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Texto do edital

Aquisição de plantadeira adubadeira de tração animal completa com o disco de corte. justifica-SE a compra pela necessidade de oferecer aos pequenos produtores rurais do município, uma alternativa eficiente e adequada às condições de suas propriedades. o equipamento possibilita realizar o plantio e a adubação de forma simultânea, proporcionando maior uniformidade na distribuição das sementes e do fertilizante. o disco de corte contribui para melhorar a abertura do solo e o manejo resíduos vegetais, favorecendo a qualidade da operação de plantio. a disponibilização desse equipamento também poderá auxiliar na modernização das atividades da agricultura familiar, aumentando a eficiência produtiva e contribuindo para a redução dos custos de produção

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 1 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2026 Município de Alecrim Secretaria Municipal de Administração Edital de Pregão Eletrônico n° 14/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Orçamento aberto Edital de Pregão Eletrônico para a Aquisição de Equipamentos (Plantadeira Adubadeira de Tração animal completa). A PREFEITA MUNICIPAL DE ALECRIM , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, (art. 6º, XLI), objetivando a Aquisição de Distribuidor de Adubo Orgânico Líquido e Carreta Basculante, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço www.pregaoonlinebanrisul.com.br, no dia 20 de outubro , às 09:00h (nove horas) , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:30h (oito horas e trinta minutos) da mesma data, sendo que todas as referências de tempo observam os horários de Brasília. 1. DO OBJETO : 1.1 Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamentos (Plantadeira Adubadeira de Tração animal completa), atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e conforme descritivo constante no ANEXO I deste Edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 . Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2 . As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 2.3 . É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1 . Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2 . Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 2 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br se pelo ónus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3 . Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4 . Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 . As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.2 . O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2. 1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da Lei Complementar n° 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1 e 11.2 deste edital. 3.2.3 Que suas propostas econômicas compreendem a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 . Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1 . O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2 . Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial com a indicação completa do produto ofertado , bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de transporte, seguro e frete obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 . Serão considerados para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a virgula. 4.4 . O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 3 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 . Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá enviar os seguintes documentos, exclusivamente por meio do Portal www.pregaoonlinebanrisul.com.br no prazo máximo de 02 horas a contar do momento em que for declarado como vencedor no item. 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA : a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Parágrafo único: As atividades do licitante constantes nos documentos construtivos devem ser compatíveis com o objeto desta licitação. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de regularidade perante a justiça do trabalho. h) comprovação de enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração expressa atualizada ou Certidão Simplificada, ambas com datas de expedições de até 06 (seis) meses anteriores à data da licitação, informando que a mesma se enquadra nesta condição, a fim de comprovar os privilégios previstos pela lei Complementar nº 123/2006. 5.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência expedida da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para apresentação do documento. b) Em caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a ) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a licitante fornece ou forneceu produtos condizentes com o objeto licitado; b) Declaração de conhecimento dos prazos e locais das entregas(conforme anexo III)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 4 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br c ) Alvará Sanitário vigente; 5.1.5.1 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.1.6 DECLARAÇÕES a) Declaração de conhecimento dos prazos e locais das entregas(conforme ANEXO III) b) Declaração conjunta conforme modelo do anexo IV do edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 . O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3 . A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 . Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2 . Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais; c) Contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superestimado. d) Que não tiverem sua exequibilidade demostrada, quando exigido pela administração. 7.3 . Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4 . As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5 . Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 5 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br 7.6.2 . O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3 . Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4 . O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01(um centavo) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.6.5. Serão aceitos lances com até duas casas decimais depois da vírgula. 7.6.6. A Administração poderá realizar diligência para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demostrada. 8. MODO DE DISPUTA 8.1 . Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3 . A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 . Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública deve permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 . Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.1 . Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar n° 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.2 . Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 6 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.3. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar n°123/2006. 9.2 . Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60, § 1°, da Lei n° 14.133/2021. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 . A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3 . Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação, ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4 . Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10.5 O orçamento da administração é aberto e é caracterizado por ser Valor Estimado, sendo este o valor de referência por item. E caso o valor final fique acima deste valor estimado para contratação, o mesmo poderá ser aceito ou não, levando-se em consideração situações específicas, sendo decidido motivadamente sobre sua aceitação pelo pregoeiro e equipe de apoio, na realização do certame. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5.1.5, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2 . A beneficiária da Lei Complementar n° 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3 . Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceita ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 . Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1 . Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 7 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3 . Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 . Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3 . Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo pela licitante. 14.3 Para a assinatura do contrato, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas e apresentação da proposta com o preço final proposto, contendo a especificação do item. 14.4 As certidões que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 14.5 A contratada responderá por quaisquer danos pessoal e/ou material ocasionado por funcionários/equipamentos de trabalhos, na prestação do serviço. 14.6 Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitado a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.7 A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, quando for exigido, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da CONTRATANTE, das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE Unidade: 0701 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Ação: 2233 - Apoio ao Produtor Rural Vínculo: 1500000 – Recursos não Vinculados de Impostos Subelemento: 33390321000000000000 – Outros Serv – P/ Distribuição Gratuita

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 8 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br Referência: 401 16. VIGENCIA O prazo de vigência deste processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico é de 01(um) ano, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento dos equipamentos e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sendo que as despesas correrão a conta dos créditos abertos através das dotações orçamentarias a serem informadas pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda no momento da aquisição ou elaboração de contrato. 17.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega dos itens. 17.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 A empresa vencedora deverá entregar os equipamentos conforme descrito no Edital, num prazo máximo de até 30 dias , conforme definição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Em caso de descumprimento do prazo de entrega, a empresa deverá, antecipadamente, encaminhar as justificativas, por escrito á contratante, para que sejam adotadas as devidas providências, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21. 18.2 Os equipamentos deverão ser entregues no Parque de Máquinas junto a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, na Rua João Orlando Schaedler, 1260, centro da cidade de Alecrim-RS, em horário de expediente. 18.3 Verificada a desconformidade na entrega do objeto licitado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a partir do manifesto das inconformidades pela contratante, sujeitado as penalidades do edital. 18.4 A nota fiscal /fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com item solicitado. 19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I- dar causa à inexecução parcial do contrato; II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- dar causa à inexecução total do contrato; IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 9 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 as seguintes sanções: I- advertência; II- multa; III- impedimento de licitar e contratar; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I- a natureza e a gravidade da infração cometida; II- as peculiaridades do caso concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública; V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I do item 19.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 19.1 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II do item 19.2 (multa) deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital. § 4º A sanção prevista no inciso III do item 19.2 (impedimento de licitar e contratar)deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 19.1 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 5º A sanção prevista no inciso IV do item 19.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 18.1 do edital , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 19.2 letra “c” deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Alecrim/RS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 6º A sanção estabelecida no inciso IV do item 19.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ALECRIM 10 Rua Nicolau José Schaedler, 42 – CNPJ 87.612.784/0001-97 Fone: (55)3187-0115 E-mail: [email protected] www.alecrim.rs.gov.br contratar) deste artigo será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Municipal. § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 19.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do item 19.2 . § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. § 9º A aplicação das sanções previstas no item 19.2 deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. § 10º A aplicação das sanções previstas no item 19.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. § 11º Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 19.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. § 12º A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 19.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 13º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. § 14º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. § 15º As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. § 16º As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. 19.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte e-mail [email protected] . 20.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: alecrim.atende.net , bem como através do site: www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará à contratação. 21.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.3 A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório, do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme disposto na lei n.º

Texto do edital: Aquisição de plantadeira adubadeira de tração animal completa com o disco de cor — Pregão - Eletrônico PCE 14/2026 | Editais do Brasil