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Texto do edital

Chamamento público para credenciamento nº 01/2026 - credenciamento de leiloeiros(as) públicos(as) oficiais

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 Município de Tucunduva/RS comunica aos interessados a abertura do presente Edital de Chamamento Público, destinado ao procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, na forma de contratação paralela e não excludente (art. 79, inciso I, da lei federal 14.133/2021), visando o credenciamento de Leiloeiros(as) Públicos(as) Oficiais para a prestação de serviços de preparação, organização, avaliação ou subsídio à avaliação, divulgação e condução de leilões públicos, destinados à alienação de bens móveis inservíveis, sucatas, veículos, máquinas, equipamentos e bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, conforme demanda da Administração. O credenciamento será executado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 74, inciso IV, 78 e 79, com o Decreto Municipal nº 894, de 05 de maio de 2025, que regulamenta o instrumento auxiliar de credenciamento no âmbito do Município de Tucunduva/RS, com o Decreto Municipal nº 757, de 24 de março de 2023, que regulamenta as funções do agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, fiscalização e gestão dos contratos, com o Decreto Federal nº 21.981/1932, com a Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e demais normas aplicáveis. Os interessados poderão examinar o presente edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização, por meio dos endereços eletrônicos: https://www.tucunduva.rs.gov.br/site, e https://pregaobanrisul.com.br/ (sistema pregão on-line Banrisul). As instruções para inscrição (credenciamento) junto ao sistema pregão on-line Banrisul, necessários para apresentação do requerimento e documentação neste chamamento, podem ser acessadas nos seguintes sítios eletrônicos: https://pregaobanrisul.com.br/ e https://portaldofornecedor.rs.gov.br/ . Evento Data Publicação do edital 07/10/2026 Data limite para solicitações de esclarecimentos e impugnações 13/10/2026 Data/hora Inicial para recebimento de requerimentos de credenciamento 19/10/2026, às 8h Data/hora de início da análise da documentação por parte da comissão de contratação 26/10/2026, às 9h 1. OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS(AS) PÚBLICOS(AS) OFICIAIS, regularmente matriculados na Junta Comercial competente, para a realização de leilões públicos de bens móveis inservíveis, sucatas, veículos, máquinas, equipamentos e bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Tucunduva/RS, conforme demanda da Administração Municipal.

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 2 Item Credenciado Especificações 01 Leiloeiro(a) Público(a) Oficial  Organizar, divulgar e conduzir leilões públicos de bens móveis e imóveis do Município, de forma presencial, eletrônica ou híbrida;  Realizar ou subsidiar a avaliação dos bens e sugerir valores mínimos de arrematação, quando solicitado, os quais deverão ser submetidos à análise, validação e aprovação da comissão especial de avaliação, a ser nomeada por portaria específica e com atuação exclusiva no presente credenciamento;  Apoiar a organização e composição dos lotes, bem como a elaboração dos editais de leilão e demais documentos necessários à realização do certame;  Divulgar amplamente os leilões, utilizando meios adequados para garantir publicidade, transparência e competitividade;  Disponibilizar plataforma eletrônica de lances, quando aplicável, sem ônus direto ao Município;  Orientar os arrematantes quanto ao pagamento da comissão devida ao Leiloeiro(a) Público(a) Oficial e ao pagamento do valor integral da arrematação diretamente ao Município de Tucunduva/RS, em conta indicada pelo Setor de Fazenda ou setor competente;  Emitir atas, relatórios, comprovantes e prestação de contas após cada leilão, inclusive com a comprovação dos pagamentos realizados pelos arrematantes, quando aplicável;  Responder pela regularidade dos atos praticados no âmbito de sua atuação. 1.2. A avaliação dos bens poderá ser realizada ou subsidiada pelo Leiloeiro(a) Público(a) Oficial credenciado, especialmente quanto à estimativa de valores mínimos de arrematação e à organização dos lotes, observadas as condições de mercado, o estado de conservação dos bens e demais informações relevantes. 1.3. A avaliação apresentada pelo leiloeiro(a) deverá ser analisada, validada e aprovada por comissão especial de avaliação, a ser nomeada por portaria específica e com atuação exclusiva no presente credenciamento, a qual poderá solicitar esclarecimentos, ajustes ou complementações sempre que entender necessário. 1.4. A comissão especial de avaliação será responsável por validar os valores mínimos dos bens a serem leiloados, acompanhar as providências preparatórias do leilão e assegurar que a alienação observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público. 1.4.1. A comissão especial de avaliação será responsável por analisar, validar e aprovar a avaliação dos bens a serem leiloados, inclusive os valores mínimos de

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 3 arrematação sugeridos pelo(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial credenciado. 1.5. A realização de cada leilão dependerá de demanda específica da Administração, mediante existência de bens aptos à alienação, avaliação validada pela comissão especial de avaliação, autorização competente e demais providências administrativas necessárias. 1.6. A comissão especial de avaliação poderá solicitar ao(à) leiloeiro(a) esclarecimentos, justificativas, documentos complementares, registros fotográficos, ajustes na composição dos lotes ou revisão dos valores sugeridos, sempre que entender necessário para resguardar o interesse público e a adequada alienação dos bens. 1.7. A validação da avaliação pela comissão especial de avaliação será condição para a continuidade dos atos necessários à realização do leilão, sem prejuízo da autorização da autoridade competente e das demais providências administrativas cabíveis. 2. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. O credenciamento ora pretendido não gera despesas diretas ao Município, pois a remuneração do(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial será realizada exclusivamente por meio de comissão paga diretamente pelo arrematante. 2.2. A comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de cada lote, seja bem móvel ou imóvel, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto Federal nº 21.981/1932 e da Instrução Normativa DREI nº 52/2022, não havendo qualquer custo direto à Administração Municipal pelos serviços prestados. 2.3. As quantidades anuais poderão variar a depender da demanda. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 3.1. O chamamento público para credenciamento, permanecerá aberto por tempo indeterminado de modo a permitir a inscrição e habilitação contínua de novos interessados. 3.2. O Termo de Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante justificativa da Administração Municipal, desde que mantidos o interesse público, a vantajosidade e as condições legais aplicáveis, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos, conforme a lei federal nº 14.133/21, especialmente os arts. 105, 106 e 107, no que couber, bem como o Decreto Municipal nº 894/2025 e as condições previstas no Edital de Chamamento Público. 3.3. Não haverá qualquer obrigação do município caso, ao encerramento da vigência do

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 4 Termo de Credenciamento, o(a) leiloeiro(a) oficial credenciado(a) não venha a ser convocado para prestar os serviços, em conformidade com os critérios estabelecidos neste instrumento. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 4.1. Eventuais pedidos de impugnações ou esclarecimentos ao presente edital de chamamento público deverão ser enviados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação, somente através do sistema eletrônico pregão online Banrisul, no endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/, em formulário próprio do sistema, sem exigência de credenciamento prévio ou uso de senha, e para os já credenciados também na área de acesso restrito deste portal (autenticado com a sua chave, Login). 4.2. A resposta aos pedidos de esclarecimento ou impugnação será realizada no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a Administração solicitar manifestação dos setores técnicos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos; 4.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: www.tucunduva.rs.gov.br, bem como através do site: https://pregaobanrisul.com.br/. 4.4. A impugnação não possui efeito suspensivo automático. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e dependerá de decisão motivada da Comissão de Contratação ou da Autoridade Superior, nos autos do processo administrativo, quando demonstrada a relevância dos fundamentos e o risco de prejuízo ao interesse público. 4.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar deste processo de credenciamento os(as) Leiloeiros(as) Públicos(as) Oficiais regularmente matriculados(as) perante a Junta Comercial competente, inclusive de outros Estados da Federação, desde que atendam às exigências legais, regulamentares e editalícias, em conformidade com o Decreto Federal nº 21.981/1932, com a Instrução Normativa DREI nº 52/2022, com a Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 894/2025 e com as exigências contidas neste Edital e em seus anexos. 5.2. Os interessados deverão preencher e apresentar, nas condições estabelecidas neste Edital, o Modelo Padronizado de Solicitação de Credenciamento, constante do Anexo I, acompanhado de toda a documentação exigida. 5.3. Os interessados deverão comprovar, no mínimo:

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 5 a) Ser cidadão brasileiro e estar em gozo dos direitos civis e políticos; b) Apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional; c) Comprovar matrícula regular como Leiloeiro(a) Público(a) Oficial perante a Junta Comercial competente; d) Comprovar experiência anterior na realização de leilões, mediante apresentação de atestado, certidão, extrato de publicação ou documento equivalente; e) Apresentar comprovação de idoneidade e regularidade, mediante certidões emitidas pelos órgãos competentes, conforme exigências deste Edital; f) Apresentar cópia de, no mínimo, 01 (um) extrato de publicação, ata, relatório, atestado ou documento equivalente que comprove a realização de leilão nos últimos 03 (três) anos; g) Atender integralmente às demais condições previstas neste Edital, no Termo de Referência e nos anexos. 5.4. Não poderão participar do presente Credenciamento os interessados que: a) Estiverem suspensos ou impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto durar a penalidade; b) Forem declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Sejam agentes públicos ou se enquadrem em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Não preencherem as condições de credenciamento estabelecidas neste instrumento; e) Estiverem com a matrícula de Leiloeiro(a) Público(a) Oficial suspensa, cancelada ou irregular perante a respectiva Junta Comercial; f) Enquadrarem-se nas vedações legais ao exercício da atividade de leiloeiro; g) Estiverem em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação, quando aplicável. 5.5. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital , serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 6 5.6. O descredenciamento do(a) Leiloeiro(a) Oficial ocorrerá caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo estes imediatamente excluídos do rol de credenciados. 5.7. O credenciado deverá observar rigorosamente o disposto no Decreto Federal nº 21.981/1932, na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 894/2025 e nas demais normas pertinentes. 5.8. O Credenciado fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro durante o prazo de vigência do credenciamento. 5.9. O Credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do município. 5.10. A Administração Pública não está obrigada a solicitar os serviços dos credenciados, sendo a convocação condicionada à existência de demanda administrativa. 5.11. A Administração Pública poderá revogar o Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. 6. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DO SORTEIO DOS CREDENCIADOS 6.1 Para a condução do presente credenciamento, atuará a comissão de contratação do Município, com as atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 757, de 24 de março de 2023, no que couber ao presente credenciamento, observadas ainda as disposições do Decreto Municipal nº 894, de 05 de maio de 2025, competindo-lhe conduzir e apoiar os atos administrativos necessários ao credenciamento, à análise documental, à verificação da habilitação e da qualificação técnica dos interessados. 6.2 A comissão de contratação será responsável pela realização do sorteio público destinado à definição da ordem de convocação dos leiloeiros credenciados, quando houver mais de um interessado habilitado. 6.3 O sorteio será realizado em data, local e horário previamente divulgados pela Administração Municipal, através dos seguintes endereços eletrônicos: https://www.tucunduva.rs.gov.br/site, e https://pregaobanrisul.com.br/ (sistema pregão on-line Banrisul), em seu respectivo processo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, garantindo publicidade, transparência e possibilidade de acompanhamento pelos interessados. 6.4 A Administração aguardará o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos entre a

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 7 publicação inicial deste edital de chamamento e a publicação do aviso de realização do 1º (primeiro) sorteio público de distribuição de demanda, ressalvado o fluxo contínuo de novos cadastros. 6.5 Somente participarão de cada sorteio os(as) leiloeiros(as) que tiverem seu Termo de Credenciamento (Anexo II) formalizado até a data anterior à da publicação do aviso de realização do respectivo sorteio (observado o prazo mínimo do item 6.4 para o primeiro certame). 6.6 O sorteio poderá ocorrer independentemente da presença de todos os leiloeiros credenciados, desde que comprovada a divulgação prévia do ato, sendo lavrada ata circunstanciada com o resultado e a ordem de classificação dos credenciados. 6.7 A relação dos leiloeiros credenciados e a ordem de convocação definida por sorteio serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município e/ou no sistema eletrônico utilizado para condução do processo de credenciamento. 6.8 Havendo novos credenciamentos durante a vigência do edital, os novos habilitados poderão ser incluídos no rol de credenciados, observadas as regras previstas neste Edital, ficando aptos a participar dos sorteios posteriores à sua efetiva habilitação. 6.9 Os profissionais que já tenham sido contemplados(as) em sorteios anteriores para a execução de outros leilões serão posicionados(as) no final da fila de espera, concorrendo apenas após esgotada a lista dos demais credenciados. 7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os(As) leiloeiros(as) interessados(as) em prestar os serviços objeto deste credenciamento deverão entregar os documentos indicados neste Edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/ (sistema pregão on-line Banrisul). 7.2. Para a prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação:  HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.3. Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento acima; 7.5. Comprovante de endereço, atualizado, no caso de pessoa física.

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 8 7.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso o(a) Leiloeiro(a) tenha optado pelo enquadramento fiscal como Empresário Individual, nos termos do artigo 58 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022;  HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: 7.7. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; 7.8. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente. Nota explicativa: Nos estados em que a prova de regularidade fiscal for dividida entre órgãos distintos (tributos não inscritos emitidos pela Secretaria da Fazenda e tributos inscritos emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado), o interessado deverá apresentar as certidões de ambos os órgãos. 7.9. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente; 7.10. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 7.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando o(a) interessado(a) estiver sujeito(a) ao recolhimento do FGTS, inclusive na condição de pessoa jurídica, empresário individual ou pessoa física equiparada a empregador, que possua empregado(s) ou mantenha obrigação perante o FGTS. 7.12. Caso o(a) interessado(a), pessoa física, não possua empregado(s) e não esteja sujeito(a) ao recolhimento do FGTS, deverá apresentar declaração própria informando a inexistência de empregados e de obrigação de recolhimento ao FGTS, sob as penas da lei, sem prejuízo de eventual diligência pela Administração para verificação das informações prestadas. 7.13. Comprovante de inscrição no INSS como autônomo — NIT, ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP, no caso de pessoa física, quando aplicável.  HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.14. Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, caso o(a) leiloeiro(a) tenha optado pelo enquadramento fiscal como empresário

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 9 individual, nos termos do artigo 58 da Instrução Normativa DREI n° 52/2022; 7.15. Certidão de insolvência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física, (no caso de pessoa física). Nota Explicativa: As certidões exigidas nesta alínea deverão estar dentro do prazo de validade expresso no próprio documento. Caso a certidão seja omissa quanto à sua validade, será aceita pela Comissão de Contratação desde que emitida no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua apresentação no sistema Pregão Online Banrisul .  HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.16. Atestado de Capacidade Técnica/Aptidão, em nome do(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial, para comprovação que realizou serviços de leilão (alienação de bens móveis e imóveis para a Administração Pública e/ou Privada). A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, em papel timbrado, devidamente assinado, por pessoa jurídica de direito público ou privado, tomadora do serviço, contendo identificação do declarante, e-mail e telefone, para eventual diligência. 7.16.1. Será aceita a apresentação de cópia simples do(s) atestado(s) de capacidade técnica no momento da análise da documentação de habilitação, para fins de verificação da qualificação técnica do interessado. Contudo, para a formalização do Termo de Credenciamento ou assinatura do respectivo instrumento contratual, o(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial credenciado deverá apresentar o(s) documento(s) original(is), cópia(s) autenticada(s) ou documento(s) cuja autenticidade possa ser verificada por meio eletrônico, sob pena de não formalização da contratação. 7.17. Certidão de registro ou inscrição atualizada emitida pela respectiva Junta Comercial, comprovando a sua regularidade como Leiloeiro(a) Público(a) Oficial naquela instituição, expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação no certame. 7.18. Requerimento de habilitação e credenciamento, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado. 7.19. Ainda para fins de habilitação, deve apresentar as seguintes Declarações: a) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Declaração atestando que o licitante não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Inc. IV do art 14 da Lei nº

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MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA Rio Grande do Sul 10 14.133/21). c) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; d) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo. 7.20. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 7.21. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.22. A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos exigidos no edital, os quais deverão ser entregues juntamente com o Requerimento de participação. 7.23. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues na forma prevista no edital. 7.24. Após a apresentação dos documentos de habilitação, considerado o prazo citado no item 9.1.4, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 7.25. A verificação pela Comissão de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 7.26. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos, atribuindo-lhes eficácia para fins de credenciamento. 7.27. O interessado que atender aos requisitos de habilitação previstos no edital será