Texto do edital
Aquisição de material Médico-Hospitalar e Ambulatorial
1 EDITAL 54/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para aquisição de material Médico-Hospitalar e Ambulatorial. Valor total da contratação: R$ 1.579.150,05 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta reais e cinco centavos). Data da sessão pública: 08/10/26, ÀS 08 HORAS Critério de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: Aberto Preferência ME/EPP/equiparadas: Sim Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 CLÓVIS PROVENSI ROMAN , PREFEITO MUNICIPAL DE ARVOREZINHA, faz saber pelo presente EDITAL, que está aberta a Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73, de 2022 e, conforme o caso, Código Civil, do tipo Menor Preço , e que, às 08 HORAS DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026, estará recebendo propostas e documentação para a licitação em destaque, autorizada pelo processo Nº 189/2026. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Arvorezinha/RS, na Rua Carlos Scheffer, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3772-0300, ou ainda através dos e- mails: [email protected] / [email protected] As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO devem acessar o site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1. OBJETO 1.1 - A presente Licitação objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada para aquisição de material Médico-Hospitalar e Ambulatorial, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DIVULGAÇÃO DO EDITAL 2.1 - Data/Hora limite para recebimento de propostas juntamente com os documentos de habilitação exigidos no edital: 08/10/26, às 07:59. 2.2 - Data/Hora da Abertura das Propostas: 08/10/26, às 08:00. 2.3 - Data/Hora da Disputa: 08/10/26, às 08:00. 2.4 - Endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: [email protected] ou [email protected]. 2.5 - Sítio eletrônico da sessão: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 2.6 - Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. I – O Município apenas utiliza a plataforma do Portal de Compras Públicas não possuindo autonomia para auxiliar o interessado com relação ao cadastro junto ao sistema e demais dúvidas. Para isso, o interessado deverá entrar em contato diretamente com a equipe técnica do sistema. 3.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2 3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 3.3.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 3.4 - Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa(s) categoria(s). 3.4.1 - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 3.5 - Não poderão participar deste Pregão as licitantes: a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação; c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98; e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021. 3.5.1 - Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas e documentos de habilitação (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) item(ns) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 4.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.3 – A proposta deverá conter o valor unitário dos itens e o valor total expresso em moeda corrente nacional (real), onde estejam inclusas todas as despesas, impostos, frete, entrega, carga e descarga na Prefeitura de Arvorezinha, conforme ANEXO I. 4.4 - A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens que possui interesse. 4.5 – A empresa deverá anexar à proposta Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo II. Caso esta declaração não seja apresentada, a empresa restará desclassificada. 4.6 - Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e correio eletrônico. 4.7 – Deverá conter na proposta a descrição completa do produto ofertado. 4.8 - O upload da proposta no site do Portal de Compras Públicas será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de
3 tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Pregoeira que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.9 - O valor proposto para o item cotado deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao sistema, sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das propostas no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema. 4.10 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante. 4.11 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 4.12 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.13 – A entrega dos materiais deverá ser agendada com a Secretaria respectiva, que irá acompanhar a entrega através de um servidor ou designar responsável para esta função. 4.14 - Os materiais solicitados deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação, que poderá se dar através de nota de empenho. I - No momento da entrega, será avaliado o acondicionamento dos materiais. Desta forma, produtos danificados não serão aceitos. II - Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora, também, descarregar e armazenar os materiais no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. III - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a retirá-los e entregar nova remessa de produtos que atendam ao edital, o que fará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais serviços, sendo aplicadas, também, as sanções previstas neste edital. 4.15 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 4.16 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, caso não constar, será automaticamente considerada como válida para 60 dias. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 - A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 5.2 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.3 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.4 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 6. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 6.1 - Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
4 6.2 – O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. I – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 4% (quatro por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 6.3 - A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 6.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.6 - Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 6.7 – Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat. I – Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão. II – Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este. 6.8 - No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 6.9 - O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.9.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.9.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 6.9.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital; 6.10.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.10.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.10.3 - O disposto no item 6.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 6.11 - Se não houver licitante que atenda ao item 6.10 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:
5 a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.11.1 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.12 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 6.13 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 6.14 – Todos os licitantes participantes e classificados para o item devem estar cientes que, caso a licitante detentora do menor valor vier a ser desclassificada, a Pregoeira procederá a renegociação do item com a próxima classificada, obedecendo a ordem de classificação. I – O valor partirá do último lance ofertado pela empresa ora classificada. II – Não será aceita solicitação de desclassificação nesta etapa. 6.15 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 - O critério de julgamento de classificação das empresas será o MENOR PREÇO POR ITEM. 7. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 - Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para a empresa vencedora realizar o upload no sistema da proposta final atualizada (conforme Anexo I) e da Declaração de Integralidade de Custos (modelo anexo II) que também devem ser anexados no campo “Proposta Final”. 7.1.1 - Caso o lance final seja diverso do inicial, o valor unitário deverá ser atualizado na aba “Valor Itens”, durante o prazo disponibilizado. 7.1.2 - A pedido da empresa ou por decisão da Pregoeira, tal prazo poderá ser prorrogado. 7.2 - Será desclassificada a proposta que: a) não atender a todos os requisitos exigidos no 4º item deste Edital; b) contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido; c) divergir dos termos deste edital; d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; e) contiver vícios insanáveis; f) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após negociação; g) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; h) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente. 7.3 - Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital. 7.4 - Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos, entre unitários e totais, os primeiros. 7.5 - Somente será analisada a conformidade da proposta em relação ao licitante mais bem classificado.
6 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:); d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 8.2 - O licitante deverá anexar ao sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os documentos em vigor a seguir relacionados: I – Qualificação: Jurídica a - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a.1 - A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. a.2 – Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). b) Documento de identificação do representante legal da empresa (CNH, RG ou qualquer outro documento substituto deste). Técnica a - Alvará de autorização sanitária, emitida pelo órgão responsável pela vigilância sanitária, em vigor a) Certificado De Boas Práticas De Fabricação E Controle Por Linha De Produção/Produtos, Emitido Pela Secretaria De Vigilância Sanitária Do Ministério Da Saúde e Certificado De Registro De Produtos Emitido Pela Secretaria De Vigilância Sanitária. (Alteração Dada Pela Portaria 3.765, De 25 De Outubro De 1998). b - Autorização de Funcionamento de empresa e Autorização Especial (AFE/AE), (Autorização emitida pela ANVISA (pode ser cópia autenticada ou emitida pelo site da ANVISA) e Comprovação de publicação do Diário Oficial da União), conforme estabelece a legislação específica da ANVISA. c - As autorizações deverão ser apresentadas nos casos em que couber a exigência da legislação específica. d - Alvará/Licença de Vigilância Sanitária expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, dentro do prazo de validade; e - Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da proponente, atualizado quando constar de sua validade. f – Será necessária as apresentações de registro na ANVISA aos produtos para saúde são classificadas em quatro classes de risco, conforme o risco associado na utilização dos mesmos nas classes III e IV, alto risco e máximo risco, quanto aos produtos das classes I e II, baixo risco e médio risco o registro poderá não ser obrigatória, entretanto deverá obedecer a descrição do item no Edital. A descrição de todas as regras de classificação pode ser obtida no Anexo I, da RDC nº 751/2022. II – Habilitação Fiscal:
7 a – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor. d – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , em vigor. e – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 06 (seis) meses. f - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. III - Regularidade Trabalhista: a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor. IV – Qualificação Econômico-Financeira: a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. V - Declarações: a – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo anexo V), sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. b – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, (modelo anexo VI), assinada por representante(s) legal(is) da empresa. c - Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do anexo VII. d - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme modelo anexo VIII. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo. e - Declaração da licitante de que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do anexo IX. 8.5 – Do uso dos benefícios Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: I – As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores alterações , deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s).
8 a - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. II – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação. III – A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os documentos elencados no Item 8.2 e/ou 8.3 no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, mesmo com restrições, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, será automaticamente inabilitada. 8.6 – Das autenticações e cópias dos Documentos: I – Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto os emitidos via internet. II - A autenticação dos documentos feita por servidor municipal somente será realizada mediante apresentação do documento original . III - Caso a licitante não autentique os documentos nesta Prefeitura, deverá fazê-lo em cartório, ou poderá apresentar declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme permissivo constante no art. 12, IV, da Lei 14.133/21. IV – Não serão feitas cópias de documentos na Prefeitura. 8.7 – Da apresentação dos documentos: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem: a) Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz. b) Estar todos em nome da filial se a licitante for filial, salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. c) Deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, se a licitante for a matriz e prestadora dos serviços for a filial. 8.8 – Do consórcio: Não é permitido Consórcio entre empresas. 8.9 – Inabilitação: Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) a(s) exigência(s) de habilitação contidas neste edital ou as que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 9. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO 9.1 - Quaisquer informações, esclarecimentos e dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser solicitadas por escrito até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas na Rua Carlos Scheffer, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3772-0300, e ainda através dos e-mails [email protected] e [email protected] 9.2 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, empresas e outros poderão impugnar o ato convocatório do pregão. 9.3 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento abertura das propostas. As solicitações mencionadas no subitem 9.2, deverão ser
9 encaminhadas por meio eletrônico via internet para os endereços [email protected] e/ou [email protected] 9.4 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 9.5 – Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, abrir-se-á prazo para qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso contra ato praticado no certame, podendo qualquer licitante inconformada com o resultado, registrar em ata as razões de interpor recurso. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. I – O tempo para manifestação de intenção de recurso será de 02 minutos. II – A manifestação de recurso deve ser feita em campo específico no Portal de Compras Públicas. 9.6 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.8 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.9 - A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes ao término da sessão pública importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, dar-se-á a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 9.10 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.11 – Os recursos deverão ser anexados ao sistema, junto ao Portal de Compras Públicas. I – Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail ou entregues de outra forma que não seja junto ao referido sistema. II - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos, e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 9.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do objeto da licitação para a licitante vencedora, que será convocada para assinar o Contrato, quando houver, no prazo estabelecido neste edital contados da devida convocação. 9.13 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. I - Para definição dos prazos, será levado em consideração o horário de expediente da Prefeitura. 9.14 - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 10. DA ADJUDICAÇÃO 10.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertou o menor valor será declarada vencedora. 10.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
10 11.1 – A entrega dos materiais deverá ser agendada com a secretaria respectiva, através de telefone, que designará responsável para acompanhar a entrega. 11.2 - Os materiais solicitados deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação, com condições a serem combinadas com a Secretaria solicitante. I - No momento da entrega, será avaliado o acondicionamento dos materiais. II – Compromete-se a empresa, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. III - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a retirá-los e entregar nova remessa de materiais que atendam ao edital, o que fará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, nas dependências do estabelecimento da contratada, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais serviços, sendo aplicadas, também, as sanções previstas neste edital. 11.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 12. FORMAS DE PAGAMENTO 12.1 - Com o recebimento definitivo dos materiais, o pagamento dos valores, sem qualquer correção, será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria. 12.2 - O valor a ser pago, corresponderá às quantificações entregues, em cada momento, sendo tal situação comprovada através de termo de recebimento de mercadorias, a ser firmado pelo chefe do setor competente. 12.3 – Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/21. 12.4 - Fica a licitante vencedora obrigada à retenção do Imposto de Renda Retido em seus pagamentos conforme IN-RFB nº 1.234/2012 e Decreto Executivo Municipal nº 6.486/2022, devendo a mesma emitir os documentos fiscais observadas as disposições da citada Instrução Normativa, observando o correto destaque do valor do Imposto de Renda a ser retido. 13. DAS PENALIDADES I – O Município, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente edital, anexos e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na entrega, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III - Entrega em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, não substituição de material inadequado, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Arvorezinha, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a licitante que: a - dar causa à inexecução parcial do objeto deste certame que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do objeto deste certame; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;