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente da Comissão solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante. 12 – HABILITAÇÃO 12.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 11 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: 12.1.1 – Documentação relativa à habilitação jurídica; 12.1.2 – Documentação relativa à habilitação econômico – financeira; 12.1.3 – Documentação relativa à habilitação fiscal; 12.1.4 – Documentação relativa à habilitação social e trabalhista; 12.1.5 – Documentação relativa à qualificação técnica. 12.2 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.3 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos. 12.4 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dia s , contados até a data da realização da licitação. 12.5 – A documentação exigida poderá ser substituída pelo registo cadastral do Município e deverão ser apresentados independentemente de terem sido cadastrados no Sistema Portal de Compras Públicas. 13 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.1 – Para fins de habilitação jurídica as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 13.1.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual; 13.1.2 – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado; 13.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da

Texto do edital: Execução de obras no interior de Arvorezinha/RS, sob empreitada por menor preço — Concorrência - Eletrônica 14/2026 | Editais do Brasil